terça-feira, setembro 30, 2008

Projecto de Construção de uma casa Mortuária e uma Igreja em Marianos


Considerando ser uma antiga e justa reivindicação da população de Marianos, Casal da Tira , Foros do Casal da Moreira e da Murta ( concelho da Chamusca ) a construção de uma Casa Mortuária que sirva esta população
Considerando , também , que a Autarquia tem por dever apoiar, todos os credos e religiões praticadas pelos seus cidadãos, no âmbito da liberdade religiosa constitucionalmente assegurada.
Considerando que há muito existe o compromisso de apoiar uma comissão constituída para a construção de uma Igreja apara o culto dos Católicos naquelas localidades.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim , na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 de acordo com o previsto na alínea f) do nº 1 artº 24º , e na alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento conjugado com a alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , recomenda ao senhor presidente da Câmara que:

1) Que determine a elaboração do respectivo projecto e assegure o respectivo cabimento orçamental em 2009, para construção de uma Casa Mortuária que sirva a população daqueles locais, assegurando a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca de modo a dar satisfação, no mais curto espaço temporal desta justa reivindicação da população.
2)Que conceda um subsidio, suficiente, para assegurar a construção da respectiva Igreja, há muito reivindicada pela população dos locais referidos, bem assim como a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca

Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008

O Presidente da Assembleia Municipal

Armindo Castelo Bento (dr)

Esta recomendação foi votada favoravelmente com o voto de qualidade do presidente da Assembleia Municipal ( 12 votos a favor , 6 CDU, 3 do PSD, 1 do CDS e 2 do PS e 12 votos contar do PS )
Os Cucos são notáveis parasitas, induzindo outras espécies a cuidar dos seus filhotes, frequentemente à custa dos filhotes dos hospedeiros.
O que nos vale é que a tolice não paga imposto!

domingo, setembro 28, 2008

Alguém viu por aí o Magalhães?

Está em causa a integração de todos os jovens portugueses numa realidade global incontornável e, até por isso, não há que ter medo de aplaudir uma boa medida, mesmo que a nossa sociedade às vezes pareça confundir independência com crítica sistemática a tudo e todos.

Este é apenas um exemplo do clima de irresponsabilidade geral entre nós instalado

Existe gente que se dedica de corpo e alma à sua terra e à sua gente, mas também há autarcas que se estão a borrifar para a comunidade que representam, porque o que interessa é o ordenado que lhe entra no bolso ao fim do mês, para além da visibilidade e das benesses adicionais que toda a gente conhece




Quem vai pagar os prejuizos ?

Lei 67/2007 de 31 de Dezembro Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidade Públicas

Artigo 9.º nº 1 — Consideram -se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.

Artº 8º nº1 — Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo.

Esta intervenção está agora a ser realizada , mas apenas em cerca de 2 mil metros !
O que irá acontecer no Inverno ?


Na restante parte da RIBEIRA DE MUGE ficou ASSIM ! Quem vai ser responsabilizado pelos elevados prejuízos que os cidadãos da RIBEIRA DE MUGE ,provavelmente vão sofrer!

Como apoiar a Ribeira de Muge e os agricultores

Assembleia Municipal de Almeirim
Projecto de Recuperação e Regularização da Ribeira de Muge
Considerando que na sessão de 16 Setembro de 2007 foi aprovada por unanimidade, uma Recomendação, com vista a que fosse determinado a execução de um diagnóstico com vista à elaboração e execução de um projecto intermunicipal estratégico de recuperação e regularização da Ribeira de Muge ,
Considerando que a Ribeira de Muge constitui um dos mais importantes ecossistema ,com necessidade de preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade em toda a bacia abrangida pela ribeira de Muge
Considerando que a mesma se encontra numa situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento, regularização e recuperação ambiental, e na qual, em toda a sua extensão, se acumulam lixos, troncos árvores e crescem ervas já com uma dimensão considerável.
Considerando ainda a completa insuficiência interventiva que a mesma está a ser sujeita e que , segundo sabemos irá abranger apenas cerca de 2 mil metros, o que a ser assim, pode vir a colocar gravíssimos problemas ambientais e riscos patrimoniais e de segurança na parte restante , nomeadamente entre a Herdade dos Gagos e a Benfica do Ribatejo , no decorrer do Inverno, dado os elevados caudais que a mesma pode vir atingir.
Considerando ainda que, decorrido um ano, o senhor Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, não se dignou responder a esta Assembleia Municipal, o que se configura como uma falta de firmeza, convicção e empenho para solucionar os graves problemas das populações
Neste termos a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao senhor presidente da Câmara o seguinte:

1. Que o Executivo Municipal deverá desde já assumir os eventuais prejuízos causados aos agricultores e outros danos patrimoniais aos proprietários ribeirinhos, nomeadamente nas suas habitações, pela errada intervenção que a Ribeira de Muge está a ser sujeita , pois , tecnicamente uma intervenção daquele tipo e modelo, deve iniciar-se sempre da foz para a nascente, dado o elevado caudal que a Ribeira de Muge pode atingir durante o Inverno .
2. Que o Executivo Municipal , deverá desde já , apresentar esta reivindicação junto do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional ,através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de modo a ser ressarcida das eventuais indemnizações que terá que eventualmente vir a suportar, no domino da responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes de acções ou omissões adoptados no exercício das suas funções.
3. Que o senhor presidente de câmara deverá com urgência, promover a candidatura de um projecto estratégico integrado no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), de modo a ser co-financiado por fundos europeus, e a dar plena satisfação às exigências constantes da recomendação que então foi aprovada e que damos como parte integrante desta nova recomendação .

Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008

O Presidente da Assembleia Municipal
Armindo Castelo Bento ( Dr)

Esta recomendação não foi aprovada

quinta-feira, setembro 25, 2008

A corrupção é um mal da Nação !

Isso sabemos nós !
As instituições públicas portuguesas são hoje mais corruptas do que eram há um ano, conclui o estudo realizado pela Transparency International, com base na opinião de especialistas e empresários.

A construção duma prisão não gera desenvolvimento


artº 77º nº9 do DL 316/2007 de 19 de Setembro de 2007 " São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitemà elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial."
e no artº 99 º da citada Lei
2.A suspensão dos instrumentos de desenvolvimento territorial e de instrumentos de política sectorial é determinada pelo mesmo tipo de acto que os haja aprovado.
3 .O acto que determina a suspensão deve conter a fundamentação, o prazo e a incidência territorial da suspensão, bem como indicar expressamente as disposições suspensas.
Acham que somos uns patêgos ? Há para aí muitas habilidades que não passam de patêguices! E, ao que parece, continua a dar resultado, pelo menos na aparência . O que é triste e que já seja um segundo plano, a distribuir os pães e os bolos. Quem nos dera o milagre das rosas, pelo menos era uma rainha ! Estes pinóquios não acrescentaram nada e nada contribuem para o desenvolvimento e bem estar das populações . Geram o mal estar , descaracterizam o sentido do viver e contribuem para a desertificação das regiões.

