quarta-feira, fevereiro 14, 2007

A Lei não permite o fraccionamento da despesa!

É proibido o fraccionamento da despesa com a intenção de a subtrair ao regime previsto no DL 197/99 de 8 de Junho. Esta proibição que refere-se a toda e qualquer forma de fraccionamento que não se justifique por razões objectivas e cuja única finalidade seja escapar aplicação das regras comunitárias
O valor dos contratos para efeitos de aquisição de serviços por entidades públicas, de acordo com o estabelecido nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é calculado, tendo em consideração o tipo de contrato e a duração prevista (inferior a 48 meses), com base no valor total do contrato e no valor global de contratos semelhantes, celebrado durante o ano económico ou nos 12 meses anteriores, corrigido em função da quantidade ou do valor que previsivelmente venham a ocorrer
Desta forma as despesas são ilegalmente autorizadas pelo órgãos executivos das autarquias por violação do art. 16º, n.º 1 e 2 do DL n.º 197/99, que proíbe o fraccionamento da despesa e pela não realização do concurso público que se impunha, nos termos do art. 80º, n.º 1, do DL n.º 197/99, conjugados com a al. d) do ponto 2.3.4.2 do POCAL

A falta do cabimento é uma ilegalidade que gera a nulidade.

Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível .
De acordo com o estipulado no nº 1 alínea b) do artº 65º da Lei 48/2006 de 29 de Agosto que altera a Lei 98/97 de 26 de Agosto “ a violação de normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como a assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”, pode consubstanciar uma infracção financeira punível com multa, cuja apreciação e eventual aplicação cabe ao Tribunal de Contas.

Pensamento do dia



"Pior do que alguém que não vê é alguém que, se esqueceu de vêr!"




"O dever de um politico é dizer o que pensa com frontalidade, rigor e responsabilidade " ( Engº José Sócrates 1º Ministro de Potugal)

terça-feira, fevereiro 13, 2007

Habeas Corpus ou a cidadania participativa !

Certamente todos tem bem presente este "exercício de cidadania" ? Do qual resultou esta decisão!
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou, esta quinta-feira, o ‘habeas corpus’, apresentado por um grupo de cidadãos e subscrito por mais de 10 mil pessoas, em que era pedida a libertação do sargento Luís Gomes, condenado a seis anos de prisão pelo sequestro da menina Esmeralda Porto, de cinco anos, que acolheu desde os três meses.
E será que sabiam as consequências? Cada pessoa que assinou vai ter agora que pagar 480 euros??


Em matéria de custas estabelece o artigo 524º, do Código de Processo Penal, que é subsidiariamente aplicável o disposto no Código das Custas Judiciais.Ora, de acordo com o artigo 84º, do Código das Custas Judiciais, nos incidentes de recusa, de anulação do processado, de apoio judiciário, de habeas corpus e de reclamação para a conferência, bem como noutras questões legalmente configuradas como incidentes e nas ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal do processo que devam ser tributadas segundo os princípios que regem a condenação, é devida taxa de justiça entre 1 UC e 5 UC


A Lei ?


Artigo 223.ºProcedimento
  1. A petição é enviada imediatamente ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com informação sobre as condições em que foi efectuada ou se mantém a prisão.
  2. Se da informação constar que a prisão se mantém, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça convoca a secção criminal, que delibera nos oito dias subsequentes, notificando o Ministério Público e o defensor e nomeando este, se não estiver já constituído. São correspondentemente aplicáveis os artigos 424.º e 435.º
  3. O relator faz uma exposição da petição e da resposta, após o que é concedida a palavra, por quinze minutos, ao Ministério Público e ao defensor; seguidamente, a secção reúne para deliberação, a qual é imediatamente tornada pública.
  4. A deliberação pode ser tomada no sentido de: a) Indeferir o pedido por falta de fundamento bastante; b) Mandar colocar imediatamente o preso à ordem do Supremo Tribunal de Justiça e no local por este indicado, nomeando um juiz para proceder a averiguações, dentro do prazo que lhe for fixado, sobre as condições de legalidade da prisão; c) Mandar apresentar o preso no tribunal competente e no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de desobediência qualificada; ou d) Declarar ilegal a prisão e, se for caso disso, ordenar a libertação imediata.
  5. Tendo sido ordenadas averiguações, nos termos da alínea b) do número anterior, é o relatório apresentado à secção criminal, a fim de ser tomada a decisão que ao caso couber dentro do prazo de oito dias.
  6. Se o Supremo Tribunal de Justiça julgar a petição de habeas corpus manifestamente infundada, condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 UC e 30 UC


