domingo, novembro 15, 2015

RESPONSABILIZAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Não nos restam dúvidas que o primeiro discurso de Cavaco Silva foi claramente inconstitucional pelo apelo (exigência) à marginalização de partidos representados na Assembleia da Republica.
 A nomeação de Passos Coelho e a posse do seu governo, apesar do Presidente da Republica saber que seria rejeitado na Assembleia da República, já provocou a privatização da TAP e, provavelmente, terá custos ainda mais elevados;
o atraso na nomeação de António Costa e na posse do novo governo pode provocar sérios prejuízos ao país; 
a instabilidade criada com a campanha em curso, agravada pela demora na formação do novo governo e a implementação das políticas previstas, terá certamente consequências políticas, sociais e económicas.
Se o PS tivesse aceitado lugares no governo do PSD já tudo estaria resolvido, sem exigências nem mais consultas nem atrasos.
É bastante claro que o Presidente está de forma objectiva a violar conscientemente a Constituição da República. 
Salvo melhor opinião e conhecimento o que se impõem então é uma acção da Assembleia da República com vista a iniciar um processo que permita responsabilizá-lo, antes que o golpe constitucional consubstanciado na manutenção de governo ilegítimo e no afastamento do poder das forças políticas que ganharam as eleições, surta efeito mesmo que temporário.



CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS


Segundo a Constituição, art.º 117.º, os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, cabendo à lei ordinária determinar os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos.
No artigo 130.º prevê-se a responsabilidade do Presidente da República pelos crimes praticados no exercício das suas funções, sendo a iniciativa do processo da Assembleia da República e a competência para o julgar do Supremo Tribunal de Justiça
Durante mais de dez anos a lei ordinária não deu cumprimento ao disposto na Constituição, tendo finalmente, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, estabelecido a tipologia dos crimes de responsabilidade bem como o respectivo regime.
Esta lei foi alterada posteriormente várias vezes, sendo última alteração de 2015,  Lei n.º 30/2015 de 22 de Abril.
Para analisar a responsabilidade criminal do Presidente da República convirá fundamentalmente atender aos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º Lei n.º 34/87 de 16 de Julho.
Art.º 8.º - ATENTADO CONTRA A CONSTITUIÇÃO

O titular de cargo político que no exercício das suas funções atente contra a Constituição da República, visando alterá-la ou suspendê-la por forma violenta ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos, será punido com prisão de cinco a quinze anos, ou de dois a oito anos, se o efeito se não tiver seguido. 

Art.º - 9.º - ATENTADO CONTRA O ESTADO DE DIREITO

O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se não tiver seguido.  

DESENVOLVIMENTO

Analisemos em primeiro lugar o artigo 8.º. Este artigo prevê duas situações: a alteração ou a suspensão da Constituição por meios violentos ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos.

Relativamente à primeira situação não se vê como possa o crime consumado ser punido, parecendo antes que na sua previsão apenas poderá caber a tentativa ou a frustração. Vejamos porquê. Se o titular de um cargo político no exercício das suas funções atenta contra a Constituição com vista a alterá-la ou suspendê-la por forma violenta e logra obter esse objectivo, a partir desse momento a lei que penaliza o atentado contra a Constituição deixa de aplicar-se, porque a legalidade vigente passa a ser outra - a legalidade decorrente do acto de força que permitiu alterar ou suspender a Constituição; se, porém, o titular do cargo político não conseguir alcançar o objectivo, então estaremos perante uma tentativa que a lei igualmente prevê e para a qual estabelece uma punição mais branda.  A menos que se entenda que a lei não consagra a tentativa por se bastar com o facto de o agente visar alterar ou suspender a Constituição. Só que  nesse caso deixa de ter sentido a previsão da pena para a simples tentativa. Uma coisa, porém, é certa, se o objectivo for alcançado por meios violentos (manu militari) a punição não terá lugar pelas razões acima aduzidas. Por muito cínica que esta interpretação possa parecer, ela é a que resulta do princípio da efectividade.

Já o mesmo se não poderá dizer relativamente à alteração ou suspensão da Constituição por meios não democráticos. O recurso a meios não democráticos só pode querer significar o recurso a qualquer outro meio que não os previstos na Constituição para a sua alteração ou suspensão. A questão que a este respeito naturalmente se põe é a de saber se a alteração ou a suspensão a que o artigo 8.º se refere tem de consubstanciar-se num acto formal ou se pode também resultar de uma prática que deixa formalmente inalterado o texto constitucional, mas da qual resulta de facto uma verdadeira alteração ou suspensão da Constituição.

Relativamente à alteração ou suspensão da Constituição por meios não democráticos também se poderia começar por afirmar que o crime consumado não poderá ocorrer  porque o acto que formalmente consagra aquela violação é juridicamente inexistente, uma vez que se mantém a estrutura essencial do Estado de direito. No entanto, neste caso, parece óbvio que o essencial para que a consumação ocorra é a prática do acto, independentemente da sua validade jurídica. Todavia, apesar de a prática, por meios não democráticos sem recurso à violência, de um acto formal, porém inexistente, ser punível e de relativamente a ele se não levantarem os mesmos problemas que filosófica e praticamente estão associados à prática de um acto da mesma natureza por meios violentos, temos de admitir que, para além da prática de actos formais, o artigo em questão se refere também às práticas que igualmente visem a alteração ou a suspensão da Constituição levadas a cabo sem a existência de actos formais que a consubstanciem. Ou seja, práticas que produzam um resultado equivalente ao que resultaria de uma alteração ou suspensão formal.

