terça-feira, outubro 31, 2006

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ACTO DE GESTÃO PÚBLICA

Sumário: 1. No âmbito da responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por acto de gestão pública é aplicável a presunção de culpa do artº 493º nº 1 C. Civil.
2. É exigível das Câmaras Municipais que diligenciem no sentido das estradas que passam nos seus municípios não tenham buracos, pelo que não providenciando nesse sentido é-lhes imputável a título de comportamento omissivo de natureza voluntária por facto ilícito e culposo o acidente de viação causado pela existência de um buraco na estrada, de que resultaram danos de ordem patrimonial e moral na esfera jurídica do acidentado - art°s. 483º e ss., C. Civil, ex vi artº 2° n° l, DL n.° 48.051 de 21.11.1967.3. As expressões de facto que extravasem o elenco de factos do probatório e apenas constem da fundamentação de direito da sentença, mais não são do que a operação intelectual - ou juízo de valor - ao nível exclusivo do raciocínio de direito elaborado pelo Tribunal em sede de prolação da sentença e, por isso, não constituem matéria de facto em ordem a sustentar o vício de excesso de pronúncia, apenas podendo sustentar a alegação de eventual erro de julgamento na subsunção ou sobre a estatuição normativa

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