quarta-feira, novembro 29, 2006

Algumas competencias dos órgãos da Autarquia

Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro da qual realçamos o seguinte:

Artigo 64º nº2 Competências da Câmara Municipal
c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta de orçamento e as respectivas revisões;
d) Executar as opções do plano e orçamentos aprovados, bem como aprovar as suas
alterações
;
4 - Compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal:
a) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
b) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou out
ra;

Artigo 49º Sessões ordinárias da Assembleia Municipal
1 - A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com
aviso de recepção, ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.
2 - A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de
todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do planoe da proposta do orçamento, salvo o disposto no artigo 88º
.

Artigo 53º Algumas Competências da Assembleia Municipal
1 - Compete à assembleia municipal
:
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
d) Acompanhar, com base em informação útil da câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
e) Apreciar, em cada uma da sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da actividade do município, bem como da situação financeira do mesmo, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia com a antecedência de cinco dias sobre a data do início da sessão, para que conste da respectiva ordem do dia;
f) Solicitar e receber informações, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que pode ser requerido por qualquer membro em qualquer momento;
h) Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da câmara municipal ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização;
i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais;
b) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respectivas revisões;
c) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas
;
5 - A acção de fiscalização mencionada na alínea c) do n.º 1 consiste numa apreciação casuística e posterior à respectiva prática dos actos da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais, designadamente através de documentação e informação solicitada para o efeito.

Artº 68º ( competências do presidente da câmara)
4 - Da informação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 53º devem, também, constar obrigatoriamente as matérias referidas na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo, bem como o saldo e estado actual das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos.

Só as despesas orçamentadas são legais!

É de competência do presidente da câmara, nos termos da alínea do nº 1 do artº 68º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
g) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a excepção das referidas no n.º 2 do artigo 54º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais;

A realização de qualquer despesa pública municipal deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
De acordo com o estipulado na Lei n.º 26/94 de 19 de Agosto é obrigatória a publicidade das transferências correntes e de capital que os executivos municipais efectuam a favor de pessoas singulares ou colectivas exteriores ao sector público administrativo a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo.
A publicitação a que estão obrigados os executivos municipais deve efectuar-se em jornal local e em boletim municipal ou, na falta deste, em editais afixados nos lugares de estilo.
As publicações far-se-ão até ao fim do mês de Setembro, para os montantes transferidos no 1.º semestre de cada ano civil, e até ao fim do mês de Março, para os respeitantes ao 2.º semestre, através de listagem organizada sectorialmente e contendo as indicações determinadas no n.º 1 do presente artigo.
Os actos de doação de um bem patrimonial registado em nome do Estado ou das autarquias locais a uma pessoa singular ou colectiva privada devem ser publicados com indicação da entidade decisora, do beneficiário, do valor patrimonial estimado e do seu fundamento.

terça-feira, novembro 28, 2006

A Arte da Guerra ( SunTzu)


Um soberano iluminado estuda deliberadamente a situação e um bom general lida cuidadosamente com ela. Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada.
Um soberano não deve empreender uma guerra num ataque de ira; nem deve enviar suas tropas num momento de indignação. Quando a situação lhe for favorável, entre em ação; quando for desfavorável, não aja. Deve ser entendido que, um homem que está enfurecido voltará a ser feliz, e aquele que está indignado voltará a ser honrado, mas um Estado que pereceu nunca poderá ser reavivado, nem um homem que morreu poderá ser ressuscitado.Então um soberano iluminado deve dirigir os assuntos de guerra com prudência e uma guerra com precaução.
Este é o caminho que mantém o Estado em paz e em segurança, e o exército inacto e motivado para todas as batalhas. ( SUN TZU - A ARTE DA GUERRA)

Solidariedade é um sentimento com dois sentidos!


Não devemos apregoar ser o que não somos... Ninguém se pode esconder atrás de valores atirados em quatro ventos como se isso justificasse tudo o que diz, faz ou sente...O que somos passa pelo que fazemos, como fazemos e a quem fazemos, muito para além da mera palavra dita... a amizade implica exigência, honestidade e frontalidade .... esqueceram-se que a solidariedade é um sentimento quem tem dois sentidos!?

Contos de antigamente .. e de agora!


