sexta-feira, janeiro 07, 2011

ALMEIRIM – Uma Câmara em situação de insolvência?

ALMEIRIM – Uma Câmara em situação de falência

Todos os “denominados políticos cá da terra” sabem, mas “assobiam para o lado”, a “gestão dos interesses municipais, em especial nos últimos 4 anos”, tem conduzido a Câmara Municipal para uma situação de falência, isto é, em que a mesma já não tem os meios e recursos para suportar o pagamento do respectivo endividamento, que em 30 de Setembro de 2010 atingia – capital em divida de médio e longo prazo – o valor de 8 721 348,95 euros, adicionarmos a divida de curto prazo de cerca de 1 108 958,58 euros, mais os dois empréstimos bancários, entretanto já aprovados no valor de 396 808,16 euros e 339 986,74 euros, estamos perante um endividamento de mais de 10 567 102,43 euros.

Ora de acordo com a Direcção Geral das Autarquias, publicitado no quadro de EVOLUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO, de Médio e Longo Prazo POR MUNICÍPIO (2007 a 2009), incluindo os montantes legalmente excepcionados, o endividamento da Câmara de Almeirim em 31 de Dezembro de 2009 seria de 7.461.166 euros, isto é, em 2010 verificamos um agravamento das dívidas em mais de dois milhões de euros?

É uma situação que reflecte a “conduta despesista da Câmara Municipal” em prejuízo de toda a população do concelho de Almeirim.

Foi agora publicada a Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro Orçamento do Estado para 2011 que no seu Artigo 53.º determina as regras para o Endividamento municipal em 2011. Assim podemos constatar de acordo com o seu nº 1 “Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril, de cada município não pode exceder o que existia em 30 de Setembro de 2010, e no seu nº 2 “No ano de 2011, a contracção de novos empréstimos de médio e longo prazos está limitada ao valor resultante do rateio do montante global das amortizações efectuadas pelos municípios em 2009, proporcional à capacidade de endividamento disponível para cada município, sem prejuízo do disposto nos n. os 1 e 5 a 7 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n. os 22 -A/2007, de 29 de Junho, 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril.”,

Nº 3 “O valor do montante global das amortizações efectuadas em 2009 é corrigido, até 30 de Junho, pelos valores das amortizações efectuadas em 2010 e nº 4 “ Podem excepcionar -se do disposto no n.º 1 outros empréstimos e amortizações, a autorizar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, designadamente os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos apoiados pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu — MFEEE no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos.”

Acontece que a Câmara de Almeirim vai receber de transferência do orçamento de estado cerca de 5 509 507 euros, dos quais 1 877 092 euros são para despesas de capital, isto é para investimentos, ora estando previsto para despesas com pessoal o valor de 5 517 700 euros, torna-se claro que os 3 632 415 euros não são suficientes para suportar os pagamentos dos salários, tendo a câmara que recorrer às receitas dos impostos municipais e ao endividamento bancário para poder garantir os salários dos seus trabalhadores.

Como é que vai pagar a divida?

Há quem não se “queira” lembrar que a justiça tarda mas vai chegar – infelizmente esse “tarde” é uma “catástrofe” que a população de Almeirim terá que pagar! Mas da qual não se pode queixar ……

A participação cívica é um dever de todos! Só assim podemos ter um concelho mais digno e mais justo!

Na vida há problemas que o tempo resolve, e outros que o tempo só agrava! Até porque certas "nódoas" só a justiça as pode "limpar".

quinta-feira, janeiro 06, 2011

ALMEIRIM Barragem dos Gagos

Como é que o Vasco "pescou", esta carpa com 10,78 quilogramas na Barragem dos Gagos?
Aqui está uma oportunidade de desenvolvimento turístico que o nosso Concelho possui, mas que infelizmente não constitui "interesse para os políticos da terra".


terça-feira, janeiro 04, 2011

"Corrupção tornou País mais pobre"

Entrevista "Corrupção tornou País mais pobre"

A ausência da criminalização do enriquecimento ilícito prejudica o combate ao fenómeno?

– Ninguém pode dar respostas a isso. O que temos de definir é se queremos ter maior capacidade de ataque à corrupção, ou se queremos um combate mais fraco. Aí escolhemos ter institutos com menor força.

– Nesse caso será importante combater o enriquecimento.