A dificuldade com que esta interpretação se depara é que nem toda e qualquer prática contrária à Constituição de um titular de órgão de soberania deve ser criminalmente punida. Teria de se fazer a distinção entre as práticas contrárias à Constituição e as práticas que visam de facto alterá-la ou suspendê-la por subverterem gravemente os princípios democráticos nela consagrados.

Optar por este caminho para punir o titular de um órgão de soberania seria certamente um caminho árduo e difícil de ser percorrido com êxito. Mas nada impede de o tentar percorrer desde que os factos que provam a existência dessa prática e o animus de quem os pratica sejam manifestamente informados pelo desprezo pelos princípios democráticos consagrados na Constituição.

Já quanto ao artigo 9.º da lei acima citada, a configuração do crime de atentado contra o Estado de direito refere situações mais plausíveis e mais prováveis de acontecer sem que a subsunção dos respectivos comportamentos na previsão normativa levante o mesmo tipo de interrogações. Aquele que abusar das suas funções, que delas se desviar gravemente ou que gravemente violar os seus deveres para tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido incorre numa pena de dois a oito anos de cadeia ou de um a quatro se os seus intentos não tiverem sido alcançados.

Aqui tudo é mais simples e plausível ,como acima se disse. Desde que uma determinada conduta de um titular de um órgão de soberania se traduza numa flagrante violação das suas funções ou represente um uso abusivo dessas funções ou uma grave violação dos seus deveres para por essa via tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente consagrado estaremos claramente numa situação em que o comportamento do agente preenche (integra) a previsão normativa, havendo, portanto, lugar ao desencadeamento das consequências jurídicas que a concretização daquela previsão acarreta.

Do ponto de vista prático – e era aqui que queríamos chegar – a questão que se põe é portanto a de saber como qualificar o comportamento de Cavaco, enquanto titular de um órgão de soberania, se fizer tábua rasa da decisão do Parlamento e mantiver em funções o actual Governo, na sua actual composição ou remendado, recusando-se a indigitar um outro Primeiro ministro.

Vejamos o que diz a Constituição. Cabe ao Presidente da República nomear o Primeiro Ministro, ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia da República, tendo em conta os resultados eleitorais. Esta é uma competência do Presidente da República.

A competência de um órgão compreende os poderes que por lei lhe são atribuídos para o desempenho da sua função. Todavia, os poderes compreendidos na competência de um órgão não são todos da mesma natureza. Há poderes que esse órgão exerce discricionariamente (não confundir com arbitrariamente), embora sempre em vista do fim para que foram concedidos, compreendendo essa discricionariedade umas vezes a prática ou a não prática de um acto; outras, a escolha de uma via entre várias possíveis, devendo em qualquer caso a decisão, embora baseado num juízo pessoal de quem decide, ser aquela que, segundo esse juízo, melhor serve o objectivo, o fim, em vista do qual aquele poder foi concedido.

Todavia, nas competências de um órgão não estão apenas compreendidos poderes discricionários. Pelo contrário, a maior parte desses poderes são poderes vinculados, poderes que têm de ser exercidos nos termos prescritos pela lei, havendo, entre estes, poderes que não podem deixar de ser exercidos por a inacção representar a violação de um dever.

É o que se passa com a nomeação do Primeiro Ministro pelo Presidente da República.

O Presidente da República não pode deixar de nomear o Primeiro Ministro. Não pode, por exemplo, o Presidente da República deixar de nomear um novo Primeiro Ministro saído de eleições legislativas, mantendo o anterior Governo em funções, por não lhe agradar ou não concordar com a orientação política do partido vencedor ou por qualquer outra razão. O Presidente da República não tem o poder de nomear ou não nomear. Tem de nomear.

A que regras está subordinada essa nomeação? A Constituição é muito clara: como já atrás dissemos, o Presidente da República nomeia o Primeiro Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais, depois de ouvidos os partidos representados na Assembleia da República.

Ter em conta os resultados eleitorais significa olhar para a correlação de forças no Parlamento resultante do acto eleitoral. E há situações saídas dos resultados eleitorais que não suscitam quaisquer dúvidas, em que ouvir os partidos não passa de uma mera formalidade. Assim, inequivocamente, quando há um partido ou uma coligação de partidos que ganha as eleições com maioria absoluta dos deputados. Também não há qualquer espécie de dúvida quando depois das eleições se constituiu uma coligação formada por dois ou mais partidos com maioria absoluta de deputados no conjunto dos partidos coligados. E o mesmo se poderá dizer quando dois ou mais partidos negoceiam depois das eleições um acordo de incidência parlamentar que assegura, a um deles, o apoio maioritário no Parlamento. Em todos estes casos a decisão do Presidente da República só pode ser – tem de ser – a indigitação como Primeiro Ministro da personalidade que chefia o partido mais votado, a coligação de partidos ou o partido que beneficia do acordo de incidência parlamentar.

