O sobreiro é uma espécie protegida de onde se extrai a cortiça, na qual Portugal é líder mundial em produção e exportação, atingindo valores anuais na ordem dos mil milhões de euros .
O regime jurídico de protecção ao sobreiro rege-se pelo D.L. 169/2001 de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção a esta espécie. Este diploma estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros, em povoamento ou isolados, carece de autorização; introduz o recurso a medidas compensatórias no caso dos cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada; inibe por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.
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