我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, junho 01, 2009
A corrupção não acaba nem com mezinhas nem com rezas
A corrupção não acaba nem com mezinhas nem com rezas
“ existe uma troca de favores e que "há ainda quem continue a usar as suas funções para ganhar dinheiro". A corrupção é o imposto mais caro que os portugueses pagam"
Câmara pagou cerca de 23 mil euros em trabalho extraordinário a um chefe de gabinete do presidente e a dois adjuntos
A Câmara de Matosinhos pagou cerca de 23 mil euros em trabalho extraordinário a um chefe de gabinete do presidente e a dois adjuntos em 2006 e 2007. A IGAL considera as despesas nulas e vai participar o caso ao Tribunal.
As remunerações, num total de 22971,53 euros, respeitam a trabalho em dias de descanso/feriados de um ex-chefe do Gabinete de Apoio Pessoal (GAP).
Para concluir pela ilegalidade das remunerações, o inspector que assina o relatório, invoca, entre outros, o número 5 do artigo 74º da Lei das Autarquias Locais (169/99 de 18 de Setembro) que diz que "os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a título de trabalho extraordinário".
Face àquela norma, que a IGAL entende ser de "sentido claro e unívoco", "as aludidas despesas não eram permitidas por lei e, assim, os actos que as determinaram ou autorizaram são nulos", pode ler-se no relatório da Inspecção- Geral da Administração Local.
Vai, por isso, participá-los ao Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, "com vista à eventual interposição de acção administrativa especial para declaração das nulidades".As remunerações, num total de 22971,53 euros, respeitam a trabalho em dias de descanso/feriados de um ex-chefe do Gabinete de Apoio Pessoal (GAP).
Para concluir pela ilegalidade das remunerações, o inspector que assina o relatório, invoca, entre outros, o número 5 do artigo 74º da Lei das Autarquias Locais (169/99 de 18 de Setembro) que diz que "os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a título de trabalho extraordinário".
Face àquela norma, que a IGAL entende ser de "sentido claro e unívoco", "as aludidas despesas não eram permitidas por lei e, assim, os actos que as determinaram ou autorizaram são nulos", pode ler-se no relatório da Inspecção- Geral da Administração Local.
Mas, para além da invalidade administrativa dos actos, a IGAL alerta que a violação das aludidas normas que regem as Autarquias Locais pode gerar "diversos tipos de responsabilidade, como a financeira, a tutelar, a disciplinar e a criminal". Para apuramento da responsabilidade financeira, a informação vai ser participada ao Tribunal de Contas.
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