terça-feira, janeiro 11, 2011

ALMEIRIM – Um Município sem esperança ou como a “Reabilitação urbana” é um grande “negócio”!

OPORTUNIDADES PERDIDAS!

Constitui uma expectativa para o sector da construção civil, que atravessa a maior crise de sempre, no Concelho de Almeirim perderam o emprego mais de dois milhares de trabalhadores e existem mais de mil e quinhentos apartamentos por vender, a possibilidade, de acordo com as intenções do Governo, de apoiar a reabilitação dos centros urbanos degradados, que sendo uma tarefa dispendiosa e muitas vezes pouco atractiva para os promotores e por essa razão cabe, neste caso, às Câmaras Municipais, através dos instrumentos especiais colocados à sua disposição, ser a principal promotor desta reabilitação, devendo procurar atrair investidores e mobilizar os intervenientes, nomeadamente proprietários, inquilinos, senhorios e as empresas locais de construção civil, de modo a que a reabilitação urbana se possa constituir instrumento privilegiado para o relançamento do desenvolvimento económico e recuperação do emprego – o concelho de Almeirim tem uma das taxas de desemprego mais elevadas do País.

Mais uma vez, a ausência de visão estratégica e de defesa dos interesses da população de Almeirim, onde as taxas de licença de construção de habitação tem valores incomprtáveis e bastante elevados, o presidente da Câmara Municipal, apresentou uma proposta para a criação de uma Sociedade de Reabilitação Urbana, que para além de gozar da isenção do IMI, e do IMIT, e ter o IVA a 6% (menos 17% que os construtores civis), ainda e tal como no caso da empresa das Águas do Ribatejo, vai retirar poderes ao Executivo Municipal, e aqueles que legitimamente foram eleitos pela população do Concelho, “fugindo deste modo” ao controlo democrático e legal das Instituições.

Esta Empresa, constituída pelas câmaras municipais vai assumir um papel decisivo no controlo dos solos e na definição dos preços da propriedade e dos imóveis nestas áreas, em concorrência “desleal” com os construtores do nosso Município, que já suportam encargos elevadíssimos, sem garantia nenhuma que isto seja feito com base no interesse público, no interesse concelhio ou da respectiva população legitimas proprietárias.

Esta Empresa, que vai não só beneficiar de todas as isenções de impostos e IVA mais baixo 17%, mas também desenhar o rosto futuro das zonas mais antigas das nossas freguesias e decidir e orientar a sua dinâmica económica, social, cultura e ambiental, em prejuízo de todos aqueles que vivem e trabalham no nosso Concelho.

Como alguém já afirmou, trata-se não só de “UM GRANDE NEGÓCIO” mas também uma forma “EXPOLIAR DEMOCRATICAMENTE OS CIDADÃOS DE ALMEIRIM”, que irão ser expropriados do seu património sem darem por isso - É um atentado aos direitos de propriedade das pessoas.

É mais uma oportunidade perdida. A criação de uma Sociedade de Reabilitação Urbana era um instrumento privilegiado, para relançar a construção civil em Almeirim, que deveria promover condições económicas, financeiras e regulamentares e tornar os processos de reabilitação atractivos para os investidores privados, motivando a adesão de todos os intervenientes criando e gerando riqueza para o Município, num processo assente em princípios de transparência, de credibilidade e competência que colocassem os interesses de Almeirim acima de quaisquer outro tipo de interesses, sejam eles partidários ou de interessas pessoais.

Os construtores e os trabalhadores de Almeirim ficaram de fora! ~

Outros, que não vivem, não trabalham, nem pagam os seus impostos em Almeirim, serão os beneficiados e vão fazer grandes “negócios”!

São decisões “infelizes” e “desastrosas” como estas, que prejudicam irremediavelmente ALMEIRIM e a sua população. Há aqui uma nítida falta de respeito democrático, tanto por pessoas como pelas Instituições e de um profundo desrespeito pelos cidadãos.

….MAS NÃO NOS PODEMOS QUEIXAR!

NOTA EXPLICATIVA:entende-se por «reabilitação urbana» o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Sem comentários: