我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, junho 30, 2011
Resultados Preliminares dos Censos 2011
RESULTADOS PRELIMINARES FO CENSO DE 2011 | |||||||||
CENSOS | ALMEIRIM | DISTRITO SANTARÉM | PAÍS | ||||||
2011 | 2011 | 2001 | % | 2011 | 2001 | % | 2011 | 2001 | % |
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População residente | 23.043 | 21.957 | 4,95% | 454.456 | 454.527 | -0,02% | 10.555.853 | 10.356.117 | 1,93% |
Familias | 9.350 | 8.436 | 10,83% | 180.334 | 169.981 | 6,09% | 4.079.577 | 3.654.633 | 11,63% |
Alojamentos | 12.292 | 9.982 | 23,14% | 270.422 | 236.078 | 14,55% | 5.879.845 | 5.054.922 | 16,32% |
Edificios | 9.371 | 8.163 | 14,80% | 211.853 | 189.749 | 11,65% | 3.550.823 | 3.160.043 | 12,37% |
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terça-feira, junho 28, 2011
Desagravar ou agravar?
Reduzir a despesa corrente primária, de forma a que possa absorver os juros da dívida pública é fundamental para garantir sustentabilidade às contas públicas.
No desagravar é que está o ganho!!!
Aumento de impostos é agravar o problema.
Redução do investimento é agravar o problema.
Aumentar a dívida pública é agravar o problema.
Aumentar os salários/pensões da função pública é agravar o problema.
Passar férias no estrangeiro é agravar o problema.
Aumentar a taxa de desemprego é agravar o problema.
Tantos “boys” no governo é agravar o problema.
Aumentar os assessores nas empresas públicas é agravar o problema
Diminuir importações é desagravar o problema.
Aumentar exportações é desagravar o problema.
Diminuir o défice externo é desagravar o problema.
Diminuir o endividamento externo é desagravar o problema.
Aumentar a incidência do mercado de arrendamento é desagravar o problema.
Reduzir o crédito à habitação e ao consumo é desagravar o problema.
Passar férias cá é desagravar o problema.
Aumentar os lucros com exportações é desagravar o problema.
Diminuir os preços dos produtos importados é desagravar o problema.
Gerar trabalho e emprego é desagravar o problema.
Créditos fiscais às empresas que exportam ou que diminuam importações é desagravar o problema.
Acabar com as juntas de freguesia e integrá-las nas câmaras como departamentos locais é desagravar o problema.
Fundir municípios, empresas municipais e organismos públicos se resultar em menores despesas é desagravar o problema.
Privatizar empresas públicas, garantindo a regulação do mercado é desagravar o problema.
Baixar impostos sem aumentar o défice é desagravar o problema.
Impostos especiais sobre consumo de bens de luxo (geralmente importados) é desagravar o problema.
Acabar com reformas antecipadas, especialmente por inteiro é desagravar o problema.
Desrespeitar as quotas de produção agrícola e industrial é seguramente e fortemente desagravar o problema.
Se sabemos isto, o que é que custa pôr em prática?
segunda-feira, junho 27, 2011
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - Sector empresarial do estado (VI final)
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO (VI final)
Que estratégia para a sustentabilidade das empresas públicas prestadoras deste serviço público de transporte de passageiros?
“O sistema de transportes é um factor determinante da coesão social e territorial e da competitividade do País”.
O UNIVERSO DE UTILIZADORES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
- 2,8 milhões de habitantes na área Metropolitana de Lisboa;
- 1,7 milhões de habitantes na área Metropolitana do Porto;
- 550 milhões de utilizadores na área Metropolitana de Lisboa (em média de 1,6 milhões, por dia);
- 190 milhões de utilizadores na área Metropolitana do Porto (2009) em média 600 mil, por dia).
SÍNTESE DA SITUAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (2009) ([1])
Ø Entre 2001-2009 mais de 200 milhões de passageiros “deixaram” de utilizar o serviço público de transporte de passageiros; (uma perda, média/diária de cerca de 70 mil passageiros);
Ø Em 2009 as empresas do sector empresarial do estado do serviço público de passageiros, geraram mais de 700 milhões de euros de prejuízo e receberam mais de 204 milhões de euros de indemnizações compensatórias; (anote-se que entre 2004-2010 foram pagas mais de 1,3 mil milhões de indemnizações compensatórias;
Ø O endividamento destas empresas (2009), (Metro de Lisboa e Porto Carris, CP, Refer, STCP, Transtejo/Soflusa) atingia mais de 14 mil milhões de euros, e as necessidades de recapitalização mais de 6,7 mil milhões;
Ø Estas empresas tem mais de 14 mil trabalhadores (2009), e com custos de pessoal de mais de 460 milhões de euros e mais de 454 milhões de euros com o fornecimento de serviços externos;
Ø Os salários médios/ano (2009) situaram-se entre os cerca de 3 886 euros no Metropolitano de Lisboa e os 1 903 euros na Transtejo.