São mentiras atrás de mentiras. São bons é na política do espectáculo!

  1. Exigimos saber o que é isso de MAIS VALIAS para a vida económica e social de um Concelho ?
  2. Quem é essa nova população que se vai instalar no Concelho?
  3. Exigimos saber quantos postos de trabalho se perdem e quantos pequenos empresários iriam à falência ?
  4. Exigimos saber quantos investimentos deixaram de ser feitos?
  5. Quais as aquisições queiriam ser feitas no Concelho?
  6. Quais as empresas, e em que áreas iriam ser recomendadas .O que é isso de recomendadas?
  7. Quais os custos a suportar pelo concelho com as obras de acessibilidades, de saneamento, de fornecimento de água?
  8. Quais os serviçso de saúde e desportivos para a população ? Onde ?

A VERDADE É ESTA e OUTRA BEM MAIS DURA

Mas chegou o momento de uma forma clara ,séria , com rigor e transparência, de dar conhecimento da forma pouco ética, irrealista e completamente inadequado do designado projecto de “ construção de um estabelecimento presional de Lisboa e Vale do Tejo , na Herdade dos Gagos –ALMEIRIM “ , que vai acarretar elevados prejuízos para as populações e para o CONCELHO DE ALMEIRIM, a persistir nesse projecto, sabendo que o mesmo nunca terá qualquer viabilidade técnica e política de construção naquele local - os autores deste “ projecto” prestaram um mau serviço ao País, ao Concelho, á população de Almeirim. à população da Freguesia de Fazendas de Almeirim e em especial á população dos locais de Paço dos Negros e dos Marianos , não tendo capacidade de fazer subordinar os interesses particulares ao interesse publico que deviam prosseguir.

Pretende-se destruir , por abate , 42,0 hectares de montado de sobreiros , num total de 288,6 hectares . ( Sendo completamente falso a menção de que se trata de uma propriedade de cerca de 580 hectares)

Impossibilidade técnica de construção numa área com desníveis acima dos 70 metros, a não ser que se façam grandes remoções de terrenos com os elevados custos que acarretam .
Numa área de difícil e sem acessibilidades , torna-se necessário a construção de acessibilidades rodoviárias, abastecimento de águas, esgotos e saneamentos e sistema de tratamento de águas , que colide com uma das áreas mais produtivas do País, com impactos negativos e de desertificação em pelo menos nas duas povoações de Paço dos Negros e Marianos , com a destruição de toda a agricultura de que hoje vivem
Trata-se de uma área protegida ( Reserva Ecológica Nacional) , e por Lei especial classificada e considerada de particular interesse para a conservação da natureza ( D.L. 169/2001 de 25 de Maio que “ estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira ) ,que colhe as medidas constantes em diversas directivas comunitárias.
Trata-se de uma área sujeita a elevadas concentrações de ozono superiores a 180 microgramas por metro cúbico (mg/m3), valores de poluição do ar com os seus efeitos nocivos, nas pessoas mais sensíveis (crianças, idosos, asmáticos) , cuja este projecto de destruição de árvores ( em causa mais de seis mil sobreiros) provocaria um impacto irreparável em toda a área da Ribeira de Muge .
Trata-se duma área totalmente abrangida por um programa de intervenção comunitário AGRO ( Desenvolvimento Sustentável da Floresta) e AGRIS que permitiu a desmatação, limpeza e o adensamento florestal com a plantação de milhares de sobreiros , “em pleno crescimento desde 2003” tornando-se num modelo a nível de protecção e prevenção de incêndios e do ordenamento florestal.

De acordo com o artº 7º do D.L 169/2001 as suas disposições prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial “ –“ prevalência da legislação de protecção do sobro e azinho
Para o projecto ser considerado de relevante utilidade e interesse nacional , o que constitui um despropósito e um completo disparate sem qualquer justificação técnica ou política , é obrigatório a apresentação de uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização ( alínea a) do nº 3 do artº 6º do D.L. 169/2001) .

Um grupo de cidadãos já apresentou a respectiva queixa , quer ao Procurador Geral da República , quer à Comissão Europeia o que irá forçosamente tornar impeditivo , por ausência de suporte legal a execução e implantação de tal obra naquele local , por ser manifestamente ilegal e ferir o interesse publico, local , regional e do País. Não estando de modo algum descartada o recurso legal a providências cautelares.

Ao contrário do afirmado é notório a repulsa das populações pela localização da referida obra, e que hoje já conta com apoios a todos os níveis ( políticos , associativos e dos cidadãos etc)

Para além da não ser a proprietária a cedência do direito de superfície a título gratuito, e tendo em atenção o disposto no Dec-Lei nº. 794/76 de 05 de Novembro e outra legislação, colocam-se muitas dúvidas, sobre a possibilidade legal de se ceder o direito de superfície, a título gratuito, para a construção de uma prisão.( artºs 1524º e 1530º do Código Civil). O mais caricato é que teria que ser a população de Almeirim a pagar para ter uma prisão ao pé da porta !
Quer a celebração de um protocolo quer o contrato promessa de constituição de direito de superfície , já firmados pelo presidente da junta de freguesia de Fazendas de Almeirim e o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça I.P. tem que obedecer às normas legais o que claramente não aconteceu, tendo sido claramente violadas pelo presidente da junta de freguesia competências de outros órgãos autárquicos , e assumido outras que legalmente não detêm, cujo pedido de declaração nulidade pode ser e vai ser requerido em qualquer momento.
Ora como facilmente se constata, não estamos perante um empreendimento de imprescindível utilidade pública ( alínea a) artº 2º do D.L. 169/2001 de 25 de Maio ) nem de um projecto de utilidade pública , nem um projecto de relevante e sustentável interesse para a economia local

Uma decisão desta natureza, com desrespeito pelso cidadãos, pelos òrgãos autárquicos, para se sacrificar de forma tão contundente e irreversível um montando de sobreiros, protegidos por lei especial, e sem qualquer tipo de justificação técnica ou política, contra a vontade das populações, contra o interesse nacional, regional e local e apenas e só por vontade e interesses particulares de grupos que nunca se sujeitam ao escrutínio popular , mas que tentam sempre subverter a vontade política e o interesse público – haverá sempre oportunistas e instalados junto do poder , não tem é de haver sempre injustiças, essa é a minha confiança onde a ética é um compromisso da nossa vida, e por isso que tenho o dever de dizer a verdade : Este é o meu desafio .

