quarta-feira, março 12, 2008

Ministério Público inicia combate à corrupção

PGR vai nomear comissão para organizar no terreno a proposta ontem aprovada O Ministério Público (MP) vai iniciar um combate sem precedentes contra os crimes de corrupção
A proposta apresenta os seguintes pontos: Em cada distrito judicial, e sob a directa orientação do respectivo procurador-geral distrital", deve promover-se a abertura de inquéritos por via dos quais se investigue a existência e a verificação de crimes de corrupção, de branqueamento de capitais, de fraudes e evasões fiscais, de abuso de poder.
Para este efeito, os procuradores da República, nos círculos judiciais, devem ser instruídos "para que recolham as notícias deste tipo de delitos, por todos os meios ao seu alcance, designadamente por via da cooperação dos órgãos de polícia criminal.
Todos aqueles que, "publicamente, denunciaram o conhecimento de fenómenos de corrupção e de medo" deverão ser ouvidos, "garantindo- -lhes a sua total protecção" .
Na mesma linha de actuação, "deverão ser abertos inquéritos para averiguação dos crimes ainda não sujeitos a investigação". Os inquéritos em curso e o estado em que se encontra cada processo "devem ser identificados", assim como "deve ser determinado que se motive a omissão da adequada investigação, se ela tiver ocorrido".
No termo deste processo, cuja data de conclusão deverá ser determinada pelo PGR, segundo a proposta, "será apresentado um relatório sumariado, sem que dele decorra violação do segredo de justiça", a ser apresentado às mais altas autoridades do Estado "e, naturalmente, ao povo português", conclui o documento

terça-feira, março 11, 2008

As Autarquias Locais - O momento da prestação de contas ( I)

Os eleitos locais para o exercício suas funções com eficácia e eficiência necessitam de ter um conhecimento das normas legais e procedimentais , que pela sua dispersão dificulta esse exercício, é neste entendimento que , desde o inicio deste espaço temos procurado dar nosso contributo, com vista a tentar minorar essas dificuldades, no sentido de que aqueles que na vida política, acham que estão acima de qualquer controlo, transformam sempre o exercício do poder, para além de alguma arrogância e falta de humildade, numa sucessão de decisões povoadas pela arbitrariedade ou pelo preconceito no limiar da eventual ilegalidade
Nos termos do artº 4º ( deveres) da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho “no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências”
E de acordo com alínea f) do artº 9º (Dissolução de órgãos) da Lei 27/96 de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa) “ Qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando:
f) Não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;

Apreciação das contas (Artigo 47º ) (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro)

1.As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
2.As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade
de revisores oficiais de contas.

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

Artigo 13º Sessões ordinárias
1 - A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com uma antecedência mínima de oito dias.
2 - A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 88º.

Artigo 17º Competências
1 - Compete à assembleia de freguesia:
2 - Compete ainda à assembleia de freguesia, sob proposta da junta:
a) Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
b) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

Artigo 34º Competências próprias
1 - Compete à junta de freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:
2 - Compete à junta de freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:
d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.

Artigo 38º Competências do presidente
1 - Compete ao presidente da junta de freguesia:
l) Submeter a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da junta de freguesia e à apreciação e votação da assembleia de freguesia, com excepção da norma de controlo interno;

Artigo 49º Sessões ordinárias
1 - A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção, ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.
2 - A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento, salvo o disposto no artigo 88º.

Artigo 53º Competências

2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
a) Aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa;
b) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respectivas revisões;
c) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

Artigo 64º Competências
1 - Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente
bb) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.

2 - Compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens,direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo;

Artigo 68º Competências do presidente da câmara
1 - Compete ao presidente da câmara municipal:
j) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com excepção da norma de controlo interno;
l) Remeter, atempadamente, ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea bb) do n.º 1 do artigo 64º;
( continua)

Apenas como reflexão final .... se queremos pensar?