Dois estudantes encontraram, numa estrada, um azeiteiro com um burro carregado de bilhas de azeite. Os estudantes estavam sem dinheiro; por isso, decidiram roubar o animal. Enquanto o pobre homem seguia o seu caminho, um deles tirou a *cabeçada do burro e colocou-a no pescoço. O outro estudante fugiu com o animal e a carga. De repente, o azeiteiro olhou para trás e viu um rapaz em vez do burro.
Nesse momento, o estudante exclamou: «Ah! senhor, quanto lhe agradeço ter-me dado uma pancada na cabeça! *Quebrou-me o encanto que durante tantos anos me fez ser burro!...» O azeiteiro tirou o chapéu e disse-lhe: «Afinal, o meu burro estava enfeitiçado! Perdi o meu *ganha-pão! Peço-lhe muitos perdões por tê-lo maltratado tanta vez - mas que quer? - o senhor era muito teimoso!»
- Está perdoado, bom homem! - disse o estudante. O que lhe peço é que me deixe em paz.
O pobre azeiteiro lamentou-se porque já não podia vender o azeite. Então, foi pedir dinheiro a um compadre para ir à feira comprar outro burro. Quando lá chegou, viu um estudante a vender o seu burro. O azeiteiro pensou que o rapaz se tinha transformado, outra vez, num animal! Aproximou-se do burro e gritou com toda a força: «Olhe, senhor burro, quem o não conhecer que o compre».

segunda-feira, novembro 27, 2006

Atenção será que hoje é dia de caça às bruxas?

Será que hoje é dia de caça às bruxas? Pode-se assim explicar o intenso cheiro A ALHO E ENXOFRE? que se sente nas redondezas?

Chegados aqui compreende-se qual a moral da fantasia que nos "querem a todo custo servir"! "Mesmo quando o coelho estava alcançar a meta a tartaruga, como ia um passo mais à frente ganhou a corrida. Então como vencedora desta corrida a tartaruga exigiu que o coelho dissesse a todos os animais da florestas que era VERÃO !"

Para arrefecer aqui fica umas imagens das cheias na Ribeira de Muge. .... olhem que já não é Verão!


Olhem bem para a cegonha ! Ela está lá!




será uma imitação?

Ninguém está isento de cumprir a Lei !


"ARTIGO 6º (Código Civil) (Ignorância ou má interpretação da lei) – A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."
.... diz o ditado popular que " um grande incêndio começa sempre por um pequeno fogo" que um pequeno copo de água podia apagar...acontece que quando não se apaga, por desconhecimento, ou má fé, isto é, existindo o propósito de "atear mesmo a fogueira" as consequências serão sempre gravosas !
Como todos devem saber da " ignorância da lei não aproveita ninguém " apesar de por vezes aparecer sempre alguém com interesse em "baralhar as coisas", de certo é que não há "pequenas ilegalidades que são permitidas" há "ilegalidades" . Pode até ser admissivel a ignorância ou má interpretação da Lei só que tal não isenta o seu cumprimento.
Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa )

Artigo 7.º Sanções
A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste.

Artigo 8.º (Perda de mandato)

1 - Incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que:
a) Sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas;
b) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição;
c) Após a eleição se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio eleitoral;
d) Pratiquem ou sejam individualmente responsáveis pela prática dos actos previstos no artigo seguinte.

2 - Incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem.
3 - Constitui ainda causa de perda de mandato a verificação, em momento posterior ao da eleição, de prática, por acção ou omissão, em mandato imediatamente anterior, dos factos referidos na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo.

Artigo 9.º (Dissolução de órgãos)
Qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando:
a) Sem causa legítima de inexecução, não dê cumprimento às decisões transitadas em julgado dos tribunais;
b) Obste à realização de inspecção, inquérito ou sindicância, à prestação de informações ou esclarecimentos e ainda quando recuse facultar o exame aos serviços e a consulta de documentos solicitados no âmbito do procedimento tutelar administrativo;
c) Viole culposamente instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes;
d) Em matéria de licenciamento urbanístico exija, de forma culposa, taxas, mais-valias, contrapartidas ou compensações não previstas na lei;
e) Não elabore ou não aprove o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
f) Não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo;
g) Os limites legais de endividamento da autarquia sejam ultrapassados, salvo ocorrência de facto julgado justificativo ou regularização superveniente;
h) Os limites legais dos encargos com o pessoal sejam ultrapassados, salvo ocorrência de facto não imputável ao órgão visado; i) Incorra, por acção ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público

quinta-feira, novembro 23, 2006

"Hoje só respeito as pessoas pelo que me mostram ser. Acabou o tempo em que as dividia, pois há amigos para lá das fronteiras ideológicas e inimigos deste lado em que me situo.»Miguel Castelo-Branco sobre Mário Sottomayor Cardia" (ver em www.sindefer.pt)





A Lei existe é para cumprir!

