Sabia que a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, tendo revogado a anterior Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, impõe às empresas municipais, deveres especiais de informação, tendo em vista o acompanhamento e controlo da sua acção pelos titulares da participação social.
No quadro daquelas prescrições informativas inclui-se a obrigação de apresentação de relatórios trimestrais de execução orçamental, nos termos do disposto na alínea d), do artigo 27.º do apontado regime jurídico.
Sem comentários:
Enviar um comentário