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“It is early days and we face difficult challenges, but I firmly believe we are on the right track”. Ainda é cedo e enfrentamos desafios difíceis, mas acreditamos firmemente que estamos no caminho certo. É essencial ter esperança mesmo nas piores circunstâncias. It is essential to have hope even in the worst circumstances. Il est essentiel d'avoir de l'espoir même dans les pires circonstances.
Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias
CAPÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias de participação política
Artigo 52.º - (Direito de petição e direito de acção popular) 1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação. 2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
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