A análise politica por vezes exagera!WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quarta-feira, novembro 19, 2008
Ainda há gente séria na politica
"não consigo ter o tal jogo de cintura que se calhar alguns camaradas meus conseguem" . Palavras certas no momento certo.
terça-feira, novembro 18, 2008
"Não posso envolver-me numa campanha se não estiver de acordo com o programa político nem com as políticas. Nem posso apoiar pessoas que nada têm a ver comigo, quer do ponto de vista político quer de outros pontos de vista".
Trânsito em julgado. O que significa ao certo essa expressão?
Uma decisão do Tribunal considera-se passada ou transitada em julgado, logo que não seja susceptível de recurso ordinário, ou de reclamação. ( artº 677º do Código do Processo Civil),ou de outro modo o conceito de trânsito em julgado não resulta expressamente de qualquer disposição do Código Processo Penal, terá de se ir buscar, pelo caminho do art. 4.º desse Código, ao art. 677.º do Código Processo Civil, de acordo com o qual se considera transitada em julgado a decisão logo que não seja susceptível de recurso ordinário ou de reclamação.
Por isso nos termos da Lei proferida uma decisão judicial, seja um despacho seja uma sentença, existe trânsito em julgado quando já não é possível reclamar ou recorrer. A decisão torna-se definitiva e pode ser executada, transita em julgado.
A expressão está, assim, ligada ao direito de recurso. Transitando em julgado, a sentença tem força obrigatória, torna-se definitiva e deve ser cumprida.
Podem, no entanto, surgir circunstâncias excepcionais que facultem a alteração, desde que tal faculdade legal seja utilizada.
Por isso nos termos da Lei proferida uma decisão judicial, seja um despacho seja uma sentença, existe trânsito em julgado quando já não é possível reclamar ou recorrer. A decisão torna-se definitiva e pode ser executada, transita em julgado.
A expressão está, assim, ligada ao direito de recurso. Transitando em julgado, a sentença tem força obrigatória, torna-se definitiva e deve ser cumprida.
Podem, no entanto, surgir circunstâncias excepcionais que facultem a alteração, desde que tal faculdade legal seja utilizada.
segunda-feira, novembro 17, 2008
Será que ninguém está acima da Lei?
Somos daqueles que ainda acreditam que ninguém está acima da Lei e que aqueles que cometam ilícitos tem de ser punidos para que se perceba, que em Portugal a Lei é igual para todos os cidadãos, independentemente do poder económico ou do poder político e do lugar que ocupam.
Há situações que se tornam inadmissíveis na vida política quando os seus actores deixam de ter capacidade de fazer subordinar o interesse de particulares ao interesse geral dos cidadãos, e extravasando o âmbito dos seus poderes em desrespeito pelo direito, pela Lei e pelos regulamentos, pelo cumprimento das regras e formalismo que se lhe impunha observar, sendo conhecedor do carácter criminalmente censurável das suas condutas, o que não o impediu de levar a cabo de modo livre e voluntário a prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos artºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
“Nem os cavalos tropeçam duas vezes na mesma pedra”, diz o povo, é por isso que cada vez é tão importante escolher a oportunidade para entrar na política, como é tão importante escolher o momento certo para sair , o que me leva a interrogar-me como foi possível não ter conhecimento de decisões dum Tribunal, quando recorrendo ao regime geral de acesso aos documentos administrativos consta do artigo 5º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, nos termos do qual: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo” , todas essas decisões , transitadas em julgado, com a consequente declaração de nulidade de sete situações de licenciamento, por violação de lei de que enfermou o acto de licenciamento, emergindo uma outra questão que se inscreve no quadro da responsabilidade sancionatória tutelar do órgão executivo e seus titulares, a apreciar nos termos da Lei 27/96, de 1 de Agosto ( Lei da Tutela Administrativa), em dois dias foram conhecidas por um cidadão interessado?
E agora o que vai acontecer?
No nosso entendimento a responsabilidade criminal não será só de quem cometeu os respectivos ilícitos criminais, mas também de todos os autarcas que por acção ou omissão permitiram essas infracções, tanto mais que, os autarcas no exercício das suas competências e funções , estão vinculados, não só ao cumprimento da Lei, mas também a “ fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências” (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho) e a “ observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, da mesma Lei , sendo que tal só é possível de efectivar desde que, lhe seja dado acesso aos meios e instrumentos mínimos e indispensáveis ao exercício das suas funções, em tempo útil, atente-se ainda, também os princípios consignados no Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas, que abrange os autarcas, por acções ou omissões no exercício das suas funções (Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 30 de Janeiro de 2008).
