segunda-feira, maio 04, 2009

ALMEIRIM - Porque não se cumpre os compromissos assumidos?

Sobre a informação escrita apresentada pelo senhor presidente da câmara, ( nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado na alínea e) do nº 1, com a previsão do nº 9 do artº 4º nos termos do artº 22º do Regimento desta Assembleia Municipal) anotamos que a mesma não inclui qualquer referência a acções de responsabilidade da câmara, com vista a minimizar a grave crise económica e social, que também atingiu o nosso Concelho, nem sobre o compromisso assumido e votado nesta Assembleia Municipal sobre a construção de uma “casa mortuária” e uma “igreja” em Marianos”, e há muito prometida à população desta localidade. Gostaríamos, também de saber, e de acordo com os objectivos determinados pelo próprio Governo, quais os contratos de “ajustes directos” que foram realizados durante este período, e destes quantos abrangeram empresas com sede fiscal no nosso Concelho?

Mas não podemos deixar de anotar, esta nota do senhor presidente “ sabemos que a Empresa Águas do Ribatejo – iniciou a construção da rede de saneamento de Paço dos Negros … ainda bem que o senhor presidente sabe, era melhor que não soubesse, pois é também presidente dessa empresa, e por isso gostaríamos de saber o seguinte:

a) Será que a esta obra de saneamento há muito prometida à população de Paço dos Negros corresponde ao projecto da rede de águas e saneamento, mandado elaborar e pago pela Câmara? Se sim qual foi o valor, que pelo mesmo foi pago à Câmara pelas Águas do Ribatejo? Caso contrário qual é o projecto que está a ser executado?

b) Então a prioridade não será a recuperação da rede de águas de Paço dos Negros, dado a constante falta de água pela sucessivos rebentamentos das canalizações e com a substituição integral dessas canalização, que ainda estão em amianto, conforme aprovação desta Assembleia Municipal?

c) E a necessária ETAR já está incluída neste concurso? Sempre é verdade que a mesma se vai situar, do lado de baixo da fonte de Vale Madeiros? Porque é que a mesma é a céu aberto, e não “enterrada” conforme previsto no projecto inicial? Já foram informados os habitantes que tem as suas casas junto à Ribeira de Muge, em especial o dono do restaurante TOZE dos cheiros gerados pela ETAR?

d) Será que se vai construir uma estação elevatória, sem se saber onde fica a ETAR? Ou será que a estação elevatória terá uma ligação directa, como escapatória, ao Vale João Viegas?

e) Gostaríamos, também de ser informados se os passeios dos arruamentos vão ser arranjados e quando é que está previsto o alcatroamento dos restantes arruamentos da localidade?

Anotamos também que, não nos foi presente a informação sobre a respectiva situação económica e financeira quer do Município” quer das empresas e associações em que o Município participa relativamente ao segundo semestre de 2008 e elaborada pelo auditor externo nos termos da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro conforme o previsto no Artigo 48º, nº 3 d).

Eu sempre pensei que a culpa era minha, dado a recusa sistemática do senhor presidente em cumprir a Lei, mas vejo que V.Exa, senhor presidente da assembleia municipal, também não consegue que pelo menos uma vez, que o senhor presidente da câmara cumpra a Lei !

