terça-feira, janeiro 10, 2012

Estamos ou não num Estado de Direito?



Estamos ou não num Estado de Direito?


“Os CTT vão ser obrigados a devolver o corte dos salários aos trabalhadores sindicalizados com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, “acrescidos de juros de mora legais, vencidos e vincendos, até integral pagamento”. A decisão é do Tribunal do Trabalho de Lisboa e vem na sequência do processo judicial instaurado pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média contra a administração dos Correios, devido à aplicação das medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2011, a que o i teve acesso.
Contactado pelo i, a administração dos CTT disse apenas que “vai recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional”.
Até lá, os cortes salariais vão manter- -se, mas a decisão abre portas para outras empresas públicas e outras actividades recorrerem dos cortes salariais de que foram alvo (ver caixa ao lado). “A jurisdição pode agora ser invocada por outros trabalhadores da função pública”, revela fonte ligada ao processo.
EXEMPLO A SEGUIR Também o advogado João Santos, da Miranda, Correia, Amendoeira & Associados, especialista em direito do trabalho, esclarece que esta decisão não é definitiva, já que vai ser alvo de recurso, mas reconhece que poderá influenciar outros trabalhadores de empresas públicas a avançarem com processos semelhantes. “Sem dúvida que pode instigar outros trabalhadores a seguirem essa via”, comenta, alertando para o risco da decisão. “Não quer dizer, por o juiz ter decidido a favor deste sindicato dos CTT, que outro juiz decida da mesma maneira”, mas admite que este resultado pode ser usado como exemplo para novos processos, assim como os argumentos presentes. “Não há nenhuma garantia de que acções posteriores sejam ganhas, mesmo usando exemplos semelhantes. No limite, o mesmo juiz pode chegar a conclusões diferentes”, diz.
João Santos recorda que, ao contrário do sistema inglês e do americano – em que as decisões anteriores vinculam os novos processos –, o sistema português é mais independente. O advogado lembra ainda que, caso o Tribunal Constitucional decida a favor desse sindicato, “apesar de ser uma boa notícia, fica limitada apenas aos trabalhadores que resolveram reclamar os seus direitos, pois quem não demandou não poderá beneficiar dessa decisão, a não ser que a empresa aplique essa alteração a todos os trabalhadores, o que acho pouco provável”.
CAOS NOS CTT A verdade é que, se a decisão avançar e os salários forem devolvidos apenas aos trabalhadores dos CTT deste sindicato, isso irá criar uma grande instabilidade nos Correios, salienta a mesma fonte ligada ao processo. “Iria criar um verdadeiro caos na empresa, pois provocaria grandes diferenciações de ordenados, com uns a receber o valor sem corte e outros com salários que respeitam as reduções impostas pelo governo a todos os trabalhadores da função pública.”
Além disso, de acordo com a mesma fonte, independentemente da decisão do Tribunal Constitucional, “o nome dos Correios já está a ser afectado e está a pôr em causa a própria qualidade do departamento de contencioso dos CTT”.
No processo a que o i teve acesso, a administração dos Correios justifica este corte dizendo apenas que “reduziu os salários, congelou a evolução profissional e progressão na carreira dos trabalhadores com fundamento nos artigos 19.º, 28.º e 31.º da Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2011 e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2011, de 4 de Janeiro”, acrescentando ainda que “se limita a cumprir o estabelecido ou ordenado no referido Orçamento do Estado”.

Esta justificação nunca chegou a convencer o Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média já que, no entender do mesmo, “a norma em apreço (redução salarial) foi violada em virtude de, alegadamente, no processo legislativo que conduziu à aprovação da Lei do Orçamento do Estado não fomos ouvidos acerca das normas que impõem restrições de carácter remuneratório”.
Os dois primeiros pontos do artigo 19º da constituição dizem: "Artigo 19.º Suspensão do exercício de direitos 1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição. 2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública." Assim sendo não percebo como é que o "Governo" pode, simplesmente deixar de cumprir os contratos (direitos) dos trabalhadores do Estado e das Empresas Públicas. É estranho o Presidente da República e o Tribunal Constituicional permitirem isto. Curiosamente afirmam que o Estado português é uma pessoa de bem e cumpre os contratos que assina.

Pode ler aqui http://www.ionline.pt/dinheiro/tribunal-obriga-ctt-devolver-cortes-salariais-abre-portas-caos-no-estado

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