WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, fevereiro 28, 2008
Acesso a novas tecnologias para todos os alunos até ao 12º an0
O Conselho de Ministros de hoje aprovou uma Resolução que vem alargar o âmbito do Programa e.escola, após os excelentes resultados alcançados na generalização do acesso à sociedade de informação, com o objectivo de promover a info-inclusão. Deste modo, alarga-se o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação aos jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, por via da atribuição de computadores adaptados. A disponibilização de formas alternativas de comunicação, de formação e de trabalho, são em si mesmo, um instrumento essencial de inclusão, participação e de criação de novas oportunidades. Simultaneamente, procede-se ao alargamento do Programa a mais 250 mil potenciais beneficiários, estabelecendo-se que os alunos do 11.º e 12.º anos do ensino secundário possam, ainda durante o corrente ano lectivo, aderir à iniciativa.
Com esta Resolução, o Governo cria, assim, condições para que o número de beneficiários abrangidos por este programa alcance um universo total de mais de 750 mil.
Nem tudo o que parece é .....!
"Vai por aí um chinfrim por causa de um queixume da Sedes que começa assim: "Sente-se hoje na sociedade portuguesa um mal-estar difuso, que alastra e mina a confiança essencial à coesão nacional." Num texto que começa assim paro no começo. Não leio e oiço outra coisa desde que me conheço. "Sente-se hoje um mal-estar..." Hoje?!!! Essa gente não ouviu aquele comerciante, no Natal de 1978 (e 88, 93, 2001, 03 e 07), à repórter da RTP: "Este ano ninguém compra nada." E aquele popular ao DN, em 1864 (ou 1984?): "Isto está mau." Essa gente não fala com um taxista desde 1907, ano do primeiro alvará de táxis em Portugal. Nem leu Camilo, falando da pátria: "A choldra vai cair" (A Brasileira de Prazins). Nem Camões, falando do mesmo: "Duma apagada e vil tristeza..." Nem leu, de autores do séc. XVIII: "Reino da estupidez", "reino cadaveroso"... Nem Herculano: "Meu pobre Portugal, hei-de chorar-te." Mal-estar difuso, é? Se é, estamos no bom caminho." Ler aqui
POIS É A CULPA É SEMPRE DOS OUTROS .... OU MELHOR DIZENDO DOS POLITICOS!Uns falam em "crise económica e social", outros falam mesmo em "situação explosiva". Porém, a realidade económica e social não confirma nada disso. O crescimento económico é o mais elevado desde há vários anos, o desemprego deixou de crescer há vários meses e dá sinais de inversão, a protecção social contra a pobreza e o desemprego melhorou (suplemento para pensionistas pobres e subvenção social de desemprego) e os sistemas de saúde e de educação apresentam melhores resultados, etc.
Por mais que os média ajudem, é impossível manter durante muito tempo a invenção de uma País à beiro do abismo. Quem está à beira de um ataque de nervos é quem procura à força tomar os desejos por realidades.
Administração aberta e a transparência documental
Administração aberta e a transparência documental
Transparência e eficiência
A publicitação das adjudicações prevista no artº 275 do Decreto -Lei 59/99 de 2 de Março de 1999 relaciona-se, também, com um direito mais amplo de informação sobre a actividade administrativa. Este direito engloba, no ordenamento jurídico nacional, um feixe de direitos instrumentais, de que são exemplos a consulta do processo, a transcrição de documentos, a passagem de certidões. Trata-se de manifestações do que sugestivamente se denomina na doutrina como um direito à transparência documental.
Pode considerar-se, ainda, relacionado com estes direitos, o dever de notificação pela Administração, dando conhecimento aos interessados da prática de determinado acto (CRP, artigo 268.º, n.º 3). O direito à informação exclui qualquer direito ao segredo por parte da Administração, a não ser quando esse segredo revista o carácter de dever funcional legalmente previsto5 (v.g., o segredo de justiça, o segredo de correspondência e das telecomunicações, etc).