Bem sei que mais uma vez se vão utilizar os meios e recursos de modo a tentar dar a entender que “houve uma desobediência em nome do interesse da Autarquia”, “fiando-se na já velha e estafada politiquice de que “aos cidadãos, individualmente considerados", , o que realmente importa é que seja prestado um serviço de qualidade, capaz de dar resposta às suas necessidades” , sendo isto verdade, talvez ainda não se tenham apercebido que os cidadãos cada vez mais exigem também, que se cumpra a Lei sem discriminação e em igualdade para todos e que começam a ter plena consciência que o voto sendo a expressão máxima da cidadania , já não chega. Começam a existir muitas interrogações para se saber onde o dinheiro dos contribuintes é gasto? Isto num País onde os cidadãos começam a ter muitas dúvidas da honorabilidade dos políticos.
Há situações que se tornam inadmissíveis na vida política quando os seus actores deixam de ter capacidade de fazer subordinar o interesse de particulares ao interesse geral dos cidadãos, e extravasando o âmbito dos seus poderes em desrespeito pelo direito, pela Lei e pelos regulamentos, pelo cumprimento das regras e formalismo que se lhe impunha observar, sendo conhecedor do carácter criminalmente censurável das suas condutas, o que não o impediu de levar a cabo de modo livre e voluntário a prática de actos integradores dos crimes de desobediência qualificada e de abuso de poder previstos, respectivamente, nos artºs 348º do Código Penal e 26º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
“Nem os cavalos tropeçam duas vezes na mesma pedra”, diz o povo, é por isso que cada vez é tão importante escolher a oportunidade para entrar na política, como é tão importante escolher o momento certo para sair , o que me leva a interrogar-me como foi possível não ter conhecimento de decisões dum Tribunal, quando recorrendo ao regime geral de acesso aos documentos administrativos consta do artigo 5º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, nos termos do qual: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo” , todas essas decisões , transitadas em julgado, com a consequente declaração de nulidade de sete situações de licenciamento, por violação de lei de que enfermou o acto de licenciamento, emergindo uma outra questão que se inscreve no quadro da responsabilidade sancionatória tutelar do órgão executivo e seus titulares, a apreciar nos termos da Lei 27/96, de 1 de Agosto ( Lei da Tutela Administrativa), em dois dias foram conhecidas por um cidadão interessado?
E agora o que vai acontecer?
No nosso entendimento a responsabilidade criminal não será só de quem cometeu os respectivos ilícitos criminais, mas também de todos os autarcas que por acção ou omissão permitiram essas infracções, tanto mais que, os autarcas no exercício das suas competências e funções , estão vinculados, não só ao cumprimento da Lei, mas também a “ fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências” (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho) e a “ observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, da mesma Lei , sendo que tal só é possível de efectivar desde que, lhe seja dado acesso aos meios e instrumentos mínimos e indispensáveis ao exercício das suas funções, em tempo útil, atente-se ainda, também os princípios consignados no Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas, que abrange os autarcas, por acções ou omissões no exercício das suas funções (Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, que entrou em vigor a 30 de Janeiro de 2008).
Bem sei que mais uma vez se vão utilizar os meios e recursos de modo a tentar dar a entender que “houve uma desobediência em nome do interesse da Autarquia”, “fiando-se na já velha e estafada politiquice de que “aos cidadãos, individualmente considerados", , o que realmente importa é que seja prestado um serviço de qualidade, capaz de dar resposta às suas necessidades” , sendo isto verdade, talvez ainda não se tenham apercebido que os cidadãos cada vez mais exigem também, que se cumpra a Lei sem discriminação e em igualdade para todos e que começam a ter plena consciência que o voto sendo a expressão máxima da cidadania , já não chega. Começam a existir muitas interrogações para se saber onde o dinheiro dos contribuintes é gasto? Isto num País onde os cidadãos começam a ter muitas dúvidas da honorabilidade dos políticos.