NÃO MINTAM, NÃO ENGANEM MAIS AS POPULAÇÕES ,ASSUMAM AS VOSSAS RESPONSABILIDADES .

PORQUE HÁ AQUI RESPONSÁVEIS !

quarta-feira, setembro 24, 2008

A primeira medida para combater a corrupção é criar junto da opinião pública o sentimento de que deve ser punida, porque enquanto a opinião pública pensar que com a corrupção todos se governam ou todos fazem nunca haverá punição, disse o Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro aos jornalistas, em Lisboa.

A pouco e pouco chegamos lá

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa criou um gabinete de peritos e consultores para assistir nas investigações em que seja necessário recorrer a pessoas com conhecimentos especializados. São 22 especialistas em áreas tão diferentes como a informática, a psicologia forense, o urbanismo ou economia e finanças. O objectivo é aumentar a celeridade na investigação, já que as dificuldades nas perícias são um dos principais factores de demora

terça-feira, setembro 23, 2008

O que é que nós fazemos pela nossa terra ?

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia,Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia,Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia. (Fernando Pessoa).
Por favor, senhores (ir) responsáveis políticos; para começar, mostrem que arrepiam caminho, e retirem aquela placa manhosa e redutora, que diz – PÓRTICO – que escancara publicamente a vossa ignorância, que penso que já é passada, sobre o Paço Real e a própria Ribeira de Muge. A gente sabe que o Paço, o Moinho, (os moinhos), a Capela de S. João Baptista, a Cerca do Pomar, o Salão, os Sobreiros, etc., não têm a importância de uns Budas de Baniyam, mas também estes, apesar do seu reconhecimento a nível mundial, tiveram os seus talibãs que os destruíram.
Um dia virá que muitos compreenderão que não existe diferença.
Uma destruição, é sempre uma destruição ( o meu reconhecimento ao Dr Manuel Evangelista na sua luta pela dignidade do povo que é o seu e também é o nosso )

As coisas do outro Mundo

Em Portugal, algumas pessoas por dinhero, fazem coisas do outro mundo, gastam-se rios de dinheiro com consultores, dinheiro dos nossos impostos, muitas vezes sem ter em conta o interesse público ( O que será isso ? ) , e não acreditem que seja só para fazer amigos !
Qualquer um poderá dizer que não acredita em bruxas, mas que as há, há !!! Ou se há !!!

Sem comentários
No século XVIII, Voltaire criou o Professor Pangloss, personagem que representava o filósofo dogmático que, por mais desgraças que visse - massacres, estupros, escravidão -, dizia sempre que - tudo vai pelo melhor no melhor dos mundos possíveis.

segunda-feira, setembro 22, 2008

QUEM ME AVISA MEU AMIGO É !

Entrou em vigor, no dia 30 de Janeiro de 2008 (cfr. artº 6º), o novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.Lei nº67/2007, de 31 de Dezembro de 2007 que estabeleceu o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por danos resultantes do exercício da função político-legislativa, jurisdicional e administrativa

Tipos de dano ressarcível:

Danos gerais – lucros cessantes e danos emergentes, actuais e futuros, patrimoniais e não patrimoniais;

Danos especiais e anormais – responsabilidade objectiva, imputação pelo sacrifício (artº 16º).

Ilicitude - Consideram-se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos, sendo que também existe ilicitude quando a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos resulte do funcionamento anormal do serviço (artº 9º, nºs 1 e 2).

Culpa

Dolo. Negligência (culpa grave; culpa leve). (artº8º)

Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo. (artº 8º, nº1).

Critério de apreciação da culpa: - A culpa dos titulares de órgãos, funcionários e agentes deve ser apreciada pela diligência e aptidão que seja razoável exigir, em função das circunstâncias de cada caso, de um titular de órgão, funcionário ou agente zeloso e cumpridor (artº 10º, nº1).

Presunções de culpa: Sem prejuízo da demonstração de dolo ou culpa grave, presume-se a existência de culpa leve da prática de actos jurídicos ilícitos (artº 10º, nº2), também se presume a culpa leve, por aplicação dos princípios gerais da responsabilidade civil, sempre que tenha havido incumprimento de deveres de vigilância (artº 10º, nº3).


O MEU CONSELHO DE AMIGO - vão tão rapidamente quanto possível consultar um ADVOGADO , com conhecimentos nesta área , não a expensas da autarquia , pois podem estar metidos em grandes sarilhos o que lhe vai sair do bolso. Será que não tinham pensado nisso? Pois é a manhosice habilidosa de se esconder atrás de um pretenso parecer juridico, do qual tem claro conhecimento que está fundamentado em Lei que não existe , já não lhe salva a pele! Quem vos aconselha vosso amigo é !

domingo, setembro 21, 2008

Não vale a pena sermos ingénuos !

Nos países onde funciona a democracia e esta tem orgulho da justiça, nenhum processo judicial pode ficar escondido. É, aliás, obrigação dos políticos revelarem-nos e quando não o fazem são punidos pela opinião pública por isso. Os autarcas , e sobretudo, os "politicos autarcas" deviam saber bem o escrutínio que sofre quem exerce cargos públicos.

sábado, setembro 20, 2008

OS POLITICOS E A ÉTICA !

"Não se devia falar de justiça. Na idade média tudo se perdoava ao rei, excepto ser injusto" ( in DN João Ferreira do Amaral)





Diz o Povo que " quem atira foguetes corre o risco de apanhar com as canas na cabeça"
A este propósito quero aqui deixar , para que a história o registe, os que contribuiram para que este lugar ainda exista. O Gabriel Duarte, que enquanto vereador do desporto iniciou este espaço, o Jorge Careca, que " não o deixou desaparecer" e por último o Francisco Mauriíio que "recusou a sua destruição" .
Por isso deixo aqui um alerta a alguns que aparecem por ai recentemente, cuidado com as canas dos foguetes ... podem rachar-lhe a cabeça!

quinta-feira, setembro 18, 2008

Sabe que

"A mentira não pode passar impune” e que mesmo os boatos escritos sob a suposta protecção do anonimato podem vir a ser alvo de processo judicial.