Este direito ao conhecimento dos actos administrativos pode efectivar-se, em caso de recusa da Administração, através de um processo de intimação judicial.Transparência e eficiência
No seguimento do comando constitucional, o artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo tem explicitado o princípio da Administração aberta ou do “arquivo aberto”, relativamente a qualquer pessoa, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhe diga directamente respeito. E a Lei 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revogou a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público e que regula o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, refere que a Administração rege a sua actividade de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Do cumprimento destes princípios decorre a própria noção de eficiência administrativa, a qual prosseguida por coordenadas de legalidade e transparência, deve assim ser incentivada e valorada, sob pena de disfunções no sistema. Transparência e eficiência, encontram-se, pois, associadas, na prática, às políticas públicas.
Pode ver aqui
sexta-feira, fevereiro 22, 2008
OS CIDADÃOS PODEM E DEVEM PEDIR INDEMNIZAÇÕES PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS CHEIAS
Com a publicação da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro e a sua entrada em vigor a partir de 31 de Janeiro de 2008 foi alterado significativamente o anterior regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado, nomeadamente ao prever-se a responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, designadamente por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, por danos decorrentes de decisões manifestamente inconstitucionais ou ilegais e a inversão do ónus da prova de culpa no âmbito do exercício da função administrativa, criando também um regime de responsabilidade extracontratual pelo exercício das funções política e legislativa e da função jurisdicional.
Este novo regime, facilita o ressarcimento dos prejuízos pelos particulares e responsabiliza os funcionários públicos e agentes do Estado, incluindo as Autarquias , pelos actos que praticarem, através da responsabilidade solidária e do direito de regresso . Relembre-se que até 31 de Janeiro de 2008 para que houvesse direito a uma indemnização, era preciso demonstrar que o acto que provocou o dano era ilícito e que o agente ou funcionário agiu com culpa, ou seja, com intenção de provocar esse dano ou com negligência grave ou simples. Acontece que por vezes ou quase sempre, essa demonstração de existência dessa culpa era muito difícil de provar, mesmo quando era justo concessão da indemnização. Com esta nova Lei passa a ser o Estado ou as Autarquias a ter que demonstrar que não houve culpa e não o lesado a demonstrar que ela existe.
Isto é a partir de 31 de Janeiro de 2008 quem tenha sofrido um dano não precisará de provar a existência de culpa, porque, caso seja demonstrada a existência de um acto ilícito, passa a presumir-se que existe culpa leve e por isso deixaram de existir obstáculos formais à indemnização, quando esta deva manifestamente existir.
Esta Lei não prejudica o interesse público: o Estado ou as Autarquias podem sempre demonstrar que não existe culpa. Mas tem de ser eles a fazê-lo.
É por isso que os cidadãos prejudicados pela intempérie que no passado fim-de-semana afectou o Sul do País - sobretudo os distritos de Santarém, Lisboa , Setúbal e Faro - poderão exigir indemnizações ao Estado, ou ás Autarquias caso considerem que os danos sofridos, física e patrimonialmente, foram consequência de negligência ou de omissão de deveres por parte dos serviços públicos. As autarquias dos Distritos, onde os danos pessoais foram mais sentidos, arriscam-se a pagar milhões em indemnizações. "Quando se prova que o serviço público não funcionou adequadamente, os cidadãos podem pedir responsabilidades e exigir indemnizações", frise-se que, em certos casos, "o Estado ou as Autarquias presumem-se logo culpados". Ou seja, já não caberá aos cidadãos e empresas provar que os serviços públicos centrais, regionais ou municipais erraram. Estes é que terão de provar a ausência de erro grave ou de dolo.
O paradigma mudou Estado e as Autarquias tem que demonstrar que “são pessoas de bem". De qualquer modo o dano tem sempre de ser demonstrado, assim como a sua relação causal.
Na verdade o Estado ou as Autarquias não podem responsabilizar-se por terramotos ou tempestades. Mas, por exemplo se uma intempérie provocar um buraco numa estrada e passados 15 dias alguém cai lá, ou a não limpeza das "sargetas" sendo causadoras directas das respectivas inundações, então os serviços municipais podem ser responsabilizados por negligência
Esta é a mudança de paradigma da Lei, que afecta quer a administração central e local quer as empresas públicas, o que até “levou o senhor Presidente da República a ter dúvidas na sua ratificação, promovendo, inclusive, um veto, aprovando apenas à segunda e tendo feito acompanhar a promulgação com uma mensagem aos deputados. Foi esta uma das preocupações do presidente da República ( Professor Cavaco Silva) de “ a possibilidade que dá a lei de muito mais facilmente os cidadãos e empresas pedirem indemnizações ao Estado e ás Autarquias , o que poderá mexer e muito nos respectivos orçamentos.”
