AINDA OS CUSTOS E SUBVENÇÕES ESTATAIS PARA A CAMPANHA ELEITORAL
AUTARQUICA
AINDA OS CUSTOS E SUBVENÇÕES ESTATAIS PARA A CAMPANHA ELEITORAL
AUTARQUICA
Os
financiamentos das campanhas eleitorais, no nosso País, tem consagração legal e
as regras do financiamento estão previstas na Lei 1/2013 de 3 de Janeiro, que
alterou a Lei 19/2003 e 55/2010.
Assim no
caso especifico do nosso concelho, que em 31 de Dezembro de 2012, tinha 20 050
eleitores recenseados, é de “ 300 vezes o
valor do IAS nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores”
(alinea d) do nº 2 do artº 20º), ou seja, tendo o IAS, um valor de 410,22
euros, em 2013 e sendo a respectiva subvenção um majoração equivalente a 150%
do limite de despesas admitidas para o Município, havendo ainda que considerar que a Lei 1/2013
veio introduzir a obrigatoriedade de uma redução de 20%, e uma limitação do
valor da subvenção canalizada para outdoors, despesas com a conceção, produção e afixação
de estruturas, cartazes e telas que se
destinam à utilização na via pública, em
apenas 25% da subvenção.
Por outro
lado, preenchidos os requisitos para ter direito à subvenção - nas eleições
para as autarquias locais, têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos
de cidadãos eleitores, que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais
e obtenham representação de pelo menos
um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
Nesta conformidade a repartição da subvenção é
feita nos seguintes termos: 25% são igualmente distribuídos pelos partidos,
coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos e os
restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos
para a Assembleia Municipal
No caso concreto de Almeirim, nestas eleições o limite máximo da
subvenção é de 150 919, 20 euros, a distribuir por todos os cinco concorrentes,
no entanto de acordo com uma recomendação emitida pelo Tribunal Constitucional, o limite
máximo admissível de despesas na Campanha eleitoral para as autarquias ,locais,
de nivel eleitoral de Almeirim foi fixado no n.º 2 do artigo 20.º da L 19/2003,
reduzido em 20% de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º da L 55/2010, na redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, tem um valor de 102 240 euros, sendo que todos recebem uma
primeira fatia no valor de
5 112,00 euros, e os restantes 75% ou seja
76 680 euros, será distribuido proporcionalmente aos votos obtidos para
a Assembleia Municipal.
É importante
referir que, a lei limita em 25% do valor total da subvenção a que cada um tem
direito, em despesas de outdoors e respectivas estruturas.
Finalmente
as receitas podem ser obtidas, para além da subvenção, em contribuições de
partidos políticos que apresentem ou apoiem candidaturas, em produto de
atividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral e no caso especifico dos grupos de cidadãos
eleitores em donativos de pessoas singulares e respectivos apoiantes, e o
limite de cada doador é para esta campanha eleitoral de 25 153, 20 euros, sendo vedado e ilegal este tipo de apoio aos partidos
politicos.
Haverá ainda
a considerar que o pagamento das despesas de campanha faz–se, obrigatoriamente,
por instrumento bancário (por ex. cheque ou transferência) que permita a
identificação dobmontante e a entidade destinatária do pagamento, devendo
proceder-se às necessárias reconciliações bancárias. Exceptuam-se as despesas
de montante inferior a 419,22 (valor do
IAS fixado para o ano de 2013) desde
que, durante o período de seis meses, estas não ultrapassem o valor global de 2
% dos limites fixados para as despesas de campanha.
É o
Tribunal Constitucional, que se pronuncia sobre a sua regularidade e
legalidade. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos coadjuva o
Tribunal Constitucional na apreciação e fiscalização das contas e é responsável
pela instrução dos processos, bem como pela fiscalização da correspondência
entre os gastos declarados e as despesas efetivamente realizadas
Na verdade e
num momento em que o nosso País a viver uma das maiores crises da História e
com as pessoas a passar dificuldades, os partidos deviam
dar o exemplo e conter as despesas, também e especialmente nas campanhas
eleitorais..
Agora
é só fazer as contas!!!! Porque quem paga? De uma maneira ou outra,
sempre o cidadão contribuinte. Sempre os mesmos, como todos sabemos ss
campanhas são pagas pelo Estado (os cidadãos contribuintes) ou por donativos e
outros meios
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