    De acordo com o Decreto-Lei n.º 324/2003 o Valor da Unidade de Conta Processual a partir de 1 de Janeiro de 2007, é de € 96,00.

    ARTIGO 6º ( Código Civil) (Ignorância ou má interpretação da lei)
    A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

Esta "ideia peregrina" foi apresentada por um Juiz jubilado, no programa de ontem na RTP1 que, só pode estar mesmo no gozo!!!.
Na minha modesta opinião só há lugar ao pagamento de uma taxa de justiça dado que a petição é só uma. Vamos ter "festa!!!!"

segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Cultura da exigência -Autarca informado - Cidadão exigente !

Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto

Artigo 3.º n º2 -
No âmbito deste diploma:
a) A inspecção consiste na verificação da conformidade dos actos e contratos dos órgãos e serviços com a lei;
b) O inquérito consiste na verificação da legalidade dos actos e contratos concretos dos órgãos e serviços resultante de fundada denúncia apresentada por quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou de inspecção;
c) A sindicância consiste numa indagação aos serviços quando existam sérios indícios de ilegalidades de actos de órgãos e serviços que, pelo seu volume e gravidade, não devam ser averiguados no âmbito de inquérito
Artigo 7.º Sanções - A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste.

Artigo 53º Competências da Assembleia Municipal (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro decompetências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios edas freguesias, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
nº1 c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais;
5 - A acção de fiscalização mencionada na alínea c) do n.º 1 consiste numa apreciação casuística e posterior à respectiva prática dos actos da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais, designadamente através de documentação e informação solicitada para o efeito.

Artigo 64º Competências da Câmara Municipal (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro decompetências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios edas freguesias, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
nº1 b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

Artigo 68º Competências do presidente da câmara (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro decompetências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios edas freguesias, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
nº 1, b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respectiva actividade;
c) Assegurar a execução das deliberações da assembleia municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos;
v) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91.º;
bb) Remeter à assembleia municipal a minuta das actas e as actas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas;
cc)
Remeter à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 53º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memos e documentos de igual natureza, indispensável para a compreensão e análise crítica e objectiva da informação aí referida.
nº 2 q) Dar conhecimento aos restantes membros do órgão executivo e remeter ao órgão deliberativo cópias dos relatórios definitivos resultantes de acções tutelares ou de auditorias sobre a actividade do órgão executivo e dos serviços, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;
nº 4 - Da informação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 53º devem, também, constar obrigatoriamente as matérias referidas na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo, bem como o saldo e estado actual das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos


Artigo 97ºResponsabilidade pessoal nº 1 - Os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente peranteterceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legaisdestinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ouse, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolosamente. 2 - Em caso de procedimento doloso, as autarquias locais são sempre solidariamenteresponsáveis com os titulares dos seus órgãos ou os seus agentes.

Artigo 93ºRegisto na acta do voto de vencido nº1 - Os membros do órgão podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que ojustifiquem. 2 - Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações são sempreacompanhadas das declarações de voto apresentadas. 3 - O registo na acta do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade queeventualmente resulte da deliberação tomada.


O cabreiro, a rainha e o trem.

