WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, junho 12, 2008
A verdade "nua e crua"
O facto de 61% das trocas comerciais entre Portugal e a União Europeia se concretizarem por estrada – num negócio de mais de quatro mil milhões de euros em mercadorias –, significa que há dinheiro a ganhar. No entanto, não é dinheiro fácil e os mais pequenos operadores sentem enormes dificuldades em responder às oscilações do mercado. Como o petróleo alto veio para ficar, o Governo faz bem em subsidiar o abate de camiões e em incentivar estes empresários a encontrar novas áreas para trabalhar.
A nulidade e a anulabilidade
No Direito Português as formas de invalidade do acto Administrativo são a nulidade e anulabilidade, encontrando-se reguladas nos artigos 133º e seg. do Código do Procedimento Administrativo.
A nulidade é a forma mais grave da invalidade, de forma que o acto nulo é totalmente ineficaz desde o início, nunca produzindo qualquer efeito, sendo até insanável – não é susceptível de ser transformado em acto válido - quer pelo decurso do tempo, quer por ratificação, reforma ou conversão, podendo os particulares bem como os próprios funcionários públicos desobedecer a qualquer ordem constante de acto nulo, pois na medida em que o acto nulo não produz efeitos, nenhum dos seus imperativos é obrigatório.
Por outro lado, este acto pode ser impugnado a todo o tempo sem estar sujeito a qualquer prazo, e junto de qualquer tribunal, e não apenas junto dos tribunais administrativos.
Já a anulabilidade é uma forma menos grave da invalidade, sendo o acto anulável, embora inválido, juridicamente eficaz até ao momento em que venha a ser anulado; ou seja, enquanto não for anulado é eficaz, produz efeitos jurídicos como se fosse válido – o que resulta da presunção de legalidade do acto administrativo.A anulabilidade é sanável, quer pelo decurso do tempo, quer por ratificação, reforma ou conversão, no sentido de que se o acto anulável não for objecto de impugnação dentro do prazo de um ano, acaba por se transformar num acto válido, o mesmo acontecendo se for objecto de um acto saneador.
O acto anulável é obrigatório, quer para os funcionários públicos, quer para os particulares, enquanto não for anulado; consequentemente não é possível opor qualquer resistência à execução forçada de um acto anulável.Este acto só pode ser impugnado dentro de um certo prazo – um ano – e o pedido de anulação só pode ser feito perante um tribunal administrativo, sendo que o reconhecimento de que o acto é anulável por parte do tribunal determina a sua anulação.
A regra no direito administrativo português é de que todo o acto administrativo inválido é anulável; só excepcionalmente é que o acto inválido é nulo, ou seja, como só excepcionalmente os actos são nulos, isto significa que, na prática, o que temos de apurar em face de um acto cuja validade estejamos a analisar, é se ele é ou não nulo, pois se for inválido e não for nulo, cai na regra geral, é anulável.
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NOTA FINAL : A Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro alterou significativamente o anterior regime de responsabilidade civilextracontratual do Estado: invertese o do ónus da prova de culpa no âmbito do exercício da função administrativa e cria-se um regime de responsabilidade extracontratual pelo exercício das funções política e legislativa e da função jurisdicional
A nulidade como forma mais grave do acto administrativo
No que concerne à realização de despesas, vale em toda a plenitude o princípio da legalidade e do cabimento orçamental como princípio estruturante das finanças públicas estaduais e locais: nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que, para além de ser legal, esteja inscrita em orçamento a dotação adequada e nela tenha cabimento - art. 26º do DL 341/83, de 21 de Julho. A autorização de realização de despesas não cabimentadas - porque configura a prática de um acto cujo objecto constitui crime, é um acto inválido, invalidade que a lei - Código do Procedimento Administrativo - comina com a nulidade. Por outro lado o acto de autorização de despesa omitiu a forma legalmente exigida, ou seja a forma escrita, facto que o comina, também, com a nulidade, por carência absoluta de forma legal, de acordo com o disposto no art. 133º, al.f) do C.P.A.