sábado, maio 02, 2009

Assembleia Municipal de Almeirim - Declaração de Voto

Votei favoravelmente a Acta da Sessão da Assembleia Municipal de 27 de Fevereiro de 2009, dado a mesma se poder considerar um resumo do que se passou na referida Assembleia. No entanto, este meu voto não pode indiciar qualquer forma de “renuncia” à denuncia do que na mesma se passou de muito grave e atentatório das liberdades cívicas e de cidadania, constitucionalmente garantidas aos cidadãos, que foram gravemente violadas em completo desrespeito pela Lei.
Aqueles(as) que tentaram e pretenderam atingir-me de forma ignóbil e cobarde, numa configuração de “assassínio cívico e de carácter” que foi organizado de forma tentacular, terão a resposta no momento próprio e no sitio próprio, e terão que conviver com essa atitude e por ela responder perante a população de Almeirim, e que fique bem claro, que não nos deixamos invadir pela sensação de impotência perante tantas e tão graves ilegalidades, não vamos baixar os braços, porque sabemos que a Justiça há-de chegar!
Faço o que tenho que fazer e de acordo com a minha consciência, tendo o direito e o dever de pugnar e lutar pela salvaguarda dos interesses municipais e não me deixarei dominar pelos “calculistas” e pelo “oportunismo” dos que não tendo argumentos políticos, enveredam pelo insulto, sem frontalidade e de forma cobarde e traiçoeira, porque se não o fizesse estaria a ser cúmplice de um silêncio de medo, sofrimento e desespero de muitos cidadãos de meu CONCELHO.
Não quero que fiquem a pensar, que é a mim que tem que pedir desculpa pelo “exercício de chicana política” que alguns senhores deputados municipais aqui protagonizaram, essa atitude devia ser tomada em relação aos restantes deputados municipais e em especial para com a população de Almeirim, por terem “usado” a legitimidade do voto abusivamente para fins de natureza pessoal e particular.
Quero expressar aqui, num reconhecimento da dignidade pela atitude assumida pelo senhor presidente da assembleia municipal, que só dignifica a sua postura, na sua recusa em votar a proposta “desonesta ilegal e atentatório dos direitos e liberdades dum direito de cidadania” o que se pode, de facto traduzir por uma previsão legal de censura aqueles que estiveram por detrás dessa “inventona”, que em nada dignificou a função dos 12 deputados municipais que, provavelmente numa atitude de pura inconsciência de alguns e ostensivamente por outros, violaram os direitos dos cidadãos, consignados na nossa Constituição.
Termino com uma frase de José Saramago “ Somos a memória do que temos, sem memória não saberíamos quem somos”, o que eu completo de que “há quem diga que há uma verdade essencial em política – quando é necessário mudar é preciso mesmo mudar!

Nota: AS ACTAS PODEM SER LIDAS AQUI

QUAIS OS MEIOS DE DEFESA DO CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE POR PARTE DOS AUTARCAS?

QUAIS OS MEIOS DE DEFESA DO CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE POR PARTE DOS AUTARCAS?

No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de princípios de legalidade (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, nomeadamente no seu Artº 4.º) alínea a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos: "Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem ".

Atente-se , por outro lado ao previsto Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto , nomeadamente no seu Artigo 7.° " A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste ." E de acordo com o estipulado no seu artigo 11º a decisão sobre esta matéria é da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo.

No âmbito da sua competência, as autarquias locais são independentes e as suas deliberações apenas podem ser suspensas, modificadas, revogadas, ou anuladas nos termos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 d Janeiro. (Art.º 81º)

Assim, no caso de violação de alguma norma legal ou regimental respeitante actividade desenvolvida pelos órgãos autárquicos ou respeitante a uma deliberação tomada de forma ilegal, deverão os interessados desencadear o respectivo procedimento judicial junto do Tribunal Administrativo competente.

Caso não se pretenda intentar directamente a acção judicial, poderá ser efectuada queixa ao Ministério Público que, considerado violado o cumprimento da lei, dará seguimento ao processo judicial.

No que se refere a aspectos relacionados com as finanças locais, é competente o Tribunal de Contas.

Nos termos da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, (Art.º 1º a 6º) para além da manutenção da tutela administrativa, na sua faculdade inspectiva, assegurada, de forma articulada, pelo Ministro das Finanças e pelo responsável pelo Planeamento e Administração do Território, procede-se à jurisdicionalização da faculdade sancionatória, no tocante quer à dissolução de órgãos autárquicos, quer à perda de mandato.

Sobre essa matéria, competem as respectivas decisões aos Tribunais Administrativos de círculo, sendo as acções correspondentes propostas pelo Ministério Público, por qualquer membro do órgão em apreço ou por quem tenha interesse directo em utilizar o meio judicial, expresso pela utilidade derivada de procedência da acção. (Art.s 7º a 15ºda Lei nº 27/96).

quinta-feira, abril 30, 2009

Anónimo deixou um novo comentário na sua mensagem "ALMEIRIM AINDA A PROPÓSITO DAS ÁGUAS DO RIBATEJO":