Projectos para todos os gostos , agora em Santarém

Deslocalização do novo aeroporto motiva investimentos vultuosos no concelho e na região
Foi uma chuva de milhões (2,1 mil milhões de euros de investimento em 16 concelhos, em que ALMEIRIM ficou de fora . PORQUÊ ?
O Programa de Acção é para ser concretizado entre 2009 e 2017, prevendo um investimento de 2,1 mil milhões de euros em 16 concelhos do Oeste e Lezíria do Tejo. No caso de Santarém aqui ficam alguns dos mais relevantes:

SAÚDE: Construção dos centros de saúde do Alviela (Pernes) e Planalto (Santarém)
MOBILIDADE: Variante à Estrada Nacional 3 (Santarém); Nova estação ferroviária; Ligação ferroviária entre Santarém e Caldas da Rainha.
PATRIMÓNIO: Requalificação dos conventos de Santa Clara e São Francisco e das igrejas da Alcáçova e de Santa Iria; requalificação urbana do centro histórico.
REQUALIFICAÇÃO URBANA: Valorização da margem ribeirinha do Tejo, do Alviela, do Rio Maior e da Vala do Carregado; requalificação da zona ribeirinha da Ribeira de Santarém e Alfange.
OUTROS: Instalação de uma Loja do Cidadão no antigo matadouro da cidade; instalação de serviços ligados ao turismo no antigo presídio militar; instalação de valências ligadas à gastronomia e aos produtos tradicionais nas antigas instalações do Instituto do Vinho e da Vinha (IVV).

Àgua mais barata Azambuja

A Câmara Municipal da Azambuja anunciou que a partir de 2009 a factura da água será mais barata entre 12% e 20% , redução que está relacionada com a decisão , já aprovada no executivo muncipal de concessionar o abastecimento público da água e o sistema de águas residuais do municipio da Azambuja . ( é também assim em Rio Maior , no Cartaxo e em Santarém )
São obrigatoriamente públicas todas as reuniões a câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial
Porque é actual analisamos hoje exigibilidade do procedimento de discussão pública a que alude o artigo 7º, nº 5, do Decreto-lei nº 555/99 (RJUE), com referência ao artigo 77º nº 9 do D.L. 316/2007 e do procedimento de participação popular previsto na Lei nº 13/95, de 31 de Agosto.
O direito de participação, amplamente reconhecido aos cidadãos, constitui, ao lado do direito à informação, apanágio de uma sociedade democrática em que a administração deve ser aberta e dialogante. Os Autores dividem-se, contudo, quanto à caracterização deste direito como meramente procedimental ou como direito de natureza análoga aos direitos fundamentais
Certo é que o direito de participação assume particular acuidade no âmbito do urbanismo e do ordenamento do território, designadamente nos procedimentos de planificação e nas questões que relevam das condições ambientais e da qualidade de vida das populações. O impacto provocado pelas operações de maior relevo justificam a participação das populações no processo decisório, sendo assinalado pela doutrina que a participação dos cidadãos confere legitimidade às decisões da Administração, permite a consensualização de soluções e o controlo do uso de poderes discricionários[ [1]].
Referem GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA[73]: «(...) A protecção jurídica do direito à saúde pública, do direito ao ambiente e à qualidade de vida e do direito ao património cultural e de outros direitos ou interesses através da participação no procedimento administrativo pode evitar o risco de estes serem colocados perante factos consumados pela demora do processo perante os tribunais.
A intervenção no procedimento administrativo permite aos cidadãos ou associações: (a) controlar a legalidade e oportunidade de medidas e decisões administrativas de forma imediata; (b) intervir colectivamente em procedimentos de defesa de interesses difusos extensivos a um grande número de cidadãos («procedimentos de massas»); (c) acompanhar o desenvolvimento e implementação de procedimentos administrativos complexos e gradativamente concretizáveis (procedimentos urbanísticos, planos de ordenamento do território, estudos de impacto ambiental)».
Também o artigo 65º da Lei Fundamental – inserido no capítulo sobre “Direitos e deveres sociais” e dedicado a “Habitação e urbanismo” – dispõe no nº 5[ [2]]: «É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território».
O legislador ordinário elegeu o princípio da participação como um dos princípios em que assenta a Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e de Urbanismo – Lei nº 48/98, de 11 de Agosto[ [3]].
Constitui elemento inovador do RJUE, tal como assinala FERNANDA PAULA OLIVEIRA[76], a circunstância de os processos relativos às operações urbanísticas promovidas pela Administração terem deixado de ser desconhecidos dos particulares interessados, que só deles tomavam conhecimento quando se iniciavam os trabalhos; com o RJUE, os projectos passaram a estar sujeitos a discussão pública e tornou-se obrigatória a sua publicitação.
O nº 5 do artigo 7º do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, impõe que as obras de urbanização promovidas, quer pelas autarquias e suas associações, quer pelo Estado, sejam submetidas a discussão pública nos termos estabelecidos para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, com as necessárias adaptações, e com alteração da duração do período de discussão que, no caso das obras de urbanização promovidas pelo Estado será de 15 dias. É o seguinte o texto da norma do do D.L. 316/2007., para que se remete:
« Artigo 77.º Participação
1 — Ao longo da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, a câmara municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão mista de coordenação.
2 — Na deliberação que determina a elaboração do plano é estabelecido um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
3 — Concluído o período de acompanhamento e, quando for o caso, decorrido o período adicional de concertação, a câmara municipal procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da respectiva página da Internet, do qual consta a indicação do período de discussão, das eventuais sessões públicas a que haja lugar e dos locais onde se encontra disponível a proposta, o respectivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento ou da comissão de coordenação e desenvolvimento regional, os demais pareceres eventualmente emitidos, os resultados da concertação, bem como da forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
4 — O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias, e não pode ser inferior a 30 dias para o plano director municipal e a 22 dias para o plano de urbanização e para o plano de pormenor.
5 — A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
6 — A resposta referida no número anterior será comunicada por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.
7 — Sempre que necessário ou conveniente, a câmara municipal promove o esclarecimento directo dos interessados, quer através dos seus próprios técnicos, quer através do recurso a técnicos da administração directa ou indirecta do Estado e das Regiões Autónomas.
8 — Findo o período de discussão pública, a câmara municipal pondera e divulga, designadamente através da comunicação social e da respectiva página da Internet, os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.
9 — São obrigatoriamente públicas todas as reuniões a câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial.
Por seu turno, a Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, que aprova o regime de exercício do direito de participação popular em procedimentos administrativos e da acção popular visando, em especial, a protecção da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público, impõe a prévia audiência na preparação de planos ou em matéria de localização e de realização de obras e de investimentos públicos, nos seguintes termos[ [4])
«Artigo 4º
Dever de prévia audiência na preparação de planos ou na localização e realização de obras e investimentos públicos
1 – A adopção de planos de desenvolvimento das actividades da Administração Pública, de planos de urbanismo, de planos directores e de ordenamento do território e a decisão sobre a localização e a realização de obras públicas ou outros investimentos públicos com impacte relevante no ambiente ou nas condições económicas e sociais e da vida em geral das populações ou agregados populacionais de certa área do território nacional devem ser precedidos, na fase de instrução dos respectivos procedimentos, da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por aqueles planos ou decisões.
2 – Para efeitos desta lei, considera-se equivalente aos planos a preparação de actividades coordenadas da Administração a desenvolver com vista à obtenção de resultados com impacte relevante.
3 – São consideradas como obras públicas ou investimentos públicos com impacte relevante para efeitos deste artigo os que se traduzam em custos superiores a um milhão de contos ou que, sendo de valor inferior, influenciem significativamente as condições de vida das populações de determinada área, quer sejam executados directamente por pessoas colectivas públicas quer por concessionários.»
Os preceitos seguintes[[5]] dispõem sobre o procedimento a observar: anúncio público, consulta de documentos e de outros actos procedimentais, pedido de audição ou apresentação de observações escritas, audiência pública dos interessados, dever de ponderação e resposta, sendo estabelecida uma norma própria para o procedimento colectivo no caso de os interessados serem em número superior a vinte.
8.3. Resulta dos diversos normativos citados que as obras que estão em causa neste parecer exigiam, quer por se tratar de obras de urbanização promovidas pelo Estado, quer pelo impacte relevante conferido pelos custos que importavam (de montante superior ao mínimo estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 13/95), a observância dos procedimentos de discussão pública e de audiência dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses protegidos, em fase anterior às decisões de autorização. O projecto carecia, pois, de ser divulgado publicamente desenvolvendo-se, em seguida, as fases de audição, discussão, ponderação e resposta.

