sexta-feira, setembro 21, 2007

REITOR DE COIMBRA PÕE O DEDO NA FERIDA

«O reitor Seabra Santos defendeu ontem, na abertura solene das aulas da Universidade de Coimbra, que o Ensino Superior teria melhores reformas legais, se "quase todos os responsáveis políticos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) "não fossem do Instituto Superior Técnico (IST). "A concentração de quase todas as responsabilidades políticas do Ministério em pessoas provenientes de uma só escola não é uma boa solução", avaliou.»
Eu diria mais: O País "poupava" muitos milhões de euros se "esses senhores e senhoras" não dominassem , completamente, nas empresas do sector de transportes públicos , cujo endividamento atingiu em Dezembro de 2006 mais de 12,7 mil milhões de euros. ( dava para construir um aeroporto internacional e o TGV). Mas porque é que a esta situação não há a mais pequena referência?

quinta-feira, setembro 20, 2007

"Alcança quem não cansa!"

O Papa Bento XVI recusou receber a secretária de Estado norte-americana, Condoleezza Rice, em Agosto, revelou ontem o jornal italiano ‘Corriere de la Sera’ "
Uma atitude que devia merecer uma reflexão para a nossa classe politica. No momento em que as mentiras, a incompetência e a negligência polifera por aí, numa mistura de demagogia e manipulação, a atitude do Papa deverá merecer muita ponderação e reflexão.

terça-feira, setembro 18, 2007

Um Plano estratégico de intervenção para a recuperação do ecossistema da Ribeira de Muge

Todos sabemos que a Ribeira de Muge, nasce no concelho da Chamusca, atravessa todo o concelho de Almeirim e vai desaguar no rio Tejo no concelho de Salvaterra de Magos, constituindo o mais importante ecossistema do nosso Concelho.
Todos sabemos que a Ribeira de Muge se encontra-se em situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento e recuperação ambiental, e na qual se acumulam lixos, troncos árvores e crescem ervas já com uma dimensão considerável.
Todos sabemos que esta situação provoca e potência situações pouco claras quanto à assunção de competências e de responsabilidades o que, na prática, tem gerado uma evidente desresponsabilização, quanto à resolução integrada dos problemas colocados pela recuperação e preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade que toda a bacia abrangida pela ribeira de Muge potência.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 14 de Setembro e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao Executivo Municipal o seguinte:

1. Que exija ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, “Estudos do Impacto Ambiental e eventual incidência no Município de Almeirim , de eventuais efeitos da implementação dos dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), em fase de construção concelho da Chamusca nomeadamente os eventuais efeitos sobre os recursos aquíferos, atendendo-se que os diversos nascentes contribuem para a sustentabilidade da ribeira de Muge, que atravessa todo o Município de Almeirim, que constitui uma área de agricultura de produção horto-frutícolas e vinícola base de rendimentos de elevado número de agricultores.
2. Que apresente ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional uma proposta para promover um estudo ambiental do ecossistema da Ribeira de Muge , o qual deverá, inventariar todas as fontes de poluição da respectiva Ribeira e definir uma estratégia de actuação. , de modo a avançar para a realização de um "diagnóstico ecológico, biofísico e sócio-económico".
3. Que apresente um projecto de recuperação estratégico e integrado, junto dos respectivos organismos Governamentais, no âmbito dos projectos financiados pela Comunidade Europeia de recuperação agro-ambiental, turística e agrícola , nomeadamente com a construção de, açudes de apoio ao , desenvolvimento de culturas hortofruticolas biológicas e piscicultura e na área do agro-turismo, de modo, a serem integrado no âmbito de parcerias publico privadas (ppp) ( INATEL e Câmaras Municipais e privados) ( hotelaria, restauração e turismo terceira idade, pousada turística para aposentados e para cuidados de saúde e recuperação física , desportos etc)

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007



Parece que há para aí algumas pessoas incomodadas com o nosso trabalho. Porque será?