Em qualquer destes casos se o Presidente da República não nomear Primeiro Ministro a personalidade acima indicada, se estiver a fazer depender essa nomeação de exigências ou da aceitação de condições que a Constituição não prevê – e a Constituição não prevê nenhumas! –, terá de entender-se que o Presidente da República estará a tentar alterar a Constituição por meios não democráticos ou, no mínimo, a abusar das suas funções, a violar os seus deveres e a tentar alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente consagrado por estar a impedir o regular funcionamento das instituições.

Mesmo nos casos em que a interpretação dos resultados eleitorais não seja tão óbvia como nas situações acima descritas, o Presidente também não goza de um poder discricionário de interpretação dos resultados eleitorais. O seu poder é sempre limitado e compreende-se que o seja porque o que está em causa é o voto do povo numa democracia representativa. Numa democracia representativa o deputado não recebe um mandato imperativo, como toda a gente sabe. O deputado não tem tutores, nem explicadores sobre o que deve ou não fazer, estando apenas condicionado pelo voto popular na eleição seguinte. Numa democracia representativa de feição partidária o partido assume igualmente um papel de relevo, sem que contudo a autonomia jurídica do deputado seja posta em causa, embora do ponto de vista prático essa autonomia esteja obviamente condicionada pelas regras partidárias, que, todavia, o deputado pode não aceitar, desligando-se do partido sem deixar de ser deputado. Isto para dizer que ninguém, com excepção do deputado, no sistema constitucional português se pode arrogar o direito de interpretar o sentido do voto popular. Daí que os poderes do Presidente na República sejam muito limitados quando se trata de atender aos resultados eleitorais.

Assim, fora dos casos acima previstos, o Presidente da República deve indigitar para Primeiro ministro a personalidade que chefia o partido mais votado. Contudo, se durante as negociações para a formação de governo, o Primeiro Ministro indigitado chegar à conclusão de que não consegue assegurar o voto favorável do Parlamento ou a abstenção que lhe permita governar impõe a lealdade institucional que tal facto seja comunicado ao Presidente que, depois de ouvidos novamente os partido, deverá convidar o segundo partido mais votado para formar governo já que nenhuma outra alternativa lhe resta, pois, como se sabe, a AR não pode ser dissolvida nos seis meses subsequentes à sua eleição. 

Se, porém, o Primeiro Ministro indigitado for empossado porque não comunicou ao Presidente que não dispunha de apoio parlamentar ou porque acreditava que esse apoio poderia vir a alcançar-se e o seu Governo não passar no Parlamento em consequência de uma moção de rejeição aprovada por maioria absoluta de votos dos deputados em efectividade de funções e entretanto se tiver formado uma coligação pós eleitoral ou um acordo de incidência parlamentar que assegure, em qualquer dos casos, um apoio maioritário a essa coligação ou a um partido, o Presidente da República deve – está obrigado – nomear Primeiro Ministro a personalidade que chefia a coligação ou o partido que dispõe desse apoio parlamentar maioritário. O Presidente da República não pode deixar ficar o país sem Governo, sem um Governo no pleno exercício de efectividade de funções.

A Constituição não atribui ao Presidente da República qualquer poder susceptível de condicionar essa nomeação. O Presidente não pode impor-lhe condições para o nomear, nem exigir-lhe compromissos de nenhuma espécie, salvo obviamente o respeito pela Constituição. Se o Presidente não nomear o novo Primeiro Ministro por não concordar com a “cor” política do novo Governo ou por entender que esse Governo não está em condições de cumprir as exigências (inconstitucionais) que ele lhe impôs, ou por qualquer outro motivo, e deixar em gestão por tempo indeterminado o governo rejeitado, o Presidente da República estará de facto a tentar alterar a Constituição ou, no mínimo, a abusar dos seus poderes e das suas funções, a violar gravemente os seus deveres e a tentar por essa via subverter ou alterar o Estado de direito consagrado na Constituição por estar dolosamente a impedir o regular funcionamento das instituições.

No caso de Cavaco, o dolo nem sequer é difícil de provar porque ele expôs com muita clareza o seu pensamento e as suas intenções no discurso de indigitação de Passos Coelho. Por outro lado, o comportamento de Cavaco subsequente à rejeição aponta no mesmo sentido. A decisão de ouvir os chamados “parceiros sociais”, em vez de ouvir os partidos, como a Constituição lhe impõe, resolver partir de férias ou de viagem de recreio para a Madeira, protelando a decisão sobre uma situação urgente, não podem deixar de constituir indícios mais que seguros de um comportamento doloso de desprezo pela Constituição que assim estava sendo subvertida com base num sectarismo absolutamente inaceitável.

Se esse for o caso, se o actual Governo for mantido em gestão até á realização de novas eleições, a Assembleia da República, mediante proposta de um quinto dos deputados (46), deverá iniciar o processo-crime por atentado contra a Constituição e contra o Estado de direito com vista à sua aprovação e posterior remessa ao Supremo Tribunal Justiça afim de nele ser instruído e julgado.

ADITAMENTO

Tendo em conta o conselho do António Hespanha e também o ensinamento de Vital Moreira, que entretanto consultei, não pode deixar-se de parte, na análise da responsabilidade do Presidente da República por crime de responsabilidade praticado no exercício de funções, o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 34/87 de 16 de Julho e posteriores alterações.