A propósito de uma noticia inserta no Mirante desta semana ( 22 de Novembro), sobre a eventual situação de " alguns estabelecimentos de reparação automóvel de Fazendas de Almeirim que laboram sem licença há mais de 20 anos e presume-se que existam mais pequenas oficinas ilegais no resto do concelho" situação que é admitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, numa atitude conciliatória mas fora do quadro legal que vincula a sua actuação no exercicio das suas funções ( artº 4º da Lei 52-A/2005 de 1 de Outubro , Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho).
Um autarca tem o dever de atender ás necessidades dos cidadãos, não ofender os meios de subsistência familiar e ser sensível ao carácter social das pequenas empresas, mas tal não pode justificar a ausência de fiscalização do cumprimento das leis, quer em "matéria de legalidade e direito dos cidadãos", quer na "prossecução do interesse público".
A violação da Lei é sempre uma infracção a que corresponde uma sanção, não estando prevista qualquer norma que isente os cidadãos do cumprimento da Lei. A acção fiscalizadora na sua caracteristica pedagógica e informativa, possui os instrumentos legais para, atendendo-se ao juizo de oportunidade, poder "obrigar" a tomar as medidas julgadas necessárias para sanear as eventuais situações de desconformidade legal com a legislação em vigor, nomeadamente no compromisso, dentro de um prazo razoável de a cumprir toda a legislação aplicável (segurança, higiene, saúde no trabalho e ambiente), juntamente com o pedido de autorização de localização da respectiva actividade. ( Trata-se tão só de introduzir práticas de organização e gestão do trabalho que não implicam aumentos de custos, mas antes pelo contrário benefícios para a actividade)
Não se pode produzir uma afirmação de que " está a fechar os olhos" à Lei, desde que a mesma esteja em vigor, em situações de facto, tem que se adequar aos respectivos conteúdos e ao principio da legalidade - pode no limite estar a infringir-se normas atentatórias da saúde pública e a por em risco pessoas e bens.
A Lei tem mecanismos que permitem reduzir os eventuais e aparentes impactos negativos, sem ofender a aplicação das normas legais e que permitem amenizar os seus efeitos, mas tal obriga a que as entidades fiscalizadoras , não enfermem de deficiências essenciais e de sensibilidade, quer ao nivel dos meios técnicos e dos recursos humanos, para responder com eficiência e eficácia a estas situações e assim defender o interesse das populações.
Com se torna claro a "gravidade das afirmações produzidas" impunha este meu esclarecimento e posição sobre esta matéria.
Lei n.º 52-A/2005de 10 de Outubro (Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho)
Artigo 4º(Deveres)
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
iii) Actuar com justiça e imparcialidade;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
ii) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
iii) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
iv) Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
v) Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
vi) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções;

Just relax and take it easy!

"Just relax and take it easy!Deêm lugar a um bom debate" palavras esclarecidas da Patricia sobre os pensamentos e ideias que marcam o momento politico em Almeirim.
Um "blog" não pode ser uma manifestação de liberdade, se não houver responsabilidade, por isso a minha total concordância com a intervenção atrás referida, a realidade e a credibilidade da "blogosfera" será tanto maior, e por isso os seus contributos necessários, se formos responsáveis - " Luta pelos teus ideais, traça o teu próprio caminho e segue em frente - humano, livre e fraterno"
Vamos esclarecer alguns pontos, que me parecem estar " a lançar alguma confusão em algumas cabeças pensantes".
  1. No actual quadro juridico, a substituição do presidente da câmara , no preenchimento da respectiva vaga, processa-se nos termos do artigo 79º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro "As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente aseguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato éconferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentadapela coligação."
  2. Alguma confusão que foi lançada, "com um propósito claro e bem determinado" devido ao previsto no artº 57º nº 3 - " O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos."

Reconheço que se está numa crise grave cujos efeitos colaterais de instabilidade na gestão municipal ainda não são claros, mas parafraseando direi : "Just relax and take it easy! Deêm lugar a um bom debate!" A corrida começou mais cedo ... mas já começou!

