quinta-feira, junho 30, 2011



"Estado de incompetentes e corruptos, que transformaram os grandes partidos em organizações duvidosas, que mataram os empresários ambiciosos, que têm delapidado e continuarão a delapidar os escassos recursos de que o país dispõe, que transformaram a nossa justiça na vergonha que é, que montaram um imenso esquema que leva a que quem queira mudar este estado de coisas seja destruído."

Resultados Preliminares dos Censos 2011

RESULTADOS PRELIMINARES FO CENSO DE 2011

CENSOS

ALMEIRIM

DISTRITO SANTARÉM

PAÍS

2011

2011

2001

%

2011

2001

%

2011

2001

%

População residente

23.043

21.957

4,95%

454.456

454.527

-0,02%

10.555.853

10.356.117

1,93%

Familias

9.350

8.436

10,83%

180.334

169.981

6,09%

4.079.577

3.654.633

11,63%

Alojamentos

12.292

9.982

23,14%

270.422

236.078

14,55%

5.879.845

5.054.922

16,32%

Edificios

9.371

8.163

14,80%

211.853

189.749

11,65%

3.550.823

3.160.043

12,37%

terça-feira, junho 28, 2011


Desagravar ou agravar?

Reduzir a despesa corrente primária, de forma a que possa absorver os juros da dívida pública é fundamental para garantir sustentabilidade às contas públicas.

No desagravar é que está o ganho!!!


Aumento de impostos é agravar o problema.

Redução do investimento é agravar o problema.

Aumentar a dívida pública é agravar o problema.

Aumentar os salários/pensões da função pública é agravar o problema.

Passar férias no estrangeiro é agravar o problema.

Aumentar a taxa de desemprego é agravar o problema.

Tantos “boys” no governo é agravar o problema.

Aumentar os assessores nas empresas públicas é agravar o problema

Diminuir importações é desagravar o problema.

Aumentar exportações é desagravar o problema.

Diminuir o défice externo é desagravar o problema.

Diminuir o endividamento externo é desagravar o problema.

Aumentar a incidência do mercado de arrendamento é desagravar o problema.

Reduzir o crédito à habitação e ao consumo é desagravar o problema.

Passar férias cá é desagravar o problema.

Aumentar os lucros com exportações é desagravar o problema.

Diminuir os preços dos produtos importados é desagravar o problema.

Gerar trabalho e emprego é desagravar o problema.

Créditos fiscais às empresas que exportam ou que diminuam importações é desagravar o problema.

Acabar com as juntas de freguesia e integrá-las nas câmaras como departamentos locais é desagravar o problema.

Fundir municípios, empresas municipais e organismos públicos se resultar em menores despesas é desagravar o problema.

Privatizar empresas públicas, garantindo a regulação do mercado é desagravar o problema.

Baixar impostos sem aumentar o défice é desagravar o problema.

Impostos especiais sobre consumo de bens de luxo (geralmente importados) é desagravar o problema.

Acabar com reformas antecipadas, especialmente por inteiro é desagravar o problema.

Desrespeitar as quotas de produção agrícola e industrial é seguramente e fortemente desagravar o problema.



Se sabemos isto, o que é que custa pôr em prática?

segunda-feira, junho 27, 2011


SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - Sector empresarial do estado (VI final)

SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO (VI final)

Que estratégia para a sustentabilidade das empresas públicas prestadoras deste serviço público de transporte de passageiros?

O sistema de transportes é um factor determinante da coesão social e territorial e da competitividade do País”.

O UNIVERSO DE UTILIZADORES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS

  • 2,8 milhões de habitantes na área Metropolitana de Lisboa;
  • 1,7 milhões de habitantes na área Metropolitana do Porto;
  • 550 milhões de utilizadores na área Metropolitana de Lisboa (em média de 1,6 milhões, por dia);
  • 190 milhões de utilizadores na área Metropolitana do Porto (2009) em média 600 mil, por dia).

O problema dos transportes públicos de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa e do Porto não é o sistema tarifário, o seu principal problema é o de saber os motivos ou as causas porque mais de 200 milhões de passageiros, deixaram de utilizar os transporte públicos entre 2001 e 2009?

SÍNTESE DA SITUAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (2009) ([1])

Ø Entre 2001-2009 mais de 200 milhões de passageiros “deixaram” de utilizar o serviço público de transporte de passageiros; (uma perda, média/diária de cerca de 70 mil passageiros);

Ø Em 2009 as empresas do sector empresarial do estado do serviço público de passageiros, geraram mais de 700 milhões de euros de prejuízo e receberam mais de 204 milhões de euros de indemnizações compensatórias; (anote-se que entre 2004-2010 foram pagas mais de 1,3 mil milhões de indemnizações compensatórias;

Ø O endividamento destas empresas (2009), (Metro de Lisboa e Porto Carris, CP, Refer, STCP, Transtejo/Soflusa) atingia mais de 14 mil milhões de euros, e as necessidades de recapitalização mais de 6,7 mil milhões;

Ø Estas empresas tem mais de 14 mil trabalhadores (2009), e com custos de pessoal de mais de 460 milhões de euros e mais de 454 milhões de euros com o fornecimento de serviços externos;

Ø Os salários médios/ano (2009) situaram-se entre os cerca de 3 886 euros no Metropolitano de Lisboa e os 1 903 euros na Transtejo.