O artigo 10.º contempla a chamada “Contempt of Parliament”, nos seguintes termos:


COACÇÃO CONTRA ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS

1 - O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.
A não nomeação do Primeiro Ministro, depois da realização de eleições legislativas e a substituição do Governo rejeitado pelo Parlamento depois daquelas eleições, traduz-se numa efectiva obstrução ou, no mínimo, num forte constrangimento às funções da Assembleia da República. A Assembleia da República, embora possa fiscalizar o Governo em funções, está de facto e de jure impedida de exercer as suas funções em plenitude, pela própria natureza do Governo em exercício - competência limitada a actos de gestão corrente.

A Assembleia da República além de ficar privada de ter em funções um Governo da sua confiança, no mínimo, um Governo que ela não rejeitou, fica em consequência das limitações constitucionais dos Governos de gestão amplamente limitada no exercício das suas funções por manifesta obstrução do Presidente da República. Além de que, a rejeição do Governo pela Assembleia da Republica obriga o Presidente da Republica a empossar outro Governo.

segunda-feira, outubro 19, 2015

Deixem-se de Tretas e contem a verdade aos portugueses

Deixem-se de Tretas e contem a verdade aos portugueses: a direita esteve em todas as intervenções do FMI


Acabemos de uma vez por todas com o mito de ter sido SEMPRE o PS o responsável pelas intervenções do FMI em Portugal. Isso é pura e simplesmente falso e não se percebe como o próprio PS, talvez enterrado na vergonha absoluta de estar sempre ligado ao problema, não se preocupa em desmistificar este conto para crianças.
Quando acontece o primeiro resgate, em 1977, o governo português é efectivamente liderado por um socialista, Mário Soares. Mas o PSD também está neste governo. Carlos Mota Pinto estava lá. Até o oráculo dos moralistas, Henrique Medina Carreira lá estava. Era ministro das Finanças. Não teve também ele responsabilidades? Para além do mais, Portugal ainda recuperava de 40 anos de ditadura e a transição, conturbada e instável ainda se fazia sentir. Para além da crise petrolíferaque atingiu a Europa com violência na década de 70. Não tenho qualquer interesse em fazer a defesa de Mário Soares, desprezo-o absolutamente. Tanto quanto desprezo este tipo de propaganda barata de alguma direita velha velha velha dos tempos da União Nacional.
O segundo resgate ridiculariza ainda mais os idiotas que enchem a boca para tentar responsabilizar o PS em regime de exclusividade. Principalmente os idiotas laranjas. O segundo resgate acontece em 1983,com um governo de bloco central que integrava PS e PSD. Mário Soares era primeiro-ministro? Era sim senhor. Mas isso não apaga da história que o PSD integrava este governo, governo esse que foi precedido por um governo integralmente de direita, com PPD, CDS e PPM e que terminou com a demissão do primeiro-ministro Pinto Balsemão. Não terá também este governo responsabilidades nesta intervenção? Enfim, os propagandistas da direita nacional, em particular os afectos ao PSD não têm um pingo de vergonha na cara. Canalhas, sempre a fugir com o cu à seringa.
A terceira intervenção do FMI é aquela que podemos colar ao PS, isto se excluirmos as variáveis com impacto directo no problema como a crise internacional, dizem os especialistas que a maior desde 1929, ou a herança de décadas de despesismo, incompetência, má gestão e corrupção com as chancelas de PS e PSD, ocasionalmente transportadas pelo táxi do Caldas. Afinal de contas, foram 6 anos de José Sócrates e companhia com PPP’s a surgir em cada esquina.
Mas é bom lembrar que o actual governo ajudou a precipitar aquilo que alguns hoje vêm como inevitável mas que nunca saberemos se o seria ou não. Até Durão Barroso e Angela Merkel aplaudiram o PEC IV e a própria chanceler não poupou nas criticas à oposição irresponsável de Passos Coelho/Portas por dificultar a hipotética solução. Sabemos hoje que, como de costume, o poder falou mais alto e ou havia eleições no país ou na São Caetano. Passos escolheu o partido e o poder. Também conhecemos o compromisso do actual governo de ir além da Troika e os resultados das suas opções: aumento contínuo do fosso entre ricos e pobres, emigração em massa, precariedade generalizada, aumento brutal da carga fiscal, degradação das condições laborais, deterioração do SNS, desinvestimento na Educação em paralelo com o aumento das transferências para o ensino privado, onde inúmeros governantes do PS e do PSD têm interesses, e uma agenda para os próximos quatro anos com uma prioridade: desmantelar o Estado Social. Se querem exterminar o que resta da social-democracia tudo bem, é uma decisão do partido e os militantes que não estiverem bem que se amanhem. Mas não aldrabem mais os portugueses. Porque não há intervenção do FMI neste país sem o dedo do lado direito do espectro. Aprendam a viver com isso


segunda-feira, outubro 05, 2015

AS SONDAGENS.....acertaram?

TODAS ACERTARAM????( é o que eles vão dizer.....)