[1] JOSÉ MIGUEL SARDINHA, obra citada, evidencia como princípios a que deve obedecer o exercício do direito de participação no planeamento, os princípios da legalidade, da consensualidade e do controlo da discricionaridade
[2] Introduzido pela revisão constitucional de 1997.
[3] Os restantes são os princípios da sustentabilidade, da solidariedade intergeracional, da economia, da coordenação, da subsidiariedade, da equidade, da responsabilidade, da contratualização e da segurança jurídica.
FAUSTO DE QUADROS, (“Princípios fundamentais de Direito Constitucional e de Direito Administrativo em matéria de Direito do Urbanismo”, Direito do Urbanismo, INA, 1989, página 269 e seguintes) procede ao elenco e análise dos princípios fundamentais a observar em matéria do direito do urbanismo
[4] Sobre a matéria cfr. FERNANDO CONDESSO, Direito do Urbanismo, Quid Juris?, Lisboa, 1999, página 347 e seguintes
[5] O artigo 12º dispõe sobre o exercício da acção popular e, no que respeita à acção popular administrativa, prevê que a mesma compreenda a acção para defesa dos interesses atrás referidos e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra actos administrativos lesivos dos mesmos interesses.

terça-feira, setembro 16, 2008

OS TRABALHADORES PODEM RECORRER AO PATROCINIO OFICIOSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nos termos do Art. 7º, alínea a) do Código de Processo de Trabalho (patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares, pelo Ministério Público ) que dispõe que "sem prejuízo do regime do apoio judiciário, quando a lei o determine ou as partes o solicitem o Ministério Público exerce o patrocínio dos trabalhadores e seus familiares". Decorre, aliás, do estatuído no artigo 5°, n.° 1, al. d) do Estatuto do Ministério Público, que o Ministério Público tem intervenção principal nos processos "quando exerce o patrocino oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social".
O aludido quadro normativo permite, assim, ao Ministério Público, no âmbito da jurisdição laboral, a assunção do patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares e, ainda, em representação dos mesmos e quando tal se justifique, a formulação de pedido de protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário.
Assim " os senhores magistrados e agentes do Ministério Público afectos à jurisdição laboral, sem prejuízo de ter ou não de ser requerida in casu a concessão do benefício do apoio judiciário, assumam o patrocínio dos trabalhadores e seus familiares, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7º al. a) do Código do Processo de Trabalho, sempre que tal pedido, incluindo nos casos de atendimento, lhes seja apresentado, procedendo-se sé depois à avaliação da viabilidade das pretensões formuladas" ( Despacho de 27 de Março de 2006 do Procurador Geral da República)

se os touros de então terão guardado as terríveis memórias desse dia

No entanto eu, que não sou costeleta de novilho, recordo-me das nódoas-negras que o embolado me deixou no corpo e da farra que fizemos depois de termos levado o animal em ombros até aos curros

Nomes e projectos ficam para as minhas memórias

Paulo Morais acusa os partidos de serem as "casas mortuárias do regime democrático" e denuncia que " o financiamento da carreira política daqueles que tomam decisões....... é feito por quem tem interesse directo nas decisões."

segunda-feira, setembro 15, 2008

Transferência do novo aeroporto faz aterrar milhões sobre a margem direita da Lezíria

A deslocalização do novo aeroporto de Lisboa, de Ota (Alenquer) para o campo de tiro de Alcochete (Benavente), na margem sul do Tejo, traduziu-se numa espécie de taluda para quatro municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém) . Ao todo são 2,1 mil milhões de euros de investimento previsto com fontes de financiamento diverso até 2017. Se os 120 projectos forem concretizados a face do território abrangido mudará substancialmente.
QUAL RAZÃO PORQUE ALMEIRIM FICOU " DE FORA" ?
Os projectos dos municípios

Para além dos projectos da responsabilidade do Governo, as autarquias vão assumir a execução de uma série de investimentos que contarão com financiamento nacional e europeu.

Azambuja – Valorização do castro de Vila Nova de São Pedro e Mosteiro das Virtudes; requalificação do eixo urbano Azambuja/Aveiras de Cima; valorização da margem ribeirinha do Tejo e afluentes.

Cartaxo – Valorização do parque central da cidade e da Ribeira do Cartaxo; Parque de Negócios Valleypark; valorização da margem ribeirinha do Tejo e afluentes; cedência de utilização das instalações do IVV.

Rio Maior – Regeneração e reabilitação do espaço urbano da zona velha da cidade; Parque de Negócios de Rio Maior; valorização da margem ribeirinha do Tejo e afluentes.

