quarta-feira, outubro 01, 2008

Projecto de recuperação e substituição do sistema de abastecimento de água em Paço dos Negros


Considerando que nos últimos dois anos a população de Paço dos Negros tem sido confrontada, quase semanalmente, com roturas nas respectivas canalizações da rede pública de abastecimento de águas, com os inerentes prejuízos para a saúde e bem estar da população.
Considerando que nos termos da legislação europeia, a comercialização e a utilização de produtos ou substâncias que contêm amianto que foram proibidas a partir de Janeiro de 2000(Directiva 1999/77/CE) e que se na rede pública de abastecimento de águas ainda estão a ser utilizadas canalizações em amianto, que constitui sempre um factor de risco para a saúde das populações, embora haja estudos científicos que concluem que esse factor de risco é diminuto.
Considerando a necessidade de garantir que a água da rede pública em Paço dos Negros está nas melhores condições, com a qualidade indispensável para ser consumida pelas populações.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim , na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 de acordo com o previsto na alínea f) do nº 1 artº 24º , e na alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento conjugado com a alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , com vista a garantir o bem-estar geral, a protecção da saúde pública e do ambiente, bem como o respeito pelos princípios de universalidade de acesso ao abastecimento público de água, recomenda ao senhor presidente da Câmara o seguinte:

1) Que determine um levantamento técnico das necessidades de manutenção e recuperação da rede pública de abastecimento de água em Paço dos Negros e, de toda a rede pública de abastecimento de água do nosso Concelho.

2) Que determine a elaboração de um Projecto Diagnóstico, urgente, de execução e intervenção de recuperação de todo o sistema de rede pública de abastecimento de água, conjugando essa identificação com necessidade de projectar a abertura de novos arruamentos e respectivo alcatroamento, como factor de desenvolvimento do nosso Concelho.

3) Que proceda à integração destas necessidades básicas das populações em projectos no âmbito do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que constitui o enquadramento para a aplicação da política comunitária de coesão económica e social em Portugal no período 2007-2013

Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008

O Presidente da Assembleia Municipal

Armindo Castelo Bento (dr)
Esta recomendação foi votada favoravelmente com o voto de qualidade do presidente da Assembleia Municipal ( 12 votos a favor , 6 CDU, 3 do PSD, 1 do CDS e 2 do PS e 12 votos contra do PS )

terça-feira, setembro 30, 2008

Projecto de Construção de uma casa Mortuária e uma Igreja em Marianos


Considerando ser uma antiga e justa reivindicação da população de Marianos, Casal da Tira , Foros do Casal da Moreira e da Murta ( concelho da Chamusca ) a construção de uma Casa Mortuária que sirva esta população
Considerando , também , que a Autarquia tem por dever apoiar, todos os credos e religiões praticadas pelos seus cidadãos, no âmbito da liberdade religiosa constitucionalmente assegurada.
Considerando que há muito existe o compromisso de apoiar uma comissão constituída para a construção de uma Igreja apara o culto dos Católicos naquelas localidades.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim , na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 de acordo com o previsto na alínea f) do nº 1 artº 24º , e na alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento conjugado com a alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro , recomenda ao senhor presidente da Câmara que:

1) Que determine a elaboração do respectivo projecto e assegure o respectivo cabimento orçamental em 2009, para construção de uma Casa Mortuária que sirva a população daqueles locais, assegurando a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca de modo a dar satisfação, no mais curto espaço temporal desta justa reivindicação da população.
2)Que conceda um subsidio, suficiente, para assegurar a construção da respectiva Igreja, há muito reivindicada pela população dos locais referidos, bem assim como a respectiva comparticipação da Câmara Municipal da Chamusca

Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008

O Presidente da Assembleia Municipal

Armindo Castelo Bento (dr)

Esta recomendação foi votada favoravelmente com o voto de qualidade do presidente da Assembleia Municipal ( 12 votos a favor , 6 CDU, 3 do PSD, 1 do CDS e 2 do PS e 12 votos contar do PS )
Os Cucos são notáveis parasitas, induzindo outras espécies a cuidar dos seus filhotes, frequentemente à custa dos filhotes dos hospedeiros.
O que nos vale é que a tolice não paga imposto!

domingo, setembro 28, 2008

Alguém viu por aí o Magalhães?