Contagem de votos acabou. Estão apuradas 3.092 freguesias
36,83% foi a percentagem da coligação Portugal à Frente  
 O PS ficou com 32,38%. 
10,22% foi a votação do Bloco
e a CDU teve 9,27%.

AS SONDAGENS Á “BOCA DAS URNAS
 RTP (voz do dono!!)  Vitória para a coligação Portugal à Frente. A coligação Portugal à Frente ganha as eleições com 38% a 43% dos votos, de acordo com a projecção à boca das urnas divulgada pela RTP. O PS consegue entre 30% a 35% dos votos. Com 8% a 11% dos votos, o Bloco de Esquerda pode ultrapassar a CDU, que conseguirá entre 7% a 9%.
  Eurosondagem para a SIC também dá a vitória à coligação Portugal à Frente, mas sem maioria absoluta. PSD e CDS-PP deverão ter entre 36,4% e 40,2%. A mesma empresa dá um intervalo entre 29,5% e 33,1% para o Partido Socialista. Ou seja, a confirmarem-se estes valores, os intervalos de PS e da coligação não se cruzam. Também a Eurosondagem dá o Bloco de Esquerda à frente da CDU. O partido liderado por Catarina Martins terá entre 8,1% e 10,5%, enquanto os comunistas e os verdes terão entre 6,8% e 9%.

  TVI,
a coligação Portugal à Frente (PàF), vence as eleições legislativas conquistando entre 36,8% a 41,6% dos votos dos portugueses e elegendo entre 106 a 118 deputados. Já para o Partido Socialista (PS) ficou a segunda maior fatia de votos, com 29,5 – 33,9% dos portugueses a escolher o partido liderado por António Costa, que elege assim entre 77 a 89 deputados. Já o Bloco de Esquerda é, de acordo com os números apurados até às 20 horas, o terceiro partido mais votado com 8,4 – 12% dos votos, elegendo o maior grupo parlamentar da história do BE. Para coligação da CDU, os primeiros números atribuem entre 6,7 – 10,3% dos votos dos eleitores portugueses.

Aximage para a CMTV A coligação entre o PSD e o CDS (Portugal à Frente) venceu as eleições com 37,6% a 42,8% dos votos, segundo a sondagem à boca das urnas feita pela. O PS ficou assim na segunda posição com uma votação entre  29,7% e 34,9%. De acordo com esta sondagem divulgada pela CMTV, a CDU e o BE surgem praticamente empatados na terceira posição. Os bloquistas conseguem entre 7,8% e 11,5% enquanto a coligação entre o PCP e Os Verdes obtém entre 7,3% e 10,5%.


terça-feira, setembro 29, 2015

“O VOTO É A ARMA DO POVO! MAS, LEMBRO QUE NO FIM DE VOTAR FICAS DESARMADO! “

 É PRECISO CORRER COM ESTA GENTE!


“O VOTO É A ARMA DO POVO! MAS, LEMBRO QUE NO FIM DE VOTAR FICAS DESARMADO! “


O respeito e a transparência para com os meus amigos do facebook, na “troca de mails”, no twitter, numa atitude que considero tão difícil e importante nas nossas vidas, - há quem diga e sinta ser esta uma última oportunidade – foi meu entendimento e a única razão que determinou este esclarecimento.  (Não podemos ver este dever e direito de exercício de cidadania, como um “sentimento de adepto fanático futebolístico”, onde aconteça o que acontecer o nosso clube é e será sempre o melhor!)

A verdade é que por cá, alguém que não conhecesse o País suporia que foi o PS que esteve no Governo nos últimos quatro anos!
Da direita à esquerda só se discute o PS, o programa do PS, as promessas do PS,  o “ eventual plano secreto que o PS teria para se aliar à CDU e ao BE para não deixar o centro-direita governar etc etc…Enquanto Passos e Portas  acusam o PS de criar instabilidade e insegurança, a CDU e o BE acusam o PS de subscrever as políticas da direita!
Será que  ninguém que debater os últimos quatro anos, os 485 mil emigrantes que vão de engenheiros, economistas e médicos a investigadores, enfermeiros e bombeiros, os cortes nos salários da Função Pública e nas pensões dos reformados, a desmotivação completa dos funcionários públicos, o desemprego, o emprego que está a ser criado (90% é precário), os 50% de portugueses que ganham menos de 480 euros pro mês  , o facto de estarmos a trabalhar mais 200 horas por ano e a ganhar em média menos 300 euros, o descalabro na educação (com o silêncio ensurdecedor de Mário Nogueira e da FESAP, ao contrário do que aconteceu quando Maria de Lurdes Rodrigues era ministra da Educação), a miséria que se vive no Serviço Nacional de Saúde (onde muitos profissionais são obrigados a comprar luvas ou a fazer garrotes com material improvisado), os medicamentos que faltam nas farmácias e só estão disponíveis daí a dois dias, a machadada que levou a ciência e investigação, os problemas que se continuam a verificar na justiça, a inexistência de respostas ao envelhecimento da população (em 2014 já havia mais de 4000 pessoas acima dos 100 anos em Portugal e há 595 mil portugueses com mais de 80 anos),  as múltiplas “promessas” de Passos Coelho que foram sempre desmentidas por decisões do próprio Passos Coelho, o programa da coligação que não se discute porque não existe, etc etc.

