domingo, abril 11, 2010

FAZENDAS DE ALMEIRIM - Herdade dos Gagos

Pratique desporto ao ar livre da forma mais segura, tendo em atenção alguns cuidados bastante simples. Fazer exercício ao ar livre - seja de que tipo for - é um hábito muitíssimo saudável. Escusado será enumerar os muitos motivos que fazem do desporto ao ar livre uma actividade altamente recomendável para relaxar e ao mesmo tempo manter-se em forma.

Este belo CIRCUITO DE MANUTENÇÃO está nesta situação. Será possivel a sua limpeza?



Lembro aqui o ditado popular que diz: "Pior do que alguém que não vê é alguém que, se esqueceu de vêr!"

quinta-feira, abril 08, 2010

ALMEIRIM –“ Coisas de outro Mundo”- Autarca apresentou “queixa” de vereador!

Todos nós sabemos a importância da “imprensa regional” ao publicitar acontecimentos, factos e outras situações que caracterizam a vida social, económica e politica de uma dada Região, que de outro modo, nunca “fariam parte da história desse povo e dessa Região”. Mas, por vezes, passam ao “esquecimento ou omissão voluntária ou involuntário” certos acontecimentos, certos factos da vida económica, social e politica, que vistos pelos “olhos” do cidadão comum, nos parecem “coisas do outro Mundo”! Na verdade, não encontramos justificação para o “apagamento do conhecimento público desses factos e acontecimentos” – mas que eles acontecem, acontecem! “Há um dito popular em castelhano que nos veio ao pensamento «No creo en brujas, pero que las hay, las hay”. Temos consciência das múltiplas dificuldades do exercício da imprensa que implica uma cultura da discrição e do recato, como reafirmação das suas características específicas, as quais sempre se identificaram com a comunidade de destinos e com a referência (mais procurada do que alcançada) à "independência" e à "imparcialidade", isto é a aceitação pelos “poderes locais” do exercício de cidadania.
Pois é, “passou sem merecer honra de noticia” , o facto do senhor presidente da câmara municipal de Almeirim ter apresentado uma “queixa” contra um vereador e a mesma ter sido arquivada pelo Procurador da República dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Santarém, “dado que não se verificam os requisitos típicos dos crimes” denunciados!
Na verdade o senhor Procurador da República não deixa de sublinhar que “o debate politico assume contornos diferentes de uma simples conversa, e mesmo expressões e imputações que do ponto de vista de um cidadão comum possam ser tidas como toleráveis, assumem no âmbito da dialéctica politica, e de um ponto de vista de adequação social, contornos diferentes, contendo-se ainda dentro desta normalidade aquelas expressões e como tal não serão de considerar difamatórias ou injuriosas”…”mais uma vez há que concluir que os limites da critica admissível são mais largos quando o visado é um politico, e agindo nessa qualidade, do que quando se trata de um simples particular”. Pois é são as regras da vivência num Estado Democrático!

Assim como ainda não mereceu qualquer nota, embora se tenha e deva de reconhecer o evidente e claro interesse publico local e regional, de o Procurador Geral da Republica, ter remetido ao Procurador da República no Circulo Judicial de Santarém (Junho de 2009), decorrente duma participação do Tribunal Constitucional, dado ter-se constatado que o referido autarca, na “sua declaração de rendimentos, relativamente a 2007 não preencheu a informação relativamente ao salário” ,(cf. Correio da Manhã de 9 de Abril de 2009) sendo claro que esta “omissão muito grave” leva a considerar a referida declaração como não entregue”, e nestes termos de acordo com o previsto no artº 6º-A da Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto Altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril (controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos), implicar a interposição duma acção para a declaração de perda do mandato de presidente da Câmara Municipal de Almeirim.

POIS É LÁ DIZ O POVO: "CADA ESCAVADELA CADA MINHOCA!"

terça-feira, abril 06, 2010

segunda-feira, abril 05, 2010

ALMEIRIM – Rotunda em Paço dos Negros, foi construída!

Aqui anunciado esta situação, podemos verificar que uma semana depois a mesma foi construída. A questão é porque uma obra que levou apenas e só 3 dias a construir, mas cujo concurso, por ajuste directo e no valor de cerca de 20 mil euros, foi publicado a sua adjudicação em 30 de Abril de 2009, com um prazo de 30 dias para a sua execução, só o foi quase um ano depois? (Março 2010)
De quem foi a responsabilidade? Estava certamente fixado uma cláusula sancionatória objectiva para o incumprimento do prazo contratualmente estabelecido para a realização da obra?

