sábado, setembro 15, 2007

Temos um ditado que diz “quem muitos burros toca, algum fica para trás”.





Deliberação sobre a participação do Município de Almeirim na empresa ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM

De acordo com as competências da Assembleia Municipal previstas no artº 53º , (alínea l) e m) do nº 2 ) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 15 de Setembro, foi proposto pelo Executivo Municipal uma deliberação sobre a autorização para participação do Município de Almeirim como accionista fundador da empresa Águas do Ribatejo EIM, que tem como objecto “a exploração e gestão dos sistemas de abastecimentos e distribuição de água para consumo público e saneamento dos Municípios participantes no seu capital social”.
Na plena consciência e convicção, que o sector das águas representa um conjunto de serviços, que são fundamentais para todos os cidadãos, para o ambiente em geral e para a saúde pública e como tal, devem obedecer aos princípios da universalidade, qualidade de serviço, continuidade; igualdade; eficiência; equidade de preços , e nestas circunstâncias os serviços que o sector das águas fornecem são considerados com sendo de interesse geral
A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com a salvaguarda , na defesa do interesse público municipal , dos princípios consignados nas recomendações seguintes:

1) Recomendar ao Executivo Municipal que. a partir de 2008 o tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” tem de ser tendencialmente homogeneizados, em todos os Municípios que integram, ou venham a integrar a empresa Águas do Ribatejo EIM.
2) Recomendar ao Executivo Municipal que, a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados, tem de obedecer às regras, benefícios e isenções actualmente em vigor no nosso Município .
3) Recomendar ao Executivo Municipal que de acordo com o nº 2 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que a criação desta empresa intermunicipal é obrigatoriamente comunicada à Inspecção Geral de Finanças , bem com á Entidade Reguladora do sector das Águas.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007

Empresa ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM – uma empresa de prestação de serviços de interesse geral

A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com recomendações de garantia e salvaguarda , de alguns princípios inerentes ao interesse público municipal .
Nos termos da proposta de Estatutos que foi apresentada a constituição da empresa “ Águas do Ribatejo EIM”, que inicialmente , terá capitais exclusivamente públicos, tem já previsto a abertura a uma parceria público-privada , mantendo-se no entanto, 51% do capital social exclusivamente público, garantido deste modo a maioria de capital na posse dos respectivos Municípios.
Esta visão de uma realidade concreta e objectiva e de estrategicamente recorrer a parcerias público-privadas, obedece essencialmente a objectivos de mobilização do know-how do sector privado e direccionar as suas capacidades de inovação e gestão, colocando-as ao serviço do serviço público municipal; e de promover uma adequada partilha de gestão dos riscos, optimizando os recursos, ou seja, os custos do projecto em termos de value for money.
Do ponto de vista desta Assembleia Municipal , é necessário, por isso, que os projectos a desenvolver no âmbito de parcerias público/privado (PPPs) atendam a quatro requisitos básicos: viabilidade económica para o sector público municipal; viabilidade financeira para o sector privado.;equilíbrio risco/retribuição apropriado para os sectores público e privado; optimização dos recursos para o sector público municipal.
De modo a garantir que estes requisitos são assegurados é preciso que os Municípios se modernizem e se tornem mais eficazes e capazes , de modo a dar resposta à complexidade inerente a este tipo de contratos e assegurar a defesa do interesse público municipal, quer em termos de qualidade do serviço, quer em termos financeiros.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim acordo com o previsto na alíena f) do nº 1 artº 24º ,conjugado com a alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim apresenta as recomendações seguintes:

1º Recomendação ao Executivo Municipal que, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, desenvolva os maiores esforços, para que a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, se localize no Município de Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.
2º Recomendação ao Executivo Municipal e tendo em atenção que no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” já se encontra previsto o aumento de capital social , em 2008, para 14 milhões de euros, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, se exija que se inicie de imediato , o estudo com vista a uma fixação de regras e condições para o lançamento do respectivo concurso público para escolha da parceria ou parcerias privadas.
3º Recomendação ao Executivo Municipal, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, e no âmbito das respectivas competências, mande elaborar um “diagnóstico da situação actual dos diversos sistemas de abastecimento de água e de saneamento das águas residuais” com vista a definição de uma estratégia que permita a elaboração de um “Plano Geral “ que deve assentar no conhecimento exaustivo e continuo das respectivas redes.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007