Santarém – Fundação da Liberdade; Centro de Turismo e Escola de Hotelaria; Casa dos Sabores – Centro Nacional de Gastronomia; requalificação urbana no centro histórico; valorização da margem ribeirinha do Tejo e afluentes; cedência de utilização das instalações do IVV
Mais uma vez a margem esquerda do Tejo , ficou de fora . Será que nós estamos a fazer tudo para acabar com esta letargia ?

domingo, setembro 14, 2008

É um imperativo moral

Um dos maiores problemas ambientais que ameaçam o nosso País é sem sombra de dúvida a constante desflorestação e os seus efeitos sobre a biodiversidade e o aquecimento global . Todos sabemos ou deviamos saber que a floresta é responsável pelo armazenamento de enormes quantidades de dióxido de carbono que é , como muito bem se deve lembrar, o principal gás com efeito estufa. ( devido aos enormes incêndios que desvastou a zona da Chamusca hoje estamos a " sofrer" bastante com o efeito de graves consequências para a saúde com as elevadas concentrações de ozono ).
Sabemos que a protecção da floresta é um imperativo económico , politico e social , já que a ausência de medidas acarretará consequências tremendas em todas estas áreas. ( desertificação , falta de água, contaminação quimica etc) . No entanto, há hoje uma vertente que é muito pouco falada - a protecção ambiental é também um imperativo de ordem moral .

Se roubar um envelope com o ordenado de alguém é considerado não só errado como para o povo será "um ladrão" ! Então como devemos considerar alguém que conscientemente destrói milhares de árvores que vai afectar a vida de milhares de pessoas ?

Para reflexão

Agora já há muita gente a achar que isto é uma questão de tempo. Há sempre um dia em que as pessoas percebem que isto não pode ser de outra maneira.
Podem crer que isso não me dá nenhum prazer ! Dá-me prazer o respeito, a lealdade, o rigor a transparência e poder trabalhar em conjunto.

sexta-feira, setembro 12, 2008

Os cidadãos responsáveis têm direitos e obrigações

Há quem diga que um dos "truques" dos boatos é que não há solução para os boatos ! Há no entanto algumas mézinhas! Como o rigor,a transparência e acima de tudo o falar claro.

JÁ BASTA DO MESMO !

Estão muito enganados todos aqueles que pensam que em politica não há valores e o que conta são os interesses e a " força de ser poder " . Enganam-se porque o poder é " efémero" e são os valores que ficam e as ideias com possibilidade de fortificarem no futuro!

Uma classe politica irresponsável - não sabem o que é o sentimento do dever público, fazem as interpretações politicas que lhes convêm e são incapazes de admitir os seus próprios erros - As Leis para eles são uma chatice - acham que eles são a própria Lei !
O princípio constitucional da igualdade reconduz-se à proibição do arbítrio e da discriminação, postulando que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual a situações de facto desiguais e, inversamente, proibindo que se tratem desigualmente situações iguais e de modo igual situações iguais. Tal princípio não impede a diferenciação de tratamento, mas apenas a discriminação arbitrária, as distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante.
Será que há alguém que me possa explicar :
  • Como é que trabalhadores que exercem as suas funções nas actividades da câmara e previstas e orçamentadas nos instrumentos de gestão numa Câmara Municipal aprovados na Assembleia Municipal, alguns deles há 6, 7,8, 9 10, 11 e até mais de 12 anos.
  • As suas chefias directas são e sempre foram os encarregados e chefes de divisão do quadro da câmara municipal e sempre receberam ordens dos vereadores, do presidente ou da sua chefe de gabinete.
  • Os meios, instalações e instrumentos utilizados são e sempre foram os da Câmara.
  • As actividades prosseguidas de interesse público municipal na área desportiva, cultural e todas as outras actividades que os trabalhadores tem executado e todos os serviços que tem prestado , são e sempre foram de inteira responsabilidade do presidente da câmara.

........ agora vem dizer-lhe que não são trabalhadores da Câmara ! Agora vem dizer-lhe que lhe vão aplicar uma Lei ( que por acaso só foi publicada no Diário da República de 11 de Setembro de 2008, mas só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009 )

NOTA IMPORTANTE : O processo de selecção da contratação de trabalhadores, em regime de trabalho privado na administração pública está previsto no artº 5º da Lei 23/2004 de 22 de Junho de 2004 e não prevê NENHUM CONCURSO . Na situação de avocação pela Câmara Municipal das actividades que eles vinham exercendo ficam abrangidos pela Código do Trabalho ( artº 318º a 321º ) ( cf. artº 16º da Lei 23/2004 e respectiva alteração ao seu nº 1 pela Lei 53/2006 de 7 de Dezembro ( artº 43º)

É POR ISSO QUE HÁ QUEM NÃO GOSTE DAS LEIS . SÃO " UMA CHATICE"!

quinta-feira, setembro 11, 2008





Quem pode accionar a perda de mandato dos membros de órgãos autárquicos? E qual a entidade competente para declarar a perda de mandato

Qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem é formulado o pedido, ou quem tenha interesse directo em demandar, junto do Ministério Público, que interpõe a acção (cfr. n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto). A entidade competente para declarar a perda de mandato é o Tribunal Administrativo de Círculo (cfr. n.º 1 do artigo 11.º 27/96, de 1 de Agosto)
As famílias das vítimas podem processar as autarquias por violação das regras de segurança nas estradas?
Podem, aliás, pedir indemnizações. A lei aqui é muito idêntica a quando acontecem acidentes de trabalho. Se houve violação das regras de segurança, há responsabilidades e indemnizações a atribuir. E quem constrói as estradas municipais e passadeiras são as autarquias.

quarta-feira, setembro 10, 2008

CABO VERDE - VIAGEM DE NEGÓCIOS OU DE LAZER!




