terça-feira, agosto 05, 2008

"Aquele que com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação."( Art. 483.º-1 do Código Civil)

Condenado a dois anos de prisão por ver e-mail de colega de trabalho

Um juiz espanhol condenou a dois anos e dois meses de prisão um homem que entregou à cunhada do seu colega de trabalho cópias de vários e-mails, alguns deles com conteúdo íntimo, escreve hoje o El Mundo
Na sentença, o juiz considera que o arguido cometeu um delito de «revelação de segredos relativos à vida íntima», embora não considere provado que tenha sido o arguido a extrair informação da caixa de correio electrónico.
A sentença, que poderá agora ser alvo de recurso, condena ainda o arguido a uma multa de 3240 euros e uma indemnização de quatro mil euros para o queixoso. O arguido negou perante o juiz ter extraído os e-mails do colega e insinuou que poderia ter sido outra colega de trabalho.
O juiz deu credibilidade ao testemunho da cunhada do queixoso, que afirmou que o arguido lhe entregou várias cópias de e-mails.
A mulher garantiu que o arguido, depois de lhe entregar os documentos, lhe disse que, desta forma, «veria o que o cunhado faz durante as horas de trabalho». A cunhada mostrou os documentos ao seu marido – irmão do queixoso – a quem o arguido questionou depois se havia lido os documentos e se tinha visto que tipo de pessoa era o irmão.
O juiz deu pouca importância ao tipo de informação revelada pelos e-mails porque, defende, a intimidade ficou vulnerável «no momento em que houve acesso ao correio electrónico do queixoso», independentemente do conteúdo dos mesmos.