
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, julho 11, 2008
Impensável ... 34 anos após o 25 de Abril de 1974!

Fiquem bem!
O "rato" deve estar aí a aparecer
Trinta e quatro anos voaram sobre o 25 de Abril de 1974. Para se perceber o significado desta data, há que ouvir as histórias dos que viveram aqueles tempos. A censura mergulhou o país num medievalismo oculto e sombrio, onde não havia espaço para vozes discordantes do regime. Salazar via os jornalistas como uma ameaça à imagem imaculada que ele queria dar do país. Por isso, dizia que a imprensa era o “alimento espiritual do povo e como qualquer alimento tinha de ser vigiado”. Hoje os tempos são outros e nem nos apercebemos do milagre que é a liberdade de expressão e opinião. Todos os dias nascem novas publicações, revistas, “sites”, “weblogs”, etc,etc. Qualquer um parece poder dizer o quer, mas como vemos há ainda excepções ......
Mas que herança ficou dos censores do Estado Novo?
Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram o meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei .
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar...
(Martin Niemöller, 1933 - símbolo da resistência aos nazistas. )
Não há fome que não dê em farturas
Ensinaram-me que os problemas têm sempre uma solução ou se não têm percebe-se porquê, por mais complexos que sejam. Aprendi com a vida que às vezes existe mais que uma solução e o verdadeiro problema acaba por ser a escolha dessa solução… Mas nunca ninguém me tinha dito que, apesar de existir uma solução, não interessa ou não é relevante alcançá-la. É como se a resolução do problema constituísse em si mesmo um fim – o resultado nunca aparece, esgueira-se subrepticiamente por entre as inúmeras fórmulas, parece um fantasma à nossa frente como a cenoura à frente do burro. Caminha-se mas não se alcança, pensa-se mas não se age.
Chegámos a um ponto em que o estar já não cabe dentro do ser. Este incómodo acabará um dia por desabar sobre todos nós. É que não há fingimento que perdure para além do disfarce nem lei que resista à sua própria iniquidade.
Há ainda quem não entenda, nem nunca vão entender, que a ética é mais exigente que a própria lei, sobretudo quando se trata de actos políticos. Não faz sentido esperar que a lei determine se um determinado acto é legal ou ilegal - a sua eventual legalidade não legitima o acto do ponto de vista ético. Há muitos exemplos em política e quase sempre as vítimas de processos reclamam inocência após decisão judicial, esquecendo-se que o que está em causa são comportamentos eticamente condenáveis e não apenas ou só a prática de actos ilegais. Convém não menosprezar estes ‘sinais’… A arrogância e a prepotência são típicas de quem não tolera a independência dos outros, dos incompetentes e incapazes de encontrar qualquer solução embora sejam também um eficaz meio de atingir objectivos - felizmente em democracia têm um período de vida útil muito curto!
terça-feira, julho 08, 2008
A gestão autoritária é como o eucalipto: seca tudo à volta

Mas convém desde já relembrar que em Portugal ainda está vigente uma lei de tutela administrativa (lei nº 27/96 de 1 de Agosto) cujo articulado (arts. 8º, nº 1, al. d), e 9º, al. i), prevê que" incorrem em perda de mandato os membros cujos órgãos autárquicos possam ser dissolvidos se, por acção ou omissão, praticarem ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público"domingo, julho 06, 2008
Ninguém está acima da Lei
" Ninguém está acima da Lei e todas as pessoas que cometam ilicitos tem de ser punidas, para que em Portugal se perceba que ninguém está acima da Lei, indpendentemente do poder económico e do lugar que ocupa"
Só que andam por aí alguns que julgam que a Lei são eles ! A completamente "impunidade" que os seus "desvarios e tolices" tem gozado está a chegar ao fim!