Está em causa a integração de todos os jovens portugueses numa realidade global incontornável e, até por isso, não há que ter medo de aplaudir uma boa medida, mesmo que a nossa sociedade às vezes pareça confundir independência com crítica sistemática a tudo e todos.

Este é apenas um exemplo do clima de irresponsabilidade geral entre nós instalado

Existe gente que se dedica de corpo e alma à sua terra e à sua gente, mas também há autarcas que se estão a borrifar para a comunidade que representam, porque o que interessa é o ordenado que lhe entra no bolso ao fim do mês, para além da visibilidade e das benesses adicionais que toda a gente conhece




Quem vai pagar os prejuizos ?

Lei 67/2007 de 31 de Dezembro Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidade Públicas

Artigo 9.º nº 1 — Consideram -se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.

Artº 8º nº1 — Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo.

Esta intervenção está agora a ser realizada , mas apenas em cerca de 2 mil metros !
O que irá acontecer no Inverno ?


Na restante parte da RIBEIRA DE MUGE ficou ASSIM ! Quem vai ser responsabilizado pelos elevados prejuízos que os cidadãos da RIBEIRA DE MUGE ,provavelmente vão sofrer!

Como apoiar a Ribeira de Muge e os agricultores

Assembleia Municipal de Almeirim
Projecto de Recuperação e Regularização da Ribeira de Muge
Considerando que na sessão de 16 Setembro de 2007 foi aprovada por unanimidade, uma Recomendação, com vista a que fosse determinado a execução de um diagnóstico com vista à elaboração e execução de um projecto intermunicipal estratégico de recuperação e regularização da Ribeira de Muge ,
Considerando que a Ribeira de Muge constitui um dos mais importantes ecossistema ,com necessidade de preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade em toda a bacia abrangida pela ribeira de Muge
Considerando que a mesma se encontra numa situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento, regularização e recuperação ambiental, e na qual, em toda a sua extensão, se acumulam lixos, troncos árvores e crescem ervas já com uma dimensão considerável.
Considerando ainda a completa insuficiência interventiva que a mesma está a ser sujeita e que , segundo sabemos irá abranger apenas cerca de 2 mil metros, o que a ser assim, pode vir a colocar gravíssimos problemas ambientais e riscos patrimoniais e de segurança na parte restante , nomeadamente entre a Herdade dos Gagos e a Benfica do Ribatejo , no decorrer do Inverno, dado os elevados caudais que a mesma pode vir atingir.
Considerando ainda que, decorrido um ano, o senhor Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, não se dignou responder a esta Assembleia Municipal, o que se configura como uma falta de firmeza, convicção e empenho para solucionar os graves problemas das populações
Neste termos a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008 e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao senhor presidente da Câmara o seguinte:

1. Que o Executivo Municipal deverá desde já assumir os eventuais prejuízos causados aos agricultores e outros danos patrimoniais aos proprietários ribeirinhos, nomeadamente nas suas habitações, pela errada intervenção que a Ribeira de Muge está a ser sujeita , pois , tecnicamente uma intervenção daquele tipo e modelo, deve iniciar-se sempre da foz para a nascente, dado o elevado caudal que a Ribeira de Muge pode atingir durante o Inverno .
2. Que o Executivo Municipal , deverá desde já , apresentar esta reivindicação junto do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional ,através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de modo a ser ressarcida das eventuais indemnizações que terá que eventualmente vir a suportar, no domino da responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes de acções ou omissões adoptados no exercício das suas funções.
3. Que o senhor presidente de câmara deverá com urgência, promover a candidatura de um projecto estratégico integrado no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), de modo a ser co-financiado por fundos europeus, e a dar plena satisfação às exigências constantes da recomendação que então foi aprovada e que damos como parte integrante desta nova recomendação .

Assembleia Municipal de Almeirim, 26 de Setembro de 2008

O Presidente da Assembleia Municipal
Armindo Castelo Bento ( Dr)

Esta recomendação não foi aprovada

quinta-feira, setembro 25, 2008

A corrupção é um mal da Nação !

Isso sabemos nós !
As instituições públicas portuguesas são hoje mais corruptas do que eram há um ano, conclui o estudo realizado pela Transparency International, com base na opinião de especialistas e empresários.

