WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, março 05, 2009
ALMEIRIM - UM PROJECTO MUNICIPAL DE MEDIDAS ECONÓMICAS PARA RELANÇAMENTO DA ECONOMIA LOCAL E CRIAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
Entendemos que a função de um autarca é o de prestar um serviço de proximidade, de qualidade, com rigor e capaz de dar uma resposta às necessidades básicas das populações. Todos nós sabemos que o Governo decidiu lançar um “pacote de medidas anti-crise” perante a grave crise económica, que atinge não só o nosso País, mas que tende a generalizar-se. Consideramos, sem dúvida, que estamos no meio de uma crise sem procedentes, por isso temos o dever de reflectir de qual é ou pode ser o contributo da autarquia para a minimização da crise instalada, reduzindo os encargos das pequenas e médias empresas e dos nossos cidadãos em geral e recorrendo a meios para dinamizar a economia no Concelho. Com esta proposta, no âmbito das responsabilidades dos autarcas, na apresentação de soluções claras de benefício dos mais desfavorecidos e das empresas com actividade no Concelho, pretendemos alavancar um conjunto de medidas de combate à recessão económica, para a qual esperamos os contributos de todos, no entendimento de que não podemos ignorar os graves problemas decorrentes do clima económico e social actual. Na elaboração, destas medidas, foram consideradas as consequências de um conjunto de medidas tomadas em função da situação económica, de modo a “minorar o impacto da crise”nas empresas e o emprego com incidência na dinamização da economia no Concelho.
1. Considerando o elevado número de construtores civis sediados em Almeirim e os inúmeros operários da construção civil do Concelho que, por motivos de falta de trabalho têm sido obrigados a procurar trabalho no estrangeiro, a fim de impulsionar, a curto prazo, novas obras ou de requalificação no sector, recomenda-se como sugestão que até final de 2009, as taxas, em vigor, constantes da Tabela Anexa ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Almeirim sejam reduzidas em 50%;
2. Recomenda-se como sugestão que em 2009, seja concedida a isenção de taxas na construção de casa própria para jovens e jovens casais até aos 35 anos;
3. Recomenda-se como sugestão que em 2009, a isenção de taxas de edificação às empresas e aos construtores individuais, desde que criem um mínimo de cinco postos de trabalho, com residência fiscal no Concelho;
4. Recomenda-se como sugestão que com o objectivo de injectar, rapidamente, verbas na economia local, sejam liquidadas as dívidas aos fornecedores em 31 de Dezembro de 2008, com o pagamento imediato de todas até cinco mil euros e o escalonamento do pagamento das restantes até final do 1º semestre de 2009;
5. Recomenda-se que como sugestão que todos os contratos por Ajuste Directo, passem a ser firmados apenas e só com empresas ou entidades que tenham a sua residência fiscal no Concelho de Almeirim.
6. Recomenda-se que, como sugestão que em 2009, seja suspenso o pagamento das taxas relativas a licenças municipais de toda a publicidade, da ocupação de espaços aéreo e da via pública, dos estabelecimentos comerciais, como estimulo e revitalização do pequeno comércio;
7. Recomenda-se que, como sugestão que em 2009, não haja actualizações de preços na água, saneamento e lixos e que os proprietários de estabelecimentos de comércio com um volume de negócios inferior a 150.000,00 € sejam equiparados aos consumidores domésticos.
Todas estas medidas, são exequíveis, não implicam aumentos de despesa, antes pelo contrário resultam da necessidade de fazer opções sobre o que, de facto serve o interesse publico Municipal, prescindindo de fazer “gastos supérfluos” em áreas de cujo interesse não se pode considerar prioritário.