– É muito importante o confisco dos bens ilegitimamente adquiridos, mas também criar mecanismos que facilitem a prova de aquisição por interposta pessoa, tendo em conta a camuflagem que é oferecida pela quantidade de off-shores que existem.

Na sua opinião, a corrupção tem minado o País?

– A corrupção enfraqueceu-nos nos últimos 25 anos. Tornou o País mais pobre, aumentou os custos dos serviços públicos, enfraqueceu o Estado. Toda a criminalidade usa a corrupção. A fraude, o terrorismo, o crime organizado andam de mãos dadas com a corrupção

segunda-feira, janeiro 03, 2011

ALMEIRIM MUNICIPIO EM QUE NADA ACONTECE…

2011

O REGABOFE OU O ATROPELO AO ESTADO DE DIREITO continua….



LOCALIZAÇÃO DA "ETAR DE PAÇO DOS NEGROS"



“No âmbito das competências deste Instituto e no que respeita ao pedido de licenciamento de utilização do domínio hídrico e descarga de águas residuais tratadas associado ao projecto da Rede de Drenagem e Estação de Tratamento de Aguas Residuais do Paço dos Negros informa-se V. Exa .que a ARH do Tejo, I.P. aguarda o envio de elementos por parte da empresa Aguas do Ribatejo, E.I.M. solicitados via email a 14 de Julho de 2010 e oflcio DRHI-3223-OFI-2010, de 26 de Julho de 2010”.(comunicação da ARH Tejo para a Ministra do Ambiente)

Num Estado de Direito os agentes políticos prestam contas aos cidadãos, tanto no plano político, quando são julgados em processos eleitorais, como no plano da obediência à lei e ao direito fazendo bom uso dos poderes e competências que lhe são atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhe são conferidos. Este é um primeiro aspecto essencial que temos que sublinhar: existe uma legitimidade política decorrente da confiança popular atribuída por voto, mas existe também um escrutínio de legalidade efectuado por parte das entidades competentes, num exercício de equilíbrio de poderes absolutamente, essencial num Estado de Direito Democrático. Esse é um dos aspectos essenciais que distinguem a democracia do totalitarismo (mesmo com eleições).

Com efeito, a impossibilidade de construir na RAN/REN é determinada por razões de interesse público (reservar para a produção agrícola os terrenos que, para tal, tenham melhor aptidão ou garantir o equilíbrio ecológico e a protecção de ecossistemas fundamentais), encontra justificação constitucional, respectivamente, no artigo 93 da Constituição, que consagra como objectivos da política agrícola o aumento da “produção e a produtividade da agricultura” e a garantia de um “uso e gestão racionais dos solos”, e no artigo 66º também da Constituição, que prevê a criação de reservas para “garantir a conservação da natureza”. A proibição de construir em terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional, imposta pela natureza intrínseca da propriedade, nada mais é, assim, do que “uma manifestação da hipoteca social que onera a propriedade privada do solo” (cfr. Acórdão n.º 329/99, DR II série, de 20 de Julho de 1999).

O direito ao ambiente e à qualidade de vida de vida está consagrado no art. 66.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e apesar de estar incluído no catálogo dos direitos e deveres sociais, pode ser entendido como um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, pelo art. 17.º da CRP. Assim, o direito ao ambiente corresponde a uma pretensão jurídica de acção, negativa e positiva, por parte do Estado. No primeiro sentido, exige-se do Estado, de outras pessoas colectivas públicas ou privadas e dos cidadãos em geral, a abstenção de comportamentos que acabem por lesar o ambiente. A pretensão jurídica de acção positiva impõe ao Estado a promoção de um conjunto de medidas directamente orientado para desenvolver “um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado” – art. 66.º/1, CRP. É neste contexto que incumbe ao Estado as tarefas elencados no art. 66.º/2, al.s b), c) e d), CRP.

Não deixa de ser inadmissível num Estado que se quer “afirmar” como de Direito que a aparente “impunidade” na actuação de alguns autarcas persista na “destruição do País”, na condução dos Municípios “à pobreza” dos seus cidadãos. “O nosso País está hoje em falência técnica de valores, porque em falência técnica económica já está há muito tempo”

Os PDMs como instrumento de ordenação e organização do território , são completa letra morta.


ETAR NA RAPOSA