quarta-feira, junho 07, 2006

PROT RIBATEJO????

Resolução do Conselho de Ministros N.º 30/2006 de 23-03-2006
Objectivo:
o presente diploma visa determinar a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) para a Região do Oeste e Vale do Tejo (Sumário).
Justificação para a adopção do presente diploma: necessidade de estabelecer um PROT integrado para a área das unidades territoriais do Oeste e do Vale do Tejo (Médio Tejo e Lezíria do Tejo) que apresentam uma forte polarização metropolitana, de forma a reforçar o potencial de desenvolvimento, remover os estrangulamentos existentes e proceder à gestão das pressões sobre o solo, a paisagem, o ambiente e os recursos presentes na região de Lisboa e Vale do Tejo; por outro lado, necessidade de enquadrar as alterações nas infra-estruturas, em particular o novo aeroporto, a rede de alta velocidade e uma rede de auto-estradas que rompem com a lógica de eixos radiais convergindo em Lisboa e em articulação com o PROT em vigor e com as iniciativas de planeamento da região Centro e Alentejo definir a estratégia, as opções de desenvolvimento e o modelo de organização territorial das sub-regiões num contexto em que é possível dar coerência ao sistema de gestão territorial tendo em conta a fase final de elaboração do Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT) (Preâmbulo).
Âmbito de aplicação: o PROT-Região do Oeste e Vale do Tejo inclui os seguintes municípios: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha (n.º 3).
o diploma incumbe a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo de promover a elaboração do PROT- Oeste e Vale do Tejo e estabelece a composição da respectiva Comissão Mista de Coordenação (CMC), a qual integra todos os sectores com relevância para a ocupação e uso do território regional entre os quais três representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e também representantes das sociedades civil e pública empresarial, para além de cada um dos municípios abrangidos (Preâmbulo, n.º 1 e n.º 6).
O PROT-Região do Oeste e Vale do Tejo visa definir as opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento da região, o modelo de organização do território regional, as orientações e medidas para contrariar os fenómenos de edificação e urbanização difusa e a avaliação da execução das suas disposições (n.º 2, als a) b) d) e e)).
O diploma visa, também, promover a valorização do património arquitectónico e arqueológico (n.º 2 al. f)).
O PROT-Região Oeste e Vale do Tejo tem, ainda, por objectivo, identificar os espaços sub-regionais relevantes para a sua operacionalização bem como os principais projectos estruturantes do modelo territorial proposto, por forma a contribuir para a formulação da política nacional e regional de ordenamento do território, harmonizando os diversos interesses públicos com expressão espacial (n.º 2, als c) e g)).
É estabelecido que a elaboração do PROT-Região Oeste e Vale do Tejo deve estar concluída 18 meses após a entrada em vigor do presente diploma (n.º 4)

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