Há muitos séculos havia na ribeira de Muge, a norte da Ponte Romana, umas ferrarias. Diz a lenda, que a espada de D. Afonso Henriques ali foi feita. O ferreiro tinha um filho e o rapazelho tal como via o pai moldar o ferro, pensou em moldar o objecto viril. Põe o dito em cima da safra, dá-lhe malhadela tal que lhe deixou o marcambúzio enxertado em três nós.O pai era ferreiro, mas o filho, rude, que embirrou com o ferro; foi para cabreiro. Enquanto o gado, nas covas, balia, na desponta do mato, no alto dos cabeços da Corredoira, ermos e silenciosos, a voz do cabreiro ecoava de monte em monte: – É cabra cá, cabra lá! Cada mulher que eu cobrir, três peidos ela dá! – É cabra cá, cabra lá!...Um dia ia a rainha a passar no seu trem, assistida de um moço de câmara, negro: – Tu não ouves o que diz o cabreiro?– Ó real majestade eu não oiço nada!– Pois eu oiço, e estou a ouvir muito bem. Ficas aqui no trem que eu vou falar com o cabreiro.Chegou lá e o cabreiro explicou-lhe o que acontecera. Coisas de petizes. A rainha, muito curiosa, combina com o cabreiro: Se ele fosse capaz de a fazer dar os três tracos, perdia o trem e o cavalo, caso contrário perdia ele o rebanho.Foram para trás de uma carvalheira que estava carregadinha de bugalhos; o cabreiro amonta-se na rainha, quando vai a entrar o primeiro nó, um traco. Daí a nada vai a entrar outro nó, outro traco. Quando a rainha viu que ia perder o trem, diz: – Ó criado vem cá! Mete-me um bugalho no rabo, se não temos que ir a pé até ao paço!O criado vai a pôr o bugalho no rabo da rainha, de modo a ganhar o rebanho, e não perder o trem, claro está, um estrondo atira com o bugalho contra o olho do criado; o preto que já era cego de um olho, ficou cego dos dois. E foi assim que o criado negro ficou cego e a rainha perdeu o cavalo e o trem.
(recolha histórica do Dr Manuel Evangelista ( Paço dos Negros) inserta aqui






Pensamento ou frase do dia !

"O dever dos politicos é dizer o que pensa com frontalidade, rigor e responsabilidade"
Diz o Povo que " uma casa dividida não se aguenta !" - a politica, em especial a autárquica, precisa de pessoas que representem uma lufada de ar fresco na vida politica das autarquias, que não geram ódios de lado nenhum e estejam acima das divisões mesquinhas que tem afastado os melhores cidadãos do trabalho politico.
Temos que acreditar que somos capazes de libertar a politica autárquica de constragimentos, dos grupos de interesses, que impedem que as pessoas possam participar na vida politica das autarquias na defesa do interesse público municipal.
Temos que acabar com as " cenas de vitimização" daqueles que a única coisa que sabem fazer é "impedir que hajam iniciativas" para que tudo continue na mesma. Deixem os complexos que não transmitem nada bom, nem aportam a lugar seguro. Deixem as queixas e os ressentimentos que são meros pretextos para encobrimento das incompetências e ineficiências.
" Se o perímetro de um círculo nunca poderá ser igual ao do quadrado, então o que é preciso é mudar o círculo"

sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Bom fim de semana . VOTE


As fábulas.....para pensar e reflectir!


Uma fábula muçulmana conta que três cegos encontraram um elefante no meio de uma estrada. Sem perceber do que se tratava, separaram-se, para que mais rapidamente pudessem chegar a uma conclusão. O primeiro, próximo da orelha do elefante, concluiu que se tratava de um tapete - " uma coisa grande, áspera e larga". O segundo, ao segurar na tromba do elefante referiu: " Não a mim parece um tubo forte e oco ". Finalmente, o terceiro, que se agarrava a uma perna do elefante, reforçou: - " Estão enganados ! Isto é uma coluna, sólida e firme!" Sem chegar a uma consenso, abandonaram o local e seguiram caminho. Na verdade não conseguiram concluir que se tratava apenas e só de um elefante !