IC3- ( Almeirim-Chamusca) – As nossas exigência na defesa do Concelho de Almeirim

Encontra-se em fase de estudo de impacte ambiental o projecto de construção do Itinerário Complementar (IC) 3 – lanço Chamusca/Almeirim – que está disponível para consulta pública entre 24 de Agosto e 26 de Outubro e pode ser consultado na Agência Portuguesa do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e nas Câmaras Municipais de Almeirim, Alpiarça e Chamusca.
Esta Assembleia Municipal de Almeirim tem vindo a exigir junto do Governo que o mais urgente possível inicie com a construção do Itinerário Complementar nº 3 (IC3) entre o nosso Concelho e a Chamusca. Esta é uma das contrapartidas exigidas face à instalação dos dois CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos) no concelho da Chamusca.
Como nós sabemos compete ao Estado e às demais pessoas colectivas de direito público, em especial às autarquias locais, assegurar que os objectivos da prevenção de acidentes graves e da limitação das respectivas consequências são acautelados no planeamento e gestão de condicionantes e construção de estruturas adequadas ao desenvolvimento dessas actividades.
E , por outro lado, é altura de o Governo reconhecer a solidariedade que os Municípios tiveram para com o País, nomeadamente o da Chamusca, ao ser o único a aceitar a instalação de dois aterros para resíduos químicos perigosos, mas que , de certo modo, estende a sua influência muito para além da sua área territorial
Considerando que o que está em causa é a defesa dos interesses da população de Almeirim, e que será incomportável para o Concelho que os centros sejam postos a funcionar sem o IC3 (entre Almeirim e Chamusca),para além da elaboração de planos de contingência que tenham em conta a possível perigosidade para a população de Almeirim.
A Assembleia Municipal de Almeirim no âmbito das suas competências ( alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e face aos possíveis efeitos deste empreendimento já tomou posição pública sobre o mesmo, nomeadamente a impossibilidade de Almeirim vir a ser “invadida” pelas viaturas que transportam tais resíduos perigosos, não só porque as suas acessibilidades já se encontram saturadas com o tráfego normal, mas também perante a perigosidade para as populações de tais produtos.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 14 de Setembro e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao Executivo Municipal que no âmbito das suas competências desenvolva todas as acções julgadas necessárias e urgentes, de modo a que esta importante e fundamental estrutura de acessibilidades e organização territorial se inicie o mais urgente possível.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007

segunda-feira, setembro 17, 2007

Nós achamos mesmo que os políticos não são gente.

Nós achamos mesmo que os políticos não são gente. São cínicos, fingidos, ambiciosos, aldrabões, sem sentimentos como nós. Dizem-se excelentes e prometem muito, mas é tudo mentira. Escolhemo-los e de certo modo são nosso produto, mas nunca lhes vemos elevação humana...................... Em Portugal o Estado é há séculos prepotente, abusador, arrogante. Poder dos burocratas, arbitrariedades ministeriais, pilhagem tributária constituem temas recorrentes.....

sábado, setembro 15, 2007

Temos um ditado que diz “quem muitos burros toca, algum fica para trás”.





Deliberação sobre a participação do Município de Almeirim na empresa ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM

De acordo com as competências da Assembleia Municipal previstas no artº 53º , (alínea l) e m) do nº 2 ) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 15 de Setembro, foi proposto pelo Executivo Municipal uma deliberação sobre a autorização para participação do Município de Almeirim como accionista fundador da empresa Águas do Ribatejo EIM, que tem como objecto “a exploração e gestão dos sistemas de abastecimentos e distribuição de água para consumo público e saneamento dos Municípios participantes no seu capital social”.
Na plena consciência e convicção, que o sector das águas representa um conjunto de serviços, que são fundamentais para todos os cidadãos, para o ambiente em geral e para a saúde pública e como tal, devem obedecer aos princípios da universalidade, qualidade de serviço, continuidade; igualdade; eficiência; equidade de preços , e nestas circunstâncias os serviços que o sector das águas fornecem são considerados com sendo de interesse geral
A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com a salvaguarda , na defesa do interesse público municipal , dos princípios consignados nas recomendações seguintes:

