sexta-feira, junho 23, 2006

AS EMPRESAS MUNICIPAIS

As empresas municipais constituem um intrumento essencial a uma gestão pública, ainda que em grande parte sujeita a regras de direito privado, visando proporcionar aos municípios um novo modelo organizativo de prossecução do interesse público municipal, visando uma gestão mais eficiente e eficaz das actividades cujo objecto se contém nas respectivas atribuições, em beneficio dos respectivos cidadãos do Municipio que assim vem ser-lhes prestado um serviço publico municipal de qualidade e de menor custo.
A vantagem deste modelo de organização reside na maior agilidade da gestão dos recursos humanos, no tipo de gestão integrada que pode praticar, no regime de aquisição de bens e serviços que lhe é aplicável e no acesso ao crédito para financiamento da sua actividade .

Pensamento do dia

“O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade.”

Ainda o livro de Paulo Morais

A procuradora Maria José Morgado criticou, terça-feira à noite, no Porto, a impunidade de que gozam, ao nível do poder local, "fenómenos de tipo mafioso siciliano, que se processam segundo as regras do cacique". Fê-lo no Café Majestic, durante a apresentação do livro Paulo Morais - Mudar o Poder Local, fruto de uma entrevista de António Freitas de Sousa, jornalista do Diário Económico, ao homem que entre 2002 e 2005 foi vice-presidente e vereador do Urbanismo da Câmara do Porto.

À obra (edição da Edeline), Maria José Morgado teceu fortes elogios: "Está aqui a luz de uma nova ética na gestão municipal." Segundo a magistrada, o livro "identifica mecanismos sórdidos que regem certos aspectos do sector do urbanismo em Portugal." Estes vão da "complexidade dos planos directores municipais" à "magia da valorização de terrenos só pela mudança de titular do direito de propriedade", passando pelas "vigarices legais", sem esquecer a "crónica dependência dos partidos dos mesmos promotores imobiliários".

Tais "pecados" caracterizam, nas palavras da procuradora, "uma forma de gestão urbanística degradada que utiliza o interesse público ao serviço de interesses privados", o que se pode resumir em cinco letras: "Crime." Porque é que a estas manobras não correspondem condenações justas, eis a pergunta que importa fazer

A LEI É CLARA .....!

Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro
Republicação da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos

Artigo 2.º (Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
1 - Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.
Artigo 9.º (Limites às cumulações)
1 - Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime público ou privado que lhes seja aplicável, é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base que competir a essas funções, ou, em alternativa, mantida a remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva que lhes seja devida

Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho Estatuto dos Eleitos Locais

Artigo 5.º (Direitos)
1 - Os eleitos locais têm direito:
a) A uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação;
b) A dois subsídios extraordinários anuais;
c) A senhas de presença;
d) A ajudas de custo e subsídio de transporte;
e) À segurança social;
f) A férias;
g) A livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções;
) A subsídio de refeição, a abonar nos termos e quantitativos fixados para a Administração Pública.

Artigo 6.º (Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência)
1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.
2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com os índices seguintes, arredondado para a unidade de euro imediatamente superior:
a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;
b) Municípios com 40000 ou mais eleitores - 50%;
c) Municípios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores - 45%;
d) Restantes municípios - 40%.
3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respectivos órgãos.
4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Artigo 10.º (Senhas de presença)
1 - Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam e participem.
2 - O quantitativo de cada senha de presença a que se refere o número anterior é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores.

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro é, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da Lei n.º 74/98, de
11 de Novembro, republicada em anexo com as necessárias correcções materiais.


Artigo 74º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio pessoal nos municípios de Lisboa e Porto
corresponde ao vencimento dos chefes dos gabinetes dos membros do Governo e, nos
restantes municípios, corresponde a 90% da remuneração que legalmente cabe aos vereadores
em regime de tempo inteiro da câmara municipal em causa, com direito aos abonos
genericamente atribuídos para a função pública.
2 - A remuneração dos adjuntos e dos secretários corresponde a 80% e 60%, respectivamente,
da que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro da câmara municipal em
causa, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.
3 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal são nomeados e exonerados pelo presidente
da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do n.º 2 do artigo anterior, e o
exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente ou dos
vereadores que apoiem.
4 - O pessoal referido, que for funcionário da administração central ou local, é provido em
regime de comissão de serviço, com a faculdade de optar pelas remunerações correspondentes
aos lugares de origem.
5 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer
gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a
título de trabalho extraordinário.
6 - Aos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos números anteriores é aplicável,
em matéria de recrutamento, competências, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime
relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adaptações constantes
deste artigo e do artigo anterior e as inerentes às características do gabinete em que se
integram.

PARA QUE NÃO HAJAM DÚVIDAS!!

