domingo, setembro 20, 2020

“E ainda o que nos vale são as palavras, para termos a que nos agarrar.”(Raul Brandão)

 “E ainda o que nos vale são as palavras, para termos a que nos agarrar.”(Raul Brandão)

 Hoje resolvi também escrever o que penso, na realidade nem tudo, sobre a actualidade “futebolística”, não quis dizer desportiva porque isso é outra actividade. E como em todas as coisas da vida, nesta área quando “temos a coragem” para avançar, temos também que ter em conta que a mesma é dominada, a todos os níveis, pelo fanatismo que é o mesmo, quer seja ele politico, religioso ou “futebolístico”, as coisas pioram bastante quando numa área tão importante para a cidadania, como a justiça, os seus servidores decidem querer “tornar-se justiceiros”.

Isto tudo vem a propósito e dado que a certa altura da minha vida e actividade profissional também recebi alguns convites de clubes de futebol, pelo que vejo agora tal, nestes tempos seria considerado um “crime de recebimento indevido de vantagens”, pelo presidente desses clubes e devidamente “acusados pelos procuradores do ministério público”, embora como se torna claro, passados alguns anos, tais acusações nunca chegariam a qualquer condenação em tribunal, mas no ”âmbito do fanatismo futebolístico” já havia produzido os seus efeitos sobre os atingidos.

Como consta no “Plano de Visão Estratégica” para Portugal, um dos principais problemas que nos debatemos é a “baixa competência técnica” dos serviços públicos a que os cidadãos tem direito, e no caso concreto os “serviços públicos de justiça que integram os procuradores do ministério público”, que ao contrário de outros servidores públicos tem remunerações e outras muito acima da média em Portugal, isto é são altamente bem pagos. Por isso não é compreensível os erros técnicos, que queremos pensar que por incompetência e incapacidade e não por outra coisa qualquer. Deixo aqui apenas dois exemplos e cada um pense o que quer, mas “primeiro” aconselho a que se “dispa de qualquer tipo de  fanatismo”. 1) Como é possível imputar um crime de recebimento indevido de vantagem, por ter “oferecido” bilhetes para um jogo de futebol, coisa que todos os clubes fazem? E para os outros espectáculos? (touradas, teatros, cinemas etc) 2) Todos sabemos que a imputação de factos, que tem que ter meios de prova é fundamental em qualquer situação, muito mais quando se quer “fazer justiça”, por isso não se entende quando se “menciona que um clube de futebol de Portugal foi finalista da Taça de campeões europeus em 2014? Ou como o senhor Álvaro Sobrinho a quem era imputável o pagamento de determinadas verbas ao Juiz Rangel, principal acusado, pelo ministério publico neste processo , já não consta do mesmo, será que é por ser o principal e maior accionista e investidor na SAD do Sporting Clube de Portugal?

 É por tudo isto que um dos principais indicadores do atraso e das dificuldade de investimento em Portugal é o Sistema de Justiça e da credibilidade dos seus actos o que é muito importante do ponto de vista do reconhecimento social sobre o funcionamento do nosso sistema de justiça e da qual faz parte integrante o Ministério Público, que é um órgão de administração da justiça, integrado na função judicial do Estado.

Chegados aqui que fique bem claro, quem julga são os Tribunais, e neles são os Juízes que decidem. Como disse Platão.” O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.” Sem falar na imensa dificuldade em responder à seguinte pergunta: a que expectativas deve corresponder o juiz quando tem que decidir sobre um “caso” anos depois de o mesmo “já ter sido julgado pela imprensa”? Será que ele deve corresponder às expectativas populares-punitivistas criadas, nomeadamente pela “imprensa”? É responsável pelo "combate a impunidade"? Pela "limpeza social"? Deve corresponder às expectativas políticas criadas? Ou deve corresponder às expectativas constitucionais, como garantidor da eficácia do sistema de garantias individuais estabelecidas pela Constituição?

Para tanto, é preciso que se respeite o Ministério Público enquanto parte acusadora. Sem falar que terá de ser uma instituição séria e sólida, formada por gente muito bem preparada e competente para acusar e provar a sua tese. Ademais, por detrás do MP ainda existe toda a polícia judiciária para auxiliá-lo na produção da prova. Então, se a polícia judiciária mais o Ministério Público não forem capazes de provar a acusação, será que deve o juiz "descer" na estrutura dialéctica para ajudá-los? A resposta é óbvia, sob pena de assumirmos que se trata de um "consórcio de justiceiros", absolutamente inquisitorial e que o processo penal virou um vale-tudo para condenar. Se for isso, então acabou o processo penal  em Portugal e o que “vale é  justiça da rua” e, parece que é o que se está a passar na actualidade no nosso País. “A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado”.(Theodore Roosevelt)

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