Mas, não será que ,desta forma o Estado e as Autarquias também se têm que preocupar na prestação melhores e mais serviços de qualidade aos cidadãos ?
CIDADÃO BEM INFORMADO, TORNA-SE MAIS EXIGENTE E ASSIM BENEFICIAR DE SERVIÇOS DE QUALIDADE.
Este novo regime, facilita o ressarcimento dos prejuízos pelos particulares e responsabiliza os funcionários públicos e agentes do Estado, incluindo as Autarquias , pelos actos que praticarem, através da responsabilidade solidária e do direito de regresso . Relembre-se que até 31 de Janeiro de 2008 para que houvesse direito a uma indemnização, era preciso demonstrar que o acto que provocou o dano era ilícito e que o agente ou funcionário agiu com culpa, ou seja, com intenção de provocar esse dano ou com negligência grave ou simples. Acontece que por vezes ou quase sempre, essa demonstração de existência dessa culpa era muito difícil de provar, mesmo quando era justo concessão da indemnização. Com esta nova Lei passa a ser o Estado ou as Autarquias a ter que demonstrar que não houve culpa e não o lesado a demonstrar que ela existe.
Isto é a partir de 31 de Janeiro de 2008 quem tenha sofrido um dano não precisará de provar a existência de culpa, porque, caso seja demonstrada a existência de um acto ilícito, passa a presumir-se que existe culpa leve e por isso deixaram de existir obstáculos formais à indemnização, quando esta deva manifestamente existir.
Esta Lei não prejudica o interesse público: o Estado ou as Autarquias podem sempre demonstrar que não existe culpa. Mas tem de ser eles a fazê-lo.
É por isso que os cidadãos prejudicados pela intempérie que no passado fim-de-semana afectou o Sul do País - sobretudo os distritos de Santarém, Lisboa , Setúbal e Faro - poderão exigir indemnizações ao Estado, ou ás Autarquias caso considerem que os danos sofridos, física e patrimonialmente, foram consequência de negligência ou de omissão de deveres por parte dos serviços públicos. As autarquias dos Distritos, onde os danos pessoais foram mais sentidos, arriscam-se a pagar milhões em indemnizações. "Quando se prova que o serviço público não funcionou adequadamente, os cidadãos podem pedir responsabilidades e exigir indemnizações", frise-se que, em certos casos, "o Estado ou as Autarquias presumem-se logo culpados". Ou seja, já não caberá aos cidadãos e empresas provar que os serviços públicos centrais, regionais ou municipais erraram. Estes é que terão de provar a ausência de erro grave ou de dolo.
O paradigma mudou Estado e as Autarquias tem que demonstrar que “são pessoas de bem". De qualquer modo o dano tem sempre de ser demonstrado, assim como a sua relação causal.
Na verdade o Estado ou as Autarquias não podem responsabilizar-se por terramotos ou tempestades. Mas, por exemplo se uma intempérie provocar um buraco numa estrada e passados 15 dias alguém cai lá, ou a não limpeza das "sargetas" sendo causadoras directas das respectivas inundações, então os serviços municipais podem ser responsabilizados por negligência
Esta é a mudança de paradigma da Lei, que afecta quer a administração central e local quer as empresas públicas, o que até “levou o senhor Presidente da República a ter dúvidas na sua ratificação, promovendo, inclusive, um veto, aprovando apenas à segunda e tendo feito acompanhar a promulgação com uma mensagem aos deputados. Foi esta uma das preocupações do presidente da República ( Professor Cavaco Silva) de “ a possibilidade que dá a lei de muito mais facilmente os cidadãos e empresas pedirem indemnizações ao Estado e ás Autarquias , o que poderá mexer e muito nos respectivos orçamentos.”
Mas, não será que ,desta forma o Estado e as Autarquias também se têm que preocupar na prestação melhores e mais serviços de qualidade aos cidadãos ?
CIDADÃO BEM INFORMADO, TORNA-SE MAIS EXIGENTE E ASSIM BENEFICIAR DE SERVIÇOS DE QUALIDADE.
