Porque os limites da crítica admissível são mais vastos em relação a um político agindo na sua qualidade de personagem pública do que em relação a um particular, não preenche o tipo objectivo do crime de difamação a conduta daquele que, em escrito publicado num jornal, visando um presidente de câmara municipal, afirma: não pode nem deve o senhor presidente mentir descaradamente às pessoas (e não é a primeira vez que o faz).
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