quinta-feira, dezembro 04, 2008

A fonte do Joao do Gato

FONTE DO JOÃO DO GATO
Quem não sabe respeitar e preservar as suas raízes, a sua história, a sua cultura, não pode no presente ser protagonista de uma visão para o futuro, ou não será assim?

A fonte do João do Gato situa-se no local, onde na década de sessenta eram "adoçados" os tremoços que depois eram vendidos nas tavernas de toda a Freguesia de Fazendas de Almeirim, a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim ( 1995), recuperou este local que, neste momento se encontra neste estado. PORQUÊ?

QUADRAS POPULARES

Menina se for à fonte,
Ponha o pé na segurança;
Porque a honra é como a água,
- Quem a perde, não a alcança.

Dá-me um copo de água fresca,
Da raiz do rosmaninho;
Que dos lados de onde eu venho
Não há fontes no caminho


( Autor popular desconhecido)

quarta-feira, dezembro 03, 2008

A corrupção o que é?

Os factores de corrupção são muito opacos e densos, oferecem resistência constante à fiscalização e ainda maior à repressão. Por essa razão, o combate à corrupção é um combate de todos os dias, em evolução permanente, que nunca tem fim. Os níveis de impunidade atingiram um ponto tal que qualquer pessoa percebe que é mais fácil combater a corrupção do que viver com ela

Para reflexão

O uso dos dinheiros públicos para benefício próprio de políticos em cargos para os quais foram eleitos só não será um crime na república das bananas
"......exceptuando a melhor forma de governo, todas as demais se corrompem quer por afrouxamento quer por tensão excessiva. Como, por exemplo, a democracia, que se torna mais débil a ponto de finalmente se transformar em oligarquia, não só quando afrouxada, mas também quando tornada extremamente tensa; à semelhança do nariz aquilino e achatado, que não só se torna normal quando um destes defeitos abranda, como também se altera a ponto de não parecer mais nariz quando o nariz se torna aquilino e achatado em excesso."
Aristóteles, Retórica, 1360a, tradução de Manuel Alexandre Jr., Lisboa, INCM.

terça-feira, dezembro 02, 2008

Os grupos de cidadãos são uma mais valia na discussão política, porque aproximam as pessoas que não têm, nem querem ter filiação partidária, da actividade política e da intervenção pública, o que abre a sociedade a novas formas de discussão e de intervenção.

A GERAÇÃO J

"A geração que nos governa é a dos enteados do salazarismo, afilhados do marcelismo, crianças do PREC, cheios de expedientes e carregados de gel e de sucesso pessoal. Enterrou a geração dos resistentes à ditadura e prepara-se para acolher a geração J.
Esta geração J nasceu em democracia, foi fabricada nas juventudes dos partidos, fez a sua formação cívica na "Juve Leo", nos "No Name Boys" e nos "Super Dragões", não aprendeu grande coisa nos colégios nem nas universidades privadas e está a tirar o tirocínio em gabinetes de ministros e secretários de estado.
A geração J não fugiu aos impostos nem pagou sisa porque nunca trabalhou e vive em casa dos seus pais. Não fez a tropa, não casou e vai governar o País em breve, depois de ir à República Dominicana no fim de curso e ter a noção do mundo que a administração Bush facilita.A geração J ganhou experiência de vida na catequese, ou nas discotecas, é impulsiva e irreflectida, capaz de erros graves, antes de acertar. Falta já pouco para a conhecermos melhor e a vermos em todo o seu esplendor. Ficaremos então cientes do seu valor.
Queira Deus abençoar Portugal" ( Joaquim Letria -jornalista)
Hoje, com seriedade e rigor sabemos bem como tudo aconteceu, mas de uma coisa tenho eu a certeza: a actual geração é um "produto da nossa inteira RESPONSABILIDADE . Terá sido defeito de fabrico? Não sei! Tenho é a certeza mais uma vez de que as coisas não estão bem e que a culpa deve ser assacada aos seus criadores

domingo, novembro 30, 2008

A propósito do inquérito parlamentar

Gostaria que a opinião pública dissesse se prefere saber essas, digamos, fofoquices, entre aspas, e peço desculpa pela palavra, ou se gostaria ver a justiça feita e os criminosos condenados, e os inocentes inocentados.

sábado, novembro 29, 2008

A corrupção existe.

A corrupção existe. É um problema sério e transversal aos diversos sectores da sociedade portuguesa. No último "ranking" de corrupção internacional da International Transparency, calculado através da recolha de opiniões de analistas e de empresários sobre a percepção da corrupção no sector público, Portugal consta da lista e tem à sua frente 25 países com menor índice de corrupção.
Segundo estudos da mesma organização internacional, recentemente conhecidos, os cidadãos colocam os políticos no topo da corrupção e os portugueses não fogem à regra. Esta percepção alicerça-se no conhecimento de casos reais, alguns com um elevado grau de divulgação mediática, que rapidamente são objecto de generalização a todos os que desempenham cargos políticos. Ora, esta generalização é errada, porque em todos os sectores há pessoas que agem de acordo com a lei e outras que o não fazem, e ao meter-se tudo no mesmo saco, acaba-se por enlamear os honestos e proteger os corruptos.