Deixamos aqui as palavras sempre sábias do Avô Zé . " Nunca saltes uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas, pois quase de certeza que acabas por cair lá dentro e te molhas todo ! "

Com o decorrer do tempo acabei por compreender estas palavras sábias e acresci outras minhas - " Mas apesar de tudo arriscas, porque só assim terás sucesso" . Temos que estar sempre preparados para assumir os riscos, pois só assim podemos atingir os objectivos. Por isso é fundamental, saber com humildade ouvir os outros, mas hoje , sofremos duma enorme crise de surdez!

KISS - (keep it super simple)

quarta-feira, novembro 22, 2006

Será que somos capazes ?



Portugal tem um "grave problema de corrupção ao nível do sistema", que levou à "captura do Estado" por grupos que hoje "partilham a influência de determinados sectores". O deputado do PS Engº João Cravinho não teve medo das palavras que ontem usou no painel sobre corrupção no âmbito do congresso do Partido Nova Democracia (PND), em Lisboa.

"Dizer é grave, mas o mais grave é que é absolutamente verdade", garantiu.O autor de um pacote legislativo anti-corrupção que está a "marinar" na Assembleia da República mostrou-se convicto de que o fenómeno não é hoje um problema restrito a "um pequeno grupo de pessoas que vão cometendo alguns desvios nesta matéria", mas "um problema de sistema" que foi crescendo com a passagem para a democracia, num processo que "favoreceu o tráfico de influências, a colocação de pessoas em pontos-chave do sistema e a fidelização de clientelas a vários partidos".


O resultado é a "captura do Estado", primeiro por grupo isolados, mas com o tempo através mesmo da "partilha de influência, entre grupos, de certos sectores" da administração. Tudo isto criou, acrescenta, um "mal-estar na vida política portuguesa", até porque "o fenómeno chegou a uma percepção social tal que compromete gravemente as instituições democráticas". Em seu entender, existe hoje uma "corrosão da democracia que, se nada for feito, vai desenvolver-se e aprofundar-se", até chegarmos a uma "italianização da vida pública portuguesa"

Palavras do Presidente da República no discurso de 5 de Outubro

Depois de alertar para a existência de “sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a esse fenómeno [corrupção] tem sido travado de forma eficaz e satisfatória”, O presidente da República ( Professor Dr. Cavaco Silva) apelou ao novo procurador-geral da República, Dr. Fernando Pinto Monteiro, que toma posse segunda-feira, e a todos os agentes judiciais, para que transformem esta batalha numa prioridade.
"Existem sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a esse fenómeno [corrupção] tem sido travado de forma eficaz e satisfatória, seja no plano preventivo da instauração de dever e responsabilidade, seja no plano repressivo da perseguição criminal.
A corrupção tem um potencial corrosivo para a qualidade da democracia que não pode ser menosprezado. E se de cima não chegarem os melhores exemplos – de seriedade, de integridade, de respeito pelas leis – é fácil os cidadãos deixarem de ter estímulos ou incentivos para pautarem a sua vida pessoal e profissional por padrões éticos de honestidade e de auto-exigência.
Trata-se de uma interpelação que percorre todos os níveis do Estado, do poder central às autarquias locais."

terça-feira, novembro 21, 2006

A avestruz e não só !

"O argumento da solidariedade, que o primeiro-ministro [José Sócrates] não se cansa de repetir, é uma via de dois sentidos"  ...... mas por cá facilmente se "esquecem disso!"

Um estudo, que abrangeu cerca 200 mil avestruzes durante mais de 80 anos, não registou um único caso em que uma avestruz fosse vista a enfiar a cabeça na areia


 
Jamais desespere às mais sombrias aflições da sua vida, pois das nuvens mais negras cai água límpida e fecunda."( Provérbio chinês)

Paulo Gorjão escreve no Bloguítica


“Apesar dos seus inúmeros defeitos -- alguns deles bem graves e na ordem do dia --, há um facto incontestável: quem quiser acompanhar e/ou participar nos debates que actualmente se fazem na sociedade portuguesa não pode contornar a blogosfera. É por isso que cada vez mais surgem referências na comunicação social aos seus debates e às suas polémicas. Longe vão os tempos em que referir os debates e as polémicas na blogosfera retirava gravitas aos comentadores institucionais. A blogosfera não tinha pedigree. Hoje acontece o contrário: comentador que diga que não lê blogues faz uma figura ridícula. É como dizer que, apesar de se ser comentador, não lê jornais e/ou não vê televisão.
A blogosfera vai fazendo o seu caminho enquanto espaço comunicacional. Institucionalizando-se. Vendo o seu peso ser reconhecido.”




