domingo, junho 04, 2006

TRIBUNAL DE CONTAS

RECOMENDAÇÕES
Atendendo às conclusões e observações da auditoria e tendo em consideração o alegado pelos responsáveis, formulam-se as seguintes recomendações:
a) Que a empresa promova, junto da autarquia, as diligências tendentes à revisão das directivas,aprovadas pela Câmara respeitantes aos direitos e regalias do pessoal requisitado dos serviços,camarários, a fim de possibilitar ao seu Conselho de Administração o exercício de poderes,efectivos de gestão e decisão nesta matéria;
b) Regularização da situação do pessoal da Câmara que se encontra em regime de requisição na empresa há mais de três anos;
c) Reformulação do modelo implementado até ao presente momento, de modo a possibilitar à empresa a adopção de políticas comerciais efectivas e o acolhimento de actividades conexas com o objecto social que permitam a sua viabilidade económica e equilíbrio financeiro, tal como preconiza o art.º 29.º da Lei n.º 58/98, de 18/08.

( www.tcontas.pt)

Sem comentários: