terça-feira, junho 13, 2006

Subsidio de férias e de Natal

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo 0515410 data 06-02-2006

1- O subsídio de agente único pretende retribuir um esforço suplementar do motorista (cobrança de bilhetes), sendo assim uma atribuição patrimonial correspectiva desse condicionalismo (mais gravoso) da prestação de trabalho. Daí que deva tal subsídio ser integrado no subsídio de férias, uma vez que aqui se integram a retribuição base e demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho (art. 255º, 2 do C. Trabalho).
2- Contudo, os montantes pagos a título de “subsídio de agente único” não integram o Subsídio de Natal, o qual é de valor igual a um mês de retribuição, compreendendo apenas a retribuição base e as diuturnidades, se as houver (art. 250º, 1 do C. Trabalho

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