WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quarta-feira, agosto 05, 2009
Frases para meditar....
ALMEIRIM - Os politicos, diga-se os profissionais, estão cada vez mais agarrados aos "lugares"
Como sabem, pelo menos aqueles que, regularmente, nos visitam neste espaço, raramente transcrevo aqui o que esses “leitores” entendem responder ou tomar posição sobre determinados assuntos que eu entendo aqui abordar.
O meu conceito de favorecimento do interesse público, enquadra-se na garantia do acesso aos cidadãos a um serviço acessível e de qualidade, dentro das regras das boas práticas, e não naturalmente defender os interesses instalados, contrariando as regras da concorrência e os formalismos legais obrigatórios.
No caso da “proposta de arrendamento de um espaço a um privado, para a “pretensa colocação do CDOS”, tais regras de legalidade estiveram muito longe de serem cumpridas, estando em causa o fundamento para “pagamento de quase 50 mil euros a uma entidade privada”, esta é a situação que está em causa e que os autarcas que votaram favoravelmente a utilização destes dinheiros públicos, mais tarde ou mais cedo terão que assumir essa responsabilidade. (Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas) - Lei 67/2007 de 31 de Dezembro.
Embora “anónimo” foi remetido para o meu mail, este escrito de “alguém” - incompreensível num regime democrático que haja um cidadão que para exprimir o que pensa se sinta obrigado a utilizar o anonimato – embora haja quem afirme que a denuncia anónima constitui, muitas vezes, uma das formas de participação cívica dos cidadãos.
Aqui transcrevo o que anonimamente me enviaram e que reflecte, claramente, uma manifestação de utilização de um serviço público, para fins políticos pessoais.
“Um Bombeiro Voluntário de Almeirim Diz :
Estou nos Bombeiros de Almeirim já há Alguns Anos ... Assiti ao Nascimento do CCO Santarém Ribeirinho nos Bombeiros de Almeirim, assisti há construção do Edificio para o Albergar no Quartel dos Bombeiros, e INFELIZMENTE assiti há sua Saida para Tomar sem Perceber bem porquê (Talvez Politica)...
Só existem dois Distritos onde o CDOS não Funciona na capital de distrito, que são Setubal e Santarém ...
Eu sempre defendi que o CDOS (Centro Distrital de Operações de Socorro)devia de Funcionar na Capital de Distrito, mas não houve nenhum consenço nem interesse em Instalar o CDOS em Santarém ... Logo como o CCO Santarém Ribeirinho, já funcionou em Almeirim e há Abertura por parte das Entidades Municipais para instalar o CDOS em Almeirim, Acho muito bem que façam tudo ao seu alcance para ele vir para cá, até porque Almeirim está numa situação privelegiada em que se encontra no Centro Rodovirio de Portugal e com muito boas acessebilidades ...
Quanto há questão das Instalações no Quartel dos Bombeiros de Almeirim para Albergar o CDOS, só se for na Parada do Quartel, porque nas Velhas Instalações do CCO agora funcionam as Salas de Formação dos Bombeiros de Almeirim, onde são ministradas as acções de formação da Recruta e a Formação Continua de Quadros, e estas já são Exiguas para as necessidades. E Até porque com as Novas Exigências para as Salas de Operações com Protecção Civil, Bombeiros, GNR e PSP no mesmo Espaço Fisico, não é facil conseguir arranjar um espaço Condigno ...
Já Agora Convido os Interessados em Falar, e Falar dos Bombeiros sem nada Saber para Irem lá fazer uma VISITA GUIADA as Instalações e falarem com a Rapaziada ... Assim ficam a conhecer a realidade dos Bombeiros de Almeirim ...
Não Sou Politico nem Estou Filiado em nenhum Partido Politico, mas uma Verdade lhes Digo o Sr. Pedro Ribeiro já fez mais pelos Bombeiros de Almeirim em 3 Anos que muitas Direcções Anteriores e Outras Personagens da Terra juntas alguma vez Fizeram ..”
Como sempre as imitações são sempre piores que os originais. Será que é assim tão difícil de compreender, que o que está em causa é mais uma das decisões, do executivo municipal, sem fundamentação e sem cumprir os formalismos legais, numa clara violação, mais uma ….da Lei, ao pretender “dar” cerca de 50 mil euros, pode vir a ser muito mais…”a uma entidade privada”?
Será que não constitui uma completa ausência de ética politica, talvez até uma das formas que se pode tipificar como administração danosa de dinheiros públicos, o assumir compromissos que sabem que já não vão cumprir, tanto mais que, se houver a referida transferência a mesma será já no próximo mandato?
Nada pode justificar uma ILEGALIDADE. Trata-se tão só de uma “perversa” forma de propaganda politica e de utilização abusiva de uma instituição pública, para fins políticos exclusivamente pessoais e partidários, numa tentativa de omissão das RESPONSABILIDADES, pela perda irreparável para Almeirim, em 2003. Talvez nessa altura tenha falado”mais alto o interesse” partidário em detrimento dos interesses de Almeirim?
Não nos calaremos, temos o direito de saber qual a razão e fundamento para esta despesa de quase 50 mil euros em beneficio de uma entidade privada?
Será que não temos o direito de saber quem fala a VERDADE, se o senhor presidente da câmara municipal de Tomar se o senhor vereador que até é o presidente da Associação de Bombeiros?
Finalmente seria muito interessante que nos dissessem onde e como funciona hoje este serviço em Tomar, quem vai suportar os seus custos? Quem vai suportar os seus compromissos?
Na verdade há para aí uns senhores “pseudo politicos profissionais”, que a única coisa que tem feito, e que sabem fazer, é desperdiçar os recursos escassos e disponíveis em coisas que sabem muito bem que não vão fazer. A politica diz respeito a todos. A participação de todas as pessoas enriquece o debate, traz novas ideias e abre novas perspectivas, é esta uma das razões que tudo temos que fazer para dotar os executivos municipais com os mais capazes, apenas pelo seu próprio mérito e não por compadrio dos directórios políticos concelhios.
segunda-feira, agosto 03, 2009
ALMEIRIM - uma politica responsável, com principios éticos e morais
Acredito que mais cedo ou mais tarde, serão as ideias, e não os interesses instalados, que serão vencedores.
Na última reunião do executivo municipal de Almeirim realizada em 29 de Julho, não aberta a público, foram aprovadas algumas decisões, em que, e de acordo com a perspectiva de avaliação do vereador Francisco Maurício, as mesmas careciam de legalidade e assim com a legitimidade que lhe advêm do voto da população de Almeirim e de acordo com o previsto na Lei, votou contra e fez voto de vencido. Tudo isto a propósito do constante do ponto nº 6 “Apreciação e votação da proposta de aluguer de instalações no "Lezíria Retail Park" para instalação do CDOS”, em que foi proposto e aprovado, “por um período de 18 meses, o pagamento de 6 euros, por metro quadrado, por uma área de 453 metros quadrados”.
Não foi surpresa ver uma noticia, no jornal o Mirante, que mais não constitui um tipo de “ameaça velada característica de “tempos idos”, como no nosso País o livre exercício de direitos constitucionais não fosse permitido, constituindo uma enorme falsidade, de omissões propositadas e repugnantes e imbuídas de intenções políticas marginais à actuação de legalidade, a que deve ser obrigado quem exerce cargos público, e que só um conturbado momento político, conjugado com alguma má-fé e o interesse pessoal e político de algumas pessoas, o podem explicar.
Por isso vejamos:
- Tratou-se de uma proposta de contrato de arrendamento que “esconde” um contrato de ajuste directo que não é justificado por razões de urgência ou circunstâncias excepcionais, não se enquadrando no previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009de 6 de Fevereiro, e assim sendo aconselharia a que fosse cumprido o previsto no Código de Contratação Pública, nomeadamente e no caso de se enquadrar no contrato por ajuste directo – se de facto o mesmo não ultrapassar os 75 mil euros – o “convite, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas” e não tendo sido facultada nenhuma documentação sobre esta conformidade legal, nem foi fundamentado as razões de urgência ou circunstâncias excepcionais, este muito bem e agiu legalmente o senhor vereador Francisco Maurício;
- Mas se comparamos o que é noticiado, sobre a forma de pretensa noticia, verificamos também que é completamente falso que a “autarquia vai pagar uma renda de 2500 euros mensais pelo espaço com 450 metros quadrados”, pois o que consta na ordem de trabalhos são precisamente 453 metros quadrados a 6 euros o metro quadrado o que dá na realidade 2 718 euros, por mês e pelo “contrato” de 18 meses, precisamente o valor de 48 924 euros. QUAL A RAZÃO QUE LEVOU QUE ESTE VALOR FOSSE OMITIDO DA NOTICIA?