"Aquila non capita muscas"

(A águia não apanha moscas. Um espirito superior não se ocupa de coisa menores)


quinta-feira, fevereiro 08, 2007

Algumas decisões com obrigatoriedade legal de publicitação

Como já é do conhecimento de todos, enquanto não for publicitado na forma legalmente exigida, o acto administrativo é ineficaz, cumprindo-se assim uma parte da imposição do nº 2 do artº 122º da CRP. Os direitos e deveres que dele derivam não podem ser exigidas de ( ou por) ninguém, sendo certo que da "ignorância da Lei não aproveita a ninguém .." Artº 6º Código Civil (Ignorância ou má interpretaçãoda lei)A ignorância ou má interpretação dalei não justifica a falta do seucumprimento nem isenta as pessoasdas sanções nela estabelecidas.)
Enumeram-se alguns dos actos , entre outros, que obrigatoriamente tem de ser publicitados:
  1. Artº 31º nº 4 Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2007 " São nulos os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira que não sejam publicados na 2.ª série do Diário da República nos termos da lei. "
  2. Até 31 de Março de cada ano, obrigação de publicar no Diário da República o aviso de afixação ou publicação da lista de antiguidade dos funcionários do município, para cumprir o preceituado no n.º 3 do art.º 95.º do DL n.º 100/99, de 31 de Março.
  3. Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 5 do art.º 10.º do DL n.º 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pelo art.º 1.º da Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, relativamente à obrigatoriedade de manter afixadas, nos locais de trabalho, listas actualizadas das pessoas singulares contratadas em regime de prestação de serviços, de onde conste “o nome, a função, a data de início e termo do contrato, os motivos da sua celebração e a respectiva remuneração”, com referência a “30 de Junho e a 31 de Dezembro de cada ano”.
  4. A aprovação, quer dos quadros de pessoal, quer da respectiva estrutura e da organização dos respectivos serviços, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara [art.º 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), do DL n.º 169/99], devendo haver lugar à sua publicação no Diário da República, II Série, sob cominação de ineficácia das correspondentes deliberações (cfr. o n.º 2, do art.º 11.º, do DL n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85).
  5. Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, para efeitos do disposto no n.o 2 do artigo 139.o da Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto, a renovação de contratos de trabalho a termo (Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.o 3 do artigo 114.o da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto)
  6. Para cumprimento do disposto no artigo 275.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a lista de empreitadas adjudicadas pelos este municípios durante o ano de 2006
  7. E nos termos da Lei n.º 26/94 de 19 de Agosto Artigo 1.º - 1 - É obrigatória a publicidade das transferências correntes e de capital que .....os executivos municipais efectuam a favor de pessoas singulares ou colectivas exteriores ao sector público administrativo a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo e no seu Art. 3.º 2 - A publicitação a que estão obrigados os executivos municipais deve efectuar-se em jornal local e em boletim municipal ou, na falta deste, em editais afixados nos lugares de estilo. e no nº 3 - As publicações far-se-ão até ao fim do mês de Setembro, para os montantes transferidos no 1.º semestre de cada ano civil, e até ao fim do mês de Março, para os respeitantes ao 2.º semestre, através de listagem organizada sectorialmente e contendo as indicações determinadas no n.º 1 do presente artigo.
  8. Nos termos do artº Art. 4.º nº 1 da lei anterior " Os actos de doação de um bem patrimonial registado em nome....... das autarquias locais a uma pessoa singular ou colectiva privada devem ser publicados com indicação da entidade decisora, do beneficiário, do valor patrimonial estimado e do seu fundamento. 2 - A publicação exigida no n.º 1 far-se-á em conjunto com as listagens previstas no artigo 3.º, independentemente de o acto já ter sido objecto de publicação ao abrigo de outro dispositivo legal"

Pensamentos e a voz do Povo !

Porque é que dizemos " isso fica adiado para as calendas gregas!"



Uma calenda era uma " tábua do martirológico romano onde se inscrevia os nomes e as efemérides dos santos correspondentes a cada dia do ano. Ora a civilização helénica não usava a calenda. Quando usamos a expressão " adiar para as calendas gregas" estamos a dizer o mesmo que se empregássemos o dito: DIA DE SÃO NUNCA!" ou seja de algo que nunca acontece!