NOTA : Os arts 96º e 97º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99, de 18 de Setembro foram revogados pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro.
quinta-feira, fevereiro 21, 2008
Separação de poderes ?
O Tribunal de Contas recusou o visto ao empréstimo decidido pelo Município de Lisboa para pagar as suas dívidas acumuladas a fornecedores até ao início do mandato do actual executivo, o que vem complicar muito a gestão municipal.
O curioso é que, apesar de considerar verificados os pressupostos legais de um empréstimo para "saneamento financeiro" -- corrigindo uma infeliz jurisprudência anterior --, o TC acabou por rejeitá-lo por entender, com base numa apreciação assaz subjectiva, que o "plano de saneamento financeiro" aprovado pela assembleia municipal de Lisboa não é convincente, apesar das medidas de disciplina financeira já tomadas e anunciadas.
Resta saber se uma tal apreciação sobre o mérito do plano municipal, que se traduz num escrutínio jurisdicional sobre as escolhas orçamentais do município, cabe no poder do TC de verificação prévia da legalidade dos empréstimos .
Ver aqui a decisão do Tribunal de Contas
Ver aqui a decisão do Tribunal de Contas
quarta-feira, fevereiro 20, 2008
Publicação de adjudicações- empreitadas
As entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas deverão obrigatoriamente, no 1º trimestre de cada ano, publicar na 2ª série do Diário da República lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas no ano anterior, qualquer que tenha sido o seu valor e forma de atribuição, referenciando estes, valor e forma de atribuição e respectivas entidades adjudicatárias de modo a dar cumprimento ao artº 275º do D.L. 59/99 de 2 de Março de 1999
terça-feira, fevereiro 19, 2008
segunda-feira, fevereiro 18, 2008
Lixo industrial e quimico perigoso em Junho na Chamusca
Portugal está a preparar-se para deixar de exportar o lixo perigoso das indústrias com a conclusão da construção, na Chamusca, dos dois primeiros centros de tratamento CIRVER que vão ser inaugurados em Junho, no Dia Mundial do Ambiente.
Os responsáveis dos dois CIRVER, em declarações à agência Lusa, explicaram que cada um dos centros se prepara para tratar entre 80 mil a 150 mil toneladas de resíduos industriais por ano, embora a capacidade máxima de cada complexo ultrapasse as 200 mil toneladas
O pré-tratamento dos resíduos industriais perigosos para co-incinerar é ainda uma questão em aberto, depois de a legislação nacional ter autorizado estas operações às cimenteiras. Carlos Cardoso, da Sisav, disse ser ainda prematuro falar sobre quem vai fazer este pré-tratamento, mas Frederico Macedo Santo, da Ecodeal, disse à Lusa que "existe um acordo" para que esse pré-tratamento seja feito nos CIRVER
sexta-feira, fevereiro 15, 2008
"We want change".."Yes we can"
Para aqueles que acompanham com atenção a campanha eleitoral nos Estados Unidos, podem verificar que com apenas 3 palavras se fez o mote da campanha de Obama "WE WANT CHANGE", como quem diz, ´"nós queremos ( precisamos) a ( da) mudança" e com 3 palavras a força que tenta transmitir "YES WE CAN" ....SIM NÓS PODEMOS ( CAPAZES)!
A cabeça da minhoca
A cabeça da minhoca (o chefe) avança, porque as componentes do seu corpo a empurram. Não é a cabeça que puxa o corpo. É o corpo que empurra a cabeça . Se o corpo não tiver qualidade, a cabeça não progride. Assim, a minhoca ensina que se os colaboradores forem de grande qualidade, começando nos níveis mais baixos da organização (a cauda), o movimento da cabeça (o chefe) é forte e o seu avanço é determinado e determinante. Mas, se os componentes da equipa forem fracos, se tiver que ser a cabeça a puxar pelo corpo, então a organização não avança. E, se a organização não avança a cabeça tem que andar constantemente “levantada” e a olhar para trás, para perceber por que razão o impulso de trás não se realiza. Tem, assim que “perder” o seu tempo a fiscalizar os diversos elos da cadeia, todos os graus hierárquicos
quinta-feira, fevereiro 14, 2008
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