De acordo com esta noticia, alguns autarcas tem utilizado dinheiro das Câmaras Municipais, isto é dinheiro dos cidadãos, para o pagamento de multas passadas, a título pessoal, pelo Tribunal de Contas, em vez de as pagarem do próprio bolso, como manda a Lei, isto é, estes autarcas usaram o dinheiro dos contribuintes para saldar multas que deviam ter sido eles próprios a pagar.
Cabe ao Tribunal de Contas que tem autoridade para inspeccionar a actividade de todas as entidades públicas, desde o Governo até aos autarcas, fazer com que estes autarcas cumpra, a Lei .
Entre outros actos estão a promover obras públicas, por ajuste directo quando deveria ter lançado concurso público; o pagamento irregular de facturas; o uso de empréstimos públicos para outros fins que não os previstos na lei; o atraso sem justificação do envio para o Tribunal de Contas de documentos obrigatórios ou pedidos; ou, ainda, enviar ao Tribunal elementos que o induzam em erro nas suas decisões ou relatórios.
É que devemos ser bem claros, que a alegada presunção de inocência são figuras de retórica usadas por aqueles que não querem que o seus actos sejam avaliados pelo Povo.
Crime é crime pela prática de actos contrários à vivência democrática, pela constante e reiterada violação das normas legais e desde o moimento em que são praticados.