Almeirim, 20 de Fevereiro de 2009
1. Considerando o elevado número de construtores civis sediados em Almeirim e os inúmeros operários da construção civil do Concelho que, por motivos de falta de trabalho têm sido obrigados a procurar trabalho no estrangeiro, a fim de impulsionar, a curto prazo, novas obras ou de requalificação no sector, recomenda-se como sugestão que até final de 2009, as taxas, em vigor, constantes da Tabela Anexa ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Almeirim sejam reduzidas em 50%;
2. Recomenda-se como sugestão que em 2009, seja concedida a isenção de taxas na construção de casa própria para jovens e jovens casais até aos 35 anos;
3. Recomenda-se como sugestão que em 2009, a isenção de taxas de edificação às empresas e aos construtores individuais, desde que criem um mínimo de cinco postos de trabalho, com residência fiscal no Concelho;
4. Recomenda-se como sugestão que com o objectivo de injectar, rapidamente, verbas na economia local, sejam liquidadas as dívidas aos fornecedores em 31 de Dezembro de 2008, com o pagamento imediato de todas até cinco mil euros e o escalonamento do pagamento das restantes até final do 1º semestre de 2009;
5. Recomenda-se que como sugestão que todos os contratos por Ajuste Directo, passem a ser firmados apenas e só com empresas ou entidades que tenham a sua residência fiscal no Concelho de Almeirim.
6. Recomenda-se que, como sugestão que em 2009, seja suspenso o pagamento das taxas relativas a licenças municipais de toda a publicidade, da ocupação de espaços aéreo e da via pública, dos estabelecimentos comerciais, como estimulo e revitalização do pequeno comércio;
7. Recomenda-se que, como sugestão que em 2009, não haja actualizações de preços na água, saneamento e lixos e que os proprietários de estabelecimentos de comércio com um volume de negócios inferior a 150.000,00 € sejam equiparados aos consumidores domésticos.
Todas estas medidas, são exequíveis, não implicam aumentos de despesa, antes pelo contrário resultam da necessidade de fazer opções sobre o que, de facto serve o interesse publico Municipal, prescindindo de fazer “gastos supérfluos” em áreas de cujo interesse não se pode considerar prioritário.
Almeirim, 20 de Fevereiro de 2009
quarta-feira, março 04, 2009
Crime Ambiental Corporativo
Crime Ambiental Corporativo
Agrotóxico
Corporação multinacional
Degradação - falência ética e moral
Legislação voltada pra contaminar
Lixo Atómico - Resíduo nuclear
Mentes transgênicas
Desenvolvimento Sustentável nunca mais
Poluente Orgânico - Doença ocupacional
Cromo no sangue é benefício social
Subornando quem deveria combater
contaminando o lençol freático do poder
Mentes transgênicas
desenvolvimento sustentável nunca mais
Neblina química que te impede de viver
raciocínio lento, alucinação você vai ter
financiando atividade ilegal
Degradação do direito humano e social
Mentes transgênicas
desenvolvimento sustentável nunca mais
Agrotóxico
Corporação multinacional
Degradação - falência ética e moral
Legislação voltada pra contaminar
Lixo Atómico - Resíduo nuclear
Mentes transgênicas
Desenvolvimento Sustentável nunca mais
Poluente Orgânico - Doença ocupacional
Cromo no sangue é benefício social
Subornando quem deveria combater
contaminando o lençol freático do poder
Mentes transgênicas
desenvolvimento sustentável nunca mais
Neblina química que te impede de viver
raciocínio lento, alucinação você vai ter
financiando atividade ilegal
Degradação do direito humano e social
Mentes transgênicas
desenvolvimento sustentável nunca mais
sábado, fevereiro 28, 2009
Frases para pensar
"A verdade é que existe medo em todos os partidos, é um reflexo da sociedade portuguesa, é alguma coisa que vem do tempo da inquisição e como o PS é um micro-cosmos da sociedade portuguesa, está reflectido nele. E esse medo é o de perder os lugares que têm"
sexta-feira, fevereiro 27, 2009
A gestão duma cidade
No fundo, gerir uma cidade é compatibilizar contradições, harmonizar interesses contrapostos. Sendo que a qualidade de vida urbana compreende um conjunto de atributos, serviços de que as cidades dispõem ou produzem para facultar aos cidadãos, às organizações sociais e empresariais e às comunidades condições da realização pessoal, profissional e familiar para o exercício dos seus direitos de cidadania, mas também o ambiente para garantir o desenvolvimento das actividades produtivas e a coesão comunitária e territorial. E aqui aparecem o acesso à habitação; facilitação de serviços qualificados de educação e formação, saúde, cultura, lazer e desporto, bem como de serviços públicos e administrativos eficientes e amigáveis; condições de mobilidade, conjugando transportes, motorizados ou não, a mobilidade pedonal e a eliminação de barreiras para os deficientes; padrões urbanísticos, arquitectónicos e ambientais; segurança pública entre outras preocupações do governo da cidade.