1) Recomendar ao Executivo Municipal que. a partir de 2008 o tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” tem de ser tendencialmente homogeneizados, em todos os Municípios que integram, ou venham a integrar a empresa Águas do Ribatejo EIM.
2) Recomendar ao Executivo Municipal que, a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados, tem de obedecer às regras, benefícios e isenções actualmente em vigor no nosso Município .
3) Recomendar ao Executivo Municipal que de acordo com o nº 2 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que a criação desta empresa intermunicipal é obrigatoriamente comunicada à Inspecção Geral de Finanças , bem com á Entidade Reguladora do sector das Águas.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007

Empresa ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM – uma empresa de prestação de serviços de interesse geral

A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com recomendações de garantia e salvaguarda , de alguns princípios inerentes ao interesse público municipal .
Nos termos da proposta de Estatutos que foi apresentada a constituição da empresa “ Águas do Ribatejo EIM”, que inicialmente , terá capitais exclusivamente públicos, tem já previsto a abertura a uma parceria público-privada , mantendo-se no entanto, 51% do capital social exclusivamente público, garantido deste modo a maioria de capital na posse dos respectivos Municípios.
Esta visão de uma realidade concreta e objectiva e de estrategicamente recorrer a parcerias público-privadas, obedece essencialmente a objectivos de mobilização do know-how do sector privado e direccionar as suas capacidades de inovação e gestão, colocando-as ao serviço do serviço público municipal; e de promover uma adequada partilha de gestão dos riscos, optimizando os recursos, ou seja, os custos do projecto em termos de value for money.
Do ponto de vista desta Assembleia Municipal , é necessário, por isso, que os projectos a desenvolver no âmbito de parcerias público/privado (PPPs) atendam a quatro requisitos básicos: viabilidade económica para o sector público municipal; viabilidade financeira para o sector privado.;equilíbrio risco/retribuição apropriado para os sectores público e privado; optimização dos recursos para o sector público municipal.
De modo a garantir que estes requisitos são assegurados é preciso que os Municípios se modernizem e se tornem mais eficazes e capazes , de modo a dar resposta à complexidade inerente a este tipo de contratos e assegurar a defesa do interesse público municipal, quer em termos de qualidade do serviço, quer em termos financeiros.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim acordo com o previsto na alíena f) do nº 1 artº 24º ,conjugado com a alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim apresenta as recomendações seguintes:

1º Recomendação ao Executivo Municipal que, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, desenvolva os maiores esforços, para que a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, se localize no Município de Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.
2º Recomendação ao Executivo Municipal e tendo em atenção que no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” já se encontra previsto o aumento de capital social , em 2008, para 14 milhões de euros, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, se exija que se inicie de imediato , o estudo com vista a uma fixação de regras e condições para o lançamento do respectivo concurso público para escolha da parceria ou parcerias privadas.
3º Recomendação ao Executivo Municipal, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, e no âmbito das respectivas competências, mande elaborar um “diagnóstico da situação actual dos diversos sistemas de abastecimento de água e de saneamento das águas residuais” com vista a definição de uma estratégia que permita a elaboração de um “Plano Geral “ que deve assentar no conhecimento exaustivo e continuo das respectivas redes.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007

sexta-feira, setembro 14, 2007

Como dar cumprimento ao princípio da equidade intergeracional ?

Como dar cumprimento ao princípio da equidade intergeracional mencionado do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro?

