terça-feira, novembro 07, 2006

Será que não deveriam ter sido mais cautelosos nas suas afirmações?

Porque tem sido "omitida" esta parte da decisão ...?
Decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

“0 nº 6 do artº 132º do CPTA postula que sem prejuízo do disposto na alínea a) do nº1 do artº 120º - casos de evidente procedência do pedido principal – a concessão da providência depende do juízo de probabilidade do Tribunal quanto a saber se ponderados os interesses em presença, os danos que resultariam da adopção da providência são superiores aos prejuízos que podem resultar da sua não adopção, sem que tal lesão possa ser evitada ou atenuada pela adopção de outras providências “………………………………………………………………………………Considerada a factualidade supra, indiciariamente dada por assente, não se afigura manifestamente evidente a procedência do pedido a formular na acção principal, de forma a permitir a subsunção da situação em apreço à previsão legal vertida na alínea a) do nº1 do artº 120º do CPTA, o que implicaria a concessão requerida, sem necessidade demais averiguações.………………………………………………………………………………………….A simples aparência do bom direito exigida pela alínea a) do nº 1 do artº 120º do CPTA, e amplamente referida pela doutrina, enquanto fundamento determinante da imediata adopção da providência requerida, não se compadece com o detalhe exigido por uma análise deste tipo, a efectuar, necessariamente, em sede de apreciação do pedido deduzido no processo principal.Assim, não se verificando existir uma evidente probabilidade de procedência do pedido principal, designadamente por não estar em causa a impugnação de um acto de manifesta ilegalidade, há que apreciá-lo à luz da ponderação dos interesses em presença, segundo determina o comando contido na parte restante do nº 6 do artº 132º do CPTA.De acordo com a advertência constante do oficio transcrito no ponto “I” do probatório a anulação da contribuição prevista para o projecto se não ocorrerem desenvolvimentos até 23 de Dezembro de 2006 é significativamente prejudicial para o interesse dos municípios e populações envolvidas dadas os conhecidos constrangimentos financeiros que atravessa o País e o elevado valor da comparticipação comunitária prevista.Afigura-se assim que a impossibilidade de imediata constituição da sociedade e consequente inicio da sua actividade, consequente do decretamento da providência acarretará para o interesse dos municípios e populações abrangidas pelas respectivas áreas, prejuízos muito superiores aos imanentes ao não decretamento, mesmo que venha a resultar , do processo principal, a eventual anulação do concurso.
Decisão: Nesta conformidade, indefere-se o pedido de suspensão de eficácia da deliberação da entidade requerida , de 30 de Março de 2006 .

(Assembeia Extraordinária da CULT de 3 de Novembro).. a empresa avançará com os projectos de saneamento, enquanto se aguarda a aprovação da componente da água, que envolve investimentos de 18 milhões de euros, mas cuja candidatura teve que ser reformulada, na sequência de reservas do Ministério do Ambiente quanto á qualidade dos sistemas de captação. De acordo com a Junta da CULT a candidatura da água deverá ser aprovada no próximo quadro comunitário de apoio … "
.... não teria sido mais aconselhável alguma discrição e por os interesses gerais à frente de qualquer interesse particular ? Se este projecto esteve "parado" quase dois anos, será que não há responsáveis? Quem pode garantir que o projecto será aprovado?

Será que ainda não se aprendeu que se deve garantir que as decisões sobre projectos sejam suportadas não só em pareceres técnicos, mas também, em estudos económicos e financeiros previsionais que confiram maior sustentabilidade à decisão e não comprometam a boa gestão dos recurssos públicos ?

sábado, novembro 04, 2006

Processo dos CIRVER na Chamusca bloqueado

A construção de dois centros de tratamento para resíduos perigosos (CIRVER) na Chamusca está bloqueada por causa de uma lei de 1990, estando o Ministério do Ambiente a "estudar uma solução" para o problema.
Numa carta do chefe do gabinete do ministro do Ambiente para a associação ambientalista Quercus, a que a Lusa teve acesso, Conceição Cordovil afirma ter sido cometido um "erro grave" pelos consórcios vencedores do concurso dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Industriais Perigosos (CIRVER) e pela autarquia da Chamusca Leia mais no jornal O Mirante
Relembramos que em Abril 2006 a Assembleia Municipal de Almeirim aprovou uma MOÇÃO exigindo que "na construção de dois Centros Integrados de Recuperação e Valorização e Eliminação de Resíduos Químicos e Industriais Perigosos no concelho da Chamusca, seja garantida a segurança de pessoas e bens no concelho de Almeirim "

Ignorância ou má interpretação da Lei

" A ignorância ou má intrepretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas" cf. Artigo 6º Código Civil

