Se alguém pensou que não iria continuar a dar conhecimento do Relatório da Inspecção do IGAL (Inspecção Geral da Administração Local), por estar em causa , como dizem o dito ”segredo de justiça”, e assim abdicar de um ds direitos constitucionalmente garantidos – o nossos direitos de cidadania – que implica o direito de saber a verdade e ser informado, o contrário é uma completa falta de respeito pelos cidadãos.
No tocante ao referido “segredo de justiça, todos nós sabemos o significado disso, e pensamos exactamente o mesmo que o senhor Dr. Moita Flores “O segredo de justiça já não passa de um arroto. A falta de decisão judicial em vários processos arrasta-se e arrasta Portugal para a lama”
No tocante ao referido “segredo de justiça, todos nós sabemos o significado disso, e pensamos exactamente o mesmo que o senhor Dr. Moita Flores “O segredo de justiça já não passa de um arroto. A falta de decisão judicial em vários processos arrasta-se e arrasta Portugal para a lama”
Nós temos direito a exigir que o Ministério Público cumpra as suas responsabilidades no âmbito das suas competências, pois estão em causa princípios da boa gestão de dinheiros públicos municipais, apure-se as responsabilidades e faça-se pagar por elas, não permitindo situações que põem em causa a credibilidade da justiça, corroendo, cada vez mais o Estado de direito.
Para que fique bem claro, tivemos conhecimento da existência deste relatório, por comunicação do Inspector-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local (IG/IGAL), em 30 de Abril de 2009, que informou que a inspecção ao Município de Almeirim se encontrava concluída e que “oportunamente, se o pedir, ser-lhe-á enviado o respectivo relatório”.
Como membro da Assembleia Municipal de Almeirim, requeri, em 5 de Maio de 2009, ao IG/IGAL a remessa de “cópia do Relatório decorrente da inspecção efectuada, em 2009, na Câmara Municipal de Almeirim, podendo (…) ser remetido via email”. Na resposta, o IG/IGAL informou que os resultados das acções inspectivas da IGAL “que não são documentos de acesso directo ao público, serão divulgados nos termos do art.º 3.º n.º 3, al. e) do Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro e do despacho n.º 18845/2007, publicado no DR II Série, n.º 162, de 23/Agosto de 2007”. Renovei o pedido em 25 de Maio de 2009, o IG/IGAL respondeu que “a inspecção foi realizada e que o relatório deverá ser solicitado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no art.º 68.º, n.º 2, al. q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e do disposto no art.º 9.º, n.º 2, das Normas e Procedimentos desta Inspecção, publicadas pelo Despacho n.º 16174/20001.
Finalmente no dia 12 de Outubro de 2009, fui informado que havia sido determinado que no prazo de 3 dias o referido relatório me fosse entregue. NUNCA FOI REFERIDO O TAL” SEGREDO DE JUSTIÇA”, que todos nós sabemos que vale o que vale – para quem é reincidente e que conscientemente viola todas as normas legais, que demonstra um “completo desprezo” pelo cumprimento de todas as Leis, apesar de notificado não ter acatado essa determinação e ter ficado abrangido pelo crime de desobediência a uma determinação de uma autoridade pública, isto é foi cometida reiteradamente “falta à obediência devida a uma ordem legítima, regularmente comunicada e emanada da autoridade ou funcionário competentes, de forma consciente e voluntária”, matéria, previsto no artº 348º do Código Penal, por se poder tipificar uma situação inadmissível, no Estado de Direito, aguardamos que seja determinado o respectivo levantamento do processo tutelar por violação das diversas normas legais - são situações como estas que afectam a credibilidade da justiça, corroendo o Estado de direito e fomenta o afastamento dos cidadãos da vida pública - em causa um direito de cidadania.
Para que fique bem claro, tivemos conhecimento da existência deste relatório, por comunicação do Inspector-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local (IG/IGAL), em 30 de Abril de 2009, que informou que a inspecção ao Município de Almeirim se encontrava concluída e que “oportunamente, se o pedir, ser-lhe-á enviado o respectivo relatório”.
Como membro da Assembleia Municipal de Almeirim, requeri, em 5 de Maio de 2009, ao IG/IGAL a remessa de “cópia do Relatório decorrente da inspecção efectuada, em 2009, na Câmara Municipal de Almeirim, podendo (…) ser remetido via email”. Na resposta, o IG/IGAL informou que os resultados das acções inspectivas da IGAL “que não são documentos de acesso directo ao público, serão divulgados nos termos do art.º 3.º n.º 3, al. e) do Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro e do despacho n.º 18845/2007, publicado no DR II Série, n.º 162, de 23/Agosto de 2007”. Renovei o pedido em 25 de Maio de 2009, o IG/IGAL respondeu que “a inspecção foi realizada e que o relatório deverá ser solicitado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no art.º 68.º, n.º 2, al. q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e do disposto no art.º 9.º, n.º 2, das Normas e Procedimentos desta Inspecção, publicadas pelo Despacho n.º 16174/20001.
Finalmente no dia 12 de Outubro de 2009, fui informado que havia sido determinado que no prazo de 3 dias o referido relatório me fosse entregue. NUNCA FOI REFERIDO O TAL” SEGREDO DE JUSTIÇA”, que todos nós sabemos que vale o que vale – para quem é reincidente e que conscientemente viola todas as normas legais, que demonstra um “completo desprezo” pelo cumprimento de todas as Leis, apesar de notificado não ter acatado essa determinação e ter ficado abrangido pelo crime de desobediência a uma determinação de uma autoridade pública, isto é foi cometida reiteradamente “falta à obediência devida a uma ordem legítima, regularmente comunicada e emanada da autoridade ou funcionário competentes, de forma consciente e voluntária”, matéria, previsto no artº 348º do Código Penal, por se poder tipificar uma situação inadmissível, no Estado de Direito, aguardamos que seja determinado o respectivo levantamento do processo tutelar por violação das diversas normas legais - são situações como estas que afectam a credibilidade da justiça, corroendo o Estado de direito e fomenta o afastamento dos cidadãos da vida pública - em causa um direito de cidadania.
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