"É ilegítimo todo o interesse que se interponha entre o interesse público e o interesse individual dos cidadãos. Os professores são intermediários entre o interesse público, na qualidade do ensino e o direito individual dos alunos a terem professores competentes. A única forma de avaliar professores é quantificar os resultados da sua actividade. A actividade dos professores é ensinar os alunos.
O resultado a avaliar é a progressão escolar dos alunos. O propósito destas manifestações parece-me ser o de afastar a avaliação e manterem ordenados igualitários.
Nem todos serão bons professores, porque segundo a curva de distribuição normal da população de professores, haverá 5% muito bons, 10 a 15% bons, 25 a 30% razoáveis, 25 a 30% medíocres e 5% maus. A política de ensino tem obrigação de subir a moda (média) qualitativa dos professores, afastando os maus e premiando os melhores. Vejam os exemplos recentes do que estão a fazer a cidade de Nova Iorque e o estado do Rio de Janeiro, em matéria de gestão escolar e avaliação e remuneração de professores. "

segunda-feira, março 10, 2008

Uma outra verdade que incomóda tanto (II) Porque será?

José Pacheco Pereira, ALGUNS MITOS CORRENTES SOBRE A LUTA DOS PROFESSORES (2):
«O mito de que os professores "querem ser avaliados", repetido à saciedade pelos órgãos de comunicação social, assenta no facto de os professores dizerem que "querem ser avaliados". No contexto actual não podiam dizer outra coisa, porque dizerem que não queriam ser avaliados daria uma imagem de privilégio e de fuga às responsabilidades. Há no entanto professores que dizem uma coisa diferente, com menos sucesso comunicacional: a de "que já são avaliados", ou de que "foram sempre avaliados", o que são maneiras distintas de falar da avaliação, com implicações diferentes. Mas estas últimas fórmulas não têm o sucesso da que "querem ser avaliados".
Ora qualquer estudo sobre o comportamento de grupos profissionais funcionalizados e sobre sociologia das organizações dirá que ninguém (ou a maioria) alguma vez desejará substituir um sistema de progressão na carreira sem riscos (como a antiguidade) por outro que contenha riscos, que implique provas, exames, controlo pelos pares, hierarquia. Numa profissão só uma pequena minoria pode desejar a avaliação com risco se isso significar melhores condições de trabalho e melhores salários. Essa minoria é normalmente mal vista pela maioria. Quando se aplicou o sistema Taylor nas fábricas, os operários que aceleravam os ritmos de trabalho eram mal vistos (e às vezes espancados) porque mostravam que um parafuso podia ser feito com muito menos tempo do que a média de tempo usada pela maioria.»

Uma outra verdade que incomóda tanto. Porque será?

"Na gigantesca manifestação de ontem provou que os professores estão unidos nas suas reivindicações. Infelizmente para eles, provou também que estão unidos contra a melhoria do ensino, contra os pais e contra os alunos e contra a melhoria de vida no País.
Discordo que os professores sejam encarados como uma corporação. Talvez esse epíteto fosse adequado no passado, mas, ontem, eles comportaram-se antes como uma casta ciosa de privilégios injustificáveis, e exibiram perante o país um egoísmo incompreensível para todos aqueles que se esforçam no desempenho das suas tarefas profissionais e que quotidianamente têm que prestar contas
É sabido que os professores estão indignados. Será essa indignação legítima?
Vejamos. Os professores têm horários reduzidos, desfrutam de mais longos períodos de férias, ganham mais do que a generalidade dos trabalhadores com habilitações equivalentes, até há pouco beneficiavam de promoções automáticas, no topo da carreira beneficiam de um dos melhores salários relativos da União Europeia, não são avaliados, não prestam contas a ninguém e gerem-se a si próprios. Queixam-se agora de que o governo os quer obrigar a trabalhar mais e a prestar contas.
Nestas condições, se a sua indignação é legítima, igualmente legítima seria a dos condutores que estacionam as suas viaturas em cima do passeio ou em segunda fila, vítimas das impossíveis condições de circulação que as autoridades querem impor nas cidades ao negarem-lhes direitos a incomodar o parceiro há longo tempo adquiridos.

sábado, março 08, 2008

Otra verdad incómoda

El desarrollo de China en la última década en su afán por convertirse en la fábrica del mundo es el ejemplo extremo de esa alteración del paisaje. "Lo fascinante para mí es que no nos podemos dar cuenta de la escala en la que nos estamos moviendo sin ir a China",

Será que as pessoas não aprendem ?