O que vai estar em causa no dia 4 de Outubro é a expressão de uma exigência cívica e um direito de cidadania na qual, temos a oportunidade única de exprimirmos a nossa opinião sobre o modo como fomos governados nos últimos 4 anos e se “queremos ou não” a continuidade do empobrecimento de mais de 95% dos portugueses, em favor da maior enriquecimento dos restantes 5%?
A verdade é que os erros e excessos, uns de fé cega, outros de incompetência, desgraçaram a nossa economia, com a destruição da maior parte das pequenas e médias empresas, agigantaram o desemprego, desmantelaram a coesão social, forçaram a emigração qualificada, ampliaram a pobreza, alienaram a cidadania e aumentaram “o sentimento do medo de falar livremente”!
Este Governo de (Passos e Portas) impôs cortes para 2015 a todas as pensões acima de mil euros, bem como 10% de punção às pensões da Função Pública acima de 600 euros; tentou reduzir, logo a partir de 2014, as pensões de sobrevivência. Toda a classe média baixa seria afectada. O Tribunal Constitucional opôs-se a essa sangria. À sua recusa e à reposição do 13º e 14º mês se deve a ténue recuperação económica. O ódio destilado contra o Tribunal Constitucional transformou-se em sanha contra os mais pobres, no corte dos apoios: entre 2011 e 2015, 63 mil perderam o abono de família, 69 mil perderam o complemento solidário para idosos e 112 mil perderam o rendimento social de inserção. De forma vil lançaram a comparação errada de universos diferentes: os seiscentos milhões de cortes em pensões a que o governo se obrigou com Bruxelas são 2,4 milhares de milhões em quatro anos, mas os 250 milhões anuais variáveis passaram a ser 1.050 milhões. Incauta e pouco atenta, a media engoliu o engodo. E o PS, o defensor último do Estado Social, é que passou a vilão da fita?
Neste quadro, não tenho qualquer duvida em declarar o MEU VOTO NO PS. Respeito todos aqueles eleitores que, tendo vontade de apear o governo de Passos & Portas, se mostram indecisos em entregar o seu voto ao PS, mas na verdade e na realidade o PS é  único partido que está em condições de afastar do poder a direita mais radical e ultraliberal que governou o nosso País desde que há “registo na nossa memória”
 
De facto António Costa e o Partido Socialista apresenta-se às eleições com um programa que se pode sintetizar em poucas palavras: fazer crescer a economia para estimular o emprego e proteger o Estado Social, designadamente impedindo a concretização do corte nas pensões e nas reformas.  

 Aqui resta relembrar aquele ditado muito popular:


“O VOTO É A ARMA DO POVO! MAS, LEMBRO QUE NO FIM DE VOTAR FICAS DESARMADO! “

Precisamos de correr com esta gente!

EU VOTO PARA O FIM DESTE PESADELO QUE DURA HÁ PELO MENOS 4 ANOS!

 Precisamos de correr com esta gente!


Não lhe vou chamar «o voto útil», porque úteis são para mim, todos os votos contra a camarilha que “capturou” o poder politico – cada um terá uma utilidade diferente. Respeito. O que entendo é que a nossa  opção de VOTAR terá que ter o sentido de um voto pragmático e na defesa da nossa cidadania e de tudo o que “esta gente” nos “tentou” tirar e nos quer continuar a tirar – a nossa vida!
Não sou simpatizante do PS, mas acho que um governo do PS nunca foi e não será igual a este governo que nos tirou toda a esperança e nos levou ao empobrecimento durante estes últimos 4 anos. Quero mudar de governo e acontece que só vejo uma maneira de o conseguirmos: VOTAR  NO PS.

Noutras circunstâncias eu votaria num partido à esquerda do PS e não teria dúvidas em qual. Seria um voto para fazer a grande diferença, um voto na inteligência, na competência, na bravura e – por que não? - contra o sistema. Mas eu passei metade da minha vida em Ditadura e não aguento mais esta direita medíocre, mentirosa, ultra-reaccionária e incompetente. Outros há que aguentam. É a vida! 

Não consigo sequer imaginar que podemos continuar a ser vítimas de “um bando sem escrúpulos”, que desfaz o País e que está cada vez mais determinado (e que o assume) em destruir os 40 anos de Democracia, em ajustar contas com o 25 de Abril. Uma gente que, pela sua governação e postura, todos os dias me lembra o passado que todos, independentemente das nossas opções partidárias não queremos que volte

Mais 4 anos iguais aos 4 anos anteriores, NÃO!

Ponderando a realidade nestas eleições, só posso ter uma atitude racional, consequente, de acordo com a minha consciência: votar no PS - votando num democrata, num homem honesto – porque é o único partido que tem a possibilidade de CORRER COM ELES. Porque, nesta situação, não me concebo a votar num partido que irá lutar, depois, pelos nossos direitos e liberdades, quando estes já tiverem sido totalmente comprometidos nas urnas. Não.
 O meu voto é para impedir que desapareça no dia 4 o que resta dos nossos direitos e liberdades.
Não posso limitar-me a engrossar a voz dos que, no futuro, irão à luta com confiança, procurando opor-se a que nos tirem o que ainda não nos foi tirado. Não, não! Eu quero que o meu voto possa, desde logo, impedir que continuem a tirar-nos paulatinamente o que resta de Abril. 