Ø Os custos operacionais nestas 7 empresas atingem cerca de 1,3 mil milhões de euros

· ausência de responsabilização da gestão pública, desorganização laboral geradora de indisciplina laboral e desierarquização da estrutura organizativa-funcional;

· desconhecimento de instrumentos de gestão e de projectos estratégicos de sustentabilidade deste sector empresarial do estado de serviço público de transporte de passageiros;

· incapacidade de aplicar medidas de estratégia no domínio de politicas de flexibilidade horária e de flexibilidade da mão de obra;

· Inexistência de fontes alternativa de financiamentos e de “criação de estratégia empresarial de aumentar e potenciar receitas próprias”, dependência exclusiva dos financiamentos do Estado (indemnizações compensatórias e aumentos de capital);

Segundo um relatório do Tribunal de Contas , as sete empresas que prestam serviços no Porto e em Lisboa apresentavam capitais próprios negativos de 5,6 mil milhões de euros, sendo que para as recapitalizar totalmente CP, STCP, Carris, Transtejo, Soflusa, Metropolitano de Lisboa e Metro do Porto seriam necessários 6,7 mil milhões de euros



[1] O sector de transporte público colectivo de passageiros inclui as empresas totalmente detidas pelo Estado: a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; o Metropolitano de Lisboa,E.P. (ML); a STCP-Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. e a Transtejo-Transportes do Tejo, S.A., a REFER e a Soflusa bem como participações maioritárias na Metro do Mondego, S.A., onde o Estado detém directamente 53% do respectivo capital e na Metro do Porto, S.A. cuja participação do Estado, em 31 de Dezembro de 2008, conjuntamente com a CP e a STCP era de 60%. ( deve incluir-se também as inúmeras participadas, “resultado da criatividade imaginativa de arranjar lugares de administração”.

quarta-feira, junho 22, 2011

A extinção dos Governos Civis!

A extinção dos Governos Civis!

A selecção dos funcionários públicos em geral e, em especial, dos altos dirigentes deveria ser feita com base no mérito profissional e curricular, não com base em "confianças políticas", que têm levado à servidão a clientelas partidárias e outras relacionadas, tantas vezes consubstanciadas em atribuir privilégios a incompetentes que nada contribuem nas administrações públicas central e local, bem como em empresas pública e outras instituições do Estado

A existência de governadores civis, apesar da carga histórica do cargo que visava ter (desde meados do século XIX) um representante político e administrativo do governo da República em cada distrito, não tem dignidade jurídica e política para estar no texto da Lei fundamental. Acontece, porém, que há uma referência na parte final da nossa Constituição (capítulo "Disposições finais e transitórias") aos governadores civis, em concreto, no artigo 291.º. No plano formal, isto implica que nenhuma lei ordinária pode extinguir os governadores civis - coisa que vários partidos e governos têm prometido mas que nenhum conseguiu concretizar - sem que primeiro seja alterado o artigo 291.º CRP

O enquadramento jurídico dos Governadores Civis deriva directamente da existência de Distritos e assenta no disposto no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estabelece que: 1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.2. Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.” A existência de todos os distritos e a manutenção de um governador civil em cada um dos distritos, enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, tem, portanto, previsão e dignidade constitucional assente no imperativo constante do artº 291º da Constituição da República. Sempre, assim, o entendeu e consagrou o legislador ordinário, a doutrina constitucional e administrativa. A missão, atribuições e orgânica dos serviços de apoio aos Governadores Civis está estabelecida nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro — Aprova o estatuto orgânico e pessoal, as competências e o regime dos actos praticados pelo governador civil, bem como a composição e as competências dos órgãos consultivos e a organização dos serviços dos governos civis. Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis, transferindo competências para as autarquias. Decreto-Lei n.º 213/2001, de 12 de Agosto — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis.

Este “anúncio” politico de extinção dos Governos Civis”, pelo primeiro ministro, revela um “mau começo na sua governação”, pois trata-se tão só de “pura demagogia” que não tem qualquer efeito prático, nem reduz as despesas do estado. Agiram correctamente os Governadores Civis que apresentaram a sua demissão, aliás a Lei devia prever que “todos os cargos políticos caducavam com a tomada de posse de um novo governo, o natural era serem substituídos pelo que se Passos Coelho que terá que o fazer nos termos da Lei em vigor. Se Passos Coelho pretendia que fosse de outra forma que tivesse divulgado a decisão igualmente de outra forma.

