Para além dos cidadãos nacionais eleitores no respectivo concelho os estrangeiros também podem votar e ser eleitos.
Direito de voto
Têm direito de voto os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:
1º. Há mais de três anos, no caso serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam o direito de voto aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto os nacionais dos seguintes países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru,Uruguai, Venezuela
2º. Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa, quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem - actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil, neste último caso com dois estatutos:
a) cidadãos brasileiros com estatuto especial de igualdade de direitos políticos: têm direito de voto nas eleições da Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais e Autarquias Locais;
b) cidadãos brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres: apenas têm direito de voto nas eleições autárquicas.
O estatuto especial de igualdade de direitos políticos é comprovado por cópia do Diário da República em que foi publicada a sua concessão ou por certidão emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.
Naturalmente que os brasileiros com este estatuto podem optar por votar só nas eleições autárquicas.
Exceptuando os nacionais do Brasil e de Cabo Verde, os cidadãos dos restantes países de língua oficial portuguesa não estão actualmente abrangidos por estes direitos eleitorais.
c). Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no país da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.
Direito de ser eleito
Podem ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos nacionais dos seguintes países:
- Brasil e Cabo Verde, desde que com residência em Portugal há mais de quatro anos;
- Perú, Uruguai, desde que com residência em Portugal há mais de cinco anos;
- todos os da União Europeia.
Na formalização da candidatura, deve o candidato estrangeiro apresentar uma declaração que inclua:
a) nacionalidade e residência habitual no território português;
b) última residência no Estado de origem;
c) informação de que não está privado de ser eleito no Estado de origem;
d) no caso de nacionais de país não pertencente à União Europeia, certificado comprovativo de residência em Portugal, pelo período legalmente previsto, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Legislação *
Lei do Recenseamento Eleitoral
Lei n.º 13/99, de 22 de Março
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Declaração com a relação dos Países cujos nacionais
gozem dos Direitos Eleitorais em Portugal - declaração nº 10/2001, de 13-Set, DR série I-A
* a legislação actualizada está disponível em: www.acime.gov.pt e www.stape
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