O meu voto não pode destinar-se a animar a inquebrantável luta por direitos e pela Democracia, quando a sua liquidação já tiver sido «relegitimada» nas urnas. Definitivamente, eu estou de outro lado: eu quero impedir que a essência da Democracia venha a estar em debate, não tenho em mente que os democratas podem mais tarde ganhar esse debate. 

Mas o combate por um regime socialmente mais justo, mais próximo do que defendo, não sai do meu horizonte. Esse combate virá depois - e não abdicarei de estar nele. Mas, primeiro, quero contribuir para acabar com este pesadelo.”

 Precisamos de correr com esta gente!


domingo, setembro 20, 2015

EU É QUE SOU BURRO?

EU É QUE SOU BURRO?

“Como é possível acreditar em alguém que nem o próprio pai acredita?”

As afirmações de passos/portas “ que quem vota contra um OE da direita está votando contra Portugal”   estão a assumir-se como “diatadores salazaristas”, acham que o exercício da democracia está em conflito com o País, o argumento usado pelos ditadores que os inspiram para imporem uma ditadura.
Tanto quanto se sabe o Tribunal Constitucional “ votou” muitas vezes contra os seus orçamentos de passos/portas e a maioria dos portugueses também o fariam se estivessem em condições para o fazer.
Quem vota contra Portugal é quem escolhe políticos mentirosos e incompetentes e nesse capítulo este governo é uma nódoa.
E digo mais.
O País vive hoje, um atentado á democracia em todas as suas vertentes. Existe na sociedade portuguesa ,uma perseguição a todos os que pensam com sentido de humanidade e justiça social. Os portugueses estão capturados por um sistema político-económico, e já agora, também cultural, por “politicos retrógrados”, mentirosos e aldarbões  que lutam com todas as armas ao dispor na prossecução de puxar para trás os anteriores avanços sociais de dignidade vivencial das pessoas.
Estamos acorrentados ideologicamente através da comunicação social que, toda ela, atua com uma fidelidade canina ao poder desse “pseudoliberais” que torna quase impossível os democratas fazerem passar a mensagem que defendem. É uma evidência que só não vê quem não quer, ou é muito ignorante! ,o que também abunda no país este tipo de gente, é verdade.
Não tenho grandes duvidas que o PS mesmo ganhando sem maioria absoluta como parece que vai acontecer, esses pseudoliberais, ficam respaldados no apoio já habitual do PCP e BE que tudo fizeram no passado, e vão fazer no futuro contra o PS, e mais grave que isso, uma maldade enorme aos portugueses e por arrasto ao país sendo muletas da direita que levou a politicas que todos conhecemos dramaticamente. Pior que o cancro da direita, porque essa é ultrapassável eleitoralmente, é o cancro destes dois partidos ditos de esquerda, mas que na prática, são os carregadores de serviço do andor dessa gente que destruiu o Pais, roubou os reformados e pansionistas.
Em quatro anos desses “pseudoliberais ditos de direita” no poder, o país ficou mais longe na economia, no tecido social, na cultura, no conhecimento científico, na escola pública, na saúde etc etc etc.

A regionalização económica já foi feita. Este desgoverno de passos/portas deslocalizou do Pais para o Estrangeiro, o poder económico bancário e tecnológico ao ajudar a destruir o BES e a PT. Será que ninguém vê isto? Sou eu o inteligente? Até sou burro, mas entendo esta água cristalina que diabo?!

quinta-feira, setembro 17, 2015

HAJA ALGUMA HONESTIDADE E RESPEITO!

HAJA ALGUMA HONESTIDADE E RESPEITO!

“Como podem eles serem honestos em relação ao passado, presente ou futuro ?”

Passos e Portas tem muito má memória e isso ajuda-os a falar do passado com menos honestidade quando o presente é incómodo, é o que fazem agora. É fácil atribuir a Sócrates todos os males do mundo e usar obras que não se realizaram para sugerir que a crise financeira foi um exclusivo nacional ou que as medidas impostas a um País eram a única solução. Mas, a verdade é que não há memória de um debate orçamental onde a passos e portas não tenham criticado cortes na despesa.
  Não me recordo, por exemplo, de passos e portas se terem oposto ao investimento nas escolas num tempo em que Angela Merkel defendia a manutenção do investimento público como resposta à crise financeira americana de 2008. Mesmo em relação a grandes investimentos como o do novo aeroporto ou do TGV a posição da direita foi de oposição, o que estava em causa era a localização do aeroporto ou os locais por onde passaria o TGV. Será que não nos lembramos disto?
Todos os males do país são culpa do governo anterior escondendo-se um longo passado de desequilíbrios externos e dois pedidos de ajuda externa, um deles consequência da crise petrolífera e dos desvarios financeiros do pós 25 de Abril, o outro resultou da incompetência do ministro das Finanças da governo de Sá Carneiro, que com objectivos meramente eleitorais promoveu o aumento da despesa pública ao mesmo tempo que adoptava a decisão populista de revalorizar o escudo, levando o país à bancarrota. Esse ministro foi Cavaco Silva, que uns tempos depois se aproveitou das medidas impopulares que foram impostas pelo FMI para corrigir a sua asneira.
É fácil condenar alguém que não está nas melhores condições de se defender ou lançar críticas dúbias em que se pretende confundir acusações que ainda não se sabe se o serão e tornadas públicas através de esquemas duvidosos. Esta estratégia não é nova, a direita sempre usou dois truques em simultâneo nas suas campanhas políticas, há sempre um papão associado à esquerda, no passado foi Vasco Gonçalves e agora é Sócrates, e sempre preferiu desvalorizar os líderes da oposição através da manipulação da sua imagem, quem não se lembra da alcunha de Picareta Falante de António Guterres?