"Estamos perante uma clara perseguição política e uma purga feita contra alguém cujo delito foi ter uma posição diferente"


“Bem prega Frei Tomás, faz aquilo que ele diz e não aquilo que ele faz”.


quarta-feira, novembro 26, 2008

A História não se repete. Ela apenas rima”.Mark Twain.
O fim do ano aproxima-se....

terça-feira, novembro 25, 2008

25 de Novembro de 1975

Golpe militar que pôs fim à influência da esquerda militar radical no período revolucionário iniciado em Portugal com o 25 de Abril de 74.
Esta acção militar constituiu uma resposta à resolução do Conselho da Revolução de desmantelar a base aérea de Tancos e de substituir alguns comandantes militares. Os partidários do designado "Poder Popular" ocupam então várias bases militares, bem como meios de comunicação social. Este contra-golpe foi levado a cabo pelos militares da ala moderada, na qual se enquadrava Vasco Lourenço, Jaime Neves e Ramalho Eanes. Consequentemente, o almirante Pinheiro de Azevedo permaneceu no poder enquanto primeiro-ministro do VI Governo Provisório e demitiram-se alguns militares entre os quais Otelo Saraiva de Carvalho.
O 25 de Novembro traduziu militarmente aquilo que a nível político se vivera no Verão Quente de 75 dando origem a uma crescente estabilidade permitida pelo reforço do pluripartidarismo e da Assembleia Constituinte, que se tornou visível com a redacção da Primeira Constituição verdadeiramente democrática: a Constituição da República de 1976.

O principio da igualdade dos cidadãos perante a Lei

Todos deviamos ter conhecimento que O art.º 6.º- A do C. P. Administrativo dispõe:
1. No exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé.
2. No cumprimento do disposto nos números anteriores, devem ponderar-se os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas, e, em especial:
a) a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa;
b) o objectivo a alcançar com a actuação pretendida.
De acordo com a jurisprudência pacífica deste STA, a invocação do princípio da igualdade, acolhido no art. 13º da CRP, e concretizado no art. 5º, nº 1 do CPA só tem naturalmente sentido enquanto reportada à parte não vinculada do acto, ou seja, à margem de liberdade decisória de que goza a Administração na sua actuação, sendo que tal princípio, como sublinham Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª edição, "exige positivamente um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes", o que se traduz, afinal, numa proibição do arbítrio.
Como se afirma no Ac. deste STA de 26.09.2007 – Rec. 1.187/06, “o princípio da igualdade traduz-se numa proibição do arbítrio, impondo, na consideração das suas dimensões igualizante e diferenciante, um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes”.Este sentido vinculante do princípio da igualdade tem sido exaustivamente enunciado pelo Tribunal Constitucional, em inúmeros arestos, de que se destaca o Acórdão nº 186/90 – Proc. n.º 533/88, de 06.06.90, citado na decisão recorrida, e do qual se destaca o seguinte trecho:
O princípio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei é um princípio estruturante do Estado de direito democrático e do sistema constitucional global..., que vincula directamente os poderes públicos, tenham eles competência legislativa, administrativa ou jurisdicional (cfr. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição Anotada, 1.º vol., cit., p. 151, e Jorge Miranda, «Princípio da Igualdade», in Polis/Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, vol. iii, Lisboa, São Paulo, Verbo, 1985, pp. 404 e 405).Este facto resulta da consagração pela nossa Constituição do princípio da igualdade perante a lei como um direito fundamental do cidadão e da atribuição aos preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias de uma força jurídica própria, traduzida na sua aplicabilidade directa, sem necessidade de qualquer lei regulamentadora, e da sua vinculatividade imediata para todas as entidades públicas, tenham elas competência legislativa, administrativa ou jurisdicional (artigo 18.º, n.º 1, da Constituição).Princípio de conteúdo pluridimensional, postula várias exigências, entre as quais a de obrigar a um tratamento igual das situações de facto iguais e a um tratamento desigual das situações de facto desiguais, proibindo, inversamente, o tratamento desigual das situações iguais e o tratamento igual das situações desiguais. Numa fórmula curta, a obrigação da igualdade de tratamento exige que «aquilo que é igual seja tratado igualmente, de acordo com o critério da sua igualdade, e aquilo que é desigual seja tratado desigualmente, segundo o critério da sua desigualdade».
O princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável (vernünftiger grund) ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio (willkürverbot).
(...)Também este Tribunal Constitucional vem perfilhando a interpretação do princípio da igualdade como proibição do arbítrio. Afirma-se, com efeito, no Acórdão n.º 39/88 (Diário da República, I Série, de 3 de Março de 1988): «O princípio da igualdade não proíbe, pois, que a lei estabeleça distinções. Proíbe, isso sim, o arbítrio, ou seja: proíbe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo é dizer sem qualquer justificação razoável, segundo critérios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proíbe também que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proíbe ainda a discriminação; ou seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas, como são as indicadas, exemplificativamente, no n.º 2 do artigo 13.º.
Esclareça-se que a «teoria da proibição do arbítrio» não é um critério definidor do conteúdo do princípio da igualdade, antes expressa e limita a competência de controlo judicial. Trata-se de um critério de controlabilidade judicial do princípio da igualdade que não põe em causa a liberdade de conformação do legislador ou da discricionariedade legislativa. A proibição do arbítrio constitui um critério essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intolerável desigualdade.”Intrinsecamente relacionado com o princípio da igualdade está o princípio da proporcionalidade (art. 5º, nº 2 do CPA e 266º, nº 2 da CRP), também designado como da proibição do excesso, e que constitui igualmente um limite interno da discricionariedade administrativa, à luz do qual a Administração deve prosseguir a sua actividade de realização do interesse público pelos meios menos onerosos e que imponham menos sacrifícios aos administrados, ou seja, deve actuar “de forma idónea, apropriada e ajustada à situação que tem pela frente... sem escusados excessos, sem desnecessário gravame aos interesses das pessoas que com ela estão em relação, sem o que seria intolerável, arbitrária e demasiado opressiva” (Ac. STA de 06.06.2007).