A construção duma prisão não gera desenvolvimento


artº 77º nº9 do DL 316/2007 de 19 de Setembro de 2007 " São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitemà elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial."
e no artº 99 º da citada Lei
2.A suspensão dos instrumentos de desenvolvimento territorial e de instrumentos de política sectorial é determinada pelo mesmo tipo de acto que os haja aprovado.
3 .O acto que determina a suspensão deve conter a fundamentação, o prazo e a incidência territorial da suspensão, bem como indicar expressamente as disposições suspensas.
Acham que somos uns patêgos ? Há para aí muitas habilidades que não passam de patêguices! E, ao que parece, continua a dar resultado, pelo menos na aparência . O que é triste e que já seja um segundo plano, a distribuir os pães e os bolos. Quem nos dera o milagre das rosas, pelo menos era uma rainha ! Estes pinóquios não acrescentaram nada e nada contribuem para o desenvolvimento e bem estar das populações . Geram o mal estar , descaracterizam o sentido do viver e contribuem para a desertificação das regiões.

São mentiras atrás de mentiras. São bons é na política do espectáculo!

  1. Exigimos saber o que é isso de MAIS VALIAS para a vida económica e social de um Concelho ?
  2. Quem é essa nova população que se vai instalar no Concelho?
  3. Exigimos saber quantos postos de trabalho se perdem e quantos pequenos empresários iriam à falência ?
  4. Exigimos saber quantos investimentos deixaram de ser feitos?
  5. Quais as aquisições queiriam ser feitas no Concelho?
  6. Quais as empresas, e em que áreas iriam ser recomendadas .O que é isso de recomendadas?
  7. Quais os custos a suportar pelo concelho com as obras de acessibilidades, de saneamento, de fornecimento de água?
  8. Quais os serviçso de saúde e desportivos para a população ? Onde ?

A VERDADE É ESTA e OUTRA BEM MAIS DURA

Mas chegou o momento de uma forma clara ,séria , com rigor e transparência, de dar conhecimento da forma pouco ética, irrealista e completamente inadequado do designado projecto de “ construção de um estabelecimento presional de Lisboa e Vale do Tejo , na Herdade dos Gagos –ALMEIRIM “ , que vai acarretar elevados prejuízos para as populações e para o CONCELHO DE ALMEIRIM, a persistir nesse projecto, sabendo que o mesmo nunca terá qualquer viabilidade técnica e política de construção naquele local - os autores deste “ projecto” prestaram um mau serviço ao País, ao Concelho, á população de Almeirim. à população da Freguesia de Fazendas de Almeirim e em especial á população dos locais de Paço dos Negros e dos Marianos , não tendo capacidade de fazer subordinar os interesses particulares ao interesse publico que deviam prosseguir.

Pretende-se destruir , por abate , 42,0 hectares de montado de sobreiros , num total de 288,6 hectares . ( Sendo completamente falso a menção de que se trata de uma propriedade de cerca de 580 hectares)

Impossibilidade técnica de construção numa área com desníveis acima dos 70 metros, a não ser que se façam grandes remoções de terrenos com os elevados custos que acarretam .
Numa área de difícil e sem acessibilidades , torna-se necessário a construção de acessibilidades rodoviárias, abastecimento de águas, esgotos e saneamentos e sistema de tratamento de águas , que colide com uma das áreas mais produtivas do País, com impactos negativos e de desertificação em pelo menos nas duas povoações de Paço dos Negros e Marianos , com a destruição de toda a agricultura de que hoje vivem
Trata-se de uma área protegida ( Reserva Ecológica Nacional) , e por Lei especial classificada e considerada de particular interesse para a conservação da natureza ( D.L. 169/2001 de 25 de Maio que “ estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira ) ,que colhe as medidas constantes em diversas directivas comunitárias.
Trata-se de uma área sujeita a elevadas concentrações de ozono superiores a 180 microgramas por metro cúbico (mg/m3), valores de poluição do ar com os seus efeitos nocivos, nas pessoas mais sensíveis (crianças, idosos, asmáticos) , cuja este projecto de destruição de árvores ( em causa mais de seis mil sobreiros) provocaria um impacto irreparável em toda a área da Ribeira de Muge .
Trata-se duma área totalmente abrangida por um programa de intervenção comunitário AGRO ( Desenvolvimento Sustentável da Floresta) e AGRIS que permitiu a desmatação, limpeza e o adensamento florestal com a plantação de milhares de sobreiros , “em pleno crescimento desde 2003” tornando-se num modelo a nível de protecção e prevenção de incêndios e do ordenamento florestal.