- Mas a questão, e talvez mais importante é que presidindo o referido senhor vereador aos nossos BOMBEIROS, (relembramos que o mesmo foi retirado a Almeirim em 2003) e se de facto este serviço vai ser mesmo transferido para Almeirim, e tratando-se de instalações provisórias, qual a razão porque o mesmo não é colocado nas instalações existentes nos nossos Bombeiros Voluntários, e assim permitir o recebimento desta verba de cerca de 50 mil euros, como ressarcimento dos prejuízos graves que então lhe foram ocasionados? Isto sim seria defender os interesses de Almeirim e dos nossos Bombeiros Voluntários e não o interesse de particulares, tanto mais que os próprios proprietários reconheceram que “há muita dificuldade em captar inquilinos”.
- Não deixa de ser lamentável que, se tente fazer querer que se trata de “uma grande decisão”, quando nem sequer ainda existe qualquer decisão para a transferência dos serviços de Tomar, sendo que a divida à Câmara de Tomar ultrapassa os 800 mil euros e, se vier a verificar-se tal transferência se afirme que a mesma, irá iniciar até finais de Setembro!!!, sendo que as eleições serão a 11 de Outubro, esperamos que o próximo executivo municipal proceda à anulação desta decisão que, apenas e só irá beneficiar os interesses particulares em detrimento do interesse público que os nossos Bombeiros prosseguem e sejam responsabilizados, com todas as consequências legais os “autores deste negócio”.
Não podemos calar-nos e sermos coniventes com estas situações, mas não contem que os brandos costumes durem sempre, face ao acumular de situações com que nos deparamos diariamente, de quebra de valores, que têm a ver com a moralização da vida pública e com a forma ética que ela deve ter para que o cidadão, e não esta irresponsabilidade e impunidade generalizada, alimentando a população “com propaganda de promessas que sabem que não podem ou NÃO VÃO CUMPRIR. O dia 11 de Outubro será uma boa altura para acabarmos com os pequeninos poderes que esmagam o cidadão e põem em causa os direitos de cidadania.
ANOTE......
sexta-feira, julho 31, 2009
Combate à corrupção
No quadro da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos alterou-se o regime vigente, transferindo a iniciativa do recurso ao tribunal do cidadão reclamante para a entidade administrativa e introduzindo prazos concretos de resposta por parte da Administração, bem como sanções pecuniárias para o respectivo incumprimento (Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto).
A Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, criou um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição desportiva. O agravamento das penas foi graduado pela distinção entre corrupção activa e passiva ao nível sancionatório. Igualmente inovadora é a incriminação da associação criminosa no fenómeno desportivo, inspirada na revisão do Código Penal.
No tocante ao ordenamento do território, impôs-se aos municípios a transcrição digital georeferenciada de todo o conteúdo documental dos planos municipais de ordenamento do território, passando a disponibilizá-los nos respectivos sítios electrónicos (Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto).
Criou-se uma base de dados de procurações no âmbito do Ministério da Justiça, sendo de registo obrigatório as que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de imóveis. Pretende-se por esta via combater as formas alternativas de transferência da titularidade de imóveis sem a respectiva escritura e registo (artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril).
Criou-se um regime de protecção e garantia aos funcionários que denunciem actos de corrupção de que tenham conhecimento no âmbito do desempenho das suas funções ou por causa delas (artigo 4.º Lei n.º 19/2008).
Alterou-se a Lei Geral Tributária, criando-se a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público da decisão de avaliação da matéria colectável com recurso ao método indirecto e, tratando-se de funcionário ou titular de cargo sob tutela de entidade pública, à respectiva tutela. Esta nova obrigação legal dirigida à administração fiscal impõe a comunicação oficiosa ao Ministério Público sempre que se conclua pela desconformidade entre rendimento declarado e aumento de património por parte do sujeito fiscal (artigo 3º da Lei n.º 19/2008).
Alargou-se o regime de combate à criminalidade organizada e económico-financeira (Lei n.º 5/2002, de 11 de Novembro) aos crimes de tráfico de influência, corrupção activa e participação económica em negócio, favorecendo-se a eficácia da investigação criminal (artigo 2.º da Lei n.º 19/2008).
