sexta-feira, fevereiro 02, 2007

CULT vai ser extinta! Situação normal, perante a"anormalidade do seu funcionamento"!



As comunidades urbanas vão ser extintas, de acordo com o secretário de estado da administração local, ainda durante o mês de Fevereiro, um novo modelo de associativismo, estará em debate, o que irá implicar a extinção das comunidades urbanas criadas em 2003, mas que no caso da CULT ( Comunidade Urbana da Leziria do Tejo) se tem mostrado de uma inoperacionalidade total e de modo algum tem sido capaz de defender o interesse público dos municipes.


É altura de perguntar : O que quer ser o RIBATEJO ? Não será altura de se criar um fórum agregador das "chamadas forças vivas da REGIÃO"?
É fundamental e imperioso relançar a competitividade da economia da Região, com uma agenda própria e não submetida aos interesses de Lisboa, como sempre tem acontecido até hoje. É preciso lutarmos para construirmos um centro politico regional, de modo a que a reforma regional não continue a ser eternamente adiada, precisamos de uma mudança de mentalidades, de atitudes e referências politicas, concedendo às entidades locais e regionais uma maior capacidade de autonomia. Não se fará descentralização económica sem descentralização política e sem um olhar diferente sobre a nossa REGIÃO.
A nossa oportunidade de inverter as politicas do "alcatrão e das rotundas" e agora do "lixo tóxico e quimico" é interver eficazmente no desenvolvimento e na alternativa estratégica no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional e apostar eficazmente do quadro referencial estratégico de criação de parcerias publico privadas. O Ribatejo está nas nossas mãos, é altura de mostar que NÓS SOMOS CAPAZES!


a) Qualificar as pessoas , investindo no conhecimento e na melhoria do sistema de educação/formação, apoiando a formação escolar, investir e requalificar as infraestruturas escolares.
b) Promover a competitividade, introduzindo a modernização tecnológica e a inovação e apoiar projectos e empreendimentos na área social e de imobiliária-turistica e gastronómica
c) Modernizar os serviços públicos municipais combatendo a burocracia e prestando serviços públicos mais eficientes
d) Valorizar o território municipal, preservando o ambiente, ordenando a gestão territorial para promover o desenvolvimento regional e local ao serviço da coesão territorial.
Estes são os desafios, uma visão e estratégia para o futuro da nossa Região!

Nós também somos capazes! Nós somos RIBATEJANOS !

Caro amigo de muitos anos ...!

Li algures " que a maior desgraça que pode acontecer a qualquer coisa que se publica, não é muitas pessoas dizerem mal, é ninguém dizer nada" , isto tudo para deixar bem claro, que o objectivo inicial deste espaço era o de " tentar" informar" todos aqueles que em determinado momentro da sua vida exercem funções politicas legitimadas pelo voto dos cidadãos - cultura da exigência que tão afastada tem andado - como pressuposto o dever de esclarecer todos os cidadãos.
Recebo muitos "comentários" mas desde o inicio, embora já abri algumas excepções, declarei que este era um espaço, exclusivamente meu, e que só a mim me responsabiliza, essa a razão de não os "publicitar" !
Tudo isto para dizer que recebi hoje, um extenso comentário de um amigo de muitos anos, embora, reconheça de "ideias" politicas diferentes .... não tão diferentes, mas ao qual reconheço legitimidade de pensar diferentemente, não tendo qualquer dúvida que ele quer e sempre quis o melhor para o seu Municipio, tudo para te dizer que não concordando com tudo o que escreves, na minha opinião estás a ser algo injusto para uma ou duas pessoas, concordo globalmente que as "coisas não estão nada bem" principalmente está a ser esquecido, e nisso estamos plenamente de acordo, que " a defesa do interesse público municipal deve estar acima de todos os interesses particulares", daí esperar que não desistas .. EU NÃO VOU DESISTIR !

Necessidade de publicitar as decisões tomadas II

Enquanto não for publicitado na forma legalmente exigida, o acto administrativo é ineficaz, cumprindo-se assim uma parte da imposição do nº 2 do artº 122º da CRP. Os direitos e deveres que dele derivam não podem ser exigidas de ( ou por) ninguém.
Mas também há casos em que a falta de publicidade briga com a validade do acto ou, até, com a sua existência. Podíamos dizer, por exemplo, que a falta de publicidade de reunião pública, por imperativo legal, gera a invalidade desta, e das deliberações nela tomadas.
À falta de publicação equiparamos a sua ininteligibilidade, quando ele á feita em termos de não se saber que o acto foi praticado, Ou seja, trata-se de um vicio que gera a ineficácia do acto publicitado, não a sua invalidade ( a não ser que ele resultasse de o próprio acto ser ininteligível, ou de lhe faltar alguma das menções do artº 123º do CPA) .Por vezes, a publicidade do acto administrativo, quando legalmente prescrita, embora seja condição necessária da sua eficácia, não o é , contudo condição suficiente dela , por exemplo, o acto sujeito a visto do Tribunal de Contas, que foi publicitado oficialmente sem tal visto ter sido dado, expressa ou tacitamente, não o é, só por isso eficaz. ( Código do Procedimento Administrativo, anotado, M.Esteves Oliveira e outros)

Pensar e reflectir! É preciso acreditar que somos capazes de acabar com isto!

"No caso de corrupção, em países em desenvolvimento, a corrupção acaba por resultar numa desproporção para as famílias com menores rendimentos: pagam mais impostos do que deveriam, e parte dos seus rendimentos são gastos em «subornos» para terem acesso aos serviços públicos "