Num regime democrático há sempre soluções !
Em nome da credibilidade e do regular funcionamento das instituições, que nos parecem estar em causa perante a situação a Constituição prevê o seguinte: " A dissolução do Parlamento por parte do Presidente da República (PR) e a marcação de eleições antecipadas (al. e) do artigo 133.º da CRP) ou; A nomeação de um novo executivo observado o previsto no artigo 195.º e nos termos do artigo 187.º da CRP . No entanto, e caso o PR opte pela dissolução da Assembleia da República, segundo o n.º 1 do artigo 19.º da sua Lei Eleitoral, estas terão que ser marcadas com a antecedência mínima de 55 dias"
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