REMUNERAÇÕES DOS CARGOS POLITICOS AUTÁRQUICOS
( Municipio + 10 mil e - 40 mil eleitores)

PRESIDENTE DA CÂMARA
Remuneração base 3.104,70 €
Despesas representação 931,22 €
Total mensal 4.035,92 €
TOTAL ANUAL 54.640,44 €

VEREADORES A TEMPO INTEIRO

Remuneração base 2.483,26 €
Despesas de representação 496,65 €
Total mensal 2.979,9
TOTAL ANUAL 40.725,44 €

Vereadores em regime de não permanência

Senhas Presença por cada reunião ou sessão 62,08 €
Média mensal 248,32 €
Média anual 2.731,52 €

Presidente Assembleia Municipal

valor senha presença por cada reunião ou sessão 93,12€
Total anual 838,08 €
Secretários Assembleia Municipa
valor de senha por cada reunião 77,60 €
Total anual 698,40 €
Deputados Municipais
valor de senha 62,08 €
Total anual 558,72 €


Chefe Gabinete Apoio Presidente
remuneração mensal 2.681,92 €
remuneração anual 37.546,87 €

Secretária Gabinete Apoio Presidente
remuneração mensal 1.787,95 €
remuneração anual 25.031,24 €
Secretária Gabinete Apoio Pessoal vereadores
remuneração mensal 1.787,95 €
remuneração anual 25.031,24 €


Fonte : www.dgaa.pt

AOS NOSSOS 409 VISITANTES

Hoje podemos constatar que estam semana já tivemos 409 vistantes ! Por isso desde já queremos deixar bem expresso que nós não esquecemos a nossa História, as nossas raízes, as nossas tradições. É certo que como em tudo na nossa vida, na politica também temos que fazer escolhas, porque houve e há escolhas que tem que ser feitas! Mas sempre tudo temos que fazer, nomeadamente “combater os interesses instalados” para utilizar os recursos disponíveis e que são escassos , CONTINUAR a tentar , para fazer o MELHOR para que todos os cidadãos do nosso Concelho possam desfrutar uma verdadeira e melhor qualidade de vida .
Nunca estaremos com aqueles que só saibem dizer mal da nossa terra. A nossa terra é a melhor do Mundo! Mas também, não deixaremos de continuar a combater todos aqueles que "ilegitimamente" tentam por todos os meios "influenciar" negativamente a acção de responsabilidade adqueles que legitimamente mereceram a confiança dos cidadãos de Almeirim e de acordo com os compromissos assumidos esperam que eles os cumpram!
Gosto, da minha terra! Gostamos da nossa terra ! Sabemos e temos consciência que fazemos parte da história da nossa terra .
Tenho e temos orgulho naquilo que somos, das nossas raízes, da nossa história.Eu tenho e todos vocês também tem orgulho de Almeirim! "Podemos estar enganados acerca de tudo, mas para podermos estar enganados temos que existir!" TALVEZ TUDO SEJA MUITO MAIS SIMPLES .....!

ACESSO AO DIÁRIO DA REPÚBLICA

Acesso ao Diário da República passa a ser público e gratuito

O acesso dos cidadãos aos Diário da República foi reconhecido como serviço público, pelo Decreto-Lei nº 116-C/2006, de 16 de Junho. A decisão implica que a edição electrónica do diário oficial passe a ser de acesso universal e gratuito, permitindo a impressão, arquivo e pesquisa dos actos nele publicados.

Segundo o diploma, esta medida «traduz um serviço público indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania colectiva e impõe-se com a generalização das novas tecnologias de informação e comunicação.» O serviço entra em funcionamento a partir de 1 de Julho de 2006.

Mail do senhor Presidente da Câmara Muncipal de Almeirim

Meu Caro Armindo
Dado que nós não somos muito eficazes na informação via informática, peço-te que para boa transparência faças no teu bloog a seguinte informação:
PRESIDENTE DA CÂMARA DE ALMEIRIM
Remuneração Base 1.073,33 Euros
Despesas de Representação 951,71 Euros
TOTAL MENSAL 2.025,04 Euros
TOTAL ANUAL 26.448,12 Euros.
Peço-te também que metas algumas outras que te vou mandando e que espelham que a Câmara de Almeirim também faz algumas coisas positivas.

Cumprimentos

José De Sousa Gomes


Autor do Blog: Caro Zé ainda bem que estás de acordo comigo que é com rigor, transparência, trabalho em equipa e com toda a legitimidade do voto expresso que sentimos a responsabilidade de assumirmos os nossos compromissos para com aqueles que em nós confiaram e depositaram em nós a esperança e confiança de fazer de ALMEIRIM um local cada vez MELHOR PARA VIVER.
Peço desculpa mas não posso deixar de publicamente, assumir que não estou de acordo contigo: A NOSSA CÂMARA SÓ FAZ COISAS POSITIVAS , só que umas são mais e outras são menos!
Por outro lado sei quanto é dificil para todos aqueles que exercem cargos politicos, todos os dias terem que procurar com o seu saber, com o seu trabalho e dedicação e da sua EQUIPA EXECUTIVA , que foi também eleita pelos cidadãos, dar satisfação ás necessidades do seu CONCELHO,sempre com o apoio solidário de todos aqueles que integram os órgãos deliberativos MUNICIPAIS. Todos temos plena consciência que os GRANDES PROBLEMAS advêm da necessidade de cada vez mais, com segurança e rigor dar " combate aos interesses instalados", que não olham a meios para atingir os seus fins, que de modo algum coincidem com o interesse publico que TODOS NÓS assumimos o compromisso de defender.
A HORA É DE MUDANÇA! QUEM MAIS RAPIDAMENTE ENTENDER ISSO, MELHOR SERVIRÁ OS INTERESSES DAS POPULAÇÕES.