Entendemos que até prova em contrário, os governos civis representam uma estrutura que poderia ser abolida sem grandes perdas de eficiência para a governação do país. Provavelmente, podia-se ganhar mesmo alguma eficiência, transferindo algumas das suas competências para outros órgãos. Este cargo, nos termos previstos no artigo 291º da CRP, representa o governo no distrito, sendo por isso mais uma forma de satisfazer clientelas partidárias locais aquando das nomeações dos titulares e o conjunto de assessores, adjuntos etc.

A verdade é que esta medida – de anunciar a não nomeação de governos civis - é o primeiro sinal de como se começa mal“ não sendo exemplo de rigor e de contenção” do Estado, pois não reduz, antes aumenta as despesas a suportar pelos impostos dos portugueses. ASSIM NÃO VAMOS LÁ!

segunda-feira, junho 20, 2011

O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.

O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.

“Como a primeira prioridade o combate à corrupção que “mina o Estado de Direito” e a recuperação da credibilidade do sector da justiça” (afirmação da nova Ministra da Justiça)

O ex-vice-presidente da Câmara do Porto Paulo Morais diz que "o centro de corrupção em Portugal tem sido a Assembleia da República, pela presença de deputados que são, simultaneamente, administradores de empresas".

O controlo da legalidade administrativa pressupõe que os particulares, nas suas relações com a Administração Pública, tenham o direito de apresentar petições, reclamações e queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição e da lei (direito de petição, previsto no art. 52º da Constituição), bem como de impugnar quaisquer actos administrativos que os lesem (art. 268º, 3 da Constituição), direitos que seriam intoleravelmente tolhidos se não pudessem concretizar a imputação dos vícios típicos dos actos administrativos, v.g. o vício de violação de lei e do princípio da imparcialidade.

Nos termos do art.º 48.º/1 da CRP (Constituição da República Portuguesa) “todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos” direito que, por constituir um dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente assegurados e por ser integrador do Estado de Direito fundado na soberania popular e no sufrágio universal, directo e secreto, deve ser considerado um direito fundamental.


O acto administrativo violador de um tal direito só é nulo se essa violação ofender seu conteúdo essencial (art. 133.º/2/d) do CPA(Código do Procedimento Administrativo).

Num país em que o sistema judicial não está à altura das necessidades, em que há uma longa tradição de uma administração pública opaca, confiscada pelos poderes fácticos e propensa a situações de promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados, legítimos e ilegítimos, a corrupção e a percepção da impunidade afectam profundamente, não apenas os direitos dos cidadãos prejudicados, mas também a eficiência económica e a própria confiança na democracia.

A maior arma contra a corrupção é a transparência, acompanhada de regras claras, boa fiscalização e sancionamento expedito de quem prevarica. Isso não significa que o julgamento deva fazer-se na praça pública ou que se deixem arrastar indefinidamente situações de suspeição intoleráveis.

O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.

O combate à corrupção - Nem silêncios comprometidos, nem suspeições caluniosas.

“Como a primeira prioridade o combate à corrupção que “mina o Estado de Direito” e a recuperação da credibilidade do sector da justiça” (afirmação da nova Ministra da Justiça)

O ex-vice-presidente da Câmara do Porto Paulo Morais diz que "o centro de corrupção em Portugal tem sido a Assembleia da República, pela presença de deputados que são, simultaneamente, administradores de empresas".

O controlo da legalidade administrativa pressupõe que os particulares, nas suas relações com a Administração Pública, tenham o direito de apresentar petições, reclamações e queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição e da lei (direito de petição, previsto no art. 52º da Constituição), bem como de impugnar quaisquer actos administrativos que os lesem (art. 268º, 3 da Constituição), direitos que seriam intoleravelmente tolhidos se não pudessem concretizar a imputação dos vícios típicos dos actos administrativos, v.g. o vício de violação de lei e do princípio da imparcialidade.

Nos termos do art.º 48.º/1 da CRP (Constituição da República Portuguesa) “todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos” direito que, por constituir um dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente assegurados e por ser integrador do Estado de Direito fundado na soberania popular e no sufrágio universal, directo e secreto, deve ser considerado um direito fundamental.


O acto administrativo violador de um tal direito só é nulo se essa violação ofender seu conteúdo essencial (art. 133.º/2/d) do CPA(Código do Procedimento Administrativo).

Num país em que o sistema judicial não está à altura das necessidades, em que há uma longa tradição de uma administração pública opaca, confiscada pelos poderes fácticos e propensa a situações de promiscuidade entre o interesse público e os interesses privados, legítimos e ilegítimos, a corrupção e a percepção da impunidade afectam profundamente, não apenas os direitos dos cidadãos prejudicados, mas também a eficiência económica e a própria confiança na democracia.

A maior arma contra a corrupção é a transparência, acompanhada de regras claras, boa fiscalização e sancionamento expedito de quem prevarica. Isso não significa que o julgamento deva fazer-se na praça pública ou que se deixem arrastar indefinidamente situações de suspeição intoleráveis.