A nulidade, como forma mais grave de invalidade do acto administrativo, acarreta a nulidade dos actos consequentes, pelo que, se a câmara municipal declarar a nulidade do acto autorizador da realização de despesa não cabimentada, nos termos do art. 134º do C.P.A. deverá extrair dessa declaração todas as consequências, ou seja, restabelecendo a situação anterior ao acto declarado nulo.
Da declaração de nulidade deriva como consequência, a destruição dos "efeitos" que o acto nulo aplicado e executado "produziu". Assim, e, em relação às partes, resulta o dever de restituir tudo o que tiver sido prestado ou, não se tornando possível a restituição em espécie, a obrigação de satisfazer o valor correspondente.
Negociação de acordo com o interesse do País ou uma cedência " ilegitima" a um lobby" ?
Depois dos armadores, as transportadoras. O Governo voltou a "ter que ceder" a mais uma paralisação provocada pela escalada dos preços dos combustíveis e fechou, ontem ao final do dia, um acordo com a Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM). O mesmo compromisso agradou ao Movimento Independente das Micro e Médias Empresas Ligadas aos Transportes que estava há três dias a paralisar a distribuição de vários bens de consumo pelo país.
A cedência mais significativa do pacote negociado passa pelo congelamento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 2009, bem como o imposto de camionagem nos próximos três anos.
Como é bom de ver, e já sucedera com os armadores de pesca, mesmo quando não conseguem o desejado, os protestos rendem sempre alguns ganhos.
Não menos evidente é que o País e os contribuintes deveriam saber os custos destes acordos, tanto em diminuição da receita (baixa do IRC, etc.) como no aumento da despesa (indemnização aos concessionários de auto-estrada pela redução das portagens, e outras). Se a "paz social" tem umAo abrigo das regras da Comissão Europeia sobre a prática de auxílio dos Estados às empresas nacionais, algumas destas medidas precisam, obrigatoriamente, de um parecer positivo de Bruxelas. Em principio, essa decisão será favorável.mas a regra tem sido o contrário, aos olhos da CE, esta ajuda do Estado seria “positiva em termos ambientais”. preço, resta saber se é um preço justo.
Não menos evidente é que o País e os contribuintes deveriam saber os custos destes acordos, tanto em diminuição da receita (baixa do IRC, etc.) como no aumento da despesa (indemnização aos concessionários de auto-estrada pela redução das portagens, e outras). Se a "paz social" tem umAo abrigo das regras da Comissão Europeia sobre a prática de auxílio dos Estados às empresas nacionais, algumas destas medidas precisam, obrigatoriamente, de um parecer positivo de Bruxelas. Em principio, essa decisão será favorável.mas a regra tem sido o contrário, aos olhos da CE, esta ajuda do Estado seria “positiva em termos ambientais”. preço, resta saber se é um preço justo.
Já que não se exige dos ministros que sejam tecnicamente competentes nas áreas que tutelam podia-se, pelo menos, esperar que tivessem um mínimo de capacidade de intervenção política de modo a diagnosticar problemas e antecipar soluções . É incompreensível em função dos interesses do País que " este entendimento seja visto como uma cedência a " cidadãos em situação de infracção" ! e que o Ministro apareça como "um eficiente bombeiro de serviço ".
quarta-feira, junho 11, 2008
Ao não actuar o Governo está a por em causa tudo!
O Governo tem de ser duro a lidar com o bloqueio dos camionistas. Numa altura em que começam a verificar-se situações de ruptura no abastecimento de combustíveis e alimentos, não é aceitável qualquer recuo face a grupo profissional que não hesita em ultrapassar as margens da lei para fazer o País refém e ficar assim em posição de força para chantagear o Governo.
O Governo tem o dever de manter a ordem pública e de impedir os distúrbios provocados pelos piquetes, que danificam a propriedade alheia ao apedrejar camiões que decidem circular.
