domingo, janeiro 04, 2009

Os documentos previsionais Grandes Opções do Plano e o Orçamento

Aqueles que não sabem honrar os compromissos assumidos livremente com a população, nunca podem merecer o nosso apoio

VOTEI CONTRA E FIZ VOTO DE VENCIDO, com a justificação

A nível técnico
• O plano plurianual de investimentos das autarquias locais, tem um horizonte móvel de quatro anos, inclui todos os projectos e acções a realizar no âmbito dos objectivos estabelecidos pela autarquia local e explicita a respectiva previsão de despesa, o que nos foi aqui apresentado está muito longe de preencher os requisitos legais, pela ausência completa de preenchimento dos quatro anos, o que denota também uma clara incapacidade estratégia de prospectivar o futuro do Concelho. Há uma clara violação do ponto 2.3.1 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.
• A previsão orçamental, quer das despesas, quer das receitas não corresponde à realidade da actividade da autarquia e enferma de diversas omissões, do meu ponto de vista, propositadamente, tentando deste “fugir” ao controlo legal da Assembleia Municipal.
Não se vislumbra nenhum projecto, medida ou proposta para aproveitamento do QREN (quadro de referência estratégico nacional) que constitui uma última oportunidade para se recuperar algum atraso em relação à média comunitária, nomeadamente projectos estratégicos de investimento municipal vocacionados para a captação de actividades produtivas geradoras de postos de trabalho qualificados.

A nível da politica estratégica

Não há qualquer referência aos compromissos assumidos, embora nós saibamos que “eles estão lá escondidos” pelo presidente da câmara, decorrente do “seu projecto de construção da prisão na Herdade dos Gagos”, o que denota claramente “um pretender fugir às responsabilidades politicas” num projecto que se algum dia viesse a ser executado seria a “destruição do Concelho de Almeirim”, projecto que, por isso merece a nossa e da população total discordância.
Foram ignorados os compromissos assumidos com os eleitores neste mandato que agora termina, em todas as áreas de intervenção e de responsabilização municipal, que levou a que, nos diversos indicadores de Desenvolvimento Sustentável (ambientais, económicos, educacionais, sociais, institucionais) que avaliam o progresso do nosso concelho, tenhamos sido conduzidos dos lugares cimeiros, para a cauda, quando comparado todos os concelhos do Distrito de Santarém e a sua evolução nos últimos quatro anos.
Enferma de um ausência completa de uma visão estratégica para o concelho, no desconhecimento de um diagnóstico prospectivo onde fossem evidenciadas as principais debilidades e potencialidades internas ou externas a identificação dos pontos fortes e fracos e avaliação das principais oportunidades e ameaças de tendências internas ou da envolvente externa, como um instrumento essencial para a construção de cenários evolutivos e na definição e consolidação das vocações estratégicas para o desenvolvimento do concelho de Almeirim, no âmbito de politicas de responsabilidade social, baseada em princípios de ética, cidadania e de boas práticas.
Não foi cumprido o Estatuto do Direito de Oposição (nº 1 do artº 3º, conjugado com o nº 1 do artº4º da Lei 24/98 de 26 de Maio, conjugado com a alínea x) do nº 1 do artº68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) – até hoje o presidente da câmara nunca cumpriu esta exigência legal (Artº s 1º, 2º nº 1, 4º, e 5º nºs 3 e 4, da Lei nº 24/98, de 26 de Maio Reunião Coordenação Jurídica DGAL, de 2001.03.27 – ponto 10º

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