quarta-feira, julho 02, 2008
nothing is more dangerous than ignorance, authoritarianism
. This is not what's happening. The population in this area learnt through the media about what is about to happen. There was, in fact, no intention from the local government to inform about their decision...They simply assumed no one would find out as it is a quite remote location for European patterns... - Secondly, with all the environmental problematics we all have to face this century, a legacy from unconcerned generations that only wanted to develop as much as possible and didn't realize development does not have to mean destruction of natural resources, it is a humanitarian crime to destroy this forest and, at the same time, an entire region that would be damaged through it; - Thirdly, for many of us who know this region very well, who grew up in Gagos, Paço dos Negros and surrounding villages, who live there, breathe the fresh air, walk the paths of our grandparents, who so carefully looked after it for us and passed it on so undamaged, it is a personal attack: it is our home, a peaceful place, an unspoiled place, a vibrant and lively place where younger generations learnt to live a confortable and sustainable life with respect towards nature. It is not the end of the World there...It is not an abandoned area, from where everyone departed for the City many years ago...It is not vacant! And we all want to show that we are here to protect it from such attacks. These are the main reasons...For myself, not only the protection of a loving place, but also the protection of democratic values are at stake. I am very glad I don't know what it is like to live in a non-democratic country. And I will work hard to make sure future generations will be able to say the same. All of you who would like to learn more, support us (spread the word) or come and visit, just let us know. We will be here!Best Regards,
terça-feira, julho 01, 2008
Sobreiros e Montados
segunda-feira, junho 30, 2008
Sem comentários
Sobre novo estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo , no Concelho de Almeirim
Foi com enorme surpresa e estupefacção que tivemos conhecimento através dos meios de informação locais e regionais de uma proposta de intenções de “ construção de Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo, classificado como Central , com capacidade para 800 a 900 reclusos, e que vai acolher a maioria dos reclusos do Estabelecimento Prisional de Lisboa , em que se pretende ocupar cerca de 42 hectares dos 570 hectares da Herdade dos Gagos, situada junto às povoações de Paço dos Negros e Marianos.” “ Mais se adianta que irá ser assinado um protocolo com a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, proprietária do terreno, "até ao final de Julho", Pela cedência do direito de superfície durante 50 anos e é apresentado como o maior investimento da Administração Central no distrito de Santarém, 50 milhões de euros.” . Acresce ainda a publicitação destas afirmações do presidente da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim “Depois da aprovação por unanimidade na Assembleia de Freguesia de Fazendas que favorece a construção do novo estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo na Herdade dos Gagos, "o processo é a partir de agora praticamente irreversível”
Como é do conhecimento de V.Exa , compete á Assembleia Municipal, no âmbito das suas competências “tomar posição perante os órgãos do poder sobre os assuntos de interesse para a autarquia “cf alínea o) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro , exigência admissível dado estarmos não só perante tão avultado investimento público com repercussões sociais económicas e ambientais , nas localidades adjacentes, no concelho e na Região, mas também perante “algumas das afirmações” de enorme gravidade reproduzidas nos órgãos da imprensa referidos que necessitam de ser esclarecidas, nomeadamente por “extravasarem” completamente a competência de órgãos do poder local, que certamente levaram V.Exa a uma análise e avaliação ponderada menos correcta , a ser verdade , o que desde já não acreditamos, ter tal decisão já sido tomada [1][1]
É neste sentido que chamamos a atenção de V.Exa que ao ser de competência exclusiva da Assembleia Municipal a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei “. ( cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro ) , não tendo sido até hoje ,apresentado qual processo relativo à implantação deste estabelecimento, carecendo portanto de validade, qualquer decisão, se de facto a mesma foi tomada em conformidade com as normas legais.[2][2] No acaso em apreço, as deliberações tomadas pela Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim, que implique não só alterações ao PDM (Plano Director Municipal) mas também com especial incidência de alterações não só á RAN (Reserva agrícola Nacional) á REN (Reserva Ecológica Nacional) , e ainda implicar a previsão de “destruição por arranque de mais de 6 mil sobreiros, adultos, com uma densidade de 135 sobreiros por hectare, muito superior á média nacional, e uma das melhores zonas de montado de sobro do País e de se situar numa área totalmente abrangida por um programa comunitário AGROS ( Desenvolvimento Sustentável da Floresta) que permitiu a desmatação, limpeza e o adensamento florestal com a plantação de milhares de sobreiros , em pleno crescimento em 2003” tornando-se num modelo a nível de protecção e prevenção de incêndios e do ordenamento florestal. [3][3]