" Há de facto algo de estranho nisto tudo, porque me parece um bocado o resultado de uma paranoia e de um descontrolo total"


" Conversas loucas, orelhas moucas !"


"Na verdade estou, particularmente de acordo que ninguém deve contrariar um "maluquinho", principalmente quando ele se julga que é famoso, mas também porque será sempre uma perda de tempo...pior ainda te ganha em experiência!"

quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Autarquia confirma buscas por «alegadas irregularidades

A Câmara de Salvaterra de Magos confirmou a realização de buscas às instalações municipais pela Polícia Judiciária, relacionadas com «alegadas irregularidades de licenciamentos», adiantando, contudo, que nenhum elemento da autarquia foi constituído arguido. Leia aqui e Leia mais aqui!

No presente, propostas para o futuro!

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, entre outros projectos, aqui ficam estes.

1. Programa estratégico “Melhor Cidadania, Melhor Educação” de combate ao insucesso escolar , motivando os pais, alunos e professores, para melhorar o ensino no nosso Município de modo a combater o insucesso escolar e a saída precoce do sistema educativo, reorganizando o trabalho escolar de modo a optimizarem as condições de aprendizagem dos alunos do ensino básico. Alargamento ao ensino secundário da ocupação educativa dos alunos em todo o horário escolar contribuindo não só para melhorar os resultados escolares, mas também para criar uma cultura de rigor e de exigência.
2.Projecto estratégico “ Melhorar a Educação, Escola do Futuro” colocar em cada Escola do Ensino Básico, um computador por cada 2 alunos, em rede estruturada com ligação ao do respectivo professor. Este programa deverá iniciar-se pelas Escolas fora da sede do concelho e pelas Escolas no local mais afastado ( por exemplo , com esta ordem de prioridade : Marianos, Paço dos Negros, Raposa, Tapada, Foros de Benfica, Cortiçóis, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim, Almeirim)
3.“Programa de alimentação saudável nas Escolas” com a supervisão de um técnico de saúde, melhorar a alimentação das criança, nomeadamente com disponibilização de pequeno almoço e deste modo criar melhores condições de sucesso escolar.
4. Apoiar projectos de investimentos em creches , jardins de infância e centros de actividades ocupacionais de modo a tornar o nosso concelho percursor no apoio aos mais jovens, potenciando sempre que possível as parcerias publico privadas.
5. Programa Escola Segura – como um instrumento de actuação preventiva, que visa reduzir ou erradicar as situações de violência e insegurança nas escolas e no meio envolvente com o recurso a agentes da PSP e da GNR na situação de reforma ou prestes a reformar-se que voluntariamente queiram aderir a este programa de segurança nas Escolas, dentro e fora dos recintos.
6. Projecto de implementação de uma ESCOLA PROFISSIONAL com cursos profissionais do ensino secundário na área das novas tecnologias da informação e outras adequadas ao desenvolvimento sócio económico do nosso espaço geográfico com ingresso com 9º ano e que permita atingir o “ Certificado de Qualificação Profissional de Nível 3

Os deuses devem estar loucos!

O proteccionismo premeia sempre os medíocres e a mediocridade na politica é paga pelos cidadãos !