“O poder económico tem mais força que o poder político”
Acho que temos esse poder, mas temos muito poder económico a condicionar o poder político. E quando digo condicionar, não tem necessariamente a ver como pressão em termos de lobby. Tem a ver que em muitos casos eles têm mais poder que os políticos
Está em causa o regular funcionamento das Instituições?
Num regime democrático há sempre soluções !
Em nome da credibilidade e do regular funcionamento das instituições, que nos parecem estar em causa perante a situação a Constituição prevê o seguinte: " A dissolução do Parlamento por parte do Presidente da República (PR) e a marcação de eleições antecipadas (al. e) do artigo 133.º da CRP) ou; A nomeação de um novo executivo observado o previsto no artigo 195.º e nos termos do artigo 187.º da CRP . No entanto, e caso o PR opte pela dissolução da Assembleia da República, segundo o n.º 1 do artigo 19.º da sua Lei Eleitoral, estas terão que ser marcadas com a antecedência mínima de 55 dias"
Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar
Artigo 57.º (CRP) Direito à greve e proibição do lock-out
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!
Artigo 613º Violação do direito à greve ( Cóidgo do Trabalho)
1 — A violação do disposto nos artigos 596º e 603º é punida com pena de multa até 120 dias.
2 — A violação do disposto no artigo 605º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!
Hoje assistimos em directo na televisão a vários crimes previstos e punidos no Código Penal, nomeadamente coacção, dano, lançamento de projécteis contra veículos, etc., perante a geral complacência das forças de segurança. Os camionistas gozam de imunidade?
Se fosse um piquete de uma greve de trabalhadores a impedir pela força um camião de entrar numa empresa, a polícia de intervenção seria chamada a resolver a questão, como sucedeu há uns meses numa greve de trabalhadores do lixo. Hoje nada disso sucedeu nas várias situações de coacção ocorridas. Os camionistas gozam de alguma imunidade?
Se os trabalhadores em greve desrespeitarem os serviços mínimos essenciais, são objecto de requisição administrativa. Hoje foi impedida a circulação e o transporte de bens essenciais. Os camionistas gozam de alguma imunidade?E a autoridade do Estado entrou em licença sabática? Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar.
Se fosse um piquete de uma greve de trabalhadores a impedir pela força um camião de entrar numa empresa, a polícia de intervenção seria chamada a resolver a questão, como sucedeu há uns meses numa greve de trabalhadores do lixo. Hoje nada disso sucedeu nas várias situações de coacção ocorridas. Os camionistas gozam de alguma imunidade?
Se os trabalhadores em greve desrespeitarem os serviços mínimos essenciais, são objecto de requisição administrativa. Hoje foi impedida a circulação e o transporte de bens essenciais. Os camionistas gozam de alguma imunidade?E a autoridade do Estado entrou em licença sabática? Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar.
Lock-out Artigo 605º do Código do Trabalho
1 — É proibido o lock-out.
2 — Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Sanção Artº 689º (Greve e lock-out) “Constitui contra-ordenação muito grave todo o acto do empregador que implique coacção sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve ou que o prejudique ou discrimine por motivo de aderir ou não à greve, bem como a violação do disposto nos artigos 596º e 605º.”
1 — É proibido o lock-out.
2 — Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Sanção Artº 689º (Greve e lock-out) “Constitui contra-ordenação muito grave todo o acto do empregador que implique coacção sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve ou que o prejudique ou discrimine por motivo de aderir ou não à greve, bem como a violação do disposto nos artigos 596º e 605º.”
Artigo 613º Violação do direito à greve ( Cóidgo do Trabalho)
1 — A violação do disposto nos artigos 596º e 603º é punida com pena de multa até 120 dias.
2 — A violação do disposto no artigo 605º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Greve ou Lock-out?