Foi imposta a inserção obrigatória no relatório do Procurador-Geral da República previsto na Lei-quadro da Politica Criminal (Lei n.º 17/2006, de 23 de Março) de uma parte específica relativa aos crimes de corrupção (artigo 6º da Lei n.º 19/2008).
Consagrou-se a constituição de assistente em processo-crime por parte de associações cujo objecto seja o combate à corrupção, facilitando o seu acesso ao processo-crime e o auxílio na aplicação da Justiça, conferindo-se a isenção de taxas de justiça (artigo 5.º da Lei n.º 19/2008).
No âmbito da fiscalização do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, criou-se a possibilidade de o Ministério Público proceder anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou de cessação de funções dos respectivos titulares (artigo 7.º da Lei n.º 19/2008).
A Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.
A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e n.º 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto.
Estas alterações devem ainda ser articuladas com as alterações introduzida no âmbito da revisão do Código Penal, nomeadamente com a consagração expressa da responsabilidade penal das pessoas colectivas, tida como indispensável para prevenir actividades especialmente danosas que ultrapassam largamente o universo desportivo. A consagração desta opção encontra-se em linha com vários instrumentos de direito convencional comunitário, assim como com diversas decisões-quadro do Conselho da União Europeia, que impõem aos Estados-membros o dever de adoptar as medidas necessárias à responsabilização das pessoas colectivas pela prática de actos que integram certos tipos penais.
Foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, que “Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003
quarta-feira, julho 29, 2009
Sabia que :
"a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas
REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa rege-se pelo disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, em tudo o que não esteja previsto em lei especial. (cfr. artigo 1.º, n.º 1, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
Para os efeitos do disposto no número anterior, correspondem ao exercício da função administrativa as acções e omissões adoptadas no exercício de prerrogativas de poder público ou reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo. (cfr. artigo 1.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
Sem prejuízo do disposto em lei especial, a presente lei regula também a responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos por danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das funções administrativa e jurisdicional e por causa desse exercício. (cfr. artigo 1.º, n.º 3, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
As disposições da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro são ainda aplicáveis à responsabilidade civil dos demais trabalhadores ao serviço das entidades abrangidas, considerando -se extensivas a estes as referências feitas aos titulares de órgãos, funcionários e agentes. (cfr. artigo 1.º, n.º 4, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
As disposições que, na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade civil de pessoas colectivas de direito privado e respectivos trabalhadores, titulares de órgãos sociais, representantes legais ou auxiliares, por acções ou omissões que adoptem no exercício de prerrogativas de poder público ou que sejam reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo. (cfr. artigo 1.º, n.º 5, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
DANOS OU ENCARGOS ESPECIAIS E ANORMAIS
Para os efeitos do disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, consideram-se especiais os danos ou encargos que incidam sobre uma pessoa ou um grupo, sem afectarem a generalidade das pessoas, e anormais os que, ultrapassando os custos próprios da vida em sociedade, mereçam, pela sua gravidade, a tutela do direito. (cfr. artigo 2.º, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Quem esteja obrigado a reparar um dano, segundo o disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação. (cfr. artigo 3.º, n.º 1, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
A indemnização é fixada em dinheiro quando a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa. (cfr. artigo 3.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
A responsabilidade prevista na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro compreende os danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como os danos já produzidos e os danos futuros, nos termos gerais de direito. (cfr. artigo 3.º, n.º 3, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
terça-feira, julho 28, 2009
A frase.... para pensar
Ricardo Reis, Doutorado em Economia por Harvard, "i", 28/7/2009
segunda-feira, julho 27, 2009
"As escolas do crime"
domingo, julho 26, 2009
A democracia e a irresponsabilidade não resolvem os problemas
Um jovem que chegue hoje a um partido político por via das “jotas” entra numa secção e encontra imediatamente um mundo de conflitos internos em que as partes o vão tentar arregimentar. Ele pode esperar vir para fazer política, mas vai imediatamente para um contínuo e duro confronto entre uma ou outra lista para delegados a um congresso, para a presidência de uma secção, para uma assembleia distrital, em que os que lá estão coleccionaram uma soma de ódios. Ele entra para um mundo de confrontação pelos lugares, que se torna imediatamente obsessivo. Não se fala doutra coisa, não se faz outra coisa do que procurar “protagonismo” e “espaço político”»
sábado, julho 25, 2009
sexta-feira, julho 24, 2009
PASSIVIDADE versus AGRESSIVIDADE
É evidente que existem muitas situações em que gritar ou pedir a uma pessoa que “se despache”, não cria situações de repulsa ou agressividade no interior do indivíduo, e para estes casos, não posso dizer que tenha criado agressividade. No entanto, existem situações em que usar frequentemente expressões de civilidade (estou-me a referir à mesma pessoa), como é; “se faz favor” “por favor” “senhor”…não reforça o carácter educativo, antes pelo contrário, aumentam o sentimento de repulsa sobre essa pessoa, uma vez que os termos civilizacionais utilizados, são demonstrativos de amargura comportamental.
