Quem pode accionar a perda de mandato dos membros de órgãos autárquicos? E qual a entidade competente para declarar a perda de mandato
Qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem é formulado o pedido, ou quem tenha interesse directo em demandar, junto do Ministério Público, que interpõe a acção (cfr. n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto). A entidade competente para declarar a perda de mandato é o Tribunal Administrativo de Círculo (cfr. n.º 1 do artigo 11.º 27/96, de 1 de Agosto)
Qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem é formulado o pedido, ou quem tenha interesse directo em demandar, junto do Ministério Público, que interpõe a acção (cfr. n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto). A entidade competente para declarar a perda de mandato é o Tribunal Administrativo de Círculo (cfr. n.º 1 do artigo 11.º 27/96, de 1 de Agosto)
As famílias das vítimas podem processar as autarquias por violação das regras de segurança nas estradas?
Podem, aliás, pedir indemnizações. A lei aqui é muito idêntica a quando acontecem acidentes de trabalho. Se houve violação das regras de segurança, há responsabilidades e indemnizações a atribuir. E quem constrói as estradas municipais e passadeiras são as autarquias.
Sem comentários:
Enviar um comentário