Mas já agora porque se mantêm as ruas neste deplorável estado? Ou será que para os habitantes de Paço dos Negros e outras pessoas visitantes ou que passam por esta terra com um longa história, orgulho dos seus habitantes, são obrigados a diariamente á prática de "motocrosse"?



Será que nas obras de empreitada, por ajuste directo, na rede de abastecimento de água, não estava previsto a recomposição, reposição do alcatrão nas ruas? Ou será que na empreitada de Construção do Sistema de Drenagem de Águas Residuais de Paço dos Negros, que afectou quase todas as ruas, não estava previsto a reposição do alcatrão nas ruas que foram destruídas para colocar o sistema da drenagem das águas residuais?

Isto é um empreiteiro, nestes casos trata-se da mesma empresa, faz os “buracos” que entendeu necessários nas ruas, mas depois não fez a sua reconstrução em condições de as mesmas terem assegurarem um utilização mínima em segurança pelos utilizadores das mesmas?

Ou será que agora se torna necessário fazer um novo ajuste directo para repor a normalidade de pavimentação das ruas?

Como dizia o meu amigo Alder Dante, que aqui vou citar “desde que vi um porco a andar de bicicleta, num circo, tudo pode acontecer já nada me surpreende”


O QUE É UM CONTRACTO POR AJUSTE DIRECTO?

O Ajuste Directo é um Procedimento Pré-Contratual através do qual a Entidade Adjudicante convida directamente uma ou várias Entidade à sua escolha a apresentar uma proposta.

O Código dos Contratos Públicos (CCP) permite que a Entidade Adjudicante convide apenas uma única Entidade e não estabelece qualquer limite máximo de Entidades a convidar.

Com a publicação em Diário da República do novo Código dos Contratos Públicos (CCP), DL 18/2008 de 29 de Janeiro, que impõe que as aquisições realizadas por Entidades Públicas, sejam realizadas por via electrónica, foi prevista um conjunto de legislação complementar.

Foram entretanto publicados em Diário da República, o DL 143 - A/2008 de 25 de Julho, que estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos e a Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho, que define os requisitos e as condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas Entidades Adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento das mesmas.

Nos termos do Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos (Publicitação e eficácia do contrato )

•1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.

•2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos

Esta estrada tem valetas!

Esta estrada que liga Paço dos Negros a Coruche, via Lamarosa, que anda a ser construída, não só com uma óptima pavimentação, mas também com valetas!


terça-feira, março 30, 2010

ALMEIRIM – O dever da Câmara é apoiar os mais necessitados

As Câmaras Municipais no âmbito da Acção Social desenvolvem, (ou podem e devem desenvolver) várias parcerias com Instituições para apoio a famílias vulneráveis e à população idosa e dependente existente na área do seu Município.

A Câmaras devem e podem realizar ou elaborar protocolos com instituições para apoiar aqueles que se encontram em situações financeiras mais desfavorecidas. Mas para isso tem que ter ideias, vontade politica para criar, estudar e trabalhar os projectos e programas a desenvolver que se podem dividir em alguns grupos: população infantil, população idosa, igualdade de oportunidades, emprego e formação e população com deficiência.

Exemplificamos:

APOIO ALIMENTAR E NA SAÚDE – Distribuição diária de refeições, no domicilio para apoiar os munícipes carenciados e ou dependentes de ajuda de terceiros., mas também a prestação de auxilio, nomeadamente necessidades de cuidados continuados de saúde, comparticipação no medicamentos, bem como suportar os custos de pequenas reparações ou avarias em habitações onde residam;

APOIO SOCIAL EFECTIVO E NECESSÁRIO - criação de um serviço de apoio permanente para disponibilizar serviços como pequenas reparações, apoio polivalente a pessoas idosas ou dificuldade de locomoção; um serviço de apoio permanente “ALMEIRIM24 horas/7dias semana” que ficará sob gestão das juntas de freguesia associadas, assumindo o Município os encargos financeiros;

Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde, (no sistema leasing) para no âmbito do apoio domiciliário, poder percorrer todas as localidades do concelho, realizando rastreios da glicemia, tensão arterial e peso, prestando cuidados básicos de enfermagem e sensibilizando para estilos de vida saudáveis;

Negociações com a Santa Casa da Misericórdia de Almeirim para análise e avaliação de condições de viabilização da recuperação do ex-Hospital da Misericórdia de Almeirim, no âmbito de apoio estratégia à recuperação de uma unidade de saúde local

Como diz a sabedoria chinesa “o que mais conta no que se transforma é o que menos se vê