Como sabemos o que diferencia os Municipios é a capacidade, de visão estratégica para utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos na defesa dos interesses dos cidadãos, dos seus responsáveis politicos, que legitimamente, firmaram compromissos com as populações e por isso foram merecedores do seu voto.
Há que cada vez mais, exigir uma cultura de rigor, de transparência e de cumprimento dos compromissos politicos assumidos para com as populações e respeito pelo cumprimento das Leis.
Para além da Lei das Finanças Locais ( Lei 2/2007 de 15 de Janeiro), que já resumimos , foram também publicadas mais duas importantes normas legais:
- Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei 58/98, de 18 de Agosto, que abrange todas as entidades empresariais constituídas ao abrigo das normas aplicáveis às associações de municípios e às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e nomeadamente, define no seu artº 2º (Sector empresarial local)1 .O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas» e no nº2 As sociedades comerciais controladas conjuntamente por diversas entidades públicas integram-se no sector empresarial da entidade que, no conjunto das participações do sector público, seja titular da maior participação.
- Lei n.o 53-E/2006 de 29 de Dezembro que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais lei que regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais
Nos próximos tempos iremos com regularidade, apresentar casos práticos, não só para eventual recurso e utilização dos cidadãos que legitimados pelo voto pretendem exercer com rigor e isenção as suas tarefas, mas também para que todo e qualquer cidadão interessado na "coisa pública" possa conhecer as normas legais e EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO.