quarta-feira, agosto 28, 2013

AINDA OS CUSTOS E SUBVENÇÕES ESTATAIS PARA A CAMPANHA ELEITORAL AUTARQUICA

AINDA OS  CUSTOS E SUBVENÇÕES ESTATAIS  PARA A CAMPANHA ELEITORAL
AUTARQUICA

  AINDA OS  CUSTOS E SUBVENÇÕES ESTATAIS  PARA A CAMPANHA ELEITORAL
AUTARQUICA

Os financiamentos das campanhas eleitorais, no nosso País, tem consagração legal e as regras do financiamento estão previstas na Lei 1/2013 de 3 de Janeiro, que alterou a Lei 19/2003 e 55/2010.
Assim no caso especifico do nosso concelho, que em 31 de Dezembro de 2012, tinha 20 050 eleitores recenseados, é de “ 300 vezes o valor do IAS nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores” (alinea d) do nº 2 do artº 20º), ou seja, tendo o IAS, um valor de 410,22 euros, em 2013 e sendo a respectiva subvenção um majoração equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o Município,  havendo ainda que considerar que a Lei 1/2013 veio introduzir a obrigatoriedade de uma redução de 20%, e uma limitação do valor da subvenção canalizada para outdoors,  despesas com a conceção, produção e afixação de  estruturas, cartazes e telas que se destinam à utilização  na via pública, em apenas 25% da subvenção.
Por outro lado, preenchidos os requisitos para ter direito à subvenção -   nas eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores, que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e  obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
 Nesta conformidade a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a Assembleia Municipal
No caso concreto de Almeirim, nestas eleições o limite máximo da subvenção é de 150 919, 20 euros, a distribuir por todos os cinco concorrentes, no entanto de acordo com uma recomendação emitida pelo Tribunal Constitucional, o limite máximo admissível de despesas na Campanha eleitoral para as autarquias ,locais, de nivel eleitoral de Almeirim foi fixado no n.º 2 do artigo 20.º da L 19/2003, reduzido em 20% de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º da L 55/2010, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, tem um valor de  102 240 euros, sendo que todos recebem uma primeira fatia no valor de 5 112,00 euros, e os restantes 75% ou seja  76 680 euros, será distribuido proporcionalmente aos votos obtidos para a Assembleia Municipal.
É importante referir que, a lei limita em 25% do valor total da subvenção a que cada um tem direito, em despesas de outdoors e respectivas estruturas.
Finalmente as receitas podem ser obtidas, para além da subvenção, em contribuições de partidos políticos que apresentem ou apoiem candidaturas, em produto de atividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral e no caso especifico dos grupos de cidadãos eleitores em donativos de pessoas singulares e respectivos apoiantes, e o limite de cada doador é para esta campanha eleitoral de 25 153, 20 euros, sendo vedado e  ilegal este tipo de apoio aos partidos politicos.
Haverá ainda a considerar que o pagamento das despesas de campanha faz–se, obrigatoriamente, por instrumento bancário (por ex. cheque ou transferência) que permita a identificação dobmontante e a entidade destinatária do pagamento, devendo proceder-se às necessárias reconciliações bancárias. Exceptuam-se as despesas de montante inferior a 419,22 (valor do IAS  fixado para o ano de 2013) desde que, durante o período de seis meses, estas não ultrapassem o valor global de 2 % dos limites fixados para as despesas de campanha.
É o Tribunal Constitucional, que se pronuncia sobre a sua regularidade e legalidade. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos coadjuva o Tribunal Constitucional na apreciação e fiscalização das contas e é responsável pela instrução dos processos, bem como pela fiscalização da correspondência entre os gastos declarados e as despesas efetivamente realizadas
Na verdade e num momento em que o nosso País a viver uma das maiores crises da História e com as pessoas a passar dificuldades, os partidos   deviam dar o exemplo e conter as despesas, também e especialmente nas campanhas eleitorais.. 
Agora é só fazer as contas!!!! Porque quem paga? De uma maneira ou outra, sempre o cidadão contribuinte. Sempre os mesmos, como todos sabemos ss campanhas são pagas pelo Estado (os cidadãos contribuintes) ou por donativos e outros meios