 

domingo, novembro 19, 2006

"Os esponjas"



Esponjas, animais invertebrados, do filo dos poríferos, de corpo de formato variável, radialmente simétrico ou assimétrico, dotadas de sistema de filtração de alimentos, composto por poros, canais, camaras e células flageladas e dum esqueleto interno formado por espículas que se fixam num imobilismo crónico, arrebanhando tudo que lhes passa nas proximidades, assimse robustecendo e engordando, com o rodar dos tempos, sem a menor consideração pelos seus pares ....
Semelhantemente,sobrevivem inúmeros seres vertebrados, racionais,com que diàriamente nos confrontamos em serviços, empresas, círculos políticos, académicos, desportivos, artísticos e por aí fora...
São os "esponjas" que, sub-reptìciamente, colhem, aqui e ali, ideias, análises, teorias, projectos e propostas, doutros emanados, para, na melhor oportunidade, SEM O MAIS ELEMENTAR RESPEITO PELOS DIREITOS DOS OUTROS , os    apresentarem como se de sua lavra se tratassem. 
 Os mesmos esponjas, perante situações de insucesso nas empresas ou nos círculos onde actuam...com maior incidência na politica, alegam "nunca lá ter estado", enquanto que o seu envolvimento nos êxitos, ainda que não tenham neles minimamente comparticipado,é ,ao longo dos anos, apregoado aos sete ventos
Engordam e, habitualmente, atingem lugares de topo na sociedade...
Quem não reconhece neste retrato um "esponja" com quem conviveu ou convive ?
(
caro amigo não pude deixar de trnscrever neste meu espaço esta "sujestiva e actual reflexão)


 

sexta-feira, novembro 17, 2006

Neste momento esta é a minha posição....



A todos que "esperam" ou até "exigem", reconhecendo-lhe esse direito, de saber qual a minha posição sobre os acontecimentos, peço que compreendam que o meu sentido ético, de responsabilidade e de solidariedade com todos os que de uma maneira ou de outra contribuem e tem contribuido para que sinta a legitimidade de ser seu representante nos órgãos autárquicos no nosso Municipio, me obriga a "aguardar" com toda a calma, sabendo que o principal responsável, saberá assumir as suas responsabilidades e ponderá a sua avaliação no sentido de que " os interesses gerais tem que estar á frente de qualquer interesse particular"


Não quero que entendam que "ignoro a situação, que não tomo posição, isso seria uma acto de protecção, daqueles que procuram intervir sem a legitimidade do voto e sem a responsabilidade de prestação de contasdo seu trabalho, da sua actividade politica aos cidadãos do nosso Municipio" mas que, eventualmente, "tem sido beneficiári(a)os"e querem continuar a ser " criando obstáculos" ás necessárias mudanças de métodos de gestão, de nova uma visão estratégica necessária para aproveitar as oportunidades, geradoras de riqueza e emprego e valorização do nosso Municipio.
Os principais intervenientes nesta situação, aqueles a quem os eleitores do nosso Municipio, depositaram livremente o seu voto - e só esses tem essa legitimidade representativa - sabem, claramente qual a minha posição ...mas como devem compreender, em nome e salvaguarda da liberdade de decisão de alguns deles, não posso nem quero tornar público essa posição, este meu espaço de intervenção constitui um instrumento onde manifesto a minha liberdade de pensamento, mas sempre com responsabilidade e respeito pelos valores éticos e morais de convivência em sociedade.
De qualquer modo, no tempo e no momento por mim entendido como apropriado não deixarei de dar a conhecer a minha opinião - o sentimento da solidariedade tem dois sentidos , a que damos e a que por direito também temos que receber.

No entanto quero deixar bem claro que considero que há toda a legitimidade de o Dr. Francisco Mauricio "prescindir" dos pelouros que lhe tinha sido delegada a respectiva competência, por considerar " não ter as condições minimas e indispensáveis para o exercicio dessas funções".
Entendo que há toda a legitimidade, digo até o DEVER de continuar a exercer as funções para que foi eleito pelos cidadãos eleitores do nosso Municipio - assumiu uma responsabilidade e compromisso perante os cidadãos que nele confiaram - e não pode nem vai deixar de assumir essas responsabilidades em nome da boa gestão dos recursos e do interesse publico municipal .

Uma coisa é opinar sobre o que alguém disse; outra é não considerar o que esse alguém quis dizer.
A cada um as suas responsabilidades eu saberei assumir as minhas! O rigor e o cumprimento da Lei abrange todos os cidadãos, e não só alguns!