"Os deuses devem estar loucos». Este filme cómico não é, nem recente, nem um clássico detentor de recordes de bilheteira, mas, nem por isso, é menos aliciante e menos provido de matéria de reflexão, pelas situações caricatas com que nos confronta, a cada passo, e que são motivo de saudáveis gargalhadas; e, principal motivo desta nossa eleição, pelas ocasiões de reflexão que proporciona a respeito de nós, dos outros, e de como reagimos em relação aos imprevistos e às situações novas, à mudança, afinal.
A acção o chefe da tribo, homem sábio e diligente, movido por um genuíno interesse em resolver a discórdia criada pela introdução desse objecto estranho, meio natural/meio artificial, na vida sossegada desse grupo. Porque motivo teria sido este objecto lançado dos "céus"? Porventura, teria sido um acto não intencionado, um descuido por parte dos "deuses"! Só assim seria possível entender este facto inesperado. Haveria, pois, que tomar uma resolução que pusesse termo às discórdias e conflitos suscitados por esse mal-avindo objecto ou "Coisa má", como o designavam.
Num rasgo de intuição, o chefe decide ir, pessoalmente, entregar o objecto da discórdia aos "deuses" supremos - de onde com toda a certeza viera, não se sabe porquê, nem como!
Esquecemo-nos, assim, por alguns momentos, de que nós próprios temos, também, dificuldades em compreender realmente os outros, ou seja, aqueles que não partilham a nossa maneira de estar, que não têm a mesma visão do mundo, nem semelhantes aspirações e expectativas. Afinal, também nós, olhamos o mundo tomando como ponto de referência a nossa própria cultura; atribuímos, de igual modo, aos fenómenos significados que nos são familiares; formulamos, a respeito dos outros, intenções e objectivos, projectamos fantasias que, afinal, só fazem parte do nosso imaginário.
No final de um conjunto de peripécias, o filme termina, como não poderia deixar de ser, com um final feliz. O chefe bosquímano alcança, por fim, o lugar aonde vivem os "deuses": o cimo de um montanha, do alto da qual se avista um imenso manto, fino e branco, de nuvens, a perder-se no horizonte, num cenário verdadeiramente singular.
Tem, finalmente, a oportunidade de lançar para bem longe o objecto da discórdia. Satisfeito por ter cumprido o seu objectivo, pode agora regressar, convencido que a vida do seu grupo irá voltar à tranquilidade do que era antes. Na convicção da sua limitada percepção, acredita que tudo se resolveu. Não lhe ocorre que como essa simples e pequena garrafa de vidro existem tantos outros objectos oriundos de uma civilização que vive ali mesmo às portas do deserto do Kalahari, cuja influência na vida desse grupo irá certamente continuar a fazer-se sentir, a um ritmo cada vez maior.
Talvez pensemos - Que ridículo! Que falta de lógica! Mas é, no entanto, isso mesmo que nos leva a rir do filme. Não nos apercebemos, se calhar, que nos estamos a rir de nós próprios, da imperfeição dos nossos raciocínios, das nossas opiniões pouco fundamentadas, das nossas prioridades quantas vezes invertidas, sem nos preocuparmos, por um momento apenas, em questionar a sua validade e pertinência.
Porém, se reflectirmos um pouco, não é isto que fazemos muitos de nós na nossa cultura quando somos confrontados com situações de mudança e procuramos a todo o custo ignorá-las, permanecendo tal como somos, numa tentativa desesperada de evitar esses imperativos de mudança? Não temos, também nós, dificuldades em lidar com essas mudanças, cada vez mais frequentes e imprevistas, que a cada passo se sucedem na sociedade? Não manifestaremos semelhante atitude de rejeição face a elementos que, de alguma forma, podem abalar as nossas crenças, as nossas certezas e alterar o rumo das nossas vidas?

terça-feira, fevereiro 06, 2007

Os principios , as ideias e uma visão para o futuro!

Devemos ser sempre solidários, sobretudo com as pessoas que nos elegeram, para em seu nome preservarmos sempre a defesa dos interesses do nosso Municipio.
Assim a adesão a lógicas intermunicipais nunca se podem sobrepor aos interesses dos cidadãos do nosso Municipio.
Relembrar aqui que aqueles que intuem a vida como uma realidade inamovivel, trocando qualidades e desafios pelo comodismo de querer manter tudo na mesma, serão sempre os derrotados.