"Depois de ler este post e fazendo fé que o seu autor escreve a verdade porque foi presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, questiona-mo-nos nós vulgares cidadãos e eleitores para que serve afinal o tão propalado PODER LOCAL DEMOCRÁTICO e para que serve uma ASSEMBLEIA MUNICIPAL? Eu como conhecedor do funcionamento de uma câmara onde impera a maioria absoluta afirmo-o com a maior das convicções e sei que Saldanha Sanches, Maria José Morgado, Miguel Sousa Tavares e outras personalidades bem conhecidas também já o fizeram, que um presidente de câmara durante o seu mandato e quando dispõe de maioria absoluta se comporta exactamente como um monarca absolutista que faz o quer e a quem os seus vassalos devem a mais cega obediência, sob pena, de verem comprometidos os seus cargos enquanto vereadores ou funcionários. Infelizmente ainda não será nos próximos tempos que entraremos num verdadeiro Poder Local Democrático, porque as Assembleia Municipais não têm o poder de destituir presidentes de câmara, até os Tribunais têm dificuldade, por causa dos recursos sobre recursos e por causa dos "esquecimentos" quando chega a hora de fazer prova... "
Foi um principio que sempre segui deste o inicio da publicitação deste espaço. Por norma muitos cidadãos, todas as semanas me fazem chegar os seus escritos - acho que é compreensível, no contexto actual, que a denúncia anónima constitui, muitas vezes, a única forma de participação dos cidadãos - mas deve constituir uma excepção.
Quero aqui deixar uma ressalva, a maioria absoluta devia permitir precisamente o contrário, pois também corresponde a situações de facto, que quando em minoria toda a acção também pode ser bloqueada - quer num caso quer noutro que fica a perder são os cidadãos - os cidadãos nunca devem abdicar dos seus direitos de cidadania

terça-feira, abril 28, 2009

ALMEIRIM AINDA A PROPÓSITO DAS ÁGUAS DO RIBATEJO

Na Assembleia Municipal de ALMEIRIM (Extraordinária) de 22 de Abril foi afirmado pelo senhor presidente da câmara, a propósito da empresa Aguas do Ribatejo que “ as tarifas nunca passaram pela Assembleia Municipal” – esta afirmação é completamente falsa – pois as tarifas que previam vir a ser aplicadas não só foram colocadas à aprovação da respectiva Assembleia Municipal de 14 de Setembro de 2007 como fazem parte de um compromisso escrito, assinado e assumido pelo senhor presidente da câmara, com a data de 12 de Setembro de 2007, conforme se pode confirmar na cópia do documento que inserimos mais abaixo, em que ele se comprometia perante a Assembleia Municipal que se realizou no dia 14 de Setembro de 2007, de que o voto favorável da mesma iria permitir que “que as tarifas propostas seriam de valor inferior aos praticados em 2007 pela Câmara”.

Nesta Assembleia Municipal de 14 de Setembro de 2007 foram, também aprovadas e fixadas as condições para a criação e adesão do Município de Almeirim à Empresa Águas do Ribatejo, as quais aqui realçamos:

· “a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, deveria localizar-se em Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.” (consta que a sede vai ser em Salvaterra de Magos)

· “a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados, tem de obedecer às regras, benefícios e isenções actualmente em vigor no nosso Município” (perderam essas regalias o que vai ocasionar um brutal aumento do preço da água).

Nessa Assembleia Municipal foi também apresentado o tarifário a aplicar pelas Águas do Ribatejo até 2011( vide documento que inserimos mais abaixo)

Hoje sabemos que nenhum destes requisitos foi cumprido, incluindo o respectivo tarifário então aprovado e que não corresponde ao constante da “comunicação” remetida à população de Almeirim, pelo senhor presidente das Águas do Ribatejo, na última semana, que por acaso é o presidente da Câmara Municipal de Almeirim, o que nos pode e deve conduzir a uma situação de abuso de poder e de clara ilegalidade, dado que não só não foram cumpridas as condições fixadas pela Assembleia Municipal de Almeirim, como o senhor presidente da Câmara, "certamente por esquecimento" não cumpriu o compromisso então assumido.


Não só este tarifário conduz a pesados aumentos para a população de Almeirim, estimados entre os 16,0% e os 38% para a população em geral, mas entre os 50% e mais de 100% para os nossos reformados e aposentados.

· Por outro lado ao contrário do afirmado pelo senhor presidente da câmara, a concessão por um período de 40 anos, leva a que nesse período o Município perda mais de 130 milhões de euros, a preços actuais, de receitas dos serviços de águas e saneamento. Sendo que entre 2009-2015 essas perdas de receita deverão atingir um valor estimado acima de 13 milhões de euros, ate 2020 mais de 23,4milhões de euros.



Esta é a realidade e a verdade dos factos que nos querem "esconder", em que se compromete o futuro de Almeirim, não salvaguardando o interesse geral da população e sem cumprir as condições em que legalmente foi fixada a adesão à empresa Águas do Ribatejo, não honrando os compromissos que livremente se assumiram.


Compromisso assinado pelo Presidente da Câmara Municipal

Porque é que o senhor presidente da Câmara não cumpriu?



Não cumprimento do tarifário aprovado

Este tarifário foi aprovado na Assembleia Municipal de Almeirim realizada a 14 de Setembro de 2007