Licenciamentos, regulamentos e toda uma parafernália de burocracia que dantes emperrava e criava um caldo de cultura que convidava ao laxismo e à corrupção é, doravante, uma plataforma de eficiência e eficácia administrativa e maior igualdade no acesso dos munícipes aos bens, equipamentos e serviços da autarquia. Desde a habitação, ateliers, licenciamentos de obras - tudo ficou mais facilitado com o Simplis
quarta-feira, fevereiro 25, 2009
A crise como factor de mobilização
O mundo está em crise, que é extremamente complexa, como tenho aqui escrito várias vezes. Não a devemos minimizar nem pensar que pode ser vencida no ano em curso, que será horrível, todos sabemos, mas não será ainda no próximo ano de 2010, que irá, provavelmente, passar. Trata-se, com efeito, de uma crise duradoura e com consequências imprevisíveis no plano político, moral e, obviamente, económico. O paradigma terá de mudar. Mas vamos passar por grandes dificuldades
segunda-feira, fevereiro 23, 2009
Viverem democracia - Os politicos?
Assim, Costa Andrade, citando Uhlitz, relembra: “Quem participar no debate político através da crítica não tem primeiro que pesar a suas palavras numa balança de ourives. Quem exagera e generaliza, quem, para emprestar mais eficácia ao seu ponto de vista, utiliza expressões desproporcionadas, rudes, carregadas, grosseiras e indelicadas (…) não tem de recear qualquer punição”, pois, “a ordenação fundamental da vida democrática e livre pressupõe a mais aberta e desinibida discussão dos cidadãos sobre a correcção da condução da coisa pública”, escrevendo, ainda, noutro local“ a tutela jurídico-penal desta particular constelação de bens jurídicos (maxime a imagem e a privacidade/intimidade), terá de ser claramente diferenciada. Isto em função do lugar de cada um na comunidade (do relevo público da sua pessoa ou dos seus actos) e da sua maior ou menor exposição aos holofotes da publicidade. Uma ideia a que o legislador português tributa abertamente homenagem ao prescrever no nº2 do artº 80º do Código Civil (Direito à reserva sobre a intimidade da vida privada): «A extensão da reserva é definida conforme a natureza do caso e a condição das pessoas»”.
A liberdade de expressão é um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e uma das principais condições para o seu progresso e para o desenvolvimento de cada indivíduo.
Quanto aos limites da crítica admissível, estes são mais alargados quando referentes a um político agindo na sua qualidade de figura pública, do que quando se referem a um simples particular. De forma inevitável e consciente, o político expõe-se a um controlo atento dos seus actos e gestos, quer por parte dos jornalistas, quer pela massa dos cidadãos
De tal forma que, no contexto em questão, aquela alta instância judicial não considerou difamatórias as expressões grotesto, boçal e grosseiro, pois sendo embora expressões “polémicas”, “também não constituem um ataque pessoal gratuito, já que o autor fornece uma explicação objectiva”, sendo que “a invectiva política transborda com frequência para o plano pessoal: são esses os riscos do jogo político e do livre debate de ideias que constituem as garantias de uma sociedade democrática.
sexta-feira, fevereiro 20, 2009
A perda de mandato
O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8
A PERDA DE MANDATO II
I - No regime da Lei n.º 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus rendimentos e património após inicio do exercício das suas funções, será notificado para o fazer no prazo de trinta dias sob pena «em caso de incumprimento culposo» incorrer em declaração de perda de mandato.
II - O que quer dizer que o legislador não quis que a perda de mandato pudesse decorrer apenas da omissão do dever de diligência que recaía sobre o eleito e, portanto, de mera culpa mas, ao contrário, quis que aquela perda só pudesse ser decretada quando a referida omissão significasse também o desrespeito pela referida notificação. Isto é, quando essa conduta evidenciasse uma culpa grave.
III – Não é de valorizar a apresentação daquela declaração feita já depois de instaurada a acção para perda de mandato e, portanto, aceitar que essa apresentação significaria a regularização da falta, pois que isso equivaleria a considerar que só nos casos em que houvesse um definitivo e afrontoso incumprimento daquela obrigação é que se poderiam considerar violados o disposto nos art.ºs 1.º e 3.º da Lei 4/83, na redacção que lhes foi dada pela Lei 25/95
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