UM DIAGNÓSTICO PROSPECTIVO : A melhoria das condições materiais e ambientais das moradias; a revitalização de actividades, patrimónios e culturas tradicionais agrícolas; o fortalecimento do tecido produtivo local, criando novas oportunidades de emprego no turismo, nos serviços de proximidade, no artesanato, na gastronomia; enfim, a valorização humana, ambiental e produtiva dos espaços rurais, a qualificação dos espaços e recursos humanos educacionais, são acções essenciais para viabilizar económica e socialmente o mundo rural. A articulação das aldeias e espaços rurais com os sistemas urbanos, valorizando as complementaridades, a par de normas estritas para a transformação do uso dos solos, são condições essenciais do ordenamento e qualificação do território.
Alguns dos projectos estratégicos, para serem considerados no âmbito do QREN – Quadro de Referência Estratégico 2007-2013) - ·

"a MISSÃO, a VISÃO e os OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS"

1. PROJECTO INTERMUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO AGRO-AMBIENTAL E TURISTICO DA RIBEIRA DE MUGE - a ribeira de Muge, nasce no concelho da Chamusca, atravessa todo o concelho de Almeirim e vai desaguar ao Tejo no concelho de Salvaterra de Magos, encontra-se em situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento e recuperação ambiental, com a criação de praias fluviais ( Parreira, Marianos, Paços dos Negros, Raposa e Muge), açudes para apoio aos agricultores , desenvolvimento de culturas hortofruticolas biológicas e piscicultura e agro-turismo, estudos de projectos turísticos, a serem integrado no âmbito de parcerias publico privadas (ppp) ( INATEL e Câmaras Municipais e privados) ( hotelaria, restauração e turismo terceira idade, pousada turística para aposentados e para cuidados de saúde e recuperação fisica , desportos etc)
2. Projecto estratégico de criação de uma infra-estrutura para CENTRO DE NEGÓCIOS - Um Centro de Negócios (, integrando gabinetes de apoio, um auditório, salas de reuniões e área de exposições )como um polo dinamizador do Parque Empresarial de Almeirim, como um factor decisivo para a atracção de mais empresas, e gerador com sustentabilidade, de postos de trabalho e motivador na implementação de parcerias com privados !
3. Retomar o projecto de construção do Palácio da Justiça de Almeirim, projecto intermunicipal, como forma de melhorar o serviço público de justiça nos respectivos Municípios abrangidos por este essencial e de interesse publico.
4.Candidatura a um Investimento privado numa Central de Biomassa a instalar no nosso Município trata-se de uma candidatura inserida no programa do Governo para esta área, para além do seu enquadramento nas novas tecnologias, trata-se de um investimento em postos de trabalho tecnologicamente avançados
5.Lançamento do projecto FINICIA para o concelho de Almeirim ou aberto a intermunicipal ( Coruche, Alpiarça e Salvaterra) envolvendo várias parcerias publico privadas, em especial no apoio e desenvolvimento de projectos de economia verde e tecnologia inovadora horto-frutícolas e vinícolas.
6.Lançamento de um projecto de reabilitação urbana para o Município de Almeirim, com especial incidência na cidade de Almeirim, com recurso a parcerias publico privadas, decorrente de concurso público de escolha dessas entidades privadas, potenciando deste modo, uma melhoria ambiental e de requalificação na cidade de Almeirim e aproveitando a descida do IVA de 21% para 5% para estes empreendimentos
7.Lançamento de um projecto de construção a custos controlados de modo a combater a exclusão social e fomentar a aquisição de casa própria , em especial para os casais jovens.
8. Estudo e criação de um projecto estratégico integrado da rede viária do Município de Almeirim , de envolvimento interno e externo ( interligado aos Municípios vizinhos e compatibilizado com as acessibilidades de todo o Municipio)
9. Estudo dum projecto integrado e intermunicipal de levantamento das necessidades de saneamento e abastecimento de água com vista a desenvolver de forma progressiva e adequada, á satisfação de necessidades básicas das populações.
10. Recuperação e manutenção de edifícios e monumentos históricos no Município, fontes com grandes tradições populares, “passarinhal” na Qta S.Miguel, igrejas de tradição popular, alterando a estratégia de construção nos terrenos de aptidão agrícola, para a reabilitação do parque habitacional existente etc.