Greve é a cessação voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios." Sendo esta a definição de greve gostaria de salientar o facto de uma greve ser um acto voluntário! Ou seja, a partir do momento em que somos confrontados com ameaças verbais e físicas restringindo assim as nossas acções não estamos a exercer nada por livre vontade. Quando os meios de comunicação social no cumprimento do seu dever captam imagens e testemunhos onde se vê indivíduos a dizer " nós não o obrigamos a parar mas daqui para a frente você pode levar uma pedrada no vidro e despistar-se por isso é melhor parar", têm a obrigação de indicar que estes actos são de tudo menos de uma greve onde se exerce a sua opinião de livre vontade.
Aquilo que é reivindicado nesta greve é 100% justo, é o futuro de milhares de famílias em risco, é de fácil compreensão os motivos que levam a esta greve. No entanto a credibilidade desta greve cai no momento em que vemos que maioria das vezes os camionistas param por receio das ameaças. Perante todos os motivos desta paralisação não devia ser necessário ameaçar para ter apoio. Quando os motivos são lógicos e coerentes; como acredito que são, a actuação dos "piquetes" apenas descredibiliza os camionistas. E já que nos dias de hoje gostam tanto de falar de Salazar porque não uma comparação, segundo esta perspectiva de greve por "vontade própria", Salazar não obrigava ninguém a seguir o regime, apenas os informava que se não o fizessem teriam um "futuro muito incerto". A nossa liberdade termina onde começa a dos outros!
Mas ninguém tem o direito de impedir os outros de trabalhar e de circular.
O governo está a ser demasiado permissivo. Os camionistas que ameaçam bloquear Lisboa e o Porto, estão a tomar uma atitude terrorista.Se o governo não conseguir colocar ordem na situação, aqui sim, teremos um estado fraco, o Governo não pode permitir que os camionistas façam em Portugal o que fizeram em França há uma meia dúzia de anos atrás. A gasolina está cara para todos, não é só para eles. Os bloqueadores têm que ser detidos, e obrigados a pagar pesadas multas, bem como os prejuízos que provocam a terceiros.
Aquilo que é reivindicado nesta greve é 100% justo, é o futuro de milhares de famílias em risco, é de fácil compreensão os motivos que levam a esta greve. No entanto a credibilidade desta greve cai no momento em que vemos que maioria das vezes os camionistas param por receio das ameaças. Perante todos os motivos desta paralisação não devia ser necessário ameaçar para ter apoio. Quando os motivos são lógicos e coerentes; como acredito que são, a actuação dos "piquetes" apenas descredibiliza os camionistas. E já que nos dias de hoje gostam tanto de falar de Salazar porque não uma comparação, segundo esta perspectiva de greve por "vontade própria", Salazar não obrigava ninguém a seguir o regime, apenas os informava que se não o fizessem teriam um "futuro muito incerto". A nossa liberdade termina onde começa a dos outros!
Mas ninguém tem o direito de impedir os outros de trabalhar e de circular.
O governo está a ser demasiado permissivo. Os camionistas que ameaçam bloquear Lisboa e o Porto, estão a tomar uma atitude terrorista.Se o governo não conseguir colocar ordem na situação, aqui sim, teremos um estado fraco, o Governo não pode permitir que os camionistas façam em Portugal o que fizeram em França há uma meia dúzia de anos atrás. A gasolina está cara para todos, não é só para eles. Os bloqueadores têm que ser detidos, e obrigados a pagar pesadas multas, bem como os prejuízos que provocam a terceiros.
segunda-feira, junho 09, 2008
Como servir o interesse público?
O escrutínio eleitoral é obviamente indispensável, deve mesmo ser espelho danossa vivência democrática, mas importa, também, que, permanentemente, os cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a governação autárquica, participem nas instâncias próprias, se organizem na sua capacidade reivindicativa, expressem os seus desideratos e intervenham na tomada das grandesopções políticas que irão, afinal, influenciar o seu destino colectivo.