"Independentemente do número dos manifestantes que amanhã se manifeste em Lisboa sabe-se que serão os suficientes para que a Fenprof reivindique uma vitória política. É aí que reside a derrota política da Fenprof e, consequentemente, a derrota dos professores, a partir do momento em que a estratégia do PCP foi aproveitar o autismo da equipa do ministério da Educação para extremar posições a sua derrota política tornou-se inevitável. O PCP pode criar um ambiente de instabilidade e de oposição às reformas lançadas pelo governo mas o facto é que em democracia é a vontade dos eleitores que conta e não a capacidade de mobilização de um partido da oposição."

sexta-feira, março 07, 2008

O NASCIMENTO DE UMA CANDIDATURA

Humberto Delgado decide candidatar-se. Entretanto, o que está a acontecer no resto do Mundo? Consulta a TÁBUA CRONOLÓGICA.
Não é fácil determinar as verdadeiras razões que levam o General Humberto Delgado a candidatar-se.
Mesmo voluntarista e impulsivo, como Humberto Delgado reconhecidamente é, como se propõe ele candidatar-se, tendo de enfrentar um candidato oposicionista, Cunha Leal, que congrega os votos do Partido Comunista, os do centro e da direita moderada? Ou seja: de toda a oposição. E, ao mesmo tempo, da Situação, ferozmente contra ele?
O momento e as condições que se apresentam, nos contextos mais frequentemente encarados, conduzirão, forçosamente, a um inexpressivo numero de votos. Então o General candidata-se sem base de apoio? Sabemos que parvo não é...
O Marechal Costa Gomes, mais tarde dirá, em livro, que a candidatura nasce da sua não nomeação para Director do colégio da NATO, com a saborosa peripécia de que lhe faltou o voto de um almirante ao qual o General costumava puxar os cabelos das orelhas. Mas, com o devido respeito pelo Sr.Marechal, não estamos em face de tese demasido simplista?
A figura de pseudo candidato, que surge como meteoro e procura ver o nome no jornal, coaduna-se com o seu modo de ser? Escusado é dizermos que nem de longe....
Tão pouco o mero desejo de poder e visibilidade pública, comum à generalidade dos políticos, se ajusta ao caso. Se o desejo de poder dos políticos nem sempre terá limites, sem que se pretenda que tem aqui cabimento, quanto à visibilidade pública, quem não sabe que ele a possui com largueza?
A inteligência, espírito e modo de ser de Humberto Delgado não se compatibilizam com enquadramento em que a perspectiva de derrota apresenta mais do que uma probabilidade elevada. E parvo, repetimos, não é.
Sem pretendermos encontrar uma verdade definitiva, certamente não limitável a uma só vertente, tentemos alguns caminhos para uma resposta.
As posições de Craveiro Lopes e a sua oposição às políticas e ao poderio de Santos Costa; as movimentações entre o corpo militar a vários níveis; a idade de Salazar, a aproximar-se dos setenta anos, susceptível de se traduzir em desmoronamento incontrolável, capaz de criar receio de emergência do poder comunista que inclusivamente ultrapassa as fronteiras num período não distante de Guerra Fria entre os dois grandes blocos mundiais.
A aceitação da Constituição em vigor entende-se como opção de meios. Mas não constituirá factor a ter em conta?
Não devemos esquecer as ligações de Humberto Delgado à NATO e o seu relacionamento com os governos americano e britânico.
Tenhamos ainda em conta as suas afirmações sobre o Partido Comunista, de cuja existência parece duvidar, embora pareça saber das referências que os seus militantes ou apaniguados fazem à sua pessoa. Sobretudo das que surgem já depois do pacto de Cacilhas.
Estes vários aspectos, relacionados com a expectativa de levantamento militar, presente até à votação, sugerem-nos algo de organizado, possivelmente vasta dissidência no próprio sistema, encaminhada previsivelmente num sentido mais liberal e embrionariamente democrático.
Enigmático será o conteúdo da habitual "Nota do Dia" no Diário de Lisboa do mesmo dia 10 de Maio que, a propósito da conferência, recorda um filme em que um sargento americano enviado para uma localidade japonesa como conquistador e portador de uma civilização nova, acaba por ser conquistado pelos costumes amáveis e sorridentes de uma população que vivia feliz ...
Certo é que Humberto Delgado, qualquer que seja a interpretação, acaba por arrastar consigo toda a oposição ao regime salazarista, provoca um terramoto e, quer tenha tido ou não uma vitória numérica, consegue-a nos efeitos. Pela primeira vez o Estado Novo sente-se seriamente aturdido.
E não será arriscado afirmar que essa vitória é o começo da grande caminhada que, por entre muitos escolhos e violências, entre as quais da sua própria vida, levará ao 25 de Abril de 1974.