Quero eu dizer com isto, que ser assertivo é poder dar respostas diferentes em situações diferentes, é ser cordial, educado, compreensivo – negociar o que é negociável, respeitar os direitos de quem dirige.
Tenho a certeza que quanto mais assertivo se é, mais rendimento se produz no emprego, mais energia positiva gera nas relações entre todos os colaboradores, emerge novos amigos, e consequentemente o nosso “EU” valoriza-se mais como ser humano. Esta conduta leva a que não tenha-mos sentimentos de angústia, vergonha “rabos-de-palha”, insegurança. Eliminados estes (medos), leva-se uma vida mais regalada – de respeito e compreensão, no fundo vive-se uma felicidade natural.
Destaco como características de uma pessoa assertiva, a sua inegável meiguice, serenidade e equilíbrio psicológico “arrumada de cabeça”, no fundo a sua benevolência na escuta e negociação nas mais variadas situações do dia-a-dia.
Definido que está o conceito de assertividade, volto-me agora para o seu contrário, a definição de agressividade. E, falando da mesma pessoa que está a servir para exemplificar este tema, direi que nas suas expressões ou comportamentos, por norma, prejudica os com ela “colaboram”, aqui, muito sinceramente acho que “cumprem”, pois colaborar e colaboradores são para mim um conceito mais vasto, que com toda a certeza, não se aplicam à pessoa que tomo como exemplo para explicar estes dois conceitos. Quero eu dizer com isto que um indivíduo agressivo procura nas suas acções valorizar-se, obtendo proveito da sua posição, procurando constantemente valorizar-se e impondo a sua imagem, exprime-se amargamente, causando impressões repulsivas ou defensivas (mais esta, dado o clima instituído). As suas reacções, são de frequente exaltação, magoando por palavras, os elementos que compõem o grupo, equipa ou individuo. Cria um sentimento “defensivo” a quem se dirige e, por norma não consegue a totalidade do que pretende, mas quando o consegue, gera inimigos.
Estas pessoas, escudadas por poderes, tem muita autoconfiança, porem o seu comportamento esconde uma pessoa amargurada, insegura, que arrasta consigo problemas e mágoas que nunca foram resolvidos. Estas pessoas reagem muito negativamente à crítica, e pequenas observações. Por viverem em constante conflito, normalmente, sentem-se constantemente ameaçadas. A par destas características, há a irritabilidade e ansiedade e pavor à ideia da derrota.
É claro para mim, que a assertividade, num seu verdadeiro significado é a pura necessidade de dominar. No entanto, acontece que a maioria de nós, pura e simplesmente, não é assertiva. O comportamento assertivo das pessoas extremamente dominantes é uma característica da sua personalidade, é fruto, muitas vezes, da sua insegurança e da falta de formação e não um factor sujeito a "aprendizagem". Para quem queira aumentar a sua assertividade, ajuda compreender a personalidade e motivação típicas das pessoas excessivamente dominantes que preocupam e enervam as pessoas não assertivas.
Neste ponto, também é importante explicar a diferença entre liderança e domínio: uma boa liderança incentiva o desenvolvimento de quem nos rodeia. Uma liderança eficaz não "domina" as pessoas não assertivas - inclui-as e envolve-as. A dominância, como estilo de gestão, não é boa, em nenhuma circunstância. Baseia-se em resultados e recompensas a curto prazo (e, na maioria dos casos, que favoreçam o individuo dominante) e falha, completamente, quanto a usar eficazmente as capacidades e potencial dos membros da equipa." ( autor identificado pedido por mail)




