DISCURSO DIRECTO: 'FALTA CRIME DE ABUSO URBANÍSTICO': Maria José Morgado, coordenadora do DIAP
Correio da Manhã – Portugal deveria ter o crime de abuso urbanístico?
Maria José Morgado – O Direito Comparado diz-nos que a Espanha, por exemplo, tem essa incriminação. O Direito Penal é a ‘ultima ratio’ mas não pode ser uma ‘ratio nula’. O Código Penal devia incluir a previsão de um crime que envolva as questões mais graves na área urbanística.
– Que questões são essas?
– Estamos a falar de todas as situações em que se considere que um interesse público é lesado, ou seja, uso de informação privilegiada, de manipulação dos planos directores municipais, do solo edificável.
– Os negócios urbanísticos desafiam o Estado de Direito?
– São negócios que instrumentalizam poderes públicos ao serviço de interesses particulares e, por isso, devem ter uma previsão penal muito específica
"A investigação em curso tem vindo a destapar uma das omissões da legislação nacional na área do crime económico. Uma parte significativa das práticas dos serviços municipais que abrem a porta ao tráfico de influência e à corrupção não é criminalizada directamente pela legislação penal portuguesa. Alguns são ilícitos puramente administrativos, ou nem isso, e dificilmente enquadráveis em crimes como a prevaricação, abuso de poder, participação económica em negócio, entre outros, que têm servido de ‘muletas’ para uma acusação."
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