" Quando o sábio aponta para a Lua , o idiota olha para o lado" ( provérbio chinês)
domingo, novembro 16, 2008
O PS é um partido livre e plural. Irritei-me com a ministra da Educação e ele ficou um bocado nervoso com as coisas que eu disse, embora também tenha acrescentado que eu tinha o direito a ter a minha opinião. Respondi que gostaria que me dessem boas razões para não ter tantas razões de crítica.
quarta-feira, novembro 12, 2008
Tribunal de Leiria arquiva queixa contra prisão em Almeirim
Sobre a noticia inserta em alguns jornais regionais, na última semana, solicitei ao Excelentissimo Juiz do Tribunal Administrativo de Leiria, que me informasse se, de facto teria dado entrada, no referido Tribunal, alguma queixa por mim apresenta e se a mesma havia sido arquivada.
O mail abaixo confirma a VERDADE.
1º Não apresentei nenhuma queixa no Tribunal de Leiria, nem em nenhum outro.
2º Nenhuma queixa foi arquivada.
ENTÃO PORQUE SERÁ QUE ESTA "FALSA NOTICIA" FOI PUBLICADA?
O mail abaixo confirma a VERDADE.
1º Não apresentei nenhuma queixa no Tribunal de Leiria, nem em nenhum outro.
2º Nenhuma queixa foi arquivada.
ENTÃO PORQUE SERÁ QUE ESTA "FALSA NOTICIA" FOI PUBLICADA?
Para ler o mail, tem de carregar no mesmo. Obrigado.
"0 jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público" ( Código Deontológico dos Jornalistas)
segunda-feira, novembro 10, 2008
Sabia que ?
PRINCIPIO DA IGUALDADE
I - O princípio da igualdade não impõe que se trate os funcionários que não reagiram, em tempo, contra um acto que lhes é desfavorável, da mesma forma que são tratados aqueles que reagiram.
II - A situação daqueles que adoptaram a postura de “esperar para ver” não é a mesma daqueles que suportaram os incómodos e as despesas inerentes a um processo judicial. Tratar de forma absolutamente igual essas duas situações que são distintas é que constituiria uma violação dos princípios da justiça e da igualdade.
III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito.
Leia aqui mais
I - O princípio da igualdade não impõe que se trate os funcionários que não reagiram, em tempo, contra um acto que lhes é desfavorável, da mesma forma que são tratados aqueles que reagiram.
II - A situação daqueles que adoptaram a postura de “esperar para ver” não é a mesma daqueles que suportaram os incómodos e as despesas inerentes a um processo judicial. Tratar de forma absolutamente igual essas duas situações que são distintas é que constituiria uma violação dos princípios da justiça e da igualdade.
III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito.
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domingo, novembro 09, 2008
Esta coisa dos blogues ou da blogosfera
Existe uma coisa chamada blogosfera, composta pelo conjunto dos blogues! E há de tudo um pouco:
blogues políticos, blogues de politicos, cientificos, poéticos, confessionais, só de escrita, só de imagens, só interessantes, só desinteressantes. Pode passar-se um dia a ler blogues, coleccionar milhares de favoritos, conhecer noticias em primeira mão, ser enganado por noticias falsas, manipulado por opiniões distorcidas, aliás como na TV e na imprensa jornalistica.
Mas pode entrar-se em diálogo, contraditar, reiterar, elogiar, criar polémicas e alianças, aprender a conhecer pessoas apenas pelo que dizem e a maneira como escrevem. É uma experiência estranha mas muito interessante o julgamento sobre a escrita, as ideias, as perspectivas, os interesses etc.
Há políticos que não fazem ideia do que é a blogosfera, onde há mais conversa, mais debate, mais liberdade. Com abusos e disparates e alguma irresponsabilidade, isso também é verdade - mas será só na blogosfera? (adaptado de Fernanda Câncio in " Noticias Magazine de 9 Nov. 2008)
Mas pode entrar-se em diálogo, contraditar, reiterar, elogiar, criar polémicas e alianças, aprender a conhecer pessoas apenas pelo que dizem e a maneira como escrevem. É uma experiência estranha mas muito interessante o julgamento sobre a escrita, as ideias, as perspectivas, os interesses etc.
Há políticos que não fazem ideia do que é a blogosfera, onde há mais conversa, mais debate, mais liberdade. Com abusos e disparates e alguma irresponsabilidade, isso também é verdade - mas será só na blogosfera? (adaptado de Fernanda Câncio in " Noticias Magazine de 9 Nov. 2008)
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