"Se praticares a verdade serás feliz nas obras"

Na verdade quando se descobre o embuste, vai-se a credibilidade e instala-se a suspeita. É por isso que diz o povo que " quem atira foguetes corre o risco de apanhar com as canas na cabeça" .
Deixo este alerta para os "fogueteiros" que apareceram por aí recentemente. CUIDADO com as canas dos foguetes.... podem rachar-lhe a cabeça!

Aprovação da taxa da Derrama para 2009 ALMEIRIM


Votei a favor assumindo com coerência, como sempre o fiz que as empresas devem contribuir, no âmbito da sua responsabilidade social, com a sua quota parte de distribuição da riqueza criada no Município.
Votei a favor, mas não merece a minha concordância a aplicação da respectiva receita, porque na minha opinião a mesma não dá satisfação nem se integra no conceito de responsabilidade social, antes pelo contrário, a receita deveria ser aplicada em estruturas de apoio à melhoria das condições da educação desportiva da nossa população, nomeadamente no arrelvamento sintético do actual campo pelado do Fazendense, onde cerca de 200 crianças praticam actualmente desporto e no arrelvamento sintético do novo campo de futebol em Benfica do Ribatejo na zona desportiva daquela freguesia.

RECORDATÓRIO DAS NOSSAS PROPOSTAS

PROJECTOS ESTRATÉGICOS PARA O QREN – Quadro de Referência Estratégico 2007-2013

DESENVOLVIMENTO E APOIO Á PRÁTICA DESPORTIVA - PROGRAMA PRATICAR DESPORTO É SAÚDE

  1. Projecto de renovação/conclusão do Parque Desportivo anexo ao Pavilhão Municipal “ Alfredo Bento Calado com o arrelvamento sintético do campo de futebol de sete, e pista em tartan e melhoramento na electrificação para a prática desportiva;
  2. Projecto de conclusão do Parque Desportivo em Paço dos Negros com a conclusão do pavilhão desportivo e Implementação de uma caixa de saltos em comprimento, altura e um circulo para lançamentos ( peso, disco e dardo), Pavilhão Desportivo, Parque Desportivo Infantil.)
  3. Projecto de conclusão do Parque Desportivo de Benfica do Ribatejo, e da Raposa com o arrelvamento sintético do campo de futebol.
  4. Conclusão do Parque Desportivo em Fazendas de Almeirim ( construção da sede social, cultural da Associação Desportivo Fazendense, implantação de campo de ténis e de um parque de jogos com arrelvamento sintético do actual campo pelado e de um para a prática de futebol de sete)
  5. Projecto de construção de uma sede social, cultural e desportiva nos Marianos e arrelvamento sintético de um campo de futebol em cooperação com a Câmara Municipal da Chamusca
  6. Conclusão do Estádio Municipal com a implantação de arrelvamento sintético e da pista de atletismo com o objectivo de fomentar a prática desportiva para crianças idosos e turismo social.
  7. Construção de um recinto para a prática de basquetebol, ( ar livre) junto á Rua João Chaparreiro.
  8. Programa de apoio a idosos para a prática desportiva “ Programa uma vida mais saudável” que permite que os idosos possam praticar praticas desportivas assistidas ( natação, atletismo, futebol etc e “caminhadas” )
  9. Iluminação do parque de manutenção com vista á sua utilização durante o InvernoConstrução de um campo para a prática de futebol de 7 na zona residencial de Almeirim ( Qta S. Miguel)