De acordo com o artº 7º do D.L 169/2001 as suas disposições prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial “ –“ prevalência da legislação de protecção do sobro e azinho
Para o projecto ser considerado de relevante utilidade e interesse nacional , o que constitui um despropósito e um completo disparate sem qualquer justificação técnica ou política , é obrigatório a apresentação de uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização ( alínea a) do nº 3 do artº 6º do D.L. 169/2001) .

Um grupo de cidadãos já apresentou a respectiva queixa , quer ao Procurador Geral da República , quer à Comissão Europeia o que irá forçosamente tornar impeditivo , por ausência de suporte legal a execução e implantação de tal obra naquele local , por ser manifestamente ilegal e ferir o interesse publico, local , regional e do País. Não estando de modo algum descartada o recurso legal a providências cautelares.

Ao contrário do afirmado é notório a repulsa das populações pela localização da referida obra, e que hoje já conta com apoios a todos os níveis ( políticos , associativos e dos cidadãos etc)

Para além da não ser a proprietária a cedência do direito de superfície a título gratuito, e tendo em atenção o disposto no Dec-Lei nº. 794/76 de 05 de Novembro e outra legislação, colocam-se muitas dúvidas, sobre a possibilidade legal de se ceder o direito de superfície, a título gratuito, para a construção de uma prisão.( artºs 1524º e 1530º do Código Civil). O mais caricato é que teria que ser a população de Almeirim a pagar para ter uma prisão ao pé da porta !
Quer a celebração de um protocolo quer o contrato promessa de constituição de direito de superfície , já firmados pelo presidente da junta de freguesia de Fazendas de Almeirim e o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça I.P. tem que obedecer às normas legais o que claramente não aconteceu, tendo sido claramente violadas pelo presidente da junta de freguesia competências de outros órgãos autárquicos , e assumido outras que legalmente não detêm, cujo pedido de declaração nulidade pode ser e vai ser requerido em qualquer momento.
Ora como facilmente se constata, não estamos perante um empreendimento de imprescindível utilidade pública ( alínea a) artº 2º do D.L. 169/2001 de 25 de Maio ) nem de um projecto de utilidade pública , nem um projecto de relevante e sustentável interesse para a economia local

Uma decisão desta natureza, com desrespeito pelso cidadãos, pelos òrgãos autárquicos, para se sacrificar de forma tão contundente e irreversível um montando de sobreiros, protegidos por lei especial, e sem qualquer tipo de justificação técnica ou política, contra a vontade das populações, contra o interesse nacional, regional e local e apenas e só por vontade e interesses particulares de grupos que nunca se sujeitam ao escrutínio popular , mas que tentam sempre subverter a vontade política e o interesse público – haverá sempre oportunistas e instalados junto do poder , não tem é de haver sempre injustiças, essa é a minha confiança onde a ética é um compromisso da nossa vida, e por isso que tenho o dever de dizer a verdade : Este é o meu desafio .

NÃO MINTAM, NÃO ENGANEM MAIS AS POPULAÇÕES ,ASSUMAM AS VOSSAS RESPONSABILIDADES .

PORQUE HÁ AQUI RESPONSÁVEIS !

quarta-feira, setembro 24, 2008

A primeira medida para combater a corrupção é criar junto da opinião pública o sentimento de que deve ser punida, porque enquanto a opinião pública pensar que com a corrupção todos se governam ou todos fazem nunca haverá punição, disse o Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro aos jornalistas, em Lisboa.

A pouco e pouco chegamos lá

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa criou um gabinete de peritos e consultores para assistir nas investigações em que seja necessário recorrer a pessoas com conhecimentos especializados. São 22 especialistas em áreas tão diferentes como a informática, a psicologia forense, o urbanismo ou economia e finanças. O objectivo é aumentar a celeridade na investigação, já que as dificuldades nas perícias são um dos principais factores de demora

terça-feira, setembro 23, 2008

O que é que nós fazemos pela nossa terra ?