Será assim tão dificil de compreender ?

"A Educação é um serviço e um bem público que o Estado deve prestar, preservar e valorizar. Por isso, é essencial reforçar a confiança das famílias na qualidade da escola pública e dos próprios professores. Hoje, todos os funcionários públicos são avaliados; nas próprias escolas, os funcionários não docentes são avaliado. "
Se os professores conhecem-se os procedimentos .....

Li isto em qualquer lado !

Hoje, A faz um favor a B - entrega-lhe uma empreitada que vale milhões - e amanhã é a vez de B retribuir, contratando A para os seus quadros ou entregando-lhe por sua vez uma empreitada em que ele esteja interessado. E no meio estão C e D, que funcionam como advogados e jurisconsultos de ambos os lados: tão depressa negoceiam em nome do Estado como em nome de clientes privados com o Estado, tão depressa dão pareceres a um como a outro e, não raras vezes, estão dos dois lados simultaneamente, em processos diferentes. Necessidade obrigando, chegam a produzir doutos pareceres de sentido oposto em casos rigorosamente idênticos, em que só mudou o cliente que servem.

Qualquer parença com a realidade é apenas e só pura coincidência ...

quinta-feira, março 06, 2008

Os professores e a sua luta contra a mudança

O que querem os professores, que se autodenominam de "indignados"?
Despedir a ministra, revogar o novo regime de avaliação, receber com paga de horas extraordinárias as aulas de substituição realizadas. O que querem os sindicatos de professores, liderados pela Fenprof? Tudo o atrás exposto, mais - quanto antes - bloquear a nova gestão dos estabelecimentos escolares e reverter o estatuto da carreira docente, que passou a impedir a maioria de professores de progredir até ao topo.
Contrariados, já aceitam hoje as aulas de enriquecimento escolar, o Inglês desde tenra idade, o fim dos furos, as escolas abertas até às 17.30, desde que tudo isto, que representa mais trabalho e mais esforço, seja mais bem remunerado. Isto é, o movimento arranca de um conjunto diversificado de reivindicações profissionais para um objectivo político: dar uma volta de 180 graus ao naipe de reformas do Governo, que começam a enfrentar o teste da prática.
Perante os primeiros dados de aumento da escolarização, de queda sensível do abandono escolar e de ligeiro recuo nas reprovações, o que nos diz a Fenprof?
Como a raposa da fábula, diz que estes resultados são verdes, não prestam! São só "quantitativos", não traduzem mudanças de qualidade no ensino. Em educação, eles só 'amadurecem' passados dez ou quinze anos... Mas, seguindo nomenclatura muito cara aos contestatários, eles assinalam conquistas irreversíveis para a escola pública, que quer preparar melhor os jovens deste país, em saberes teóricos e prático-profissionais, para enfrentar o exigente mundo profissional que terão pela frente – na realidade, o que a FENPROF não assume a responsabilidade da sua acção é que tem apenas e só “produzido e criado analfabestimo” gerador do atraso em que nos encontramos.
Há uma clara instrumentalização dos problemas dos professores com fins políticos, acreditamos e estamos certos que muitos dos professores não querem ser instrumentalizados , no entanto na realidade a FENPROF é e tem sempre sido um instrumento político-partidário – será que alguém conhece a proposta da FENPROF para combater a grave situação a que se chegou na nossa Educação, fruto das suas orientações e domínio nos últimos 30 anos ?
Que dizer das denúncias de dirigentes sindicais sobre alegadas tentativas de instrumentalização partidária dos protestos dos professores ? Ler mais aqui

quarta-feira, março 05, 2008

O Jumento: " Se fosse professor não quereria mudanças e o discurso da ministra não me teria convencido a mudar de ideias, antes pelo contrário."
Nunca te justifiques.
Quem gostar de ti não precisa que o faças e quem não gostar nunca acreditará !