Foi publicado o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público nos seguintes eixos prioritários:
a) modernização do parque escolar
b) energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia
c) modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração
d) reabilitação urbana
OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA
Os despachos e deliberações que estabelecem a prioridade da medida a concretizar no âmbito do eixo prioritário são publicados, em simultâneo, no Portal dos Contratos Públicos e no Diário da República. A celebração de contrato, na sequência de procedimento de ajuste directo, é publicitada no Portal dos Contratos Públicos, sendo esta publicitação condição de eficácia do respectivo contrato.
SOBRE A ADOPÇÃO DE AJUSTE DIRECTO
c) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2009
d) a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas
e) nos procedimentos para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do Código dos Contratos Públicos
f) os prazos mínimos para realização de audiência prévia dos candidatos e dos concorrentes são reduzidos para três dias
SOBRE A ADOPÇÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
a) pode ser adoptado para a formação de contratos destinados à concretização de medidas nos quatro eixos prioritários previstos no diploma
b) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2010
c) redução dos prazos para apresentação de propostas e candidaturas