Tenho muitas dúvidas de que uma “programa político com uma agenda escondida” que tenta iludir o passado recente e se fundamenta sobre mentiras relativamente ao um governo anterior, mereça um mínimo de credibilidade, sucedendo o mesmo com os políticos de pequena dimensão que o sustentam.

segunda-feira, setembro 14, 2015

MENTIROSO E “ANALFABETO FUNCIONAL”!


Sabemos como o analfabetismo funcional em relação à matemática elementar afecta a vida quotidiana de muitos cidadãos e a sua capacidade de perceberem as questões elementares, em especial de economia e finanças (como é o caso da real grandeza da nossa dívida pública([i]). Por isso, é lamentável para a qualidade e o rigor do debate político que Passos Coelho não respeite o modo correto como devem ser ditos e escritos os grandes números e os utilize apenas e só como forma de querer esconder a verdade e a realidade do nosso Pais.
Não vamos falar das falsas promessas, (foram umas atrás das outras. Tantas mentiras, promessas vãs e falsas intenções que se torna difícil, à distância, contabilizar ou condensá-las) como dizer que não se vai cortar salários, não se vai despedir ninguém, não se vai acabar com o 13º mês, não se vão cortar as reformas e as pensões,  e que se vai fazer austeridade apenas nas gorduras do estado e não nas pessoas.  
Como qualquer cidadão de forma seria e honesta pode concluir Passos Coelho conseguiu fazer em 4 anos de governação o que mais ninguém conseguiu nos últimos 30 anos. Empobrecer o País como nunca se viu, atingir um nível de desemprego nunca visto, aumentar os impostos como nunca ninguém tinha feito, roubar e saquear as pensões à população mais idosa,  e que mais contribuiu para a riqueza deste País, “expulsar os mais jovens e qualificados para fora  do nosso Pais,  subir a dívida pública para níveis nunca dantes atingidos, tudo isto sem conseguir resolver um único dos problemas do País e fazendo o oposto do que prometeu quando era oposição e se apresentou a eleições! FOI OBRA!”
Mas, no capítulo, dos erros e falácias, o ainda primeiro ministro "ganha" a todos  por acumulação de pontos. Para isso concentramos apenas  num erro de base  elementar, o modo como   Passos Coelho, vem tentando demonstrar que o enorme crescimento da dívida pública foi dos   governos anteriores, falando sempre  em "biliões" de euros. Será para impressionar? Para além de uma falsidade trata-se de um erro grosseiro (que a imprensa escrita, hoje, só raramente devia cometer). Explicando: A nomenclatura dos grandes números foi estudada ao longo de décadas até que em Outubro de 1948 a Nona Conferência Geral dos Pesos e Medidas, reunida em Sèvres, aconselhou, por unanimidade, a adopção da regra N para os países europeus. Essa regra N opõe-se à regra (n-1), seguida, por exemplo, pelos norte-americanos. Enquanto para os europeus, 1 000 000 000 se lê "mil milhões", para um norte-americano, esse número lê-se como "um bilião". E não se trata de um capricho de erudição afectada, pois em 4 de Março de 1959 foi publicada a Portaria n.º 17 062, do Ministério de Educação Nacional, que tornava obrigatória para todos os níveis de ensino e todos os livros didácticos a utilização da nomenclatura europeia dos grandes números, de 1948.Tudo isto, é lamentável para a qualidade e a falta de rigor que no debate político   Passos Coelho não respeite o modo correto como devem ser ditos e escritos os grandes números. Não será pedir muito a quem em 4 anos,  conseguiu destruir o país, a economia, milhares de empresas e de postos de trabalho, empobrecer milhões de famílias e convidar milhares de jovens a emigrarem. E, porventura agora quer que lhe estejamos gratos por tudo isto! Isto até daria para rir se não estivéssemos perante um caso bastante serio! 



[i]  Dívida Pública Portuguesa - ABR/2015 - Dados do Banco de Portugal
Os dados divulgados pelo Banco de Portugal incluem os depósitos que o Estado detém e que, na prática, podem abater à dívida para obter a dívida líquida.

Evolução da dívida líquida:

Dezembro de 2010 : 158.736 mil milhões de €€ (boletim 04/2013)

Dezembro de 2011 : 170.904 (boletim 04/2013)
Dezembro de 2012 : 187.900 (boletim 04/2013)
Dezembro de 2013 : 196.304 (boletim 04/2014)
Dezembro de 2014 : 208.128 (boletim 05/2015)
Dívida Pública Portuguesa total emitida (MAI/2015) : 224.155.215.697€