O Poder Local, para alguns a mais genuína forma de governo dos nossosinteresses comuns, é considerado, generalizadamente, como a Escola da Democracia. Oque, reconheçamos, nos trás responsabilidades acrescidas sobretudo quando oafastamento das pessoas das instituições públicas é inequívoca. (presidente da Associação Nacional de Municipios - Cidadania Activa)
Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são instrumentos de desenvolvimento territorial e de natureza estratégica.
O Plano de Ordenamento Regional de Oeste e Vale do Tejo está em consulta pública de 2 de Junho até 4 de Agosto. O documento, elaborado pela CCDR-LVT, define as linhas de desenvolvimento estratégico, de organização e gestão do território, enquadrando investimentos e servindo de referência aos futuros planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território. Sabia disso ?
domingo, junho 08, 2008
Uma mentira não passa a verdade, só porque é dita muitas vezes.
Já se percebeu que a última Reforma do actual Governo será as alterações ao Pacote Laboral do PSD/CDS que, ao contrário do que diz a direcção do PCP/CGTP, não o torna pior, bem pelo contrário. Uma Mentira não passa a Verdade, só porque é dita muitas vezes pelos comunistas e seus circunstanciais "companheiros de caminho".
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP , reclamar a demissão do governo PSD/CDS que aprovou o actual Código do Trabalho?
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP, reclamar a demissão dos Governos liderados pelo professor Cavaco Silva ?
Então o que leva a CGTP, como aconteceu na passada manifestação em Lisboa pedir a demissão do Governo do PS? ( vidé Diário de Noticias de hoje pág. 24)

Alguém se lembra de alguma vez a CGTP , reclamar a demissão do governo PSD/CDS que aprovou o actual Código do Trabalho?
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP, reclamar a demissão dos Governos liderados pelo professor Cavaco Silva ?
Então o que leva a CGTP, como aconteceu na passada manifestação em Lisboa pedir a demissão do Governo do PS? ( vidé Diário de Noticias de hoje pág. 24)

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sexta-feira, junho 06, 2008
Socialistas abandonam manifestação da CGTP
Desrespeito pelas palavras de ordem
Sindicalistas do PS não aceitaram que se gritasse "Está na hora do Governo se ir embora", que não fazia parte da lista dos slogans discutidos na Comissão Executiva
Como puderam acerditar ?
Os Sindicatos são organizações representativas de trabalhadores, destinadas à defesa dos seus interesses profissionais. A função dos Sindicatos não é, por isso, exercer o combate político nem exigir a demissão do Governo. Para isso estão os partidos políticos.
Este desvio das palavras de ordem é apenas a ponta do "iceberg" relativamente a uma longa história de desrespeito e desvirtuamento da função dos sindicatos, exercida pela ortodoxia do Partido Comunista Português
O PC "nestes últimos 30 anos nunca foi governo", como gostam de dizer os seus membros quando confrontados com a situação politica actual, embora como toda a gente saiba dominaram completamente as estruturas organizativas do País e os Governos entre 1974 e 1976 e ainda hoje muitas dessas estruturas ( nomeadamente as empresas públicas).
Este desvio das palavras de ordem é apenas a ponta do "iceberg" relativamente a uma longa história de desrespeito e desvirtuamento da função dos sindicatos, exercida pela ortodoxia do Partido Comunista Português
O PC "nestes últimos 30 anos nunca foi governo", como gostam de dizer os seus membros quando confrontados com a situação politica actual, embora como toda a gente saiba dominaram completamente as estruturas organizativas do País e os Governos entre 1974 e 1976 e ainda hoje muitas dessas estruturas ( nomeadamente as empresas públicas).
Mas vemo-los há demasiado tempo fazer do movimento sindical a "correia de transmissão" de ideologias políticas que não conseguem ser sufragadas pelo voto.
É altura dos comunistas assumirem a responsabilidade pela desestabilização que provocam e que, pelos vistos, já está na sua própria casa !
É altura dos comunistas assumirem a responsabilidade pela desestabilização que provocam e que, pelos vistos, já está na sua própria casa !
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