sexta-feira, julho 21, 2006

AS EMPRESAS MUNICIPAIS !

Poderá uma empresa municipal oferecer melhores serviços aos seus munícipes?Será assim tão difícil de perceber que os desafios da gestão municipal, em particular dos territórios mais competitivos e com uma população mais exigente, não se compadece com modelos de organização desactualizados e ineficientes ?
As empresas municipais constituem , fenómenos representativos de uma forma de gestão pública, ainda que em grande parte sujeita a regras de direito privado, visando proporcionar aos municípios um novo modelo organizativo de prossecução do interesse público municipal, visando uma gestão mais eficiente e eficaz das actividades cujo objecto se contém nas respectivas atribuições

A criação de empresas municipais é só mais uma opção auto-organizativa de que as autarquias podem lançar mão para a prossecução do interesse público que a lei deixa a seu cargo, não prejudicando a ponderação de outras fórmulas que se possam revelar igualmente adequadas, como seja, por exemplo, o mecanismo da concessão da actividade a agentes privados.
Neste contexto os autarcas vão ter que avançar de forma mais célere para conseguirem resolver alguns dos problemas existentes nos seus concelhos, sendo que uma das hipóteses que permite ultrapassar esta situação é através da criação de empresas municipais , procurando-se ganhos de eficiência e eficácia na gestão dos recursos municipais – financeiros, humanos, técnicos, logísticos e outros.
Outro dos instrumentos a que podem recorrer as autarquias são as parcerias, de modo a “obter melhores serviços com partilha de riscos e benefícios mútuos entre as entidades públicas municipais que têm a responsabilidade pelos serviços públicos municipais e outras entidades que se lhe associam com carácter duradouro”. As parcerias concretizam-se em contratos de gestão, contratos de prestação de serviços e contratos de colaboração, mas a figura privilegiada é claramente o contrato de gestão, que constitui a “matriz dos instrumentos contratuais para o estabelecimento das parcerias, pelo que os restantes meios de as concretizar o têm por modelo”. Na medida em que, através dele , a autarquia associa-se a privados para a prossecução do serviço público municipal - o contrato de gestão reveste, assim, a natureza de verdadeiro contrato de concessão de serviço público municipal .

O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade !

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