Por outro lado de acordo com o estipulado no D.L. 169/2001 de 25 de Maio que “ estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira” e em que se , justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, no seu artº 1º alinea a) estamos perante uma área classificada considerada de particular interesse para a conservação da natureza, como uma área protegida, de interesse comunitário, não sendo permitida a conversão em povoamento de sobreiros ( nº 1 do artº 2º)
Daqui resulta, na prática, que qualquer órgão da Administração, ao agir, conhece e encontra pela frente uma dupla limitação: por um lado, está limitado pela sua própria competência – não podendo, nomeadamente, invadir a esfera de competência dos outros órgãos da mesma pessoa colectiva (Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) – por outro lado, está também limitado pelas atribuições da pessoa colectiva em cujo nome actua – não podendo designadamente, praticar quaisquer actos sobre matéria estranha às atribuições da pessoa colectiva a que pertence, não podendo deixar de respeitar e aplicar normas em vigor; dado que qualquer acto da administração que num caso concreto viole a legalidade vigente é um acto ilegal, e portanto inválido. [4][4]
Ora como facilmente se constata não estamos perante um “empreendimento de imprescindível utilidade pública” ( alínea a) artº 2º do D.L. 169/2001 de 25 de Maio ) nem de um projecto de utilidade pública , nem um projecto de relevante e sustentável interesse para a economia local “ ( artº 6º), quanto muito e admissível de muito interesse para a economia regional , mas para o qual aliás há várias alternativas , no Concelho de Almeirim e todas elas sem estas implicações e as desvantagens, com prejuízos irreparáveis para as populações locais e para o País, o que no caso de V.Exa já ter tomado qualquer decisão a poderá revogar [5][5] , pois como V.Exa bem sabe , salvo melhor entendimento nesta matéria, a competência é de ordem pública e tem como única fonte a lei, pelo que a sua distribuição não pode ser alterada por acto ou omissão seja de que entidade for (cfr., entre muitos, os Acs. do STA (P) de 28/5/99 in Ant. de Acs. do STA e TCA, Ano II, nº 3, pag. 11 e de 17/12/99 in Ant. de Acs. do STA e TCA, Ano III, nº 1, pag. 30.)
Na verdade, para se sacrificar de forma tão contundente e irreversível um montando de sobreiros, protegidos por lei especial, teríamos de estar perante um projecto de interesse nacional, perfeitamente fundamentado, o que não é o caso”.
Nestas circunstâncias dado que na sessão da Assembleia Municipal de Almeirim , que se vai realizar , amanhã, ( sexta-feira) 27 de Junho, integra a respectiva Ordem de Trabalhos uma Proposta de discussão e votação para a realização de um referendo local sobre o projecto de construção do estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo, na Herdade dos Gagos, na Freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim , de acordo com a alínea g) do nº 1 artº 53º , conjugado com a alínea a) do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, e tendo em conta “ o dever a que estão legalmente vinculado em matéria de legalidade, todos os autarcas, dado que, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, venho solicitar a V.Exa uma urgente informação, em tempo útil, sobre toda esta situação, de modo a dotar esta Assembleia Municipal, dos meios de informação necessária para prosseguimento da legalidade das suas deliberações e defesa do interesse público Municipal.
Saudações Autárquicas,
Almeirim, 26 de Junho de 2008
[1][1] . ( atente-se ao princípio constitucional da legalidade a que os órgão da administração pública estão vinculados, importa referir que estes “devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes foram conferidos”. Significa, pois, o princípio da prevalência da lei, que a administração só pode actuar com base na lei e que todos os seus actos devem conformar-se com a lei, entendida aqui no seu sentido genérico e material (cfr. nº 2, do artº 266º, da Constituição da República Portuguesa e artº 3º do Código de Procedimento Administrativo)
[2][2] Para ser válida qualquer deliberação da assembleia ou da junta de freguesia tem de ser feita em obediência às competências do órgão.
[3][3] Citado na imprensa pelo técnico responsável pelo projecto que contemplou apenas 10 freguesias do País e apenas duas a Sul do Tejo.
[4][4] A competência só pode ser conferida, delimitada ou retirada pela lei: é sempre a lei que fixa a competência dos órgãos da Administração Pública – é o princípio da legalidade da competência. A competência é imodificável: nem a Administração nem os particulares podem alterar o conteúdo ou a repartição da competência estabelecidos por lei – cf. artigo 30º do CPA
[5][5] a não se entender assim, o nº. 2 do art. 145º. do CPA seria inconstitucional, face aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da proporcionalidade, por proibir a Administração de revogar actos sabidamente ilegais