O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia,Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia,Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia. (Fernando Pessoa).
Por favor, senhores (ir) responsáveis políticos; para começar, mostrem que arrepiam caminho, e retirem aquela placa manhosa e redutora, que diz – PÓRTICO – que escancara publicamente a vossa ignorância, que penso que já é passada, sobre o Paço Real e a própria Ribeira de Muge. A gente sabe que o Paço, o Moinho, (os moinhos), a Capela de S. João Baptista, a Cerca do Pomar, o Salão, os Sobreiros, etc., não têm a importância de uns Budas de Baniyam, mas também estes, apesar do seu reconhecimento a nível mundial, tiveram os seus talibãs que os destruíram.
Um dia virá que muitos compreenderão que não existe diferença.
Uma destruição, é sempre uma destruição ( o meu reconhecimento ao Dr Manuel Evangelista na sua luta pela dignidade do povo que é o seu e também é o nosso )

As coisas do outro Mundo

Em Portugal, algumas pessoas por dinhero, fazem coisas do outro mundo, gastam-se rios de dinheiro com consultores, dinheiro dos nossos impostos, muitas vezes sem ter em conta o interesse público ( O que será isso ? ) , e não acreditem que seja só para fazer amigos !
Qualquer um poderá dizer que não acredita em bruxas, mas que as há, há !!! Ou se há !!!

Sem comentários
No século XVIII, Voltaire criou o Professor Pangloss, personagem que representava o filósofo dogmático que, por mais desgraças que visse - massacres, estupros, escravidão -, dizia sempre que - tudo vai pelo melhor no melhor dos mundos possíveis.

segunda-feira, setembro 22, 2008

QUEM ME AVISA MEU AMIGO É !

Entrou em vigor, no dia 30 de Janeiro de 2008 (cfr. artº 6º), o novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.Lei nº67/2007, de 31 de Dezembro de 2007 que estabeleceu o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por danos resultantes do exercício da função político-legislativa, jurisdicional e administrativa

Tipos de dano ressarcível:

Danos gerais – lucros cessantes e danos emergentes, actuais e futuros, patrimoniais e não patrimoniais;

Danos especiais e anormais – responsabilidade objectiva, imputação pelo sacrifício (artº 16º).

Ilicitude - Consideram-se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos, sendo que também existe ilicitude quando a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos resulte do funcionamento anormal do serviço (artº 9º, nºs 1 e 2).

Culpa

Dolo. Negligência (culpa grave; culpa leve). (artº8º)

Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo. (artº 8º, nº1).

Critério de apreciação da culpa: - A culpa dos titulares de órgãos, funcionários e agentes deve ser apreciada pela diligência e aptidão que seja razoável exigir, em função das circunstâncias de cada caso, de um titular de órgão, funcionário ou agente zeloso e cumpridor (artº 10º, nº1).

Presunções de culpa: Sem prejuízo da demonstração de dolo ou culpa grave, presume-se a existência de culpa leve da prática de actos jurídicos ilícitos (artº 10º, nº2), também se presume a culpa leve, por aplicação dos princípios gerais da responsabilidade civil, sempre que tenha havido incumprimento de deveres de vigilância (artº 10º, nº3).


O MEU CONSELHO DE AMIGO - vão tão rapidamente quanto possível consultar um ADVOGADO , com conhecimentos nesta área , não a expensas da autarquia , pois podem estar metidos em grandes sarilhos o que lhe vai sair do bolso. Será que não tinham pensado nisso? Pois é a manhosice habilidosa de se esconder atrás de um pretenso parecer juridico, do qual tem claro conhecimento que está fundamentado em Lei que não existe , já não lhe salva a pele! Quem vos aconselha vosso amigo é !

domingo, setembro 21, 2008

Não vale a pena sermos ingénuos !

Nos países onde funciona a democracia e esta tem orgulho da justiça, nenhum processo judicial pode ficar escondido. É, aliás, obrigação dos políticos revelarem-nos e quando não o fazem são punidos pela opinião pública por isso. Os autarcas , e sobretudo, os "politicos autarcas" deviam saber bem o escrutínio que sofre quem exerce cargos públicos.