A Força de Cretcheu

Ca tem nada na es bida
Mas grande que amor
Se Deus ca tem medida
Amor inda é maior.
Maior que mar, que céu
Mas, entre tudo cretcheu
De meu inda é maior

Cretcheu más sabe,
É quel que é di meu
Ele é que é tchabe
Que abrim nha céu.
Cretcheu más sabe
É quel qui crem
Ai sim perdel
Morte dja bem

Ó força de chetcheu,
Que abrim nha asa em flôr
Dixam bá alcança céu
Pa'n bá odja Nôs Senhor
Pa'n bá pedil semente
De amor cuma ês di meu
Pa'n bem dá tudo djente
Pa tudo bá conché céu

Eugénio Tavares

AS ESCOLAS DE SUCESSO

Um projecto inovador, tutelado pela Universidade Nova de Lisboa e em parceria com autarquias e estabelecimentos de ensino com o objectivo de juntar esforços na elaboração de um projecto conjunto para atingir a Escola de Excelência
O projecto junta escolas dos concelhos da Batalha, Oeiras, Castelo Branco, Constância e Loulé e prevê a aplicação de novas estratégias de ensino, adaptadas à realidade local, e em parceria com as autarquias e com as comunidades.
A iniciativa, denominada Projecto RSCXEL - Rede de Escolas de Excelência, constitui uma oportunidade para criar as comunidade educativas, ao promover este tipo de parcerias alargadas, visando sempre a melhoria da oferta educativa.
É um projecto importante porque se trata da reunião e envolvimento de várias instituições, desde centros de investigação, universidades, autarquias e escolas na procura de soluções para melhorar as condições de ensino e aprendizagem
Por outro lado, o projecto procura responder aos desafios da abertura ao exterior de estabelecimentos, promovendo a criação de espaços para uma participação qualificada de pais, autarquias e de instituições da sociedade civil na vida da escola
Estas parcerias irão ajudar ao funcionamento interno das próprias escolas que podem assim ganhar competência no planeamento e organizações dos recursos, apostando também na diversificação das estratégias pedagógicas para melhorar a qualidade do ensino e conseguir melhores resultados no que respeita aos indicadores de sucesso

terça-feira, setembro 09, 2008







UM POUCO MAIS DE SERIEDADE POLITICA

O “chamado ano político” em Portugal tem o seu inicio tradicional no mês de Setembro, não só pela a abertura do “ novo ano parlamentar, mas porque os partidos políticos, em particular, com as suas denominadas "reentrés" reforçam esse facto, com iniciativas que se repetem , ano após ano, que vão desde as festas às universidades de Verão, passando pelos tradicionais e “ultrapassadas” acções “comíceiras “ que resulta mais de uma “necessidade dos instalados” quer no poder quer nas estruturas partidárias, do que de um “ sentimento” de cidadania . Acontece que os próximos 12 meses marcarão a vida dos portugueses de forma mais significativa do que em iguais períodos precedentes.
Se no plano internacional, as “ coisas aquecem” já a 4 de Novembro, com as eleições presidenciais nos EUA em que os seus resultados terão consequências em todo o Mundo e não apenas na América julgo que para cada um de nós não pode ser indiferente a vitória de Obama ou de McCain, pois parece-nos claro estar em discussão duas propostas políticas bem distintas com efeitos imediatos e impactos na nossa segurança colectiva ( veja-se a postura face à retirada dos militares do Iraque e na estratégia de combate ao terrorismo) e na maior ou menor cooperação em políticas estratégicas como a protecção ambiental, a erradicação da fome ou o respeito pelo direito internacional em contraponto à imposição da lei do mais forte.
Uma vitória de Barack Obama, na esfera internacional se encontrar políticas comuns interessantes em direcção a uma sociedade civil com maior respeito pelos direitos humanos, mais regulação e melhores referências morais, é essa a nossa convicção.
Por cá, o ano político será marcado pela realização de três eleições (europeias, legislativas e autárquicas) e pelo período de pré-campanha eleitoral que as precedem. Ao contrário do sucedido nas eleições de 2002 e de 2005 (por interrupção das respectivas Legislaturas), teremos uma pré-campanha bastante longa, semelhante à ocorrida em 1999. Todas as iniciativas dos partidos políticos serão minuciosamente programadas e enquadradas como actividades de pré-campanha eleitoral. A decisão de adiamento o Congresso Nacional do PS, de Novembro para Fevereiro, confirma essa regra.
Não obstante, esse período será interessante se proporcionar um debate político clarificador sobre as propostas políticas dos diferentes candidatos, essencialmente, sobre as responsabilidades do Estado, dos autarcas e as da sociedade civil, a estratégia de desenvolvimento (económico, social, ambiental, cultural, ...) e consequente promoção de empregos, a política fiscal, as políticas de justiça, saúde, educação e segurança, as estratégias face à globalização, o combate à corrupção e as suas novas formas e a dimensão ética do exercício de cargos públicos.
Da qualidade e credibilidade dessas propostas políticas e das personalidades dos candidatos dependerá a adesão e o entusiasmo dos portugueses e em especial a mobilização e o interesse de tantos cidadãos desiludidos com a política, em particular os jovens.
Faça a sua voz ouvir-se nas decisões do seu Municipio
Pela minha parte, tenciono dar o meu modesto contributo para esse debate.

segunda-feira, setembro 08, 2008

" Não é preciso ir muito longe para ver a perversa cobiça. "Vedes vós todo aquele bulir, vedes todo aquele andar? Vedes aquele concorrer às praças e cruzar as ruas; vedes aquele subir e descer as calçadas, vedes aquele entrar e sair sem quietação nem sossego? ( Padre António Vieira " O Sermão aos Peixes")


O Conceito de Desenvolvimento Sustentável

O conceito de Desenvolvimento Sustentável é, normalmente, definido como o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais ( saúde e ambiente)
Relativamente ao conteúdo, amplitude e natureza do sistema de indicadores de desenvolvimento sustentável, consideram-se fundamentalmente quatro categorias:
indicadores ambientais;
indicadores económicos;

indicadores sociais;
indicadores institucionais.

Será este o " CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO (I)"?




Será este o " CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO"?




Violação de normas comunitárias

É manifesta a violação de disposições respeitantes à protecção do sobreiro, em concreto da conjugação dos normativos constantes da alínea a) do n°2 do artigo 2.° e da alínea a) do n.° 3 do artigo 6º, ambos do Decreto-Lei n.°169/2001, de 25 de Maio;
Por outro lado sendo a tutela do montado de sobro resulta da aplicação directa da Directiva Habitats naturais Directiva 92/43, do Conselho, de 21 de Maio que os integra no anexo B-1, como um dos tipos de habitats cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação.
Constata-se que a Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais da fauna e da flora selvagens inclui no anexo I os tipos de habitats cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação, em que se incluem nas florestas esclerófitas sujeitas a pastoreio, no ponto 32.11 os montados de “Quercus suber e/ou Quercus Ilex”. Isto, evidentemente, sem prejuízo da protecção dos sobreiros que resulta da aplicação do mencionado DL 169/2001, de 25 de Maio

sexta-feira, setembro 05, 2008

O Fandango !


Qual é a diferença entre taxas e tarifas ou preços?