· "Errar é próprio do homem. Persistir no erro é próprio dos loucos." (Cicero)

O Enquadramento legal das Comunidades Urbanas

  1. A Lei n°. 10/2003, de 13 de Maio, estabeleceu o regime de criação, o quadro de atribuições das áreas metropolitanas e o modo de funcionamento dos seus órgãos (art°. 1º). Tratou-se de uma medida para reforçar a descentralização, como contrapartida da rejeição da regionalização em referendo pouco tempo antes. Resumidamente, numa como que retrato - robot, as áreas metropolitana legislativa que visa concretizar a intenção anunciada de s são pessoas colectivas públicas de natureza associativa e de âmbito territorial, constituídas por municípios ligados entre si por laços de continuidade territorial e designam-se grandes áreas metropolitanas (GAM), quando constituídas (e devem sê-lo obrigatoriamente) por um mínimo de nove municípios com pelo 350 000 habitantes, e comunidades urbanas, quando constituídas (e devem sê-lo obrigatoriamente) no mínimo por três municípios com pelo menos 150 000 habitantes, cujos interesses comuns visam prosseguir dentro dos “fins públicos” que lhes são assinalados, para o que dispõem de órgãos (uma assembleia, uma junta e um conselho) e de património e finanças próprios; a instituição depende do voto favorável da maioria das assembleias municipais, sob proposta das respectivas câmaras municipais; constituem-se por escritura pública nos termos do art°. 158°, n°. 1, do Código Civil; é-lhes aplicável directamente o regime de tutela administrativa e subsidiariamente o regime que disciplina a actividade dos órgãos das autarquias locais (cfr os art°.s 1°, a 4°, 6°, 7º, 9º e 11º da Lei n°. 10/2003). “as pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza” (art°. 12°, n°. 2, da Constituição).( in Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 16.06.2005 , processo 00027/05.6)
  2. As normas legais que regem a actividade da Comunidade Urbana, na sua vertente estrutura-funcional, para além da Lei 10/2003 de 13 de Maio, são os Estatutos o respectivo Regimento da Assembleia da Comunidade Urbana e em tudo o não previsto, o estipulado na Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, para além do Código do Procedimento Administrativo , Lei 65/93 de 26 de Agosto e alterações posteriores e CRP ( Constituição da República Portuguesa).
  3. De acordo com o estipulado no artº 11º (regime subsidiário), da Lei 10/2003 de 13 de Maio, no seu nº 1 “ em tudo o que não esteja previsto na presente lei é aplicável o regime que disciplina a actividade dos órgãos das autarquias locais."
  4. Só após a legal e efectiva instalação dos órgãos da Comunidade Urbana e de acordo com o estipulado no nº 2 do artº 21º conjugado com o nº 1 alínea e) do artº 18º da Lei 10/2003 de 13 de Maio , pode ser proposto a nomeação de um administrador executivo, bem assim como a fixação da respectiva remuneração, para a aprovação da Assembleia da Comunidade Urbana de acordo com o previsto na alínea h) do artº 16º da Lei 10/2003 . Ora como claramente resulta da Lei a nomeação do administrador executivo, bem como aprovar a sua remuneração é de competência exclusiva da Assembleia ( alínea h) do artº 16º da Lei 10/2003).
  5. O cargo de administrador executivo trata-se de um alto cargo público de acordo com a LEI nº 64/93, DE 26 AGOSTO (Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de cargos políticos e altos cargos públicos ) com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de Dezembro; 28/95, de 18 de Agosto; 12/96, de 18 de Abril; 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro que no seu nº 1 alínea c)Artigo 3º (Titulares de altos cargos públicos ) que no seu nº 1 considera que “ para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos - c) O membro em regime de permanência e a tempo inteiro da entidade pública independente prevista na Constituição ou na lei. Com a redacção das Leis nºs 39-B/94 de 27 de Dezembro e 12/96 de 18 de Abril , este enquadramento jurídico define claramente que se trata de de um alto cargo publico de natureza politica e não de natureza técnica como se sequer dar a entender, pois depende da nomeação de um órgão politico, cuja validade é associada ao respectivo mandato.
  6. Assim está sujeito Lei 51/2005 de 30 de Agosto que estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública, que alterou a Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, e de acordo com o estipulado no nº 1 do seu artigo 1º “estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços da administração central, local e regional do Estado” , e que nos termos da alínea h) nº 1 do artº 25º “A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa pela mudança do órgão” e de acordo com o nº 4 do artº 24º “- O exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias.
  7. A Comunidade Urbana como entidade pública está sujeita ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, e portanto, ao regime nele previsto para a extinção dos actos de delegação de poderes, onde se prevê a caducidade da delegação de poderes resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado” conforma alínea b) do artº 40º do CPA “ A delegação e subdelegação de poderes extinguem-se : “ por caducidade, resultante de se terem esgotado os efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado"

quarta-feira, novembro 01, 2006

Vem aí "borrasca" .e da boa!!


