quinta-feira, outubro 29, 2009

ALMEIRIM – Ser responsável não é virar as costas aos problemas?

Ser responsável não é virar as costas aos problemas e a demagogia e a irresponsabilidade nunca resolveram os problemas. Vamos “trazer aqui” todas as partes do RELATÓRIO DA INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, que foi, ilegalmente, “sonegado” à população de Almeirim, por métodos utilizados por pessoas que se julgam acima da Lei e com total “impunidade”, isto tudo num ESTADO que julgamos de direito.

Quero deixar-lhe bem claro que estive e estarei sempre na politica por sentido de dever cívico e de prestação de um serviço público e que estes comportamentos e atitudes que assistimos a responsáveis autárquicos em Almeirim, não me fazem sentir a mais na politica, antes pelo contrário, reforçam as minhas convicções de continuar, com a força dos valores e dos princípios de saber o que se quer e para onde ir - sabemos que errar é humano, e saber também que os erros não temas mesmas consequências, mas o mais importante é a nossa inteira disponibilidade para reconhecer os erros e emendá-los - qualquer cargo politico é efémero, mas o carácter das pessoas esse é e deve ser duradouro – continuarei a debater-me pela democracia e pela “decência”, na politica e nunca me ficarei pelas meias palavras.

Aqui ficam as propostas de “participação ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Leiria, para efeitos de declaração de nulidade, de vários actos administrativos”, praticados, directamente pelo presidente da câmara municipal de Almeirim e um pela própria Câmara Municipal. A questão é muito simples qual a razão porque não foi dado conhecimento destes actos de violação das normas legais, antes do acto eleitoral (alguns despachos de deferimento no âmbito de processos de obras, que são nulos por violação do PDM( Plano Director Municipal), nos termos do artº 68º alínea a) do RJUE) que podem vir a conduzir a mais acções de perda de mandato do actual presidente de câmara, de acordo com o previsto no artº 8º nº 1 alínea c) e 10 do nº 1 da Lei Tutelar?

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