quinta-feira, novembro 12, 2009

ALMEIRIM - apure-se as responsabilidades.

De acordo com o prometido voltei hoje e este meu espaço. Nesta minha ausência entre outras coisas pude reler os escritos do Augusto Gil, em boa hora publicados em livro – “Um Almeirinense em Almeirim”- pasme-se não foi apoiado pela nossa Câmara!!! mas que contou com diversos apoios entre os quais do jornal da nossa terra “ O Almeirinense.
Bem sei que é sempre muito difícil fazer previsões, sobretudo sobre o futuro. Mas podemos sempre olhar para o futuro com a ajuda do passado – aqui fica um conselho, a título não oneroso, aproveitem … para a “nossa classe política municipal”, para dar “uma leitura” (uma vista de olhos) mesmo de corrida a este livro do Augusto Gil. “Afinal Almeirim não pode morrer nas suas tradições no seu bairrismo, e como foi Rainha no antigamente. Hoje não passa de um dormitório ambulante e cínico, onde os próprios resistentes e residentes de hoje esquecem-se que afinal a Política tirou-nos tudo. Podem acreditar… não a maldita cocaína, mas sim a maldita politica muito fingida e mal organizada”

Claro que vou dar continuidade neste meu espaço, ao destaque das várias áreas de claras violações dos princípios e normas legais, referenciados no Relatório Ordinária Sectorial realizada ao Município de Almeirim, pela IGAL-Inspecção Geral da Administração Local, mas não vou….colocar aqui todo o relatório! Não vale a pena continuarem a “inundar o meu mail” com esse pedido.

Sugiro, antes, que nos termos da Lei, façam com eu fiz, solicitem uma cópia ao

Exmo Senhor
Inspector Geral da Inspecção Geral
da Administração Local
Dr. Orlando dos Santos Nascimento
Rua Filipe Folque, nº 44
1069-123 LISBOA

Pois de acordo com o princípio geral do regime de acesso aos documentos administrativos que consta do artigo 5.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto: “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos”. E pronto ficam com todo o relatório, ( Procº nº 140300 acção nº 4/IOS/SIA - Ordem de Serviço nº 04/2009)nada mais fácil é um direito que assiste aos cidadãos - Mas apenas mais um lembrete - algumas das violações prescrevem no dia 31 de Dezembro de 2009!

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