Ao contrário do imposto, que é uma prestação pecuniária devida pelos contribuintes por via autoritária, a título definitivo e sem contrapartida, com vista à cobertura dos encargos públicos, a taxa pressupõe correspectividade, ou seja, dá origem a uma contraprestação específica (e não uma mera utilidade geral), resultante de uma relação concreta entre o sujeito passivo e um bem ou serviço público.
O preço dos serviços públicos é normalmente diferente daquele que resultaria do resultado da oferta e da procura do serviço no mercado, ou por não serem por natureza susceptíveis de avaliação ou porque o Estado ou ente público titular do serviço decidiu subtraí-los a essa forma de avaliação – em atenção a considerações ambientais, sociais ou outras.
A tarifa ou preço, no campo das finanças locais, não é, em regra, caracterizada como uma figura autónoma, entre a taxa e o imposto. Apresenta-se, antes, como uma simples taxa, embora taxa sui generis, cuja especial configuração lhe advém apenas da particular natureza dos serviços a que se encontra ligada.
A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, determina, na alínea c) do artigo 10.º, que constitui receita dos municípios o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município. O artigo 15.º, relativo às taxas, refere que os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais. Mas o artigo 16.º, relativo aos preços, refere que, entre outras, os municípios podem cobrar preços relativos às actividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos.
Relativamente às actividades indicadas, dispõe o n.º 4 do indicado artigo que os municípios devem cobrar preços nos termos de regulamento tarifário a aprovar.
Apesar do teor pouco esclarecedor da distinção pressuposta pelo legislador, resultar do conjunto das referidas disposições que a efectiva prestação dos serviços de águas e de resíduos, como ainda a sua disponibilidade, deve ser objecto de incidência tarifária.
Na prática, a distinção entre taxa e tarifa relaciona-se muitas vezes com a existência ou não de um contrato. Se este contrato é celebrado e é o suporte da efectiva prestação do serviço, tende a chamar-se “tarifa” a esse preço. Se uma prestação pecuniária é cobrada pelo simples facto de a rede pública estar disponível e pelos encargos daí resultantes, é mais frequente a utilização do termo “taxa”.
Mas esta disponibilidade pode ser cobrada também no âmbito de um contrato, caso o utilizador se tenha ligado às redes públicas e celebrado um contrato de fornecimento. Portanto, é possível haver uma taxa de disponibilidade ou uma tarifa de disponibilidade, o que não é legítimo é a sua cobrança simultânea, sob pena de dupla tributação.
A criação das taxas municipais bem como a fixação dos respectivos quantitativos, cabe à assembleia municipal – cf. alínea e), do n.º 2, do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
A fixação das tarifas e dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados cabe à câmara municipal nos termos do artigo 64º n.º 1, alínea j), da Lei n.º 169/99 na redacção actualizada da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Não existindo lei habilitante para a assembleia municipal delegar a respectiva competência na câmara municipal não pode vir a câmara municipal fixar a alteração ao valor das taxas, por regulamento, visto a competência ser irrenunciável e inalienável e não existir norma que permita a transferência da competência.
A reserva de lei consagrada no artigo 165º, n.º 1, alínea i) da CRP quanto à matéria de taxas, traduz-se num limite ao poder regulamentar próprio das Autarquias Locais

TARIFA OU TAXA DE DISPONIBILIDADE ?

Com a entrada em vigor da nova legislação relativa a serviços públicos essenciais foi abolida a tarifa de aluguer de contadores. A Lei n.º12/2008, de 26 de Fevereiro, que alterou a Lei n.º23/96, de 26 de Julho relativa aos serviços públicos essenciais, produz efeitos a partir de 26 de Maio de 2008, implicou a alteração do “Regulamento do Serviço de Distribuição de Água”
Este diploma, , proíbe a cobrança de taxas associadas a contadores para os serviços públicos essenciais, bem como de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra", mas as autarquias e as grandes empresas cobram taxas para disponibilizar serviços essenciais como a água, luz e gás. foi extinta a “tarifa de aluguer de contador”, tendo sido criada nova tarifa, a qual passa a ser denominada por “Taxa de Disponibilidade"
Com a publicação do Decreto-Lei 97/2008 de 11 de Junho que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos -programa em matéria de gestão dos recursos hídricos que entrou em vigor em 1 de Julho de 2008 ( artº 38º) , sujeita ao seu âmbito “ Estão sujeitos ao regime de tarifas todos os utilizadores dos serviços públicos de águas, independentemente da forma de gestão que neles seja adoptada. ( artº 20º)”.
Mas prevê no nº 1 do seu artº 23º que “ A forma de cálculo das tarifas e da facturação dos serviços públicos de águas, assim como outros aspectos relacionados com o regime tarifário e com as relações com os utilizadores são estabelecidos em decreto -lei específico.”

CABE PERGUNTAR : Se este Decreto –Lei ainda não foi publicado para a determinação do cálculo das tarifas como foram JÁ CRIADAS AS TARIFAS DE DISPONIBILIDADE ?
Será que não está a andar o carro à frente dos bois ? Ou já é o vale tudo ?

quarta-feira, setembro 03, 2008


Que preço têm a Ribeira de Muge ?

Hoje em dia, pergunta-se, a propósito de tudo, quanto custa? Que preço tem? Como a nossa sociedade se organiza para que tudo se possa comprar e tudo se possa vender, tudo deve ter um preço. E o que não está à venda – ainda – não vale nada, ou pelo menos é tratado desse modo. Mas que preço têm uma ribeira? Quanto custa o canto dos pássaros noite adentro? Como pagar o riso que nasce da alegria partilhada? Ou a satisfação que acompanha o findar de um trabalho bem feito? Há muita coisa que não tem preço, que não se pode comprar nem vender. A vida é um dom e aprender a vivê-la desse modo é descobrir o caminho da sabedoria e felicidade.
É por estas coisas que temos de batalhar.

terça-feira, setembro 02, 2008

Isto vai mesmo acabar muito mal VII

Este seria um crime ambiental que nunca poderia ser justificado pela " invocação do interesse público". Crimes ambientais desta natureza, com impactos altamente gravosos na àrea envolvente e ainda no regime hídrico e climática da zona, com efeitos negativos, a curto prazo , sobre toda a produção agricola.
Era bom saber - muitas vezes o silêncio e a discrição são valorizados - a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra determinados princípios, nomeadamente a base da soberania nacional assentar nos cidadãos bem como a defesa dos direitos, liberdades e garantias de todos os agentes integrados formalmente na Nação portuguesa. Para que isto seja viável, a nossa CRP consagra o princípio da separação de poderes, assente nos quatro órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunais - por forma a não existir a tentação de usurpação do poder total por parte de qualquer um deste órgãos.
Acrescente-se que, o povo constuma dizer : A justiça pode tardar , mas existe !