WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, junho 01, 2009
A corrupção não acaba nem com mezinhas nem com rezas
A corrupção não acaba nem com mezinhas nem com rezas
“ existe uma troca de favores e que "há ainda quem continue a usar as suas funções para ganhar dinheiro". A corrupção é o imposto mais caro que os portugueses pagam"
Câmara pagou cerca de 23 mil euros em trabalho extraordinário a um chefe de gabinete do presidente e a dois adjuntos
A Câmara de Matosinhos pagou cerca de 23 mil euros em trabalho extraordinário a um chefe de gabinete do presidente e a dois adjuntos em 2006 e 2007. A IGAL considera as despesas nulas e vai participar o caso ao Tribunal.
As remunerações, num total de 22971,53 euros, respeitam a trabalho em dias de descanso/feriados de um ex-chefe do Gabinete de Apoio Pessoal (GAP).
Para concluir pela ilegalidade das remunerações, o inspector que assina o relatório, invoca, entre outros, o número 5 do artigo 74º da Lei das Autarquias Locais (169/99 de 18 de Setembro) que diz que "os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a título de trabalho extraordinário".
Face àquela norma, que a IGAL entende ser de "sentido claro e unívoco", "as aludidas despesas não eram permitidas por lei e, assim, os actos que as determinaram ou autorizaram são nulos", pode ler-se no relatório da Inspecção- Geral da Administração Local.
Vai, por isso, participá-los ao Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, "com vista à eventual interposição de acção administrativa especial para declaração das nulidades".As remunerações, num total de 22971,53 euros, respeitam a trabalho em dias de descanso/feriados de um ex-chefe do Gabinete de Apoio Pessoal (GAP).
Para concluir pela ilegalidade das remunerações, o inspector que assina o relatório, invoca, entre outros, o número 5 do artigo 74º da Lei das Autarquias Locais (169/99 de 18 de Setembro) que diz que "os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a título de trabalho extraordinário".
Face àquela norma, que a IGAL entende ser de "sentido claro e unívoco", "as aludidas despesas não eram permitidas por lei e, assim, os actos que as determinaram ou autorizaram são nulos", pode ler-se no relatório da Inspecção- Geral da Administração Local.
Mas, para além da invalidade administrativa dos actos, a IGAL alerta que a violação das aludidas normas que regem as Autarquias Locais pode gerar "diversos tipos de responsabilidade, como a financeira, a tutelar, a disciplinar e a criminal". Para apuramento da responsabilidade financeira, a informação vai ser participada ao Tribunal de Contas.
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