O QUE É UM CIRVER ?
"Com vista a implementar uma solução alternativa para os RIP (RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS), foram criados os CIRVER , Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos, através do D.L . n.º 3/2004, de 3 de Janeiro. A instalação e a exploração de um CIRVER estão sujeitas a licenciamento, a conceder pelo Ministério do Ambiente.
Os CIRVER pretendem ser unidades integradas que conjuguem as melhores tecnologias disponíveis a custos comportáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo, de forma a optimizar as condições de tratamento e a minimizar os custos do mesmo.
Um CIRVER inclui as seguintes unidades de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos:
a) Unidade de classificação (incluindo laboratório, triagem e transferência)
b) Unidade de estabilização (de cinzas volantes, lamas de tratamento de efluentes gasosos e de águas residuais e resíduos da valorização de solventes e óleos usados, resíduos químicos perigosos)
c) Unidade de tratamento de resíduos orgânicos (como sais e soluções contendo compostos orgânicos, resíduos contendo hidrocarbonetos e solventes usados)
d) Unidade de valorização de embalagens contaminadas fito-sanitárias , produtos petrolíferos, tintas e vernizes)
e) Unidade de descontaminação de solos
f) Unidade de tratamento fisico-químico
g) Aterro de resíduos perigosos
Os CIRVER conseguem intervir na maioria das tipologias dos RIP , conduzindo à sua redução e valorização e à sua posterior utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente. Os resíduos que não possam ser sujeitos a processos físico-químicos e biológicos, na totalidade ou em parte, podem ser submetidos a operações de estabilização ou inertização antes de serem depositados em aterro, para redução significativa da sua quantidade e perigosidade. Os CIRVER estão preparados para tratar mais de 90 % dos RIP e parte dos restantes poderá ser exportada ou incinerada.
O D. L. n.º 3/2004 prevê ainda a criação do observatório nacional dos CIRVER , com a participação de representantes da Administração Pública e da sociedade civil, sendo-lhe atribuídas várias funções, nomeadamente: monitorização do funcionamento dos CIRVER ; disponibilização de informação resultante dessa monitorização à população em geral; emissão de recomendações às entidades licenciadas relativas à gestão dos CIRVER e às entidades licenciadora e coordenadora sobre a actividade licenciada; alerta do governo e das autarquias locais para situações anómalas; proposta de adopção de medidas de correcção."
A CONSTRUÇÃO DO PARQUE TEM O SEU TEMPO. A COMPRA DE TERRENOS TEM DE SER BEM GERIDA, LONGE DAS POPULAÇÕES, AS EMPRESAS TÊM DE SER FISCALIZADAS. APESAR DE SER UM ECOPARQUE PODE TRAZER GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA SE NÃO HOUVER CONTROLO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
"Com vista a implementar uma solução alternativa para os RIP (RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS), foram criados os CIRVER , Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos, através do D.L . n.º 3/2004, de 3 de Janeiro. A instalação e a exploração de um CIRVER estão sujeitas a licenciamento, a conceder pelo Ministério do Ambiente.
Os CIRVER pretendem ser unidades integradas que conjuguem as melhores tecnologias disponíveis a custos comportáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo, de forma a optimizar as condições de tratamento e a minimizar os custos do mesmo.
Um CIRVER inclui as seguintes unidades de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos:
a) Unidade de classificação (incluindo laboratório, triagem e transferência)
b) Unidade de estabilização (de cinzas volantes, lamas de tratamento de efluentes gasosos e de águas residuais e resíduos da valorização de solventes e óleos usados, resíduos químicos perigosos)
c) Unidade de tratamento de resíduos orgânicos (como sais e soluções contendo compostos orgânicos, resíduos contendo hidrocarbonetos e solventes usados)
d) Unidade de valorização de embalagens contaminadas fito-sanitárias , produtos petrolíferos, tintas e vernizes)
e) Unidade de descontaminação de solos
f) Unidade de tratamento fisico-químico
g) Aterro de resíduos perigosos
Os CIRVER conseguem intervir na maioria das tipologias dos RIP , conduzindo à sua redução e valorização e à sua posterior utilização como matéria-prima no mesmo processo ou em processo de fabrico diferente. Os resíduos que não possam ser sujeitos a processos físico-químicos e biológicos, na totalidade ou em parte, podem ser submetidos a operações de estabilização ou inertização antes de serem depositados em aterro, para redução significativa da sua quantidade e perigosidade. Os CIRVER estão preparados para tratar mais de 90 % dos RIP e parte dos restantes poderá ser exportada ou incinerada.
O D. L. n.º 3/2004 prevê ainda a criação do observatório nacional dos CIRVER , com a participação de representantes da Administração Pública e da sociedade civil, sendo-lhe atribuídas várias funções, nomeadamente: monitorização do funcionamento dos CIRVER ; disponibilização de informação resultante dessa monitorização à população em geral; emissão de recomendações às entidades licenciadas relativas à gestão dos CIRVER e às entidades licenciadora e coordenadora sobre a actividade licenciada; alerta do governo e das autarquias locais para situações anómalas; proposta de adopção de medidas de correcção."
A CONSTRUÇÃO DO PARQUE TEM O SEU TEMPO. A COMPRA DE TERRENOS TEM DE SER BEM GERIDA, LONGE DAS POPULAÇÕES, AS EMPRESAS TÊM DE SER FISCALIZADAS. APESAR DE SER UM ECOPARQUE PODE TRAZER GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA SE NÃO HOUVER CONTROLO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
Na Chamusca foram construídos dos aterros de residuos quimicos perigosos que entram em funcionamento no dia 5 de Junho de 2008. Mas por onde vais er feito o transportes das "lamas quimicas perigosas de Sines?
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