Na aplicação do princípio da equidade intergeracional, há que ter em conta, antes de mais, a necessidade de se proteger as gerações vindouras, de forma a evitar que as decisões actuais não se reflictam negativamente nas condições sociais e económicas das gerações futuras.
A concretização daquele princípio passa, essencialmente, pela análise da distribuição de benefícios e custos entre gerações.
Assim, e para o efeito, o cumprimento do princípio da equidade intergeracional deve ser aferido relativamente aos itens previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, os quais respeitam a investimentos plurianuais realizados pela autarquia e ao modo de financiamento das actividades autárquicas, o que exige, naturalmente, o estudo do impacto de ambas as componentes em termos de médio e longo prazo, por forma a que seja prosseguido o equilíbrio entre os custos decorrentes do financiamento de tais actividades e os benefícios obtidos pela sua execução em termos de populações servidas.
Nestes termos, o estudo em causa tem de passar pela discriminação de todas as componentes dos custos a suportar, bem como as dos benefícios decorrentes da satisfação das necessidades das populações servidas, adoptando-se, para efeitos de análise, indicadores que permitam a aferição desse impacto, designadamente a determinação de custos e de benefícios per capita a médio / longo prazos (por exemplo 10 anos). Paralelamente, e como forma de melhor apoiar a realização de estudos desta natureza, importa ter sempre em conta informação sobre a incidência das decisões autárquicas no que respeita ao endividamento de médio e longo prazo, para o que se sugere que o acompanhamento das suas componentes seja feito tendo por base a projecção plurianual do respectivo serviço da dívida
Sun Tzu, alinhavou, na “Arte da Guerra” uma série de princípios tácticos e estratégicos que se aplicam à guerra e à política. Uma das suas mensagens é profética: “toda a campanha guerreira deve ser alinhada através da aparência”.

quinta-feira, setembro 13, 2007

SABEDORIA PARA VIVER

"Tenho 66 anos, quase 67. Perdi a minha liberdade com a idade de 16 anos. Com 24 anos perdi o meu próprio país. Assim, nos últimos 42 a 50 anos a minha vida não tem sido fácil. Mas durante este período difícil encontrei a forma correcta de utilizar a inteligência humana. Há quem lhe chame sabedoria. Isso é muito útil. (…) Para termos uma mente tranquila, para termos força interior e autoconfiança, o elemento-chave é a compaixão humana, o sentimento de cuidado pelos outros, de respeito, de reconhecimento de todos como nossos irmãos e irmãs, que têm o mesmo direito à felicidade.» Sua Santidade o DALAI LAMA

Os Regulamentos Municipais

Os projectos de regulamentos municipais devem ser publicado na 2ª série do Diário da Republica para efeitos de apreciação pública, conforme dispõe o artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo. No caso de regulamentos que imponham deveres, sujeições ou encargos, essa publicação destina-se à audiência de interessados/discussão pública e como tal constitui uma condição de validade do próprio regulamento.
No que respeita à publicação da versão final, defendemos a tese de que essa publicação também é essencial na medida em que constitui condição de eficácia do regulamento. É o que decorre desde logo do artigo 1º da Lei nº 74/98, de 11 de Novembro, republicada pela Lei nº 2/2005, de 24 de Janeiro e do princípio da publicidade e transparência com assento constitucional, vide nº 2 do artigo 119º da CRP. ( Constituição da República Portuguesa)
As Câmaras Municipais tem competência para aprovar regulamentos internos em matérias da sua competência exclusiva, devendo os regulamentos com eficácia externa ser submetidos a aprovação da Assembleia Municipal, artigo 53º nº 1 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Em obediência aos princípios da participação e da publicidade consagrados, respectivamente, no artigo 8º do CPA e no nº 2 do artigo 119º da CRP devem os mesmos ser publicados, quer o projecto de regulamento quer a versão final porquanto cumprirá assegurar a sua validade e eficácia
"A ignorância dos princípios gera o oportunismo político"

Relembre-se que a nulidade jurídica de um acto administrativo é invocável ou arguível a todo o tempo, sem dependência de qualquer prazo, podendo ter lugar oficiosamente, ou por invocação do interessado (cfr. nº 2 do artº 134º do CPA).