Preparem-se vem aí borrasca ..e da boa! Dizem que depois da tempestade vêm a bonança...vou pagar para ver !
Contudo, não há como deixar de associar: início de Outono, ameaça de borrasca... até ele já cheira! Bem sei que é uma espécie em vias de extinção. Vamos protegê-los!

Está na hora ...de ir acordando! Nós somos capazes!

É do conhecimento geral que no âmbito das perspectivas financeiras para 2007-2013 será exigido um maior aperfeiçoamento nos sistemas de gestão, tendo em conta que vão ser reduzidos significativamente o número de Programas Operacionais de modo a combater a dispersão e obter uma gestão mais eficiente, garantido uma melhor qualidade dos projectos, tendo sido já enunciado quatro prioridades fundamentais, o que representa uma oportunidade fundamental e decisiva o que acarreta uma enorme responsabilidade:

a) Qualificar as pessoas , investindo no conhecimento e na melhoria do sistema de educação/formação, apoiando a formação escolar, investir e requalificar as infraestruturas desportivas.
b) Promover a competitividade, introduzindo a modernização tecnológica e a inovação e apoiar projectos e empreendimentos na área social e de imobiliária-turistica e gastronómica
c) Modernizar os serviços públicos municipais combatendo a burocracia e prestando serviços públicos mais eficientes
d) Valorizar o território municipal, preservando o ambiente, ordenando a gestão territorial para promover o desenvolvimento regional e local ao serviço da coesão territorial
A única pessoa que pode mudar de opinião é aquela que tem alguma. (Edward Westcott

terça-feira, outubro 31, 2006

Principios da inscrição orçamental


De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL.

Assim, a realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de:

  • conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
  • Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas,assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
  • À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinadadespesa).
  • Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubricaorçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível.
Só os grandes homens têm exacta noção da sua pequenez. (Charles Delessert

Passámos hoje o visitante nº 5 000 !

Passámos hoje o visitante nº 5000!
"Os homens inteligentes querem aprender; os outros ensinar." (Antón Tchékov
Pensado como um " espaço de reflexão individual", com uma maior incidência de carácter "informativo das normas legais", que todos os cidadãos tem a obrigação e o dever de cumprir, vamos aos poucos alargando a área de comunicação temática, pois queremos "reflectir" não só no tocante ao futuro para o nosso concelho de ALMEIRIM, mas também qual o seu enquadramento no RIBATEJO e no PAÍS !
O desafio é para todos aqueles que ao longo dos últimos meses , apostaram na blogosfera, trazendo os seus contributos, as experiências multifacetadas, mas também a responsabilidade , o rigor e o respeito pela privacidade dos cidadãos.
A nossa instalação na blogosfera foi no sentido de podermos ser úteis, mas também receber neste partilhar de ideias e informação, não "esquecendo" que , quem não necessita de informação para a sua actividade profissional, ou simplesmente julga que está bem informado e dificilmente terá sucesso, pois nunca conhecerá os factos a tempo de tomar qualquer decisão.
"Um "blog" não pode ser uma manifestação de liberdade se não houver responsabilidade"( Miguel Sousa Tavares)
We passed the visitor today nº 5000! “The intelligent men want to learn; the others to teach.” (Antón Tchékov Thought as a “space of individual reflection”, with a bigger incidence of caracter “information about of the rules of law”, that all the citizens have the obligation and the duty to fulfill, we go to the few widening the area of thematic communication, therefore we want “to not only reflection” in regards to the future for ours “municipality “in ALMEIRIM, but also which its framing in the RIBATEJO and the COUNTRY! The challenge is for all those that throughout the last months, had bet in the blogosfera, bringing its contributes, the multifaceted experiences, but also the responsibility, the severity and the respect for the privacy of the citizens. Our installation in the blogosfera was in the direction to be able to be useful, but also to receive and give some ideias and information, “not forgetting” that, who it does not need information for its professional activity, or simply judges that well is informed and hardly will have success, therefore never will know the facts in time to take any decision. “One “blog” cannot be a manifestation of freedom if will not have responsibility” (Miguel Sousa Tavares

Almeirim - Parque Zona Norte

A Cheia ! ( 25 Outubro de 2006)




RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ACTO DE GESTÃO PÚBLICA

Sumário: 1. No âmbito da responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por acto de gestão pública é aplicável a presunção de culpa do artº 493º nº 1 C. Civil.
2. É exigível das Câmaras Municipais que diligenciem no sentido das estradas que passam nos seus municípios não tenham buracos, pelo que não providenciando nesse sentido é-lhes imputável a título de comportamento omissivo de natureza voluntária por facto ilícito e culposo o acidente de viação causado pela existência de um buraco na estrada, de que resultaram danos de ordem patrimonial e moral na esfera jurídica do acidentado - art°s. 483º e ss., C. Civil, ex vi artº 2° n° l, DL n.° 48.051 de 21.11.1967.3. As expressões de facto que extravasem o elenco de factos do probatório e apenas constem da fundamentação de direito da sentença, mais não são do que a operação intelectual - ou juízo de valor - ao nível exclusivo do raciocínio de direito elaborado pelo Tribunal em sede de prolação da sentença e, por isso, não constituem matéria de facto em ordem a sustentar o vício de excesso de pronúncia, apenas podendo sustentar a alegação de eventual erro de julgamento na subsunção ou sobre a estatuição normativa

segunda-feira, outubro 30, 2006

CINCO MILHÕES POR DIA....!

"CINCO MILHÕES POR DIA
É quanto a lucra a banca
:
«Os bancos privados Santander Totta, BCP, BES e BPI tiveram um lucro de cinco milhões de euros por dia, ou seja, 1,39 mil milhões de euros de Janeiro a Setembro de 2006. Comparando com os primeiros nove meses do ano passado, a média de crescimento do resultado líquido foi de 27,5%.» [Correio da Manhã Link]
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Sugira-se ao ministro das Finanças que disponha do tempo que entender para estudar a forma de levar a banca a pagar os impostos que as outras empresas pagam sem que tenham sido necessários grandes estudos."

pois é ....em contraponto temos as empresas públicas de transporte de passageiros que na área metropolitana de Lisboa e Porto geram nais de 2 (dois) milhões de euros de prejuízo por dia !.... se não há gestores competentes portugueses faça-se como na TAP - contracte-se um estrangeiro!

domingo, outubro 29, 2006

As " Ratoeiras" ! Só acontece aos outros!

Mais de 120 pessoas, principalmente jovens, foram vítimas das ratoeiras da Estrada Nacional 221 (EN 221) nos últimos três anos, num total de 217 acidentes de viação. O troço problemático liga
Mogadouro a Miranda do Douro, numa extensão de 47 quilómetros de piso em bom estado. Os números, cedidos pela GNR dão que pensar mas há outros acidentes que não fazem parte das estatísticas e dos quais resultaram outras vítimas" . Estes factos " aparentemente" só acontecem aos outros! Mas será assim .... ? Então porque nos devemos preocupar?


Será um novo " sistema" de construção de aquedutos?



I- A conduta omissiva de um Município, traduzida na manutenção de uma ponte sobre um rio, não sinalizada e com visibilidade muito reduzida pela presença de um canavial viola o art. 2º da Lei nº 2110, de 19.08.61 (Regulamento das Estradas e Caminhos Municipais).
II - Se, em virtude de tal omissão, ali ocorre um acidente por via do qual um automóvel e seu condutor caem no rio, funciona a presunção de culpa prevista no art. 493º do Cód. Civil, sendo o R. Município responsável pelos danos

quinta-feira, outubro 26, 2006

Governo criticado por autarcas!

O Governo foi duramente criticado na apresentação dos parques de negócio do Vale do Tejo por alguns autarcas da região. Que consideram ter chegado a hora de passar das promessas aos actos em matéria de ordenamento do território....o socialista Paulo Caldas, presidente do município do Cartaxo, que afiançou que “a burocracia excessiva” e a “letargia” em que o país parece viver “tolda os autarcas e os investidores privados”. O autarca “exigiu” que o Governo considere os parques de negócios do Vale do Tejo como um projecto de interesse nacional. “Não sendo assim, dificilmente se conseguirá acelerar o projecto, por mais boa vontade que se tenha"

" The man with a good memory does not remember anything, because he does not forget anything "

isto não tem nada que ver com o post

, mas queria dizer que isto não tem nada que ver com o post, mas queria denunciar pelos blogs de almeirim uma situação que se está a agravar cada vez mais... Existe um homem na rua do liceu, de Nome ....... que tem andado a matar todos os gatos da vizinhança, meus já foram pelo menos 12 no espaço de um ano... Já denunciei esta situação á policia, mas eles dizem que sem mais queixas não podem fazer nada... Como eu acho que ninguém gosta que lhe matem os animais de estimação, agradecia que denunciassem o caso á policia, para ver se eles de facto fazem alguma coisa, ou se continuam a arranjar desculpas....
Publish Reject .... aqui fica a denúncia