Ø Os custos operacionais nestas 7 empresas atingem cerca de 1,3 mil milhões de euros
· ausência de responsabilização da gestão pública, desorganização laboral geradora de indisciplina laboral e desierarquização da estrutura organizativa-funcional;
· desconhecimento de instrumentos de gestão e de projectos estratégicos de sustentabilidade deste sector empresarial do estado de serviço público de transporte de passageiros;
· incapacidade de aplicar medidas de estratégia no domínio de politicas de flexibilidade horária e de flexibilidade da mão de obra;
· Inexistência de fontes alternativa de financiamentos e de “criação de estratégia empresarial de aumentar e potenciar receitas próprias”, dependência exclusiva dos financiamentos do Estado (indemnizações compensatórias e aumentos de capital);
Segundo um relatório do Tribunal de Contas , as sete empresas que prestam serviços no Porto e em Lisboa apresentavam capitais próprios negativos de 5,6 mil milhões de euros, sendo que para as recapitalizar totalmente CP, STCP, Carris, Transtejo, Soflusa, Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto seriam necessários 6,7 mil milhões de euros
[1] O sector de transporte público colectivo de passageiros inclui as empresas totalmente detidas pelo Estado: a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; o Metropolitano de Lisboa,E.P. (ML); a STCP-Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. e a Transtejo-Transportes do Tejo, S.A., a REFER e a Soflusa bem como participações maioritárias na Metro do Mondego, S.A., onde o Estado detém directamente 53% do respectivo capital e na Metro do Porto, S.A. cuja participação do Estado, em 31 de Dezembro de 2008, conjuntamente com a CP e a STCP era de 60%. ( deve incluir-se também as inúmeras participadas, “resultado da criatividade imaginativa de arranjar lugares de administração”.
quarta-feira, junho 22, 2011
A extinção dos Governos Civis!
A extinção dos Governos Civis!
O enquadramento jurídico dos Governadores Civis deriva directamente da existência de Distritos e assenta no disposto no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estabelece que: 1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.2. Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.” A existência de todos os distritos e a manutenção de um governador civil em cada um dos distritos, enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, tem, portanto, previsão e dignidade constitucional assente no imperativo constante do artº 291º da Constituição da República. Sempre, assim, o entendeu e consagrou o legislador ordinário, a doutrina constitucional e administrativa. A missão, atribuições e orgânica dos serviços de apoio aos Governadores Civis está estabelecida nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro — Aprova o estatuto orgânico e pessoal, as competências e o regime dos actos praticados pelo governador civil, bem como a composição e as competências dos órgãos consultivos e a organização dos serviços dos governos civis. Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis, transferindo competências para as autarquias. Decreto-Lei n.º 213/2001, de 12 de Agosto — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis.
Entendemos que até prova em contrário, os governos civis representam uma estrutura que poderia ser abolida sem grandes perdas de eficiência para a governação do país. Provavelmente, podia-se ganhar mesmo alguma eficiência, transferindo algumas das suas competências para outros órgãos. Este cargo, nos termos previstos no artigo 291º da CRP, representa o governo no distrito, sendo por isso mais uma forma de satisfazer clientelas partidárias locais aquando das nomeações dos titulares e o conjunto de assessores, adjuntos etc.
A verdade é que esta medida – de anunciar a não nomeação de governos civis - é o primeiro sinal de como se começa mal“ não sendo exemplo de rigor e de contenção” do Estado, pois não reduz, antes aumenta as despesas a suportar pelos impostos dos portugueses. ASSIM NÃO VAMOS LÁ!
segunda-feira, junho 20, 2011
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O acto administrativo violador de um tal direito só é nulo se essa violação ofender seu conteúdo essencial (art. 133.º/2/d) do CPA(Código do Procedimento Administrativo).
Num país em que o sistema judicial não está à altura das necessidades, em que há uma longa tradição de uma administração pública opaca, confiscada pelos poderes fácticos e propensa a situações de promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados, legítimos e ilegítimos, a corrupção e a percepção da impunidade afectam profundamente, não apenas os direitos dos cidadãos prejudicados, mas também a eficiência económica e a própria confiança na democracia.
A maior arma contra a corrupção é a transparência, acompanhada de regras claras, boa fiscalização e sancionamento expedito de quem prevarica. Isso não significa que o julgamento deva fazer-se na praça pública ou que se deixem arrastar indefinidamente situações de suspeição intoleráveis.
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.
O acto administrativo violador de um tal direito só é nulo se essa violação ofender seu conteúdo essencial (art. 133.º/2/d) do CPA(Código do Procedimento Administrativo).
Num país em que o sistema judicial não está à altura das necessidades, em que há uma longa tradição de uma administração pública opaca, confiscada pelos poderes fácticos e propensa a situações de promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados, legítimos e ilegítimos, a corrupção e a percepção da impunidade afectam profundamente, não apenas os direitos dos cidadãos prejudicados, mas também a eficiência económica e a própria confiança na democracia.
A maior arma contra a corrupção é a transparência, acompanhada de regras claras, boa fiscalização e sancionamento expedito de quem prevarica. Isso não significa que o julgamento deva fazer-se na praça pública ou que se deixem arrastar indefinidamente situações de suspeição intoleráveis.